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BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (11) o projeto de lei que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação. A matéria é de autoria do senador José Sarney (PMDB/AP) e foi aprovada em 2015. Como foi modificada pelos deputados o texto retorna para análise do Senado. 

O texto permite ao consumidor desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo.

“[O projeto] nasceu no Senado Federal, em 2012. Em 2015, ele veio para esta Casa tratando do superendividamento. Se, em 2012, o superendividamento já era um tema relevante e importante discutido dentro do Congresso Nacional, imaginem neste momento. Não só o tempo passou, mas também hoje vivemos a pandemia e certamente o pós-pandemia será um momento muito agudo para os endividados, sobretudo para os superendividados”, afirmou o relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG).

Segundo o relator, atualmente 60% das famílias brasileiras estão endividadas e 30% dos brasileiros estão em situação de inadimplência. O texto define como superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo. No entanto, não se aplicam as dívidas que tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé ou sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento.

“Temos 63 milhões de brasileiros inadimplentes, um lastimável recorde histórico, em que 94% ostentam rendimento mensal inferior a 5 salários mínimos. Nesse universo de endividados, são 12 milhões de jovens, que já iniciam sua vida laboral em condições completamente desfavoráveis, e quase 6 milhões de idosos que deviam, após décadas de trabalho exaustivo”, detalhou Cartafina. “Desses 6 milhões de idosos, 32% são de baixa renda, justamente os brasileiros que se encontram em maior situação de hipervulnerabilidade”, acrescentou.

O projeto prevê maior rigor na publicidade da oferta de crédito e o dever ativo de informação, esclarecimento e de avaliação do conhecimento da condição social e da capacidade de discernimento do tomador de crédito (compartilhamento de responsabilidades entre a instituição de crédito e consumidor).

A matéria aprovada proíbe que a oferta de crédito ao consumidor, seja publicitária ou não, use os termos "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo" e "com taxa zero" ou expressão semelhante. Além disso, veda a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. Esse dispositivo, porém, não se aplica à oferta para pagamento por meio de cartão de crédito.

O texto também proíbe assédio ou pressão para que o consumidor contrate o fornecimento de produto, serviço ou crédito, inclusive a distância, por meio eletrônico ou por telefone, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.

“Estamos diante de um profundo problema social, no qual 50% dos endividados voltam a ficar inadimplentes. Tomam novos empréstimos para rolar a dívida e acabam reincidindo na impontualidade ao longo da renegociação, num círculo vicioso que acentua ainda mais as dificuldades de existência digna dos devedores, que passam a canalizar a integralidade de seus rendimentos para o pagamento de dívidas e colocam em risco a subsistência da família, traço característico do superendividamento”, afirmou o relator.

O descumprimento pode acarretar judicialmente a inexigibilidade ou a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao valor principal e o aumento do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor, sem prejuízo de outras sanções e de indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais, ao consumidor.

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Consignado

O texto prevê que no crédito consignado a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 35% de sua remuneração mensal líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para pagamento de dívidas relacionadas a contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável.

 

Conciliação

A matéria também prevê a possibilidade de repactuação de dívidas de forma conciliatória, a pedido do consumidor, que terá no máximo cinco anos para apresentar proposta de plano de pagamento. Nas situações em que a conciliação não for possível, poderá haver revisão judicial compulsória dos contratos e dívidas. O projeto aprovado admite a conciliação administrativa concorrente, que será dirigida pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procons).

 

 

*Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil

SÃO PAULO/SP - Ação da plataforma Serasa Limpa Nome oferece a oportunidade de se quitar as dívidas, negociando descontos e parcelando as dívidas com parcelas a partir de R$ 9,90. A negociação abrange dívidas com as 50 empresas parceiras da ação, que até o momento não tem previsão de término.

De acordo com um levantamento realizado pela Serasa, de fevereiro a março de 2021, o número de inadimplentes no Brasil passou de 61,56 milhões para 62,56 milhões de pessoas, um aumento de um milhão em um mês. Para a entidade, isso pode ser um reflexo do impacto da pandemia na economia.

A média de débitos é de R$ 3.903,73 cada. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Paraná apresentaram o maior número de negativados.

“Em nossa plataforma de negociação, Serasa Limpa Nome, disponibilizamos milhões de ofertas com descontos de até 90% e opções de parcelamento, parte dela começando por R$ 9,90. Sabemos a importância desse serviço em um momento tão difícil e queremos estar ao lado dos brasileiros no processo para se conquistar uma vida financeira mais saudável”, disse o gerente de marketing da Serasa, Matheus Moura.

Segundo a entidade, os acordos são fechados em poucos minutos. As consultas podem ser feitas de forma gratuita nos seguintes canais: site serasalimpanome.com.br, aplicativo Serasa no Google Play e na App Store, além do Whatsapp no número 11-99575-2096 e por ligação gratuita para 0800 591 1222.

 

 

*Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - As micro e pequenas empresas afetadas pelo agravamento da pandemia de covid-19 podem parcelar os débitos com o Simples Nacional até o fim de junho, com desconto na multa e nos juros. A renegociação vale para dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagas até hoje em decorrência da crise provocada pela doença.

As condições para a renegociação foram definidas pela Portaria 1.696, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que recriou as transações excepcionais que vigoraram no ano passado.

O parcelamento especial impede que as empresas sejam excluídas do Simples Nacional. O prazo para negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União começou em 1º de março e se encerrará às 19h de 30 de junho. A adesão pode ser feita pelo portal Regularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.

 

Etapas

O processo tem três etapas. Na primeira, o contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte. Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por fim, caso o contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.

 

Análise

As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI), poderão negociar débitos do Simples Nacional que passaram para a dívida ativa da União. Essa incorporação, no entanto, deverá ocorrer até 31 de maio deste ano.

Após o pedido de parcelamento, a PGFN analisará a capacidade econômica do devedor. As condições estão mais brandas que a das modalidades especiais de parcelamento criadas no ano passado, que só abrangiam a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, com difícil chance de recuperação. Agora, a PGFN avaliará apenas os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Para as pessoas jurídicas, a redução, em qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, será levada em conta para a adesão.

 

Propostas

Com base no resultado da análise, a PGFN proporá a negociação no Portal Regularize. Em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, o saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses para os contribuintes inscritos no Simples Nacional. O número de parcelas é maior que o das médias e grandes empresas, que poderão dividir o débito em até 72 vezes.

Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, o desconto corresponderá a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida. Por restrições impostas pela Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas (cinco anos).

 

 

*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

ARGENTINA - O ministro da Economia da Argentina, Martin Guzmán, está pressionando por um acordo até maio com o Fundo Monetário Internacional para pagar 44 bilhões de dólares em dívidas, informou o Wall Street Journal neste sábado, citando entrevista com o ministro.

Para o acordo, Guzmán planeja reduzir o déficit orçamentário do país latino-americano neste ano para cerca de 6% do Produto Interno Bruto, de 8,5% em 2020, acrescentou o jornal.

A Argentina e o FMI estão atualmente em conversações para renegociar um programa fracassado de 57 bilhões de dólares de 2018 que foi o maior da história do fundo.

 

 

*Por Aakriti Bhalla /  REUTERS

SÃO PAULO/SP - A Serasa lançou uma ação para facilitar o pagamento de dívidas, com desconto de até 50% nos valores devidos. Segundo a consultoria, a ação tem potencial para que até 20 milhões de consumidores deixem de ter o nome negativado.

A iniciativa possibilita a renegociação de dívidas especialmente com lojas, bancos e empresas de telefonia e internet. As renegociações acontecem exclusivamente com dois parceiros da Serasa: a Ativos S.A e a Recovery.

Para consultar as possibilidades de negociação, o consumidor deve acessar a plataforma da Serasa Limpa Nome. Lá é possível consultar se há dívidas pendentes a partir do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). É possível também fazer a negociação por aplicativo de celular.

 

Inadimplência

Segundo balanço divulgado no início do mês pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 26,7% das famílias brasileiras tinham contas em atraso em agosto e 67,5% estavam endividadas.

 

 

*Por Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil

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