RIO DE JANEIRO/RJ - O Flamengo já confirmou que transmitirá a partida contra o Boavista, na próxima quarta-feira, dia 1º de julho, em seu canal no Youtube. Em atrito com o Grupo Globo, que o acionou na Justiça, o clube foi determinado pelo juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a se manifestar em um prazo de até 24 horas, por conta dos direitos de transmissão do Carioca (veja aqui). E o LANCE! teve acesso ao documento.
O Rubro-Negro reitera que não assinou contrato com a Globo para a transmissão do Estadual e, em parte de seus argumentos, externa que "sustenta seu direito com base na recente Medida Provisória 984/20, que, alterando parcialmente a Lei Pelé (Lei 9.615/98), estabeleceu disposições importantes no contexto da pandemia, dentre eles, o de conferir aos clubes mandantes dos jogos o direito de negociar a sua transmissão. Portanto, seu direito tem suporte legal e contratual (no caso, por não estar vinculado ao Contrato. celebrado entre Globo e Ferj".
Em diversos trechos, o clube mostra-se receoso quanto ao "prejuízo" que o torcedor ficará caso o Flamengo não possa transmitir o restante dos jogos do Estadual em que é mandante. É citado até "abuso" por parte da emissora..
- A disputa judicial entre as partes promete ser longa, mas, seja como for, quem não pode ser prejudicado é o torcedor, o qual, pelo abuso da Globo, ficará privado de assistir aos jogos do seu time, no caso, o de maior torcida do País (mais de 40 milhões de torcedores) - diz parte do documento.
- Para que fique claro, o Flamengo não quer comercializar nenhum produto pertencente à Globo. O Flamengo não alienou os seus direitos de transmissão do Campeonato Carioca 2020 à emissora. A Globo aplicou, como ela própria reconhece, 25% de desconto ao pagamento devido ao Boavista porque as disputas com o Flamengo não poderiam ser transmitidas pela emissora. A MP 984/20 estabelece que os direitos de transmissão pertencem ao mandante, que, na partida contra o Boavista, é o Flamengo - esclarece o Fla.
'FONTE IMPORTANTE DE RECEITA'
O Flamengo também defende-se citando a importante ausência da receita de bilheteria neste cenário de crise (por conta do novo coronavírus). Logo, o clube acredita que a MP recém-assinada pelo presidente Jair Bolsonaro é conveniente dado o período atual e passa a ser "uma fonte importante de receita em tempos de pandemia".
- Aliás, o fato de o Flamengo estar em condição financeira invejável não o torna menos vítima das (corretas) medidas sanitárias de isolamento, que impedem, aqui e no mundo, a realização de jogos com presença de público, e, por consequência, venda de bilheteria. De fato, tanto o Flamengo, como outros clubes livres para comercializarem seus jogos, veem nessa MP 984/20 uma fonte importante de receita em tempos de pandemia, o que, aliás, é um dos fundamentos para a edição da referida medida.
No arquivo (de 33 páginas e assinado por quatro advogados), o Flamengo registra, "ainda, a existência de recente precedente envolvendo as partes - destacado pela própria Globo no item 24 da inicial - quando, em 14.03.20, já implementadas as medidas contra a pandemia, a Globo autorizou a transmissão do jogo Flamengo vs. Portuguesa pelo canal do Youtube do clube, a Fla TV, bem como no site Globoesporte.com. E isso muito antes da edição da MP 984/20".
O Rubro-Negro também destacou uma captura de tela de uma matéria do Grupo Globo (site d'O Globo) em que é informado o jogo válido pela 3ª rodada da Taça Rio. Também é realçada a "impressionante audiência de 6 milhões de pessoas" na FLA TV - para o já citado duelo entre Flamengo e Portuguesa.
CONCLUSÃO
Em diversos trechos, o Flamengo grifa que a Globo "não terá" prejuízo com o clube justamente por não ter adquirido os seus direitos quanto ao Carioca.
Já encaminhando para a "conclusão", o Rubro-Negro volta a citar o torcedor e um possível "dano de natureza irreversível" caso haja proibição das transmissões dos jogos da equipe de Jorge Jesus como mandantes neste Carioca.
*Por: Lazlo Dalfovo / LANCE!
Busca por Direito Trabalhista cresceu 50%, outros temas como Imóveis e Divórcio compõem a lista de assuntos que tiveram alta no período
SÃO PAULO/SP - A pandemia do novo coronavírus gerou grande impacto no mundo e trouxe diversas mudanças na sociedade, entre elas nas relações econômicas e pessoais. Um levantamento realizado pela Dubbio - plataforma que esclarece dúvidas jurídicas e conecta gratuitamente cidadãos a advogados apontou que entre março e maio a procura por informações sobre “direito trabalhista” aumentou 50% em relação ao mesmo período de 2019. Somente em abril, o Brasil perdeu mais de 860 mil empregos formais, de acordo com informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
O termo que conquistou o segundo lugar no ranking foi “imóveis”, que teve alta de 36% no período avaliado, com buscas mais relacionadas a aluguel. “Muitas pessoas perderam seus empregos ou fontes de renda no caso de trabalhadores informais, e ainda têm muitas dúvidas sobre como proceder em um momento de calamidade pública como esse, em casos como atraso ou incapacidade de pagar o aluguel, por exemplo”, explica Tomaz Chaves, CEO da Dubbio.
Mas os cidadãos que perderam seus empregos ou que tiveram alterações em seus contratos de trabalho não foram os únicos a procurar esclarecimento jurídico, pois o levantamento também indicou alta em assuntos relacionados à família. A terceira posição na lista de assuntos mais procurados durante a pandemia do novo coronavírus ficou com o termo “pensão alimentícia”, que teve crescimento de 25%.
No quarto lugar entre os assuntos mais buscados está outro termo diretamente relacionado ao bolso dos brasileiros, a “cobrança indevida/abusiva” que teve alta de 21% no trimestre analisado. “Nessa fase as pessoas reveem suas finanças e olham detalhadamente contratos firmados que não estejam equilibrados entre as partes para recorrer à justiça”, comenta Chaves.
Os conflitos envolvendo cônjuges e companheiros também estão sendo grandes nessa fase de distanciamento social, pois o convívio em tempo integral pode acabar intensificando o desentendimento entre os parceiros. A quinta posição nessa lista revela essa tendência, pois é ocupada por muitos casais que não conseguiram “sobreviver” à quarentena, já que o termo “divórcio” teve aumento de 20% de março a maio.
O fundador da Dubbio acredita que nos próximos meses haverá um grande crescimento do número de processos em diversas áreas do Direito. “As pessoas estão se informando mais, procurando advogados que possam orientá-las nesse momento para, posteriormente, darem continuidade aos processos” sinaliza Chaves.
Sobre a Dubbio - Fundada em 2016 pelo empresário Tomaz Chaves, a Dubbio é uma plataforma que esclarece dúvidas jurídicas e conecta gratuitamente cidadãos a advogados. A plataforma possui mais de 4 milhões de visitantes e conta com uma base de mais de 150 mil advogados cadastrados. A empresa prevê um crescimento de 100% no volume de buscas em 2020, devido à crise da Covid-19.
BRASÍLIA/DF - O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, disse ontem (14) que “a democracia pressupõe o respeito às suas instituições democráticas”. Em nota divulgada à imprensa, Mendonça também afirmou que é preciso respeitar a vontade das urnas e o voto popular.
A manifestação do ministro foi divulgada após a repercussão da manifestação realizada no sábado (13), na Praça dos Três Poderes, quando fogos de artifício foram lançados em direção ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF).
Repúdio
No Twitter, o secretário-geral da Presidência da República, Jorge Oliveira, repudiou o ataque ao Supremo.
“Ataque ao STF ou a qualquer instituição de Estado é contrário à nossa democracia, prejudica nosso país, e deve ser repudiado. Atitudes e pensamentos individuais não são mais importantes que nossos ideais.”, afirmou.
Ataque ao STF ou a qualquer instituição de Estado é contrário à nossa democracia, prejudica nosso país, e deve ser repudiado. Atitudes e pensamentos individuais não são mais importantes que nossos ideais. @govbr @stf_oficial @senadofederal @camaradeputados @mpf_pgr @TCUoficial
— Jorge de Oliveira Francisco (@jorgeofco) June 14, 2020
Leia a íntegra da nota do ministro da Justiça e Segurança Pública:
“Em tempos tão difíceis, é essencial voltarmos aos princípios:
1º. A democracia pressupõe, acima de tudo, que todo poder emana do povo. Por isso, todas as instituições devem respeitá-lo. Devemos respeitar a vontade das urnas e o voto popular. Devemos agir por este povo, compreendê-lo e ver sua crítica e manifestação com humildade. Na democracia, a voz popular é soberana.
2º. A democracia pressupõe o respeito às suas instituições democráticas. Qualquer ação relacionada à Presidência da República, ao Congresso Nacional, ao STF ou qualquer instituição de Estado deve pautar-se por esse respeito.
3º. Portanto, todos devemos fazer uma autocrítica. Não há espaço para vaidades. O momento é de união. O Brasil e seu povo devem estar em 1º lugar”.
André Mendonça
Ministro da Justiça e Segurança Pública
*Por: AGÊNCIA BRASIL
SÃO CARLOS/SP - Um sujeito que estava sendo procurado pela justiça foi capturado pela Polícia Militar na noite de ontem, 10, na região sul de São Carlos.
Uma equipe da PM realizava patrulhamento, quando na Rua Américo Degan, no bairro Antenor Garcia, um indivíduo aparentou estar nervoso com a presença dos PMs. Com o faro apurado os Militares resolveram abordar o homem.
Em revista corporal nada foi encontrado, mas ao consultar a ‘capivara’ de R.M.O (idade não informada), constou como procurado pela justiça nos artigos 155 e 33.
Assim sendo, o sujeito foi conduzido ao Plantão Policial, onde ficou à disposição da justiça.
ARTIGO 155
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
ARTIGO 33
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Aposentado especial não tem direito de continuar trabalhando em área de risco, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (5). A decisão vale para todos aposentados especiais
BRASÍLIA/DF - A proibição de o aposentado especial permanecer na área de risco que justificou a concessão da aposentadoria é decorrente de uma Lei de 1998. Porém, a lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre - RS, em um processo em que uma auxiliar de enfermagem, representada pelo advogado Fernando Gonçalves Dias, teve o direito a aposentadoria especial reconhecido, assim como o direito de permanecer trabalhando na mesma profissão.
O caso da auxiliar de enfermagem chegou ao STF em 2014, por meio de um recurso extraordinário apresentado pelo INSS, contra a decisão do Tribunal de Porto Alegre -RS, e foi escolhido pelos Ministros para servir de exemplo para todo o país.
O INSS defendeu, no recurso, a constitucionalidade da lei de 1998 que proibiu o aposentado especial de permanecer ou retornar a qualquer atividade de risco, sob a alegação de que o aposentado não tem o seu direito de continuar trabalhando cerceado - já que poderá continuar trabalhando – porém, em ambiente sem risco.
Do lado da auxiliar de enfermagem, o advogado Fernando Gonçalves Dias, defendeu que o aposentado especial tem direito de permanecer na área de risco porque a constituição assegura o livre exercício da atividade e igualdade em relação ao aposentado comum que, para aposentar, tenha computado mais de 25 anos de atividade especial - o que é permitido pela legislação - e outros dispositivos da constituição que defendeu terem sido violados pela lei.
Segundo Dias, a Corte contrariou o seu próprio entendimento proferido no julgamento do recurso 954408 (Tema 888) que reconheceu ao servidor público - que atinge o tempo para aposentar especial - o direito de permanecer na área de risco e receber o abono de permanência, vantagem essa oriunda dos cofres da Previdência dos Regimes aos quais esses servidores estiverem vinculados.
Com a decisão, o advogado alerta que o aposentado especial que continua trabalhando deverá pedir ao seu empregador a sua transferência para área que não exponha a sua saúde a risco de doença. “O empregador, porém, não está obrigado a transferir o aposentado especial, até porque a empresa pode não ter outra área livre de risco, a exemplo de hospitais onde existe a presença do risco biológico. No caso de aposentados especiais de empresas estatais a transferência é proibida pela constituição em razão da regra que exige concurso para a área e o cargo escolhido, conforme decisões do TST”, explica.
Dias chama a atenção para outra consequência: “para o aposentado especial que permanece na área de risco, quando demitido, o empregador não terá a obrigação de pagar a multa do saldo do FGTS, pois esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, alerta.
Os Ministros, porém, não acataram o pedido do INSS para que o pagamento da aposentadoria especial fosse iniciado somente a partir do afastamento do trabalhador da área de risco, e não da data da solicitação da aposentadoria. Desta forma, aceitaram os argumentos do advogado, que alegou que o trabalhador não poderia afastar da área de risco antes do início do pagamento, principalmente, porque há uma certa demora em analisar os pedidos de aposentadoria. Esse entendimento prevaleceu também para quem tem pedido de aposentadoria através de processo judicial.
O relator do recurso foi o Ministro Dias Toffoli, cujo voto foi acompanhado pelos demais Ministros da Corte, com exceção do Ministro Edson Fachin que divergiu para declarar a inconstitucionalidade da lei de 1998 e permitir o aposentado especial de permanecer na área de risco.
O advogado Fernando Gonçalves Dias disse que irá apresentar recurso para buscar a alteração do julgamento, mas a decisão da Corte já deve ser seguida imediatamente pelos aposentados especiais de todo o país.
Tem direito a aposentadoria especial, tanto o trabalhador da iniciativa privada, quanto o servidor público, desde que comprove ter trabalhado em ambiente com risco à sua saúde e à integridade física (até 13/11/2019, data da aprovação da reforma da previdência). O tempo mínimo exigido varia de 15, 20 a 25 anos.
SÃO CARLOS/SP - Após sair na mídia a notícia de que a Juíza Gabriela Mullher Carioba Attanasio, da vara da Fazenda Pública teria acatado o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) de suspender o Decreto Municipal nº 210 que dispõe sobre a redução controlada das medidas de isolamento em atividades consideradas não essenciais em São Carlos, a cidade entrou em alerta.
Muitos comerciantes ficaram preocupados e sem saber se deveriam ou não fechar as portas de seus estabelecimentos. A equipe da Rádio Sanca, com o Jornalista Ivan Lucas e o Repórter Maicon Ernesto estiveram no centro de São Carlos e registraram a situação e também conversaram com os fiscais da Prefeitura, que até aquele momento ainda não tinham recebido nenhuma ordem de orientar o fechamento do comércio.
Segundo informações obtidas através de nossas fontes, até o presente momento, a Prefeitura ainda não foi notificada oficialmente da decisão, ou seja, um oficial de justiça ainda não entregou a decisão ao jurídico da Prefeitura, desta forma, o comércio pode seguir aberto até que uma notificação oficial seja recebida.
Veja abaixo a live feita nesta manhã na baixada do mercado, onde o Jornalista Ivan Lucas da uma notícia em primeira mão sobre o novo decreto que a prefeitura irá publicar.
MATÃO/SP - Na tarde desta última terça-feira, dia 19, o prefeito de Matão Edinardo Esquetini publicou Decreto revogando outro Decreto que ele havia editado no último dia 13 de maio autorizando a reabertura de academias, salões de beleza e barbearias.
A decisão do chefe do Executivo municipal atende à determinação da Justiça, em caráter liminar, que acatou pedido do Ministério Público para proibir a reabertura desses estabelecimentos durante a quarenta no Estado de São Paulo por causa da Pandemia do coronavírus. A decisão judicial estabelece multa diária de R$ 100 mil ao município em caso de descumprimento.
Em transmissão na rede social, o prefeito de Matão disse que essas atividades foram autorizadas a retomar o funcionamento de forma responsável e cumprindo todas as exigências de segurança determinadas pelas autoridades sanitárias. “Algumas academias colocaram divisórias para que não houvesse o contato entre os clientes que estavam praticando suas atividades”, ressaltou Esquetini.
Na ação civil pública, a promotoria pública lembrou que recentemente o governo federal incluiu os serviços de academia, salão de beleza e barbearia como atividades essenciais, no entanto, ressaltou também que no dia 14 de maio “foi publicado o Decreto nº. 64.975 do Governador do Estado de São Paulo especificando que a suspensão do atendimento presencial ao público inclui salões de beleza, barbearia, academia de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica.” Portanto, a decisão do prefeito de Matão contrariava o Decreto Estadual.
“Enquanto prefeito municipal, eu gostaria que essas atividades desde que cumprindo as regras, preservando a saúde, a vida das pessoas, estivessem em pleno funcionamento”, disse Esquetini. “O prefeito não está tendo autonomia para as decisões. Quem está tomando essas decisões é o Ministério Público e a Justiça.”
*Por: Chico Lourenço / PORTAL MORADA
Entidades pedem que o comércio varejista tradicional de São Carlos comece a atender pelo sistema drive-thru
SÃO CARLOS/SP - As entidades que representam o Comércio Varejista de São Carlos, a Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) e o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio), ingressaram nesta sexta-feira (15) com uma medida judicial objetivando a concessão de liminar para adoção do modelo de trabalho drive-through ou mais conhecido como drive-thru.
Paulo Gullo, presidente do Sincomercio, lembrou que a ideia inicial era ter o drive-thru antes do Dia das Mães, o que não foi aprovado pela Prefeitura. “Com a prorrogação da quarentena em todo o Estado de São Paulo, até 31 de maio e considerando o cenário controlado da pandemia em São Carlos, achamos por bem insistir na proposta e fazer o pedido da liminar. Neste momento, o sistema é uma alternativa para que todos os setores do comércio possam movimentar suas atividades, já que muitos estabelecimentos não tiveram nenhuma venda desde o início da quarentena em março”.
Para José Fernando Domingues, presidente da ACISC, o setor comercial da cidade está passando por um momento muito difícil por causa do isolamento social, determinado pelo governador João Doria e seguido pelo prefeito Airton Garcia, na cidade de São Carlos, com uma crise econômica sem precedentes e um risco de demissões muito grande. “A todo o momento, ao lado do Sincomercio, com muito diálogo, a ACISC tem solicitado a flexibilização no funcionamento das atividades comerciais na cidade. Porém, não temos obtido respostas positivas”, afirmou. “Na semana que antecedeu o Dia das Mães, o Shopping Iguatemi entrou com um mandado de segurança e conseguiu o funcionamento pelo sistema drive-thru, o que já havíamos solicitado à prefeitura e nos fora negado. Agora, esperamos que o Poder Judiciário seja sensível ao nosso pedido e, claro, com todas as medidas sanitárias que são recomendadas pelas entidades de saúde, possa autorizar o funcionamento desse sistema para o nosso comércio ”, completou Zelão.
A proposta é que o comércio em geral possa fazer entrega de seus produtos em circuito, diretamente nos veículos dos clientes organizados na via pública ou em estacionamento próprio.
Atendendo as recomendações e medidas sanitárias da Organização Mundial da Saúde (OMS), as lojas que aderirem ao drive-thru, caso seja concedida a limitar ou se o mérito por julgado favorável, deverão adotar um manual de conduta para a relação com os clientes, como o uso de máscara, o respeito à distância recomendada, a disponibilização de álcool em gel 70% e a higienização das embalagens dos produtos antes da entrega, além de estabelecerem uma comunicação eficiente com o cliente para a pré-venda via internet, WhatsApp ou telefone.
O Poder Judiciário deverá se pronunciar nos próximos dias e as entidades e o comércio local aguardam o deferimento da liminar.
IBATÉ/SP - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador geral de Justiça do Estado, contra a Prefeitura de Ibaté.
O julgamento da ação determina a revogação do Decreto Municipal nº 2.844, do dia 22 de abril, que autorizou o funcionamento da prestação de serviços de barbeiro, manicure e cabeleireiro na cidade, durante o isolamento social, prorrogado até 31 de maio em todo o Estado.
Para o relator Beretta Silveira, a normativa estadual não pode ser afrontada por superveniência de ato federal em sentido contrário, salvo se, em caráter também de proteção contra a COVID-19, a União vier a estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional. “Tal predicado não encontra correspondência nos textos executivos estaduais que disciplinam a quarentena vivenciada nesta Unidade Federativa”, relatou.
Silveira ressalta que a manutenção da permissão de abertura dos referidos estabelecimentos, ao concentrarem pessoas que estariam guardando quarentena em diversos lugares (sem a certeza de que esses clientes estariam mesmo cumprindo, com eficácia, as regras de isolamento social), poderiam transformar idôneos salões de beleza e barbearias em inoportunos e indesejados focos de transmissão do coronavírus.
Em cumprimento à decisão do TJ-SP, o prefeito José Luiz Parella (PSDB) editou o Decreto Municipal nº 2.851, revogando o artigo que autorizava a abertura dos referidos serviços, providenciando o cumprimento imediato da decisão. A fiscalização será feita pela Guarda Municipal e por fiscais.
BRASÍLIA/DF - André Luiz de Almeida Mendonça e Alexandre Ramagem Rodrigues são nomeados ministro da Justiça e Segurança Pública e diretor-geral da Polícia Federal (PF), respectivamente. Os decretos assinados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, estão publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (28). André Mendonça passa a ocupar o comando do ministério com a saída de Sergio Moro e Alexandre Ramagem a chefia da PF no lugar de Maurício Valeixo.
André Mendonça, de 46 anos, é natural de Santos, em São Paulo, advogado, formado pela faculdade de direito de Bauru (SP). Ele também é doutor em estado de direito e governança global e mestre em estratégias anticorrupção e políticas de integridade pela Universidade de Salamanca, na Espanha; é pós-graduado em direito público pela Universidade de Brasília.
É advogado da União desde 2000, tendo exercido, na instituição, os cargos de corregedor-geral da Advocacia da União e de diretor de Patrimônio e Probidade, dentre outros. Recentemente, na Controladoria-Geral da União (CGU), como assessor especial do ministro, coordenou equipes de negociação de acordos de leniência celebrados pela União e empresas privadas.
Alexandre Ramagem, que exercia o cargo de diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Ingressou na Polícia Federal (PF) em 2005 e atualmente é delegado de classe especial. Sua primeira lotação foi na Superintendência Regional da PF no estado de Roraima.
Em 2007, ele foi nomeado delegado regional de Combate ao Crime Organizado. Ramagem foi transferido, em 2011, para a sede do PF em Brasília, com a missão de criar e chefiar Unidade de Repressão a Crimes contra a Pessoa. Em 2013, assumiu a chefia da Divisão de Administração de Recursos Humanos e, a partir de 2016, passou a chefiar a Divisão de Estudos, Legislações e Pareceres da PFl.
Em 2017, tendo em conta a evolução dos trabalhos da operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, Ramagem foi convidado a integrar a equipe de policiais federais responsável pela investigação e Inteligência de polícia judiciária no âmbito dessa operação. A partir das atividades desenvolvidas, passou a coordenar o trabalho da PF junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Regional, com sede no Rio de Janeiro.
Em 2018, assumiu a Coordenação de Recursos Humanos da Polícia Federal, na condição de substituto do diretor de Gestão de Pessoal. Em razão de seus conhecimentos operacionais nas áreas de segurança e Inteligência, assumiu, ainda em 2018, a Coordenação de Segurança do então candidato e atual presidente da República, Jair Bolsonaro.
*Por Agência Brasil
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