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Aposentado especial não tem direito de continuar trabalhando em área de risco, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (5). A decisão vale para todos aposentados especiais

BRASÍLIA/DF - A proibição de o aposentado especial permanecer na área de risco que justificou a concessão da aposentadoria é decorrente de uma Lei de 1998. Porém, a lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre - RS, em um processo em que uma auxiliar de enfermagem, representada pelo advogado Fernando Gonçalves Dias, teve o direito a aposentadoria especial reconhecido, assim como o direito de permanecer trabalhando na mesma profissão.

O caso da auxiliar de enfermagem chegou ao STF em 2014, por meio de um recurso extraordinário apresentado pelo INSS, contra a decisão do Tribunal de Porto Alegre -RS, e foi escolhido pelos Ministros para servir de exemplo para todo o país.

O INSS defendeu, no recurso, a constitucionalidade da lei de 1998 que proibiu o aposentado especial de permanecer ou retornar a qualquer atividade de risco, sob a alegação de que o aposentado não tem o seu direito de continuar trabalhando cerceado - já que poderá continuar trabalhando – porém, em ambiente sem risco.

Do lado da auxiliar de enfermagem, o advogado Fernando Gonçalves Dias, defendeu que o aposentado especial tem direito de permanecer na área de risco porque a constituição assegura o livre exercício da atividade e igualdade em relação ao aposentado comum que, para aposentar, tenha computado mais de 25 anos de atividade especial - o que é permitido pela legislação - e outros dispositivos da constituição que defendeu terem sido violados pela lei.

Segundo Dias, a Corte contrariou o seu próprio entendimento proferido no julgamento do recurso 954408 (Tema 888) que reconheceu ao servidor público - que atinge o tempo para aposentar especial - o direito de  permanecer na área de risco e receber o abono de permanência, vantagem essa oriunda dos cofres da Previdência dos Regimes aos quais esses servidores estiverem vinculados.

Com a decisão, o advogado alerta que o aposentado especial que continua trabalhando deverá pedir ao seu empregador a sua transferência para área que não exponha a sua saúde a risco de doença. “O empregador, porém, não está obrigado a transferir o aposentado especial, até porque a empresa pode não ter outra área livre de risco, a exemplo de hospitais onde existe a presença do risco biológico. No caso de aposentados especiais de empresas estatais a transferência é proibida pela constituição em razão da regra que exige concurso para a área e o cargo escolhido, conforme decisões do TST”, explica.

Dias chama a atenção para outra consequência: “para o aposentado especial que permanece na área de risco, quando demitido, o empregador não terá a obrigação de pagar a multa do saldo do FGTS, pois esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, alerta.  

Os Ministros, porém, não acataram o pedido do INSS para que o pagamento da aposentadoria especial fosse iniciado somente a partir do afastamento do trabalhador da área de risco, e não da data da solicitação da aposentadoria. Desta forma, aceitaram os argumentos do advogado, que alegou que o trabalhador não poderia afastar da área de risco antes do início do pagamento, principalmente, porque há uma certa demora em analisar os pedidos de aposentadoria. Esse entendimento prevaleceu também para quem tem pedido de aposentadoria através de processo judicial.

O relator do recurso foi o Ministro Dias Toffoli, cujo voto foi acompanhado pelos demais Ministros da Corte, com exceção do Ministro Edson Fachin que divergiu para declarar a inconstitucionalidade da lei de 1998 e permitir o aposentado especial de permanecer na área de risco.

O advogado Fernando Gonçalves Dias disse que irá apresentar recurso para buscar a alteração do julgamento, mas a decisão da Corte já deve ser seguida imediatamente pelos aposentados especiais de todo o país.

Tem direito a aposentadoria especial, tanto o trabalhador da iniciativa privada, quanto o servidor público, desde que comprove ter trabalhado em ambiente com risco à sua saúde e à integridade física (até 13/11/2019, data da aprovação da reforma da previdência). O tempo mínimo exigido varia de 15, 20 a 25 anos.

SÃO CARLOS/SP - Após sair na mídia a notícia de que a Juíza Gabriela Mullher Carioba Attanasio, da vara da Fazenda Pública teria acatado o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) de suspender o Decreto Municipal nº 210 que dispõe sobre a redução controlada das medidas de isolamento em atividades consideradas não essenciais em São Carlos, a cidade entrou em alerta.

Muitos comerciantes ficaram preocupados e sem saber se deveriam ou não fechar as portas de seus estabelecimentos. A equipe da Rádio Sanca, com o Jornalista Ivan Lucas e o Repórter Maicon Ernesto estiveram no centro de São Carlos e registraram a situação e também conversaram com os fiscais da Prefeitura, que até aquele momento ainda não tinham recebido nenhuma ordem de orientar o fechamento do comércio.

Segundo informações obtidas através de nossas fontes, até o presente momento, a Prefeitura ainda não foi notificada oficialmente da decisão, ou seja, um oficial de justiça ainda não entregou a decisão ao jurídico da Prefeitura, desta forma, o comércio pode seguir aberto até que uma notificação oficial seja recebida.

Veja abaixo a live feita nesta manhã na baixada do mercado, onde o Jornalista Ivan Lucas da uma notícia em primeira mão sobre o novo decreto que a prefeitura irá publicar.

MATÃO/SP - Na tarde desta última terça-feira, dia 19, o prefeito de Matão Edinardo Esquetini publicou Decreto revogando outro Decreto que ele havia editado no último dia 13 de maio autorizando a reabertura de academias, salões de beleza e barbearias.

A decisão do chefe do Executivo municipal atende à determinação da Justiça, em caráter liminar, que acatou pedido do Ministério Público para proibir a reabertura desses estabelecimentos durante a quarenta no Estado de São Paulo por causa da Pandemia do coronavírus. A decisão judicial estabelece multa diária de R$ 100 mil ao município em caso de descumprimento.

Em transmissão na rede social, o prefeito de Matão disse que essas atividades foram autorizadas a retomar o funcionamento de forma responsável e cumprindo todas as exigências de segurança determinadas pelas autoridades sanitárias. “Algumas academias colocaram divisórias para que não houvesse o contato entre os clientes que estavam praticando suas atividades”, ressaltou Esquetini.

Na ação civil pública, a promotoria pública lembrou que recentemente o governo federal incluiu os serviços de academia, salão de beleza e barbearia como atividades essenciais, no entanto, ressaltou também que no dia 14 de maio “foi publicado o Decreto nº. 64.975 do Governador do Estado de São Paulo especificando que a suspensão do atendimento presencial ao público inclui salões de beleza, barbearia, academia de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica.” Portanto, a decisão do prefeito de Matão contrariava o Decreto Estadual.

“Enquanto prefeito municipal, eu gostaria que essas atividades desde que cumprindo as regras, preservando a saúde, a vida das pessoas, estivessem em pleno funcionamento”, disse Esquetini. “O prefeito não está tendo autonomia para as decisões. Quem está tomando essas decisões é o Ministério Público e a Justiça.”

 

 

*Por: Chico Lourenço / PORTAL MORADA

Entidades pedem que o comércio varejista tradicional de São Carlos comece a atender pelo sistema drive-thru

 

SÃO CARLOS/SP - As entidades que representam o Comércio Varejista de São Carlos, a Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) e o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio), ingressaram nesta sexta-feira (15) com uma medida judicial objetivando a concessão de liminar para adoção do modelo de trabalho drive-through ou mais conhecido como drive-thru.

Paulo Gullo, presidente do Sincomercio, lembrou que a ideia inicial era ter o drive-thru antes do Dia das Mães, o que não foi aprovado pela Prefeitura. “Com a prorrogação da quarentena em todo o Estado de São Paulo, até 31 de maio e considerando o cenário controlado da pandemia em São Carlos, achamos por bem insistir na proposta e fazer o pedido da liminar. Neste momento, o sistema é uma alternativa para que todos os setores do comércio possam movimentar suas atividades, já que muitos estabelecimentos não tiveram nenhuma venda desde o início da quarentena em março”.

Para José Fernando Domingues, presidente da ACISC, o setor comercial da cidade está passando por um momento muito difícil por causa do isolamento social, determinado pelo governador João Doria e seguido pelo prefeito Airton Garcia, na cidade de São Carlos, com uma crise econômica sem precedentes e um risco de demissões muito grande. “A todo o momento, ao lado do Sincomercio, com muito diálogo, a ACISC tem solicitado a flexibilização no funcionamento das atividades comerciais na cidade. Porém, não temos obtido respostas positivas”, afirmou. “Na semana que antecedeu o Dia das Mães, o Shopping Iguatemi entrou com um mandado de segurança e conseguiu o funcionamento pelo sistema drive-thru, o que já havíamos solicitado à prefeitura e nos fora negado. Agora, esperamos que o Poder Judiciário seja sensível ao nosso pedido e, claro, com todas as medidas sanitárias que são recomendadas pelas entidades de saúde, possa autorizar o funcionamento desse sistema para o nosso comércio ”, completou Zelão.

A proposta é que o comércio em geral possa fazer entrega de seus produtos em circuito, diretamente nos veículos dos clientes organizados na via pública ou em estacionamento próprio.

Atendendo as recomendações e medidas sanitárias da Organização Mundial da Saúde (OMS), as lojas que aderirem ao drive-thru, caso seja concedida a limitar ou se o mérito por julgado favorável, deverão adotar um manual de conduta para a relação com os clientes, como o uso de máscara, o respeito à distância recomendada, a disponibilização de álcool em gel 70% e a higienização das embalagens dos produtos antes da entrega, além de estabelecerem uma comunicação eficiente com o cliente para a pré-venda via internet, WhatsApp ou telefone.

O Poder Judiciário deverá se pronunciar nos próximos dias e as entidades e o comércio local aguardam o deferimento da liminar.

IBATÉ/SP - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador geral de Justiça do Estado, contra a Prefeitura de Ibaté.

O julgamento da ação determina a revogação do Decreto Municipal nº 2.844, do dia 22 de abril, que autorizou o funcionamento da prestação de serviços de barbeiro, manicure e cabeleireiro na cidade, durante o isolamento social, prorrogado até 31 de maio em todo o Estado.

Para o relator Beretta Silveira, a normativa estadual não pode ser afrontada por superveniência de ato federal em sentido contrário, salvo se, em caráter também de proteção contra a COVID-19, a União vier a estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional. “Tal predicado não encontra correspondência nos textos executivos estaduais que disciplinam a quarentena vivenciada nesta Unidade Federativa”, relatou.

Silveira ressalta que a manutenção da permissão de abertura dos referidos estabelecimentos, ao concentrarem pessoas que estariam guardando quarentena em diversos lugares (sem a certeza de que esses clientes estariam mesmo cumprindo, com eficácia, as regras de isolamento social), poderiam transformar idôneos salões de beleza e barbearias em inoportunos e indesejados focos de transmissão do coronavírus.

Em cumprimento à decisão do TJ-SP, o prefeito José Luiz Parella (PSDB) editou o Decreto Municipal nº 2.851, revogando o artigo que autorizava a abertura dos referidos serviços, providenciando o cumprimento imediato da decisão. A fiscalização será feita pela Guarda Municipal e por fiscais.

BRASÍLIA/DF - André Luiz de Almeida Mendonça e Alexandre Ramagem Rodrigues são nomeados ministro da Justiça e Segurança Pública e diretor-geral da Polícia Federal (PF), respectivamente. Os decretos assinados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, estão publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (28). André Mendonça passa a ocupar o comando do ministério com a saída de Sergio Moro e Alexandre Ramagem a chefia da PF no lugar de Maurício Valeixo.

André Mendonça, de 46 anos, é natural de Santos, em São Paulo, advogado, formado pela faculdade de direito de Bauru (SP). Ele também é doutor em estado de direito e governança global e mestre em estratégias anticorrupção e políticas de integridade pela Universidade de Salamanca, na Espanha; é pós-graduado em direito público pela Universidade de Brasília.

É advogado da União desde 2000, tendo exercido, na instituição, os cargos de corregedor-geral da Advocacia da União e de diretor de Patrimônio e Probidade, dentre outros. Recentemente, na Controladoria-Geral da União (CGU), como assessor especial do ministro, coordenou equipes de negociação de acordos de leniência celebrados pela União e empresas privadas.

Alexandre Ramagem, que exercia o cargo de diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Ingressou na Polícia Federal (PF) em 2005 e atualmente é delegado de classe especial. Sua primeira lotação foi na Superintendência Regional da PF no estado de Roraima.

Em 2007, ele foi nomeado delegado regional de Combate ao Crime Organizado. Ramagem foi transferido, em 2011, para a sede do PF em Brasília, com a missão de criar e chefiar Unidade de Repressão a Crimes contra a Pessoa. Em 2013, assumiu a chefia da Divisão de Administração de Recursos Humanos e, a partir de 2016, passou a chefiar a Divisão de Estudos, Legislações e Pareceres da PFl.

Em 2017, tendo em conta a evolução dos trabalhos da operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, Ramagem foi convidado a integrar a equipe de policiais federais responsável pela investigação e Inteligência de polícia judiciária no âmbito dessa operação. A partir das atividades desenvolvidas, passou a coordenar o trabalho da PF junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Regional, com sede no Rio de Janeiro.

Em 2018, assumiu a Coordenação de Recursos Humanos da Polícia Federal, na condição de substituto do diretor de Gestão de Pessoal. Em razão de seus conhecimentos operacionais nas áreas de segurança e Inteligência, assumiu, ainda em 2018, a Coordenação de Segurança do então candidato e atual presidente da República, Jair Bolsonaro.

 

*Por Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - Os Policias Cabo Alexandro e Cabo Araújo, detiveram dois indivíduos na tarde de ontem, 25, na Vila Marcelino, em São Carlos, porém apenas um foi conduzido ao Plantão Policial.

Segundo consta, os Militares realizavam o patrulhamento, quando na Rua Nicodemo Sanapeschi, avistaram dois sujeitos caminhado, mas quando viram a viatura mudaram de sentido bruscamente o que motivou a abordagem. Nada de ilícito foi encontrado, mas ao puxar a ‘capivara’ dos indivíduos, D.H.R, (idade não informada), contou que estava sendo procurado pela justiça no artigo 155.

O homem foi conduzido ao Plantão Policial, onde foi ouvido e liberado e posteriormente irá se apresentar ao fórum.

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

SÃO PAULO/SP - Embraer irá acionar a justiça por conta do encerramento do acordo comercial com a Boeing, a companhia americana no fim da noite de sexta-feira, recorreu a alegações falsas para evitar o fechamento da operação e o desembolso de US$ 4,2 bilhões, conforme previsto no contrato, informa a Embraer, através de nota enviada a imprensa.

A Embraer alega ainda que os motivos que levaram a Boeing a essa ação é a grave crise financeira que a empresa norte-americana atravessa, decorrente dos problemas com o jato 737 Max, agravados pelo impacto da covid-19 na demanda global por aeronaves, adotando um padrão sistemático de atraso e violações repetidas ao MTA, devido à falta de vontade em concluir a transação, sua condição financeira, ao 737 Max e outros problemas comerciais e de reputação.

A Boeing cancelou o acordo comercial sob a justificativa de que determinadas condições, não reveladas por questões contratuais, não foram cumpridas pela companhia brasileira.

A companhia brasileira reforça que cumpriu todas as obrigações e condições precedentes previstas no acordo até ontem, data limite original para consumação do negócio. “A empresa buscará todas as medidas cabíveis contra a Boeing pelos danos sofridos como resultado do cancelamento indevido e da violação do MTA”, informa. Somente com a separação do negócio de aviação comercial, que já opera como empresa independente, a Embraer teve custos de R$ 485,5 milhões no ano passado, segundo as demonstrações financeiras.

Em resposta aos questionamentos feitos pelo Portal Morada se a Embraer volta a suas operações normais nas mais diversas áreas que atua, como antes? Se as unidades que seriam fechadas ou alteradas voltar com força total? E se isso prejudica empregos e a saúde da empresa?

A empresa respondeu através da assessoria de imprensa, que a Embraer vai manter as operações como está. O acordo com a Boeing não foi finalizado, apesar de todo investimento já realizado para readequações necessárias.

 

 

*Por: Marcelo Bonholi / PORTAL MORADA

SÃO CARLOS/SP - Um homem que estava sendo procurado pela justiça foi preso pela Polícia Militar na Rua José Vicente de Vitta, no bairro Cidade Aracy II, em São Carlos.

Durante atendimento de uma ocorrência de desinteligência, J.L.F.S, (Idade não informada), foi abordado e ao realizar pesquisa via Prodesp constou como procurado pela justiça.

Diante da situação, os Policiais conduziram o sujeito ao Plantão Policial, ficando à disposição da justiça.

SÃO CARLOS/SP - O Ministério Público entrou com uma ação para proibir a realização de carreatas, passeatas e/ou manifestações que façam aglomerações de pessoas, indo contra as recomendações da OMS, Ministério da Saúde e decretos estaduais e municipais.

A Juíza Dra. Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, deferiu a liminar, e caso alguém realize estes movimentos citados acima, deverão receber uma multa individual de R$5 mil, independente da responsabilidade criminal por colocar pessoas em risco.

Na liminar, a Juíza ainda relatou os direitos constitucionais sobre o direito a liberdade de se manifestar, mas a saúde pública deve ser preservada devido esta pandemia que assola o mundo e as aglomerações afeta diretamente a saúde das pessoas.

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