SÃO CARLOS/SP - Para atender uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Prefeitura de São Carlos, por meio da Procuradoria Geral do Município, reformulou o modelo de cobrança dos créditos municipais.
A medida imposta pelo órgão máximo do Poder Judiciário entrou em vigor em 2024 e determina que municípios priorizem a cobrança administrativa antes de ajuizar ações judiciais. Para o STF, por medida de eficiência administrativa, impõe-se, via de regra, a utilização do protesto, não apenas alterando o procedimento de cobrança, mas impondo uma mudança de cultura na gestão fiscal municipal.
“O município não tem mais opção. É uma imposição judicial que precisa ser cumprida”, enfatiza o Subprocurador Fiscal do Município, Luan Pomarico. “Antes da decisão do STF, a cobrança dos créditos municipais era feita diretamente e exclusivamente por meio de um processo judicial – execução fiscal. Agora, o município está obrigado a protestar o crédito, como uma condição à futura execução fiscal”, completa.
Essa mudança está amparada não só na decisão do STF, como também, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que obriga os dirigentes públicos a promoverem a arrecadação dos tributos, como condição para equilíbrio das contas públicas. Se o município não realiza a cobrança, incorre em renúncia de receita, o que pode gerar sanções ao gestor público, além de prejudicar a realização dos serviços públicos, que dependem da efetiva arrecadação.
Segundo Luan Pomarico, na prática, a mudança já trouxe efetividade para a administração pública, confirmando o levantamento realizado pelo CNJ, que concluiu que enquanto o processo judicial recuperava apenas cerca de 2% dos créditos, o protesto tem índice de êxito entre 20% e 30%.
Antes do protesto, porém, os contribuintes são comunicados por meio do Diário Oficial do Município para que tenham mais uma oportunidade para quitar o débito. Inclusive o DOM traz uma publicação acerca do tema na edição da última quarta-feira (08/10). Após a publicação, há um prazo de cinco dias para regularização. Apenas quando após comunicado, o contribuinte não quita o seu débito e nem apresenta impugnação, o crédito é encaminhado ao cartório, que envia nova notificação com boleto.
Por fim, enfatizou o Procurador que “o resultado positivo da ação traz benefícios direitos e indiretos para a população, já que o crédito arrecadado é parte dos recursos necessários para que a Prefeitura custeie serviços e obras públicas. Além disso o protesto também é mais econômico para o contribuinte, já que as custas judiciais giravam em torno de, no mínimo, R$ 300 a R$ 400. No protesto, o valor é proporcional à dívida”.
Os débitos protestados referem-se aos últimos cinco anos e podem ser regularizados presencialmente em uma das três unidades do SIM (Avenida São Carlos, 2.137, Centro, rua Bernardino de Campos, 636, Vila Prado e rua Regit Arab, 205, Cidade Aracy. Ou pelo portal SIM Online em saocarlos.sp.gov.br.