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SÃO CARLOS/SP - O Ministério Público entrou com uma ação para proibir a realização de carreatas, passeatas e/ou manifestações que façam aglomerações de pessoas, indo contra as recomendações da OMS, Ministério da Saúde e decretos estaduais e municipais.

A Juíza Dra. Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, deferiu a liminar, e caso alguém realize estes movimentos citados acima, deverão receber uma multa individual de R$5 mil, independente da responsabilidade criminal por colocar pessoas em risco.

Na liminar, a Juíza ainda relatou os direitos constitucionais sobre o direito a liberdade de se manifestar, mas a saúde pública deve ser preservada devido esta pandemia que assola o mundo e as aglomerações afeta diretamente a saúde das pessoas.

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