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SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos autuou a grande rede varejista VESTCASA, em São Carlos, devido a irregularidades relacionadas à afixação de preços dos produtos expostos à venda e anunciados pela internet. O problema de precificação foi identificado durante uma fiscalização do Procon, motivada por uma denúncia anônima de um consumidor.
De acordo com o diretor do Procon, André Di Salvo, as condutas violam o Código de Defesa do Consumidor e a legislação que dispõe sobre a afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
Os fiscais do Procon São Carlos constataram que havia produtos expostos à venda com informação sobre preço que induzia o consumidor a erro a respeito do preço que seria efetivamente pago pelos produtos da loja. Dentre outras irregularidades a prática fere o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre publicidade enganosa ou abusiva.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço”.
O diretor do Procon afirma que as ações de fiscalização terão continuidade, inclusive quanto às promoções da Black Friday. “O objetivo do Procon é fazer com que as relações de consumo sejam claras e que não induzam o consumidor ao erro”, enfatizou André Di Salvo.

SÃO CARLOS/SP - O diretor do Procon, André Di Salvo, faz um alerta aos consumidores a respeito de uma prática abusiva recorrente: a venda casada, que é quando o fornecedor exige a aquisição de bens ou serviços extras como condição para compra de determinado produto ou serviço. Esse problema tem sido enfrentado principalmente por clientes de bancos na hora de solicitar um empréstimo ou financiamento.
Di Salvo, destaca que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Artigo 39, inciso I, proíbe expressamente essa prática: “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”.
O Procon de São Carlos recebeu inúmeras denúncias contra bancos que estariam exigindo dos consumidores a contratação de seguros e, até mesmo, a compra de títulos de capitalização para a liberação de empréstimos ou de financiamentos habitacionais e veiculares e mais agravante, ainda, é o fato de tais exigências serem usadas pelos gerentes dos bancos como argumento para a aceleração do processo ou como forma de ofertar juros mais baixos.
André Di Salvo ressalta que os tribunais do Brasil inteiro têm dado ganho de causa aos clientes que ingressam com ações na Justiça contra essas práticas, com base justamente no Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
A orientação aos consumidores que forem constrangidos com essas exigências por parte dos bancos é no sentido de que eles entrem em contato com o Procon para que sejam tomadas as providências necessárias.
O Procon São Carlos está localizado na rua Rui Barbosa, 1.190, no centro.  O horário de funcionamento presencial no Procon é das 8h às 15h30 e o atendimento por telefone das 9h às 15h30. Outras informações podem ser obtidas através do telefone (16) 3419-4510.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos informa que durante a Semana do Código de Defesa do Consumidor, de 11 a 15 de setembro, estará realizando atendimentos nos bairros, com registro de reclamações e orientações, sem necessidade de agendamento.
O atendimento será feito nos dias 11 e 12/09, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Praça da Igreja de Santo Antônio (Praça Padre Roque Pinto de Barros); na quarta-feira (13/09), das 9h às 12h, na Agência Comunitária dos Correios do distrito de Santa Eudóxia, localizada na rua Floriano Peixoto, nº 20; ainda no dia 13, das 13h às 16h, no CRAS do distrito de Água Vermelha, localizado na rua Bela Cintra, nº 750.
O cronograma de atendimento do Procon segue na quinta-feira (14/09) e na sexta-feira (15/09), das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Praça do Mercado Municipal.
De acordo com o Procon os serviços ofertados serão orientação e abertura de reclamação de casos consumeristas, ou seja, casos como problemas com contratos, serviços e produtos de uma maneira geral, bem como problemas com lojas ou outros tipos de estabelecimentos comerciais, incluindo também reclamações contra bancos, financeiras e cartões de crédito, incluindo, ainda, o setor de telecomunicações (Internet e telefonia fixa e móvel).

SÃO CARLOS/SP - A Lei nº 8.078, que foi publicada em 11 de setembro de 1990, entrou em vigor em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para as relações de consumo.

O código do consumidor é um marco histórico no direito brasileiro e um verdadeiro avanço para o mundo consumerista e mesmo tendo sido criado antes da era digital, é o código que norteia as relações de consumo a distância.

Desta forma, a aplicação das regras do CDC tem sido desafiada com a chegada das redes sociais, que deu voz ativa aos consumidores, buscou plataformas de intermediação, além da possibilidade de aquisição de produtos, serviços ou conteúdos digitais por meio de aplicativos. Importante ressaltar que com o objetivo de acompanhar tais avanços, foram editados o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Indo ao ponto que ao meu ver são regras básicas, trago pontos importantes conquistados em favor do Consumidor, citando algumas imposições trazidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor que vivenciamos no dia a dia que sem sombra de dúvidas revolucionou a relação consumerista brasileira:

  • - Em compras realizadas a distância (Ex: internet, telefone, catálogo e TV), o consumidor tem o direito de arrependimento e assim cancelar a compra no prazo de 7 dias, sem o dever de arcar com qualquer tipo despesa;
  • - A multa por atraso no pagamento pode ser de no máximo 2%;
  • - Obriga que conste nas embalagens dos produtos a data de fabricação, prazo de validade, lote e ingredientes;
  • - A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa para sua responsabilização;
  • - Traz a obrigação de informar de maneira clara, precisa e ostensiva preços e serviços realizados;
  • - Proíbe elevar preço sem justa causa;
  • - Estabelece o prazo de 30 dias para reparo de produto com vício ou defeito que ainda está dentro do prazo de garantia;
  • - A lei trouxe o instituto jurídico da responsabilidade solidária como regra, ou seja, o consumidor pode acionar qualquer um dos fornecedores que de alguma forma colocaram o produto a venda no mercado, exemplo: Importador, montador e vendedor;
  • - Obriga abatimento proporcional do preço em caso de pagamento antecipado de financiamento;
  • - Possibilita a troca de um produto por outro novo ou seu dinheiro de volta, no caso de não sanado o vício dentro do prazo de 30 dias dos produtos que ainda se encontram em garantia;
  • - Permite a aplicação imediata da inversão do ônus da prova em favor do consumidor e assim, quem deve provar é o fornecedor que não é responsável pelo problema;
  • - Produtos caseiros devem seguir as mesmas regras dos industrializados;
  • - Obriga os fabricantes e prestadores de serviços a chamarem Recall com ampla divulgação quando necessário, sob pena de sanção administrativa (Portaria MJSP 618/2019);
  • - Estabelece que todos os produtos têm garantia independente se é novo ou usado;
  • - Impõe o dever de reexecutar um serviço, sem custo adicional quando ele não corresponde ao que foi contratado pelo consumidor;
  • – O fornecedor deve consertar um produto com peças originais, salvo se o contrário for autorizado pelo consumidor;
  • - Dispõe do prazo de 05 anos para propor ação de indenização por danos causados decorrentes de uma relação de consumo;
  • - Possibilita a desconsideração da pessoa jurídica, incluindo da pessoa física para responsabilização;
  • - A oferta feita pelo fornecedor vincula e obriga o seu cumprimento;
  • - Os produtos comercializados no Brasil devem ter informações em língua portuguesa e os importados, devem ser traduzidos;
  • - Um fabricante deve manter peças de reposição para um produto durante sua vida útil;
  • - Proibição de venda casada;
  • - Antes de ser realizado qualquer serviço, o consumidor deve ser avisado do valor do orçamento;
  • - Caso uma cláusula contratual possa ter mais de uma interpretação, prevalece aquela mais favorável ao consumidor;
  • - Na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça;
  • - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber em dobro do que pagou em excesso, devidamente corrigido;
  • - Os bancos de dados de proteção ao crédito não podem conter informações negativas do consumidor referentes a período superior a cinco anos;

Ressalto que o código não se limita apenas nas imposições acima, existem inúmeras outras que protegem o Direito do Consumidor no dia a dia. É exatamente por isso que nosso Código serve de modelo para outros países que ainda buscam desenvolver leis que regulamentam as relações de consumo.

Por hoje é só, até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - O diretor do Procon, André Di Salvo, fez um alerta com relação aos planos de saúde. “Caso o consumidor esteja passando por algum constrangimento na hora de marcar seus exames e procedimentos médicos, é importante saber que se ele tiver qualquer procedimento prescrito por um médico negado pela operadora do plano de saúde, deverá procurar o Procon”.
Di Salvo esclarece que a Lei Federal n° 14.454/2022 obriga todas operadoras de planos de saúde de todo o país a cobrirem procedimentos médicos que estavam fora da lista de tratamentos previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). “Com a nova lei, o consumidor de plano de saúde não terá mais de passar por todo transtorno e sofrimento de ter que recorrer à justiça ou ao Procon para conseguir um tratamento que estava fora da relação da ANS”, destaca o diretor.
Antes da nova legislação, diversos tratamentos não constavam como obrigatórios de cobertura no rol da ANS, o que afetava milhões de usuários em todo o Brasil. “Essa situação agravava a situação do consumidor, já vulnerável pela doença, e ainda tendo de “brigar” para ter direito a um tratamento necessário e urgente”, enfatizou Di Salvo.
Importante frisar que a Lei 14.454/2022 obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos médicos mesmo que estejam fora do rol, desde que sejam comprovadamente eficazes ou existam recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) ou de, pelo menos, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para procedimentos nacionais.

CANAIS DE DENÚNCIA – Caso o usuário de plano de saúde tenha tratamentos negados e exista a comprovação da eficácia e necessidade do procedimento com base em evidências científicas, deve procurar o Procon e registrar uma reclamação.
O Procon São Carlos está localizado na rua Rui Barbosa, 1.190, no centro.  O horário de funcionamento presencial no Procon é das 8h às 15h30 e o atendimento por telefone das 9h às 15h30. Outras informações podem ser obtidas através do telefone (16) 3419-4510.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos fiscalizou e autuou a rede de lanchonetes McDonald's por descumprimento da lei do atendimento prioritário a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).  As lojas da rede de lanchonetes McDonald's que foram objeto de fiscalização pelo Procon não tinham placas informativas de atendimento prioritário, mediante uso do sinal da fita colorida.
Segundo o diretor do Procon, André Di Salvo, o objetivo da fiscalização é garantir direitos básicos, e o conhecimento das legislações que protegem as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
Segundo a Lei Nº 13.146/2015, conhecida por Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e a Lei nº 13.977/2020, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, os estabelecimentos públicos e privados como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas comerciais, são obrigados a inserir nas placas informativas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, que deverá estar afixado em local visível. O símbolo da fita colorida tem uma função educativa para o público, e dá segurança, para o autista, de que seu direito ao atendimento prioritário deve ser respeitado.
“Conforme assegura a legislação federal, o atendimento prioritário deve ser realizado por absolutamente todos aqueles estabelecimentos que trabalham com o público. Isso não é apenas o cumprimento de uma lei e somente profissionalismo, é um ato de cidadania e de respeito ao próximo”, afirmou Di Salvo.
Segundo o Procon para ter o direito ao atendimento prioritário, basta o beneficiário apresentar documento comprobatório da condição de autista, lembrando que a preferência no atendimento também se estende a seu acompanhante. 
Ressalta ainda, ser fundamental que qualquer tipo de estabelecimento comercial cumpra a lei, e ofereça o atendimento prioritário. Di Salvo destaca ainda que todas as pessoas com TEA ou pais de autistas que estão tendo ou tiveram os seus direitos desrespeitados, devem procurar o Procon, pois este é um direito garantido por lei. Caso a legislação não seja cumprida, o estabelecimento que desobedecer a essa lei deverá pagar uma multa de mais de R$ 50 mil.

SÃO CARLOS/SP - Com objetivo de alinhar algumas condutas com relação ao Cartão de Crédito Pernambucanas, objeto de muitas reclamações dos consumidores, a direção do Procon São Carlos se reuniu com representantes das lojas para discutir maior agilidade no cancelamento das contratações de seguros apontados como indevidos ou não contratados pelos consumidores.
Durante a reunião, as Lojas Pernambucanas estabeleceram um cronograma de ações que contemplam desde um melhor treinamento e orientação dos funcionários da loja com relação ao oferecimento de contratos de seguros atrelados ao Cartão, além da criação de um canal direto de entendimento entre o Procon São Carlos e a gerência das lojas.
Segundo o diretor do Procon São Carlos, André Di Salvo, o objetivo é reduzir os registros de queixas dos consumidores. “Nós ficamos contentes com a empresa em nos apresentar um plano de ação para solucionar os problemas dos consumidores. Nosso objetivo é que a empresa possa realizar um melhor atendimento junto ao cliente do começo ao fim das compras”, comentou o diretor.
Durante a reunião a empresa apresentou, ainda, as atualizações das últimas ações estabelecidas entre as Lojas Pernambucanas e o Procon. “É fundamental essa aproximação da gerência da empresa com o Procon, essa parceria traz agilidade na solução de impasses entre as Lojas e os consumidores”, finalizou Di Salvo.

SÃO CARLOS/SP - Com o objetivo da prevenção do superendividamento e auxílio aos consumidores na negociação de suas dívidas, de forma mais acessível, o Procon São Carlos estará realizando até o dia 11 de agosto uma campanha de negociação de dívidas. O “Mutirão Renegocia” é uma iniciativa que acontece simultaneamente em todo o Brasil coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério de Justiça e Segurança Pública. 
A Campanha tem como foco principal os superendividados, ou seja, pessoas que possuem um nível de endividamento que ultrapassa sua capacidade de pagamento, mas qualquer consumidor que tenha dívidas em atraso pode participar do mutirão. Não há limites nos valores das dívidas, nem de renda.
Além de atender as pessoas endividadas para negociar dívidas e garantir o mínimo existencial, na sede do Procon São Carlos haverá também uma programação especial para atender os consumidores endividados: O Feirão de Negociação. 
O Feirão será realizado pelo Procon São Carlos com montagem de tendas para atendimento aos consumidores na Praça do Mercado Municipal nos dias 31 de julho e 1º de agosto, das 9h às 12h e das 13h às 16h.
Na quarta-feira (02/08), o atendimento para renegociação vai acontecer na sede do Procon, das 10h às 15h30, sem necessidade de agendamento prévio. Já nos dias 3 e 4 de agosto, das 9h às 12h e das 13h às 16h, o mutirão de atendimento aos consumidores será realizado na Praça da Igreja de Santo Antônio, na Vila Prado. Nos demais dias até o encerramento da campanha, dia 11 de agosto, o atendimento permanece na sede do Procon São Carlos.
Para participar do mutirão é obrigatório levar documento pessoal e os contratos das dívidas. Caso não tenha, o consumidor pode apresentar qualquer documento que comprove o débito, como faturas, comprovantes de pagamento, além do documento pessoal e comprovante de endereço.
De acordo com o Procon São Carlos, a iniciativa também é resultado de atualizações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) trazidas pela Lei 14.181 de 2021 que tem como novo entendimento o fato de que o consumidor superendividado é aquele que, com sua renda, não consegue arcar com as necessidades básicas. 
Para fazer a inscrição pela internet, o cidadão pode utilizar a plataforma consumidor.gov.br, canal online que permite a interlocução fácil e direta entre consumidores e fornecedores, além de acessar também o site do Procon estadual www.procon.sp.gov.br/renegocia/ ou ir até o Procon São Carlos.
Poderão ser negociadas quaisquer dívidas de consumo, como cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, empresas de telefonia, água, energia elétrica, contas de água, de luz, comércio, com exceção de dívidas com governos, contratos de crédito com garantia real (financiamento de veículos, imóvel e empréstimo consignado) financiamentos imobiliários e de crédito rural, e pensões alimentícias. 
Victor Rezende Paranhos, chefe de seção de Educação para o Consumo do Procon São Carlos, explicou que é importante que o consumidor informe, no momento do registro, quais são suas condições de pagamento para que o Procon consiga estabelecer uma parcela que caiba no bolso no bolso dessa pessoa, para que ela avalie, quando receber as propostas, normalmente em 15 dias, e se poderá arcar com o parcelamento oferecido.
“A Campanha fará a análise de dois momentos, vamos receber o consumidor e tomar ciência da sua dívida, enviaremos uma notificação ao credor pedindo uma proposta de negociação das dívidas e condições mais favoráveis a que costuma oferecer aos clientes. Chegando a reposta sobre as dívidas e valores originais e atualizados, verificaremos a possibilidade de um acordo amigável, além de analisar se cabe a questão do superendividamento, que neste caso passaria a ser tratado pela Defensoria Pública”, destacou Paranhos.
Ao participar do mutirão, os consumidores terão a oportunidade de renegociar suas dívidas de forma mais favorável, com condições especiais de pagamento e possíveis descontos. Além disso, no caso de superendividamento, terão acesso a informações e tratamento adequado para cada caso.
O mínimo existencial é o valor de renda que fica preservado em casos de superendividamento, como determina o Decreto 11.567/2023.
O Procon São Carlos está localizado na rua Rui Barbosa, 1.190, no centro.  O horário de funcionamento presencial no Procon é das 8h às 15h30 e o atendimento por telefone das 9h às 15h30. Outras informações podem ser obtidas através do telefone (16) 3419-4510.

SÃO CARLOS/SP - O Procon de São Carlos, através de uma parceria com o Ministério da Justiça, por meio do coordenador-geral de Estudos e Monitoramento de Mercado, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), promoverá ações afirmativas para divulgar as novas Diretrizes de Enfrentamento ao Racismo nas Relações de Consumo.
Segundo o diretor do Procon, André Di Salvo, o mercado de consumo precisa mais do que discursos positivos, é necessário e fundamental investir em boas práticas efetivas que provoquem uma ruptura na prática comportamental racista enraizada na sociedade. “O racismo estrutural precisa ser enfrentado de forma veemente, infelizmente hoje ele está encravado em nossa sociedade, inclusive nas relações de consumo”, destacou André Di Salvo.
O Procon São Carlos irá produzir, publicar e distribuir uma Cartilha de Combate ao Racismo nas relações de consumo. A ideia é promover ações afirmativas para combater efetivamente o racismo nas relações de consumo, o que exige uma campanha ampla e constante pelos órgãos de proteção e defesa dos consumidores. 
Segundo estudo da Senacon, práticas abusivas caracterizadas pelo racismo aos consumidores negros não são condutas isoladas e tampouco esporádicas, sendo fundamental a instauração de processo administrativo e aplicação de sanções severas as empresas como forma de coibir tais práticas.
Embora muitas empresas abordem em suas campanhas de marketing a luta contra o preconceito publicamente, ilustrando suas peças publicitárias na diversidade racial, na prática, isso nem sempre se reflete nos pontos de venda e na inclusão desses profissionais negros em posições de liderança dentro dessas empresas.
“É evidente que o racismo estrutural está presente nas relações de consumo de forma velada, práticas racistas e discriminatórios ocorrem diariamente em lojas e shoppings. Portanto, é de fundamental importância que consumidores negros possam ter voz ativa em órgãos de defesa e proteção das relações de consumo, de forma a garantir que as políticas de proteção sejam sensíveis às necessidades e aos interesses desses”, finalizou Di Salvo, Diretor do Procon.
As diretrizes de enfrentamento ao racismo nas relações de consumo foram passadas aos órgãos de defesa do consumidor durante a última 29ª reunião entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) realizada em março deste ano no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

SÃO CARLOS/SP - O Procon de São Carlos informa que a Loja da Claro São Carlos, localizada na rua 9 de julho, 1004, realizará nesta terça-feira (27/06), das 13h30 às 18h e nos dias 28 e 29, das 9h às 18h e no dia 30, das 9h às 13h, um mutirão de atendimento com o objetivo solucionar problemas com a operadora Claro sem a necessidade de formalizar uma reclamação junto ao PROCON ou ingressar com ação no Poder Judiciário.
A iniciativa da operadora Claro conta com o apoio do Procon São Carlos e foi definida em reunião institucional como uma ferramenta de rápida resolução de problemas de forma facilitada.
Os consumidores que possuírem qualquer problema com a operadora poderão comparecer nas datas informadas para passar por atendimento da Ouvidoria da empresa diretamente na loja.
Caso o problema não seja solucionado em loja, o consumidor poderá procurar o auxílio do PROCON informando o protocolo das tratativas realizadas. 
“Este atendimento preliminar realizado na loja agilizará o trâmite do processo administrativo no Procon e substituirá a CIP (carta de investigação preliminar), economizando tempo”, destacou o diretor do Procon São Carlos, André Nery Di Salvo.
Outras informações podem ser obtidas pelo atendimento telefônico do Procon São Carlos através do telefone (16) 3419-4510, de segunda à sexta feira das 9h às 15h30.

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