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SÃO CARLOS/SP - A Vigilância Epidemiológica de São Carlos confirma nesta terça-feira (15/12) os números da COVID-19 no munícipio.

São Carlos contabiliza neste momento 5.088 casos positivos para COVID-19 (86 resultados positivos foram divulgados hoje), com 67 óbitos confirmados e 97 descartados.

Dois óbitos foram descartados nesta terça-feira (15/12). Trata-se de um homem de 77 anos, internado desde 09/12, com resultado negativo para COVID -19 e outro de 83 anos, internado desde 14/09, também com resultado negativo para a doença.

Dos 5.088 casos positivos, 4.733 pessoas apresentaram síndrome gripal e não foram internadas, 4 óbitos sem internação, 351 pessoas precisaram de internação devido a COVID-19, 272 receberam alta hospitalar e 63 positivos internados foram a óbito. 4.792 pessoas já se recuperaram totalmente da doença. 18.388 casos suspeitos já foram descartados para o novo coronavírus (138 resultados negativos foram divulgados hoje).

Estão internadas neste momento 39 pessoas, sendo 16 adultos na enfermaria (8 positivos, 3 suspeitos e 5 negativos). Na UTI adulto estão internadas 19 pessoas (16 positivos, 1 suspeito e 2 negativos). Na enfermaria 4 crianças estão internadas, 3 com resultado negativo para COVID-19 e uma com suspeita da doença. Na UTI pediátrica nenhuma criança está internada no momento. 10 pacientes de outros municípios estão internados em São Carlos. A taxa de ocupação dos leitos especiais para COVID-19 de UTI/SUS está hoje em 50% (14 pessoas estão internadas em leitos de UTI/SUS). Na enfermaria/SUS estão internadas 12 pessoas. Na rede particular 8 pessoas estão internadas na enfermaria e 5 na UTI.

 

NOTIFICAÇÕES – Já passaram pelo sistema de notificação de Síndrome Gripal do município 26.799 pessoas desde o dia 21 de março, sendo que 23.786 pessoas já cumpriram o período de isolamento de 14 dias e 3.013 ainda continuam em isolamento domiciliar.

A Prefeitura de São Carlos está fazendo testes do tipo PCR em pessoas que passam em atendimento nos serviços públicos de saúde com Síndrome Gripal (quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre - mesmo que referida -, calafrios ou dor de garganta ou dor de cabeça ou tosse ou coriza ou distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos), sendo que 15.948 pessoas já realizaram coleta de exames, sendo que 12.523 tiveram resultado negativo para COVID-19, 3.248 apresentaram resultado positivo (esses resultados já estão contabilizados no total de casos). 177 aguardam resultado de exame.

O boletim emitido diariamente pela Vigilância Epidemiológica de São Carlos contabiliza as notificações das unidades de saúde da Prefeitura, Hospital Universitário (HU), Santa Casa, rede particular e planos de saúde.

SÃO CARLOS/SP - A Vigilância Epidemiológica de São Carlos confirma nesta segunda-feira (14/12) os números da COVID-19 no munícipio.

São Carlos contabiliza neste momento 5.002 casos positivos para COVID-19 (83 Resultados positivos foram divulgados hoje), com 67 óbitos confirmados e 95 descartados.

O óbito descartado é de uma mulher de 94 anos, internada desde 13/12, com resultado negativo para COVID-19 e que morreu nesta segunda-feira (14/12). 

Dos 5.002 casos positivos, 4.653 pessoas apresentaram síndrome gripal e não foram internadas, 4 óbitos sem internação, 345 pessoas precisaram de internação devido a COVID-19, 267 receberam alta hospitalar e 63 positivos internados foram a óbito. 4.631 pessoas já se recuperaram totalmente da doença. 18.250 casos suspeitos já foram descartados para o novo coronavírus (212 resultados negativos foram divulgados hoje).

Estão internadas neste momento 44 pessoas, sendo 20 adultos na enfermaria (7 positivos, 11 suspeitos e 2 negativos). Na UTI adulto estão internadas 21 pessoas (15 positivos, 5 suspeitos e 1 negativo). Na enfermaria 3 crianças estão internadas, todas com resultado negativo para a doença. Na UTI pediátrica nenhuma criança está internada no momento. 11 pacientes de outros municípios estão internados em São Carlos. A taxa de ocupação dos leitos especiais para COVID-19 de UTI/SUS está hoje em 53,6% (15 pessoas estão internadas em leitos de UTI/SUS). Na enfermaria/SUS estão internadas 17 pessoas. Na rede particular 6 pessoas estão internadas na enfermaria e 6 na UTI.

 

NOTIFICAÇÕES – Já passaram pelo sistema de notificação de Síndrome Gripal do município 25.979 pessoas desde o dia 21 de março, sendo que 23.554 pessoas já cumpriram o período de isolamento e 2.425 ainda continuam em isolamento domiciliar.

A Prefeitura de São Carlos está fazendo testes do tipo PCR em pessoas que passam em atendimento nos serviços públicos de saúde com Síndrome Gripal (quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre - mesmo que referida -, calafrios ou dor de garganta ou dor de cabeça ou tosse ou coriza ou distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos), sendo que 15.849 pessoas já realizaram coleta de exames, sendo que 12.387 tiveram resultado negativo para COVID-19, 3.211 apresentaram resultado positivo (esses resultados já estão contabilizados no total de casos). 251 aguardam resultado de exame.

O boletim emitido diariamente pela Vigilância Epidemiológica de São Carlos contabiliza as notificações das unidades de saúde da Prefeitura, Hospital Universitário (HU), Santa Casa, rede particular e planos de saúde.

Segundo o advogado Sergio Vieira, a legislação vigente ainda não prevê consequências no âmbito social para quem se opõe a imunização

 

SÃO PAULO/SP - “Ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina”. A frase proferida pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto ainda causa discussão, em especial no cenário onde diversas farmacêuticas como a Moderna, Sinovac e Pfizer divulgaram os resultados das pesquisas das vacinas contra covid-19 — em fase três dos testes clínicos. A previsão é que algumas possam ser utilizadas ainda este ano. No Reino Unido, por exemplo, a campanha vacinal em massa começou na última terça-feira, 8.

No caso do Brasil, é possível que essa vacina seja obrigatória? Segundo o advogado Sergio Vieira, sócio diretor da Nelson Wilians Advogados, há diversos caminhos para que a imunização seja imposta à população. O primeiro ponto é que a lei nº 13.979/ 2020, assinada pelo próprio presidente em 06 de fevereiro de 2020, prevê que para o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus poderá ser realizada a vacinação compulsória e outras medidas profiláticas, aponta. 

Além disso, caso o Supremo Tribunal Federal decida por tornar essa cobertura vacinal obrigatória, os argumentos giram em torno da Constituição Federal. “No artigo 196, é apontado ser dever do Estado garantir, mediante políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doença e de outros agravos. Nesse caso, a proteção coletiva à saúde se sobressai à autonomia individual de decidir sobre se vacinar ou não. Nenhum direito é absoluto, assim como nenhum direito precisa ser aniquilado, absolutamente, para prestigiar o outro”, garante. 

O Supremo Tribunal Federal irá julgar sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 durante uma sessão que teve início em 11 de dezembro e término em 18 de dezembro. A tendência é que o Plenário adote posição favorável à vacinação obrigatória, visto que já demonstrou esse posicionamento antes.

No caso de crianças e adolescentes, sob cuidado dos responsáveis, a não imunização tem consequências conforme antecipa o Estatuto da Criança e do Adolescente. “É previsto cobrança de multa de três a 20 salários mínimos e a impossibilidade de frequentar creches, por exemplo”, aponta o advogado. 

Para Sergio Vieira, cabe à Justiça determinar as punições em casos de não cumprimento da imunização. Da mesma forma, o ato de se recusar a tomar a vacina de uma doença altamente contagiosa pode incorrer naquilo que o Código Penal define como infração de medida sanitária preventiva, que assim prevê no art. 268. “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode resultar em multa e detenção de um mês a um ano”, cita.

SÃO CARLOS/SP - A Vigilância Epidemiológica de São Carlos confirma nesta quinta-feira (10/12) mais uma morte por COVID-19 no município, totalizando neste momento 67 óbitos.

Trata se de um homem de 88 anos, internado desde 22/11 com resultado positivo para COVID-19 e que morreu nesta quinta-feira (10/12).

São Carlos contabiliza neste momento 4.865 casos positivos para COVID-19 (57 resultados positivos foram divulgados hoje), com 67 óbitos confirmados e 94 descartados.

Dos 4.865 casos positivos, 4.525 pessoas apresentaram síndrome gripal e não foram internadas, 4 óbitos sem internação, 336 pessoas precisaram de internação devido a COVID-19, 258 receberam alta hospitalar e 63 positivos internados foram a óbito. 4.525 pessoas já se recuperaram totalmente da doença. 17.902 casos suspeitos já foram descartados para o novo coronavírus (93 resultados negativos foram divulgados hoje).

Estão internadas neste momento 34 pessoas, sendo 19 adultos na enfermaria (9 positivos, 7 suspeitos e 3 negativos). Na UTI adulto estão internadas 12 pessoas (11 positivos e 1 suspeito). Na enfermaria 3 crianças estão internadas, 1 com resultado negativo e 2 com suspeita da doença. Na UTI pediátrica nenhuma criança está internada no momento. Seis pacientes de outros municípios estão internados em São Carlos. A taxa de ocupação dos leitos especiais para COVID-19 de UTI/SUS está hoje em 39,3% (11 pessoas estão internadas em leitos de UTI/SUS). Na enfermaria/SUS estão internadas 14 pessoas. Na rede particular 8 pessoas estão internadas na enfermaria e 1 na UTI.

 

NOTIFICAÇÕES – Já passaram pelo sistema de notificação de Síndrome Gripal do município 25.513 pessoas desde o dia 21 de março, sendo que 22.691 pessoas já cumpriram o período de isolamento de 14 dias e 2.822 ainda continuam em isolamento domiciliar.

A Prefeitura de São Carlos está fazendo testes do tipo PCR em pessoas que passam em atendimento nos serviços públicos de saúde com Síndrome Gripal (quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre - mesmo que referida -, calafrios ou dor de garganta ou dor de cabeça ou tosse ou coriza ou distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos), sendo que 15.302 pessoas já realizaram coleta de exames, sendo que 12.048 tiveram resultado negativo para COVID-19, 3.092 apresentaram resultado positivo (esses resultados já estão contabilizados no total de casos). 162 aguardam resultado de exame.

O boletim emitido diariamente pela Vigilância Epidemiológica de São Carlos contabiliza as notificações das unidades de saúde da Prefeitura, Hospital Universitário (HU), Santa Casa, rede particular e planos de saúde.

Modalidade normativa possibilita que empresas entrem com pedido mais rápido do que a via normal de registro sanitário na agência

 

BRASÍLIA/DF - Em reunião nesta quinta-feira (10), a Diretoria Colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou uma via mais fácil para que fabricantes de vacinas contra a covid-19 possam ter autorização para uso dos produtos no Brasil.

Na semana passada, a agência já havia divulgado os requisitos mínimos para que uma vacina obtivesse a chamada "autorização de uso emergencial", que difere do registro sanitário, a via regular para a liberação.

A relatora do processo, a diretora Alessandra Bastos Soares, destacou em seu voto a "necessidade imediata atuação da Anvisa" para dar uma resposta à pandemia no país.

Ficou determinado que, assim como em outros processos, o pedido de uso emergencial deve ser feito pelo fabricante da vacina.

"Até um dado momento não há nenhuma novidade sobre protocolo de documentos nesta agência solicitando autorização de uso emergencial ou registro de vacina. Nós só poderemos anuir qualquer um desses processos se uma das empresas protocolar nas vias ordinárias o pedido para ser analisado e anuído ou não por esta agência", acrescentou a relatora.

Dentre as regras para uso de vacinas liberadas emergencialmente estão a proibição do uso em massa e de comercialização — todas serão destinadas ao sistema público. 

Outro critério estabelece que apenas vacinas contra covid-19 que estejam na fase 3 de testes clínicos (etapa prévia ao pedido de registro formal) sendo realizados no Brasil podem solicitar o uso emergencial.

Isto habilita atualmente quatro candidatas no país: Universidade de Oxford/AstraZeneca, Sinovac Biotech/Instituto Butantan, BioNTech/Pfizer e Janssen (Johnson & Johnson).

A mesma modalidade de uso emergencial foi usada para autorizar a vacina da Pfizer/BioNTech no Reino Unido e no Canadá.

A FDA, agência reguladora dos Estados Unidos, vai ser reunir hoje para definir a autorização emergencial da mesma vacina. 

Por R7

HU-UFSCar tem vagas para médicos em diferentes especialidades

 

SÃO CARLOS/SP - A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela gestão do Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), dentre outros 39 hospitais universitários, publicou edital que reabre as inscrições para a contratação temporária de profissionais visando ao combate à pandemia de Covid-19. 
As oportunidades são para 20 unidades da Rede Ebserh, em diferentes especialidades. No HU-UFSCar, as vagas são para médicos - Anestesiologia, Clínica Médica, Medicina de Emergência e Medicina Intensiva - para contratação conforme necessidade e disponibilidade orçamentária do HU. As inscrições podem ser feitas até 14 de dezembro.
A seleção integra o Processo Seletivo Emergencial (PSE) da Ebserh, proposto diante da necessidade de enfrentamento da pandemia. O PSE já contratou mais de 4 mil profissionais temporários nas unidades da Rede.

Inscrições
Os profissionais interessados em participar da seleção devem se inscrever até as 12 horas do dia 14 de dezembro, pela Internet (https://bit.ly/3oDxZhE). É necessário preencher formulário eletrônico, anexar currículo, diploma e documentação comprobatória da experiência profissional.
Todas as informações sobre o processo seletivo, edital (https://bit.ly/2JPorB7) e link para inscrição estão disponíveis no site (https://bit.ly/3oDxZhE). 

Atuação da Rede Ebserh
No enfrentamento da pandemia de Covid-19, a Rede Ebserh implementou o Comitê de Operações Especiais (COE) para definir estratégias e ações em nível nacional. Desde os primeiros anúncios sobre a doença, a Rede Ebserh tem trabalhando em parceria direta com os ministérios da Saúde e da Educação, e tendo como diretriz o monitoramento da situação no País e em suas 40 unidades hospitalares.

SÃO CARLOS/SP - A Vigilância Epidemiológica de São Carlos confirma nesta quarta-feira (09/12) mais duas mortes por COVID-19 no município, totalizando neste momento 66 óbitos.

Trata se de um homem de 81 anos, internado desde de 24/11 com resultado positivo para COVID-19 e que morreu nesta quarta (09/12). Também morreu hoje (09/12) um homem de 80 anos internado desde 26/11 com resultado positivo para o novo coronavírus. 

Outros 2 óbitos foram registrados nesta quarta-feira (09/12), porém com resultado negativo para COVID-19, portanto descartados. Trata-se de dois homens, um de 87 anos internado desde 28/11 e outro de 46 anos internado desde 05/12.

São Carlos contabiliza neste momento 4.808 casos positivos para COVID-19 (81 resultados positivos foram divulgados hoje), com 66 óbitos confirmados e 94 descartados.

Dos 4.808 casos positivos, 4.471 pessoas apresentaram síndrome gripal e não foram internadas, 4 óbitos sem internação, 333 pessoas precisaram de internação devido a COVID-19, 258 receberam alta hospitalar e 62 positivos internados foram a óbito. 4.489 pessoas já se recuperaram totalmente da doença. 17.809 casos suspeitos já foram descartados para o novo coronavírus (156 resultados negativos foram divulgados hoje).

Estão internadas neste momento 32 pessoas, sendo 13 adultos na enfermaria (8 positivos, 3 suspeitos e 2 negativos). Na UTI adulto estão internadas 13 pessoas (11 positivos e 2 negativos). Na enfermaria 6 crianças estão internadas, 4 com resultado negativo e 2 com suspeita da doença. Na UTI pediátrica nenhuma criança está internada no momento. Sete pacientes de outros municípios estão internados em São Carlos. A taxa de ocupação dos leitos especiais para COVID-19 de UTI/SUS está hoje em 43% (12 pessoas estão internadas em leitos de UTI/SUS). Na enfermaria/SUS estão internadas 13 pessoas. Na rede particular 6 pessoas estão internadas na enfermaria e 1 na UTI.

 

NOTIFICAÇÕES – Já passaram pelo sistema de notificação de Síndrome Gripal do município 25.204 pessoas desde o dia 21 de março, sendo que 22.116 pessoas já cumpriram o período de isolamento de 14 dias e 3.088 ainda continuam em isolamento domiciliar.

A Prefeitura de São Carlos está fazendo testes do tipo PCR em pessoas que passam em atendimento nos serviços públicos de saúde com Síndrome Gripal (quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre - mesmo que referida -, calafrios ou dor de garganta ou dor de cabeça ou tosse ou coriza ou distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos), sendo que 15.161 pessoas já realizaram coleta de exames, sendo que 11.957 tiveram resultado negativo para COVID-19, 3.039 apresentaram resultado positivo (esses resultados já estão contabilizados no total de casos). 165 aguardam resultado de exame.

O boletim emitido diariamente pela Vigilância Epidemiológica de São Carlos contabiliza as notificações das unidades de saúde da Prefeitura, Hospital Universitário (HU), Santa Casa, rede particular e planos de saúde.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde, informa que o atendimento na Unidade de Saúde da Família (USF) do Antenor Garcia, localizada na rua Tetracampeonato, nº 950, está suspenso nesta quinta (10) e sexta-feira (11). A suspensão das atividades se dá para o cumprimento de protocolo contra a COVID-19, já que três servidores da unidade apresentarem sintomas da doença. Por questão de segurança todos os servidores da unidade serão testados e o atendimento só será retomado após os resultados dos exames. A orientação é que a população, se necessário, procure as unidades do bairro Cidade Aracy.

Entidade argumenta que lei dispensa processo tradicional de aprovação para liberar insumo já autorizado por uma das renomadas agências do mundo

 

BRASÍLIA/DF - A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou, nesta quarta-feira (9), com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) buscando garantir que o governo compre e forneça vacinas contra a covid-19, independentemente de aprovações por meio do processo tradicional de análise da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), cuja duração estimada é de 60 dias.

O presidente do Conselho Nacional da Ordem, Felipe Santa Cruz, afirmou em vídeo que, além de a Constituição determinar que é dever do estado garantir a saúde e a vida da população, a Lei 14.006 de 2020 prevê a adoção de vacinas já autorizadas por uma de 4 renomadas agências do mundo - a dos EUA, a europeia, a japonesa e a chinesa.  

"O governo está autorizado por legislação recente a liberar pedidos de patentes de vacinas produzidas no mundo todo, na Anvisa, em 72 horas. É uma determinação também do bom senso", afirmou.

 Na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) aberta no STF, a A Ordem pede a criação de um plano de imunização. Solicita ainda que recursos devolvidos por empresas em acordos na Operação Lava Jato sejam liberados para a vacinação.  

"Cada dia importa, cada dia em que a nossa campanha de vacinação e imunização não está na rua significa centenas, milhares de vidas perdidas", disse Santa Cruz.

Polêmica

O debate em relação a uma aprovação emergencial pela Anvisa poderá se juntar à polêmica que já existe em relação à utilização da CoronaVac, vacina produzida pela Instituto Butantan, ligado ao governo de São Paulo, em parceria com um laboratório chinês. O govenador de São Paulo, João Doria, prometeu o início da imunização para o dia 25 de janeiro. A Anvisa divulgou nota informando que ainda faltam várias etapas para a aprovação.

Nesta quarta, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, afirmou que a vacinação pode começar ainda em dezembro, caso outra fabricante, a Pfizer, obtenha autorização emergencial junto à Anvisa e consiga adiantar parte das doses negociadas com o governo brasileiro.  

Márcio Pinho, do R7

Investigações buscam apontar irregularidades no uso de verbas federais em contratos de compra de equipamentos em março no interior de SP

 

SÃO PAULO/SP - A Polícia Federal realiza, na manhã desta quarta-feira, 9, a Operação Involuto, para apurar desvio de recursos públicos destinados a aquisições de equipamentos de proteção à covid-19, como máscaras e óculos de proteção, pelo município de Hortolândia, no interior de São Paulo.

Leia mais: Pazuello: Brasil tem 300 mi de doses garantidas de vacina contra covid-19

As investigações, iniciadas no mês de setembro de 2020, buscam apurar irregularidades na utilização de verbas públicas federais em quatro contratos distintos de compra de materiais firmados no período de 18 e 23 de março desse ano.

Durante as apurações, a PF constatou que, em ao menos dois desses contratos, a cotação de preços da prefeitura foi direcionada para empresas controladas por integrantes de uma mesma família, de forma a se chegar a um preço de contratação acima do de mercado.

As investigações confirmaram a existência de vínculos de amizade e de parentesco entre os sócios das quatro empresas selecionadas como fornecedoras pelo município de Hortolândia e que uma dessas pessoas jurídicas atua no ramo de fabricação e compra e venda de móveis, sem indícios de prévia atuação no comércio de equipamentos de proteção hospitalar.

 Além dos indícios de direcionamento das contratações em benefício de empresas específicas, o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo constatou superfaturamento por parte dos fornecedores, que totalizaram prejuízo no valor de R$ 724.620,00.

Na quarta-feira, são cumpridos 10 mandados de busca e apreensão, nos municípios de Hortolândia, Campinas, Indaiatuba, Santo André, São Paulo e Araras, todos expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O nome da operação "Involuto" significa rosto coberto, em alusão aos objetos dos contratos investigados (máscaras e óculos) e aos eventuais destinos ocultos dos recursos públicos.

Por R7

 

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