BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ordenou no sábado (3) que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. A porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
A decisão ocorre na véspera do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.
Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela covid-19.
Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.
Decisão
Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.
“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.
Outras medidas impostas por Nunes Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.
A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.
*Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
ARARAQUARA/SP - A Prefeitura de Araraquara recorreu da decisão que determinava a abertura do comércio o município e derrubou os efeitos do recurso. Com isso, ficam mantidas as restrições de funcionamento das atividades comerciais estabelecidas pela Fase Emergencial do Plano São Plano, prorrogada até o dia 11 de abril.
Na sexta-feira (27), a Vara da Fazenda Pública de Araraquara, por meio de decisão assinada pelo Ítalo Fernandes Pontes de Camargo Ferro, havia determinado a reabertura do comércio de Araraquara e considerou que o decreto que restringia as atividades era inconstitucioanl. Após o recurso, nova decisão, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, considera que, tal medida municipal "não sugere qualquer excesso". Com isso, seguem valendo as restrições em vigor.
Para ampliar o isolamento social, a Prefeitura de Araraquara também antecipou para os dias 31 de março e 1º de abril os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, que seriam celebrados nos dias 3 de junho e 20 de novembro, respectivamente.
O decreto também estabelece medidas complementares ao decreto volta à contenção da disseminação da covid-19. Com isso, entre os dias 31 de março e 4 de abril, o atendimento presencial, via delivery ou drive-thru fica proibido de ser realizado pelo comércio em geral, incluindo estabelecimentos de higiene animal, óticas, oficinas, bancos e lotéricas, escritórios, salões de beleza e escolas.
Os supermercados e similares poderão funcionar entre as 5h e as 20 h, com exceção do dia 5 abril, quando o atendimento poderá ser realizado somente até as 13 h. Bares, restaurantes e estabelecimentos de preparo de alimentos poderão operar exclusivamente pelo sistema de entrega em domicílio, durante as 24 horas do dia, ficando proibida a entrada em veículos (drive-thru) e a retirada na porta dos estabelecimentos.
*Por: Luís Antonio / PORTAL MORADA
SÃO PAULO/SP - Em nota divulgada no fim da tarde desta terça-feira (16), a Federação Paulista de Futebol (FPF) e os clubes da Série A1 (primeira divisão) do Campeonato Paulista não descartam ir à Justiça para garantir a continuidade do torneio durante a Fase Emergencial do Plano São Paulo, que impede a realização de eventos esportivos no estado por 15 dias, desde a última segunda-feira (15). Segundo o comunicado, a decisão foi tomada “a partir da falta de argumentos científicos e médicos que sustentem a paralisação das referidas rodadas [quinta a sétima] neste momento”.
A manutenção do calendário de jogos “conforme previsto”, de acordo com a nota, foi “unânime”, com apoio dos sindicatos paulistas de Atletas, Árbitros e Treinadores. O posicionamento afirma, porém, que ainda é trabalhada a possibilidade de os jogos serem realizados fora de São Paulo e que a FPF está em contato com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e outras entidades e autoridades locais. Nesta terça, o duelo entre São Bento e Palmeiras, que seria realizado nesta quarta-feira (17), às 19h (horário de Brasília), transferido de Sorocaba (SP) para o Independência, em Belo Horizonte, foi suspenso. Mais cedo, o Governo de Minas Gerais proibiu a disputa de partidas de outros estados em território mineiro.
Também conforme a nota, federação, clubes e sindicatos defendem novamente que o protocolo do futebol “é extremamente seguro” e que a proposta apresentada na segunda-feira (15) ao Governo paulista e ao Ministério Público Estadual, de onde partiu a recomendação da paralisação dos eventos esportivos, “garante um controle ainda maior na organização” do torneio. A proposta, que foi rejeitada, previa a realização de 56% menos partidas (com a suspensão temporária da Série A3, a terceira divisão, e parcial da A2, a segunda divisão) e 70% menos pessoas envolvidas, testes antes e depois dos jogos e “bolha de segurança” para atletas e comissões.
“Assim como os demais segmentos econômicos que permanecem em atividade com restrições, o futebol deve seguir as mesmas condições, com funcionamento sem público e com este protocolo inédito entre todos os setores da sociedade”, afirma a nota, assinada em conjunto pela FPF e dirigentes sindicais e dos clubes.
Nesta terça-feira, São Paulo registrou 679 novos óbitos por covid-19, um recorde em 24 horas, e chegou à marca de 90% de ocupação nos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI). Em 69 cidades do Estado, a taxa é de 100% de utilização. Ao todo, quase 65 mil pessoas faleceram em território paulista em razão do vírus.
*Por Lincoln Chaves - Repórter da TV Brasil e da Rádio Nacional
SÃO CARLOS/SP - Em agosto de 2020, o Departamento de Fiscalização havia embargado uma obra da empresa São Carlos Ambiental no Aterro Sanitário. O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 8ª Câmara de Direito Público, acatou o recurso em segunda instância da Prefeitura de São Carlos, em um Mandado de Segurança movido pela empresa São Carlos Ambiental.
O Colegiado da Justiça reconheceu que a empresa realizava obra irregular no Aterro Sanitário de São Carlos. O julgamento teve a participação dos desembargadores Percival Nogueira (presidente sem voto), José Maria Câmara Junior, Leonel Costa, Bandeira Lins e Ponte Neto, além do relator Antônio Celso Faria.
O Departamento de Fiscalização da Prefeitura com apoio da Guarda Municipal, após denúncia anônima, em agosto de 2020, embargou a obra sem o projeto aprovado e autorização da Prefeitura Municipal para a empresa São Carlos Ambiental, no Aterro Sanitário, localizado no KM 162 da Rodovia Luiz Augusto de Oliveira (SP 215). A empresa obteve mandado de segurança para anular o embargo na primeira instância.
No local os fiscais verificaram que uma estrutura de madeira e um galpão estavam sendo construídos sem o projeto e autorização da Prefeitura de São Carlos. Além disso, não havia cópia de projeto aprovado, placa de identificação dos profissionais responsáveis e respectivo alvará no local da obra.
O Ministério Público, por sua vez opinou que mesmo que a empresa tenha contrato com o Poder Público Municipal, ela não possui pleno direito de a qualquer tempo realizar obras e construções que pretender, sem que haja a aprovação, fiscalização e licenciamento junto à Prefeitura Municipal e de outros órgãos competentes.
Segundo o relator, os artigos 23, IV, 30, V e VIII, 182, caput, e 225, §1º, inciso IV, todos da Constituição Federal, conferem ao Município poder de polícia nas áreas ambiental e urbanística que amparam a realização da fiscalização das obras realizadas. Além disso, as Leis Municipais nº 13.697/05 e 15.958/2011 estabelecem regras para a realização de obras e edificações, como o projeto do Corpo de Bombeiros e demais licenças, sem os quais certamente estaria se colocando em risco a vida dos trabalhadores e a segurança das construções.
Ele ainda ressaltou que é necessário que sejam obtidas, para a realização de novas obras no Aterro Sanitário, as respectivas autorizações, alvarás e licenças junto à Prefeitura Municipal de São Carlos, ao SAAE, ao Corpo de Bombeiros, e a CETESB, conforme o disposto no artigo 10 da Lei nº 6.938/81 e nos artigos 15 a 23 da Lei Municipal nº 15.958/11.
O Diretor de Fiscalização, Rodolfo Tibério Penela, disse que a Justiça reconheceu a legalidade dos atos administrativos aplicados pelos fiscais no embargo administrativo das obras sem as devidas licenças.
Proposta foi apresentada pela conselheira Sandra Krieger, presidente da Comissão da Saúde do Conselho, ao secretário de Vigilância do MS, Arnaldo Medeiros
CAMPO GRANDE/MS - A presidente da Comissão de Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conselheira Sandra Krieger, sugeriu ao Ministério da Saúde (MS) a elaboração de uma nota técnica para esclarecer as questões que ainda geram dúvida sobre a política de imunização contra a Covid-19 no Brasil.
A proposta, que tem o objetivo de fornecer esclarecimentos que contribuam para a atuação dos membros do Ministério Público no enfrentamento da pandemia, foi apresentada durante reunião do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (GIAC) com representantes o Ministério da Saúde e membros dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho.
“A reunião fez avançar significativamente o diálogo entre as áreas de controle e gestão, mas ainda é preciso esclarecimento de diversas questões relacionadas à vacinação por parte do Ministério da Saúde, a exemplo da ordem de prioridades de vacinação”, afirmou a conselheira do CNMP.
O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros, informou que não existem dificuldades orçamentárias e financeiras para a aquisição de imunizantes, mas escassez de vacinas no mercado mundial. Segundo o secretário, o Ministério da Saúde contratou a compra de mais de 200 milhões de doses para o ano de 2021, mas com entrega futura.
De acordo com o MS, a previsão para o mês de março é de entrega de mais de 26 milhões de doses, sendo cerca de 23 milhões pelo Instituto Butantan (Coronavac-Sinovac) e 3,8 milhões pela Fiocruz (Covidshield–Oxford/
Arnaldo Medeiros defendeu que todas as vacinas eventualmente adquiridas por Estados e Municípios, diante das novas regras de compra, sejam doadas ao Programa Nacional de Imunização (PNI) para distribuição equânime entre as unidades da federação, de modo a garantir a execução da estratégia sanitária definida no Plano Nacional de Operacionalização, devidamente pactuado entre o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
A coordenadora do PNI, Francieli Fantinato, lembrou que a diretriz do Ministério da Saúde define critérios de prioridade na vacinação de caráter geral, sendo que Estados e Municípios possuem autonomia para pactuações em nível bipartite e municipal, podendo estabelecer procedimentos diferenciados conforme particularidades regionais e locais.
No encerramento da reunião, Sandra Krieger destacou que o papel do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (GIAC) tem sido o de condensar as demandas dos membros do Ministério Público de todo o país, promovendo a articulação interinstitucional com todos os representantes do sistema de saúde e com o Ministério Público para viabilizar soluções céleres e coordenadas aos problemas relacionados à pandemia.
RIO DE JANEIRO/RJ - O vereador carioca Carlos Bolsonaro publicou na quinta-feira (11/3) no Twitter uma foto da atriz Bruna Marquezine nua, com detalhes cobertos por estrelas, ao anunciar processo contra ela e o youtuber Felipe Neto. A imagem integrou uma montagem do filho do Presidente da República, acompanhada pelo texto de dois artigos do Código Penal sobre o crime de calúnia.
Felipe Neto comentou em suas redes sociais: “Carluxo afirmou ter aberto queixa-crime contra mim e Bruna Marquezine pelo crime de ‘calúnia’ contra o Presidente da República. Para ilustrar, ele pegou uma foto da Bruna nua em um trabalho de dramaturgia, com estrelas vermelhas no lugar dos mamilos. Esse é o nível dessa gente”.
Em sua postagem, o representante municipal não detalhou qual teria sido a “falsa imputação” feita pelos dois. No começo de março, Bruna Marquezine detonou o pai do vereador, escrevendo “Monstro genocida” em seu Stories do Instagram, junto de uma imagem de Bolsonaro, e repostou um vídeo em que o presidente demonstrou sua educação ao dizer que para comprar vacina contra covid-19 agora “só se for na casa da tua mãe”. Na sequência, ela disparou: “Desgraçado”.
O Youtuber também chamou Bolsonaro de “Genocida” em suas redes sociais e diz que paga pra ver. “Carlos, um recado pra você: eu enfrento essa articulação do ódio há muito tempo. Você não me amedronta. Não é só a razão que está ao meu lado, mas também mais de 41 milhões de pessoas. Vocês podem botar medo em quem não tem como se defender, mas aqui não tem essa. Estamos prontos para todo tipo de covardia do lado de vocês e não vamos nos calar em função dessas tentativas nojentas de silenciamento. Os governantes devem temer seu povo, NUNCA o contrário. Nós vamos vencer”, afirmou Felipe Neto.
Procurada pela imprensa, a assessoria da atriz afirmou que ela não iria se pronunciar. Mas milhares de outras pessoas já se manifestaram. A busca por “Bolsonaro genocida” resulta em 1,3 milhão de links na homepage do Google. Já “Bolsonaro desgraçado”, embora menos popular, resulta em 139 mil links.
Código Penal
— Carlos Bolsonaro (@CarlosBolsonaro) March 11, 2021
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. pic.twitter.com/RKldKx1D80
Carluxo afirmou ter aberto queixa-crime contra mim e @BruMarquezine pelo crime de "calúnia" contra o Presidente da República.
— Felipe Neto (@felipeneto) March 11, 2021
Para ilustrar, ele pegou uma foto da Bruna nua em um trabalho de dramaturgia, com estrelas vermelhas no lugar dos mamilos.
Esse é o nível dessa gente. pic.twitter.com/ixRTlL7DQL
*Por: PIPOCA MODERNA
PARIS - O varejista francês Carrefour foi multado em 1,75 milhão de euros por pressionar fornecedores em negociações de preços de contratos anuais, afirmou o Ministério das Finanças da França, nesta última sexta-feira (12).
A decisão do Tribunal de Comércio de Paris acontece após investigação sobre as práticas do Carrefour durante as negociações de preço de 2016 com fornecedores.
A investigação determinou que o Carrefour forçou fornecedores a dar descontos como pré-condição para entrarem nas negociações anuais.
O tribunal mandou o Carrefour parar com o que chamou de "práticas de restrição à competição" e determinou pagamento de multa.
O Carrefour afirmou que encerrou a prática alvo da investigação em fevereiro de 2016 e que não vai apelar da decisão.
*Por Dominique Vidalon / REUTERS
BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin enviou ontem (12) ao plenário da Corte recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.
Após prazo para a defesa se manifestar, caberá ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, escolher a data do julgamento em plenário, composto pelos 11 ministros.
No recurso, a PGR pretende derrubar a decisão de Fachin, que, na segunda-feira (8), anulou as condenações.
A PGR argumenta que o reconhecimento da competência da 13ª Vara Federal para julgar Lula “perdurou por um longo período de cerca de cinco anos”, e que modificar o entendimento a essa altura geraria instabilidade processual e insegurança jurídica.
No recurso, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina a peça, defende que as denúncias apresentadas pelo MPF tiveram sucesso em demonstrar, de forma “clara”, o elo dos fatos investigados nos quatro processos com os casos de corrupção na Petrobras.
*Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
Indecisões quanto a medidas de fechamento do comércio, indústria e serviços vêm causando inúmeros prejuízos, principalmente aos pequenos negócios
SÃO PAULO/SP - É inegável que o Brasil falhou no combate à Covid-19 por conta de inúmeras decisões e choques entre o Governo Federal e administrações estaduais e municipais. Fevereiro fechou com o triste número de 250 mil óbitos causados pela doença em todo o País.
Levantamento feito pela Boa Vista Serviços, empresa responsável pela análise de crédito principalmente no comércio e serviços, apontou que em 2020 os pedidos de falências de empresas brasileiras tiveram alta de 12,7%. As pequenas e microempresas são maioria no levantamento, com cerca de 85% do total de fechamentos.
Enquanto alguns Estados endureceram as medidas para evitar o avanço da pandemia, o Estado de São Paulo adotou uma ação denominada “Toque de Restrição”. Segundo o governador João Dória, a medida “tem caráter educativo para que a população respeite as restrições que já estavam em vigor no Plano São Paulo, que regula a quarentena no estado”.
As empresas que descumprirem o toque de restrição podem ser multadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Os estabelecimentos também podem receber autuações com base no Código Sanitário, que prevê multa de até R$ 290 mil.
Daniel Toledo, sócio do escritório Toledo e Advogados Associados, alerta que existem previsões legais que garantem ao empresário cobrar e pedir ressarcimento dos prejuízos causados pelos responsáveis, não só pela ação de mandar fechar, mas também pela omissão do poder público em não tomar as devidas precauções antecipadamente, como antecipação de compra de vacinas, não tomar medidas adequadas de prevenção — neste caso, relativas ao Governo Federal — bem como criar outros artifícios como fechamento de aeroportos, adotados por países como Austrália e Israel que tiveram número reduzido de casos e óbitos.
Na opinião de Toledo, o comércio legal não pode pagar pelas ações erradas de atividades irregulares, como festas clandestinas e desobediência por parte de uma minoria.
“Eu, particularmente, não sou a favor de bares abertos, porque, ao contrário dos restaurantes, as pessoas mantêm uma distância social nas mesas, fazem sua refeição e vão embora. Já quem vai para um bar, tem um propósito um pouco mais alongado, já que o objetivo principal é socializar, aumentando a possibilidade de propagação da doença”, justifica.
Para o advogado, essa instabilidade cria duas situações que são extremamente nocivas à empresa. “Com o fechamento dos estabelecimentos, as pessoas acabam não frequentando comércios, lojas, shoppings e, consequentemente, não compram, criando uma instabilidade não só na questão comercial, mas também na gestão do negócio, porque o empresário não sabe se ele vai ter dinheiro no mês seguinte para pagar as suas contas, os salários dos funcionários, aluguel e tudo mais”, critica.
De acordo com o advogado, essa abertura e fechamento constante da economia local provoca uma redução considerável no número de clientes, causando um impacto no faturamento da empresa, mas as contas continuam chegando. “Dessa forma, o empresário fica ‘entre a cruz e a espada’, ou ele demite os funcionários, paga todas as multas rescisórias e tem um grande prejuízo, ou mantém os colaboradores pagando os salários sem eles trabalharem, sem vendas e sem movimentação financeira dentro do negócio”, destaca.
É diante desse quadro de inúmeras dificuldades que o advogado afirma que os empreendedores têm direito sim ao ressarcimento de prejuízos causados pelo poder público.
Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito Internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.
Sobre o escritório
O escritório Toledo e Advogados Associados é especializado em direito internacional, imigração, investimentos e negócios internacionais. Atua há quase 20 anos com foco na orientação de indivíduos e empresas em seus processos. Cada caso é analisado em detalhes, e elaborado de forma eficaz, através de um time de profissionais especializados. Para melhor atender aos clientes, a empresa disponibiliza unidades em São Paulo, Santos, Miami e Huston. A equipe é composta por advogados, parceiros internacionais, economistas e contadores no Brasil, Estados Unidos e Portugal que ajudam a alcançar o objetivo dos clientes atendidos. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.
SÃO CARLOS/SP - Os PMs Cabo Araújo e Soldado Furiato, conseguiu deter um sujeito que estava sendo procurado pela justiça. A captura foi realizada na Rua João Dagnone, no bairro Santa Angelina, em São Carlos.
O patrulhamento era realizado na região, quando por volta de 21h42m de ontem, 24, os Militares avistaram o indivíduo, que ao ver a viatura saiu correndo, porém como não tem preparo atlético, foi detido.
Após consulta via Prodesp, foi constatado que J.O.L, estava sendo procurado pela justiça pelo art. 155. Desta forma foi conduzido ao Plantão Policial, onde ficou à disposição da justiça.
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