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SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos realizou mais uma pesquisa de preço de combustíveis, verificando as variações dos valores praticados na gasolina, etanol e diesel nos postos de combustível da cidade. Foram 60 estabelecimentos vistoriados em diversos bairros, sendo analisados os preços de segunda-feira (05/02).
Conforme a pesquisa, a gasolina teve R$ 4,79 por litro como menor valor encontrado na comercialização – disponível em três postos de combustível – e R$ 5,69 o preço máximo – em 12 estabelecimentos –, enquanto a média comercial ficou em R$ 5,37.
Em relação ao etanol, o menor valor encontrado foi de R$ 2,79 – em dois postos – e o maior de R$ 3,39 – cinco locais –, com média de R$ 3,11. Já o diesel teve R$ 5,29 como valor mínimo – em dois estabelecimentos – e R$ 6,59 como máximo – em um único local –, além de média de R$ 5,81 por litro.
Para o diretor do Procon São Carlos, Lucas Leão, a realização contínua deste tipo de pesquisa traz inúmeras vantagens ao consumidor. “Um dos objetivos principais é divulgar as informações atualizadas e frequentes aos consumidores, auxiliando, com dados recentes, na orientação tanto na decisão de compra quanto na identificação do preço mais acessível. Além disso, com estes dados, também estimulamos a concorrência e conseguimos equilibrar a relação de consumo”, disse Lucas.
As informações completas da pesquisa podem ser encontradas no link: http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/procon.html

SÃO CARLOS/SP - O PROCON São Carlos garantiu uma economia de R$ 10,8 milhões aos cofres públicos em 2023. O órgão resolveu, de forma extrajudicial, 5.437 casos no ano passado. Cada caso que é resolvido extrajudicialmente representa uma economia de R$ 2 mil para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o Diretor do PROCON São Carlos, André Di Salvo, o órgão serviu à sociedade com muita determinação e eficiência. “Por meio de ações na área de educação, comunicação e atendimento ao público, o órgão esteve próximo dos cidadãos e condutas inadequadas e ilegais foram alvo de intervenções da equipe de fiscalização”.
O órgão realizou um total de 6.123 atendimentos no período de novembro de 2022 a novembro de 2023. Segundo Di Salvo, a eficiência melhorou ainda mais após o órgão aderir ao novo sistema integrado PROCON SP Digital. “Antes, os atendimentos em fase preliminar duravam até 30 dias e a fase processual até 120 dias. Após a adesão ao sistema, a fase preliminar não passa de 10 dias e a fase processual não ultrapassa os 50 dias. Ganhamos em agilidade e eficiência”.
O diretor ainda pontuou que, a cada 100 reclamações, 89 são solucionadas ao término dos processos administrativo no PROCON. “O índice total de resolução de demandas extrajudiciais foi de quase 90%. Ou seja, apenas 10% das demandas foram encaminhadas para serem resolvidas pelo Poder Judiciário. O Procon é um órgão extrajudicial e atua como um meio alternativo de resolução de conflitos, que também objetiva efetivar o direito fundamental de acesso à justiça”.
Segundo Di Salvo, os tribunais estão abarrotados de processos, seja na Justiça Comum ou no Juizado Especial. “As audiências estão sendo marcadas com mais de seis meses após o ajuizamento das iniciais e as sentenças chegam a ser proferidas depois de um ano da realização das audiências. O PROCON traz celeridade e eficiência na resolução dos problemas dos cidadãos. Consequentemente, traz economia ao Poder Judiciário, uma vez que reduz em muito o número de ações nos juizados especiais”.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos autuou, na terça-feira (19/12), a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) devido à demora no atendimento à população. Os fiscais do órgão foram até o posto de atendimento presencial da CPFL após o recebimento de diversas denúncias e constataram que havia 25 pessoas no local, sendo que algumas estavam aguardando atendimento há aproximadamente duas horas. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o tempo de espera para atendimento no local é de até 30 minutos.
“Os consumidores devem ser aliados do Procon na questão da demora nas filas. É preciso denunciar essas práticas que desrespeitam os direitos dos cidadãos, pois, desta forma, as empresas vão se ver forçadas a aprimorar seu atendimento”, destacou André Di Salvo, diretor do Procon São Carlos.
Ele orientou os consumidores sobre como proceder nestes casos de demora para atendimento. “É de fundamental importância que os consumidores guardem a senha, pois nela fica registrado eletronicamente o horário de entrada na agência ou posto de atendimento, servindo como prova da demora no atendimento. Os consumidores devem entrar em contato com o Procon quando ainda estiverem dentro da agência ou posto de atendimento, de modo que nossa equipe de fiscalização possa se dirigir, imediatamente, ao local para apuração das denúncias”, finaliza.
As denúncias ao Procon podem ser feitas pelo telefone e WhatsApp 3419-4510, pelo site procon.saocarlos.sp.gov.br ou pessoalmente na Rua Rui Barbosa, 1190 – Centro.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos finalizou nesta semana mais uma etapa da operação Lupa nas Bombas, que tem por objetivo a fiscalização dos preços dos combustíveis na cidade.  A operação tem uma boa notícia para o consumidor: houve redução nos preços de etanol e diesel.
De acordo com o Procon foram fiscalizados 60 postos de combustíveis. O litro do etanol apresentou a maior redução no preço em relação à pesquisa realizada no mês de janeiro de 2023, com variação de -12,78%, e com menor preço encontrado em dezembro de 2023 a R$ 2,94. O diesel S10 teve a segunda maior redução, com variação de -4,56%, e com menor preço encontrado em dezembro de 2023 a R$ 5,43. Com relação a gasolina o menor preço encontroado no mês de dezembro de 2023 foi de R$ 4,89.
Segundo o diretor do Procon, André Di Salvo, “a livre concorrência e a livre iniciativa são fundamentos basilares da ordem econômica, de modo que qualquer ação que coloque em perigo ou efetivamente viole essa liberdade, assegurada constitucionalmente a todos, configura crime contra a ordem econômica”, destaca.
Há anos a cidade de São Carlos possui um histórico de preços altos para combustíveis em relação às cidades da região. Entretanto, o órgão vislumbra a possibilidade de mudanças positivas para o consumidor com a chegada de uma nova rede de postos de combustíveis na cidade, com preços mais baixos em relação aos até então praticados pelos demais postos do município.
“No intervalo de aproximadamente um ano os preços dos combustíveis reduziram consideravelmente em razão da competitividade que acaba de se instalar entre os postos de combustíveis de São Carlos, assim o Procon acredita que a pesquisa de preços realizada pela equipe de fiscalização impulsionará ainda mais a queda dos preços. Por consequência os postos que estão praticando preços maiores sentirão a necessidade de reduzirem seus preços para se adequarem a esta nova realidade de mercado”, afirmou André Di Salvo, diretor do Procon.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos autuou a grande rede varejista VESTCASA, em São Carlos, devido a irregularidades relacionadas à afixação de preços dos produtos expostos à venda e anunciados pela internet. O problema de precificação foi identificado durante uma fiscalização do Procon, motivada por uma denúncia anônima de um consumidor.
De acordo com o diretor do Procon, André Di Salvo, as condutas violam o Código de Defesa do Consumidor e a legislação que dispõe sobre a afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
Os fiscais do Procon São Carlos constataram que havia produtos expostos à venda com informação sobre preço que induzia o consumidor a erro a respeito do preço que seria efetivamente pago pelos produtos da loja. Dentre outras irregularidades a prática fere o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre publicidade enganosa ou abusiva.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço”.
O diretor do Procon afirma que as ações de fiscalização terão continuidade, inclusive quanto às promoções da Black Friday. “O objetivo do Procon é fazer com que as relações de consumo sejam claras e que não induzam o consumidor ao erro”, enfatizou André Di Salvo.

SÃO CARLOS/SP - O diretor do Procon, André Di Salvo, faz um alerta aos consumidores a respeito de uma prática abusiva recorrente: a venda casada, que é quando o fornecedor exige a aquisição de bens ou serviços extras como condição para compra de determinado produto ou serviço. Esse problema tem sido enfrentado principalmente por clientes de bancos na hora de solicitar um empréstimo ou financiamento.
Di Salvo, destaca que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Artigo 39, inciso I, proíbe expressamente essa prática: “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”.
O Procon de São Carlos recebeu inúmeras denúncias contra bancos que estariam exigindo dos consumidores a contratação de seguros e, até mesmo, a compra de títulos de capitalização para a liberação de empréstimos ou de financiamentos habitacionais e veiculares e mais agravante, ainda, é o fato de tais exigências serem usadas pelos gerentes dos bancos como argumento para a aceleração do processo ou como forma de ofertar juros mais baixos.
André Di Salvo ressalta que os tribunais do Brasil inteiro têm dado ganho de causa aos clientes que ingressam com ações na Justiça contra essas práticas, com base justamente no Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
A orientação aos consumidores que forem constrangidos com essas exigências por parte dos bancos é no sentido de que eles entrem em contato com o Procon para que sejam tomadas as providências necessárias.
O Procon São Carlos está localizado na rua Rui Barbosa, 1.190, no centro.  O horário de funcionamento presencial no Procon é das 8h às 15h30 e o atendimento por telefone das 9h às 15h30. Outras informações podem ser obtidas através do telefone (16) 3419-4510.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos informa que durante a Semana do Código de Defesa do Consumidor, de 11 a 15 de setembro, estará realizando atendimentos nos bairros, com registro de reclamações e orientações, sem necessidade de agendamento.
O atendimento será feito nos dias 11 e 12/09, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Praça da Igreja de Santo Antônio (Praça Padre Roque Pinto de Barros); na quarta-feira (13/09), das 9h às 12h, na Agência Comunitária dos Correios do distrito de Santa Eudóxia, localizada na rua Floriano Peixoto, nº 20; ainda no dia 13, das 13h às 16h, no CRAS do distrito de Água Vermelha, localizado na rua Bela Cintra, nº 750.
O cronograma de atendimento do Procon segue na quinta-feira (14/09) e na sexta-feira (15/09), das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Praça do Mercado Municipal.
De acordo com o Procon os serviços ofertados serão orientação e abertura de reclamação de casos consumeristas, ou seja, casos como problemas com contratos, serviços e produtos de uma maneira geral, bem como problemas com lojas ou outros tipos de estabelecimentos comerciais, incluindo também reclamações contra bancos, financeiras e cartões de crédito, incluindo, ainda, o setor de telecomunicações (Internet e telefonia fixa e móvel).

SÃO CARLOS/SP - A Lei nº 8.078, que foi publicada em 11 de setembro de 1990, entrou em vigor em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para as relações de consumo.

O código do consumidor é um marco histórico no direito brasileiro e um verdadeiro avanço para o mundo consumerista e mesmo tendo sido criado antes da era digital, é o código que norteia as relações de consumo a distância.

Desta forma, a aplicação das regras do CDC tem sido desafiada com a chegada das redes sociais, que deu voz ativa aos consumidores, buscou plataformas de intermediação, além da possibilidade de aquisição de produtos, serviços ou conteúdos digitais por meio de aplicativos. Importante ressaltar que com o objetivo de acompanhar tais avanços, foram editados o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Indo ao ponto que ao meu ver são regras básicas, trago pontos importantes conquistados em favor do Consumidor, citando algumas imposições trazidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor que vivenciamos no dia a dia que sem sombra de dúvidas revolucionou a relação consumerista brasileira:

  • - Em compras realizadas a distância (Ex: internet, telefone, catálogo e TV), o consumidor tem o direito de arrependimento e assim cancelar a compra no prazo de 7 dias, sem o dever de arcar com qualquer tipo despesa;
  • - A multa por atraso no pagamento pode ser de no máximo 2%;
  • - Obriga que conste nas embalagens dos produtos a data de fabricação, prazo de validade, lote e ingredientes;
  • - A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa para sua responsabilização;
  • - Traz a obrigação de informar de maneira clara, precisa e ostensiva preços e serviços realizados;
  • - Proíbe elevar preço sem justa causa;
  • - Estabelece o prazo de 30 dias para reparo de produto com vício ou defeito que ainda está dentro do prazo de garantia;
  • - A lei trouxe o instituto jurídico da responsabilidade solidária como regra, ou seja, o consumidor pode acionar qualquer um dos fornecedores que de alguma forma colocaram o produto a venda no mercado, exemplo: Importador, montador e vendedor;
  • - Obriga abatimento proporcional do preço em caso de pagamento antecipado de financiamento;
  • - Possibilita a troca de um produto por outro novo ou seu dinheiro de volta, no caso de não sanado o vício dentro do prazo de 30 dias dos produtos que ainda se encontram em garantia;
  • - Permite a aplicação imediata da inversão do ônus da prova em favor do consumidor e assim, quem deve provar é o fornecedor que não é responsável pelo problema;
  • - Produtos caseiros devem seguir as mesmas regras dos industrializados;
  • - Obriga os fabricantes e prestadores de serviços a chamarem Recall com ampla divulgação quando necessário, sob pena de sanção administrativa (Portaria MJSP 618/2019);
  • - Estabelece que todos os produtos têm garantia independente se é novo ou usado;
  • - Impõe o dever de reexecutar um serviço, sem custo adicional quando ele não corresponde ao que foi contratado pelo consumidor;
  • – O fornecedor deve consertar um produto com peças originais, salvo se o contrário for autorizado pelo consumidor;
  • - Dispõe do prazo de 05 anos para propor ação de indenização por danos causados decorrentes de uma relação de consumo;
  • - Possibilita a desconsideração da pessoa jurídica, incluindo da pessoa física para responsabilização;
  • - A oferta feita pelo fornecedor vincula e obriga o seu cumprimento;
  • - Os produtos comercializados no Brasil devem ter informações em língua portuguesa e os importados, devem ser traduzidos;
  • - Um fabricante deve manter peças de reposição para um produto durante sua vida útil;
  • - Proibição de venda casada;
  • - Antes de ser realizado qualquer serviço, o consumidor deve ser avisado do valor do orçamento;
  • - Caso uma cláusula contratual possa ter mais de uma interpretação, prevalece aquela mais favorável ao consumidor;
  • - Na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça;
  • - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber em dobro do que pagou em excesso, devidamente corrigido;
  • - Os bancos de dados de proteção ao crédito não podem conter informações negativas do consumidor referentes a período superior a cinco anos;

Ressalto que o código não se limita apenas nas imposições acima, existem inúmeras outras que protegem o Direito do Consumidor no dia a dia. É exatamente por isso que nosso Código serve de modelo para outros países que ainda buscam desenvolver leis que regulamentam as relações de consumo.

Por hoje é só, até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - O diretor do Procon, André Di Salvo, fez um alerta com relação aos planos de saúde. “Caso o consumidor esteja passando por algum constrangimento na hora de marcar seus exames e procedimentos médicos, é importante saber que se ele tiver qualquer procedimento prescrito por um médico negado pela operadora do plano de saúde, deverá procurar o Procon”.
Di Salvo esclarece que a Lei Federal n° 14.454/2022 obriga todas operadoras de planos de saúde de todo o país a cobrirem procedimentos médicos que estavam fora da lista de tratamentos previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). “Com a nova lei, o consumidor de plano de saúde não terá mais de passar por todo transtorno e sofrimento de ter que recorrer à justiça ou ao Procon para conseguir um tratamento que estava fora da relação da ANS”, destaca o diretor.
Antes da nova legislação, diversos tratamentos não constavam como obrigatórios de cobertura no rol da ANS, o que afetava milhões de usuários em todo o Brasil. “Essa situação agravava a situação do consumidor, já vulnerável pela doença, e ainda tendo de “brigar” para ter direito a um tratamento necessário e urgente”, enfatizou Di Salvo.
Importante frisar que a Lei 14.454/2022 obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos médicos mesmo que estejam fora do rol, desde que sejam comprovadamente eficazes ou existam recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) ou de, pelo menos, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para procedimentos nacionais.

CANAIS DE DENÚNCIA – Caso o usuário de plano de saúde tenha tratamentos negados e exista a comprovação da eficácia e necessidade do procedimento com base em evidências científicas, deve procurar o Procon e registrar uma reclamação.
O Procon São Carlos está localizado na rua Rui Barbosa, 1.190, no centro.  O horário de funcionamento presencial no Procon é das 8h às 15h30 e o atendimento por telefone das 9h às 15h30. Outras informações podem ser obtidas através do telefone (16) 3419-4510.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos fiscalizou e autuou a rede de lanchonetes McDonald's por descumprimento da lei do atendimento prioritário a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).  As lojas da rede de lanchonetes McDonald's que foram objeto de fiscalização pelo Procon não tinham placas informativas de atendimento prioritário, mediante uso do sinal da fita colorida.
Segundo o diretor do Procon, André Di Salvo, o objetivo da fiscalização é garantir direitos básicos, e o conhecimento das legislações que protegem as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
Segundo a Lei Nº 13.146/2015, conhecida por Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e a Lei nº 13.977/2020, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, os estabelecimentos públicos e privados como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas comerciais, são obrigados a inserir nas placas informativas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, que deverá estar afixado em local visível. O símbolo da fita colorida tem uma função educativa para o público, e dá segurança, para o autista, de que seu direito ao atendimento prioritário deve ser respeitado.
“Conforme assegura a legislação federal, o atendimento prioritário deve ser realizado por absolutamente todos aqueles estabelecimentos que trabalham com o público. Isso não é apenas o cumprimento de uma lei e somente profissionalismo, é um ato de cidadania e de respeito ao próximo”, afirmou Di Salvo.
Segundo o Procon para ter o direito ao atendimento prioritário, basta o beneficiário apresentar documento comprobatório da condição de autista, lembrando que a preferência no atendimento também se estende a seu acompanhante. 
Ressalta ainda, ser fundamental que qualquer tipo de estabelecimento comercial cumpra a lei, e ofereça o atendimento prioritário. Di Salvo destaca ainda que todas as pessoas com TEA ou pais de autistas que estão tendo ou tiveram os seus direitos desrespeitados, devem procurar o Procon, pois este é um direito garantido por lei. Caso a legislação não seja cumprida, o estabelecimento que desobedecer a essa lei deverá pagar uma multa de mais de R$ 50 mil.

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