SÃO CARLOS/SP - A Vara da Fazenda Pública julgou irregular a interdição aplicada pela Vigilância Sanitária ocorrida no dia 23 de março de 2021 em uma Construtora localizada na região central da cidade.
A empresa sustenta que é empresa do ramo da construção civil e, conforme o Decreto Federal n. º 10.344 de maio de 2.020, tal atividade é considerada essencial, nesse período de combate ao Covid-19, a fim de não paralisar a cadeia produtiva para manter as necessidades básicas da população. Assim, com base no referido Decreto, como não é uma empresa que tem atendimento ao público, continuou trabalhando de portas fechadas, mas passou a tomar todas as medidas de higiene necessárias, fornecendo máscaras, luvas e álcool gel aos seus funcionários e os manteve à uma distância de cerca de um metro, cada um, em ambiente com ampla ventilação, concedendo férias somente aos maiores de 60 anos e comprovadamente pertencentes ao grupo de risco, mantendo a sua produção.
Na sentença da Juíza Gabriela Muller Cariobba Atanásio consta que a atividade principal exercida pela impetrante é considerada como atividade essencial, portanto, o funcionamento de suas atividades acessórias (administrativas internas: funcionamento do escritório administrativo que dá suporte a operação das filiais que prestam a atividade de construção civil) também está amparado pelo decreto emergencial
A decisão foi julgada procedente o pedido e concedo a segurança, para, no caso de haver retrocessão, de acordo com o Plano São Paulo, para fase mais restritiva, autorizar a continuidade dos serviços prestados pela impetrante, na modalidade presencial (atividades acessórias/administrativas internas), em horário regular, sem atendimento ao público, devendo ser adotadas todas as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes, notadamente o uso de máscaras, para redução da transmissibilidade da covid -19 e regras de distanciamento social, enquanto executadas as atividades, de modo a preservar a saúde pública e prevenir a dispersão do vírus.
Família de motorista de Minas Gerais receberá indenização por danos morais e materiais
TRÊS CORAÇÕES/MG - A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu, no último dia 15, que a morte em decorrência da covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho e concedeu uma indenização de R$ 200 mil para a família de um motorista de transportadora. Essa é a primeira decisão judicial nesse sentido desde o início da pandemia no Brasil.
“Apesar de ser uma decisão de primeiro grau, e que, portanto, tem que ser reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Tribunal Superior do Trabalho, é um precedente importante para que as famílias que perderam entes queridos sejam indenizadas sempre que as normas de segurança do trabalho forem descumpridas e causarem mortes ou prejuízos à saúde do trabalhador”, afirma a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.
O juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações, entendeu que, como o motorista contraiu o vírus durante uma viagem até Maceió, e como a empresa não comprovou que adotou todas as regras de segurança necessárias, assumiu o risco de que seu funcionário fosse contaminado. “O juiz reconheceu as precárias condições de trabalho a que o motorista foi submetido durante a viagem que durou cerca de 10 dias”, explica a advogada.
Segundo Thaís, a decisão da Justiça de Minas terá efeitos também na esfera previdenciária. “Importante ressaltar que nos casos em que a covid for considerada doença do trabalho haverá implicações na esfera previdenciária caso o trabalhador tenha necessidade de se afastar das suas funções”, completa a advogada.
Empresa não comprovou que adotou regras de segurança
necessárias para proteger funcionário
Ainda de acordo com a especialista, além da indenização, a empresa terá que pagar uma pensão para a família durante o período que faltaria para a aposentadoria do trabalhador caso ele estivesse vivo. “É obrigação do empregador dar aos seus funcionários todas as ferramentas de segurança necessárias para proteger a sua integridade física”, afirma Thaís.
Na decisão, o juiz afirma que o motorista ficou suscetível à contaminação nas instalações sanitárias precárias nos pontos de parada e durante o trajeto, já que o caminhão foi manuseado por outras pessoas e não ficou comprovado que a transportadora cumpria todas as medidas profiláticas da cabine. “Neste caso específico, a empresa tinha que comprovar que forneceu a quantidade necessária de álcool em gel e máscara ao motorista, o que não foi feito”, completa.
A advogada ressalta que as empresas têm obrigação de fornecer máscaras e álcool em gel em quantidade suficiente para que o trabalhador se proteja durante o exercício da sua função. “Se uma empresa não cumprir, o trabalhador pode fazer uma denúncia ao site do Ministério Público do Trabalho da sua cidade”, explica.
Thaís Cremasco, advogada especialista em
Direito do Trabalho e Previdenciário
EUA - O ex-policial de Mineápolis Derek Chauvin foi condenado na terça-feira (20) por homicídio no episódio de prisão e morte de George Floyd, um marco na história racial dos Estados Unidos e uma repreensão ao tratamento dado pela polícia aos negros no país.
O júri de 12 membros considerou Chauvin, de 45 anos, culpado das acusações de homicídio em segundo grau, homicídio em terceiro grau e homicídio culposo, após três semanas de depoimentos de 45 testemunhas, incluindo transeuntes, policiais e especialistas médicos. As deliberações começaram na segunda-feira (19) e duraram pouco mais de 10 horas.
Em um confronto mostrado em vídeo, Chauvin, que é branco, pressionou o joelho no pescoço de Floyd, um homem negro de 46 anos algemado, por mais de nove minutos, no dia 25 de maio de 2020, quando ele e três colegas policiais detiveram Floyd, que foi acusado de usar uma nota falsa de US$ 20 para comprar cigarros em um supermercado.
Chauvin, que vestia um terno cinza e uma gravata azul e camisa branca, assim como uma máscara facial azul clara, acenou com a cabeça e se levantou rapidamente quando o juiz decretou que sua fiança havia sido anulada. Ele foi conduzido para fora do tribunal algemado e colocado sob custódia do xerife do Condado de Hennepin.
Chauvin havia se declarado inocente das acusações de homicídio não intencional em segundo grau envolvendo "intenção de infligir danos corporais", de homicídio não intencional em terceiro grau envolvendo "ato eminentemente perigoso a outros" e de homicídio culposo em segundo grau envolvendo morte causada por "negligência culpável".
Do lado de fora do tribunal, uma multidão de várias centenas de pessoas explodiu em comemoração quando o veredicto foi anunciado.
Gritos de "George Floyd" e "todas as acusações" foram ouvidos. Na praça George Floyd em Mineápolis, no cruzamento onde Floyd foi morto e que agora tem o seu nome, pessoas gritaram, aplaudiram e choraram. O local se tornou um ponto de reuniões para protestos por justiça racial desde então.
A morte de Floyd gerou protestos contra o racismo e a brutalidade policial em muitas cidades dos Estados Unidos e ao redor do mundo no ano passado. Antes do anúncio do veredicto muitas lojas no centro da cidade pregaram tábuas em suas janelas, em preparação para possíveis manifestações violentas. O tribunal de Mineápolis foi cercado por barricadas e vigiado por agentes da Guarda Nacional.
Apesar do sistema de justiça criminal dos EUA e muitos conjuntos de jurados por muito tempo protegerem policiais que utilizam da violência para dominar civis, o júri neste caso decidiu que Chauvin passou do limite e utilizou força excessiva.
De acordo com as orientações de sentenciamento do Estado de Minnesota, Chauvin irá enfrentar 12 anos e meio na prisão por sua condenação por assassinato como réu primário. Os procuradores podem, no entanto, buscar uma sentença mais longa de até 40 anos se o juiz do condado de Hennepin Peter Cahill, o responsável pelo julgamento, determinar que houve "fatores agravantes" no caso.
Em Minnesota, criminosos condenados geralmente deixam a prisão em liberdade supervisionada após o cumprimento de dois terços da sentença. Chauvin não tinha condenações criminais anteriores.
O júri era composto por quatro mulheres brancas, dois homens brancos, três homens negros, uma mulher negra e por duas mulheres multirraciais, de acordo com os registros do tribunal.
Mais cedo na terça-feira o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, disse ter falado pelo telefone com membros da família de Floyd. "Eles são uma boa família, e estão pedindo paz e tranquilidade, não importa qual seja o veredicto", afirmou Biden a jornalistas na Casa Branca.
O Departamento de Polícia de Mineápolis demitiu Chauvin e outros três policiais um dia após a prisão de Floyd. Os outros três policiais devem enfrentar julgamento ainda este ano por acusações de auxílio e cumplicidade na morte de Floyd.
*Por Jonathan Allen e Nathan Layne -REUTERS
BRASÍLIA/DF - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou que 7 Estados forneçam informações sobre medidas restritivas adotadas para conter o coronavírus. O prazo é de 10 dias.
Os Estados incluídos são os seguintes: Acre, Amapá, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe, Piauí (leia nos links as íntegras de cada comunicado aos governadores). O processo é uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) movida pelo PTB.
A decisão de Gilmar é de 6ª feira (16.abr.2021). Os ofícios informando os governos estaduais foram expedidos no mesmo dia.
Depois de fornecidas as informações, a AGU (Advocacia Geral da União) e a PRG (Procuradoria Geral da República) terão 5 dias para se manifestar.
A ADI do PTB foi registrada em 5 de abril. Pede uma liminar (decisão provisória tomada com urgência) contra decretos estaduais de lockdown e toque de recolher. Segundo o partido, essas providências violam direitos de ir e vir, trabalho e reunião.
Essa ação não é a 1ª em que a sigla contesta medidas de restrição adotadas nos Estados. Em março, o PTB fez tentativa similar por meio de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
O relator era Marco Aurélio Mello, que rejeitou a ação. Segundo o ministro, as situações descritas pelo partido deveriam ser discutidas em outro tipo de processo.
O PTB é presidido por Roberto Jefferson, um dos principais apoiadores de Jair Bolsonaro entre os dirigentes partidários.
O partido se alinha a Bolsonaro ao se colocar contra medidas restritivas tomadas para conter o coronavírus. O presidente da República já demonstrou diversas vezes descontentamento com essa medida, apontada por especialistas como a melhor forma de combater o colapso hospitalar até que parcela significativa das pessoas tenha sido imunizada.
A oposição de Bolsonaro ao isolamento social o coloca contra governadores. O presidente disse, por exemplo, que os chefes dos Executivos estaduais que estipulam medidas restritivas são “exterminadores de empregos“.
*Por: PODER360
FRANÇA - O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) se pronunciou nesta quinta-feira (8) sobre a vacinação obrigatória, que considera "necessária em uma sociedade democrática". O anúncio foi feito depois de uma demanda apresentada por pais de crianças rejeitadas por creches na República Tcheca porque não estavam vacinadas.
Sediado em Estrasburgo, na França, o tribunal europeu concluiu que a política de saúde tcheca, que obriga a vacinação das crianças contra nove doenças - incluindo difteria, tétano, hepatite B e sarampo - "não viola a convenção europeia dos direitos humanos, nem o direito ao respeito da vida privada".
Estas medidas "podem ser vistas como necessárias em uma sociedade democrática", acrescentou o tribunal. "O objetivo tem que ser que cada criança esteja protegida contra doenças graves, por meio da vacinação ou graças à imunidade coletiva", sublinhou.
Essa foi a primeira vez que o TEDH se pronunciou sobre a vacinação obrigatória contra doenças infantis.
Nicolas Hervieu, especialista do TEDH, afirmou que "a decisão sustenta a possibilidade de uma vacinação obrigatória, com condições, na atual epidemia de Covid-19
Na opinião de Hervieu, o tribunal apoia um "princípio de solidariedade social que pode justificar a imposição de vacinação a todos, inclusive os que se sentem menos ameaçados pela doença, quando se trata de proteger as pessoas mais vulneráveis".
A necessidade de uma ampla imunidade coletiva para vencer a pandemia de Covid-19 provocou um forte debate sobre a necessidade da vacinação obrigatória.
Entre os países mais atingidos pela Covid-19, a República Tcheca é o que apresenta o maior número de mortes em relação à sua população, com 256 mortes por 100.000 habitantes, seguida pela Hungria (232), Bósnia e Herzegovina (217), Montenegro (212) e Bélgica (201).
(Com informações da AFP)
*Por: RFI
RIBEIRÃO PRETO/SP - A Justiça de São Paulo decidiu na terça-feira (6) aumentar de 481 para 530 anos a pena de prisão de quatro ladrões de banco e de carro-forte que atuavam no interior do estado numa tática que ficou conhecida como “Novo Cangaço”. As informações são do UOL.
Os homens participaram de um assalto à empresa de transporte de valores Prosegur, em 5 de julho de 2016, em Ribeirão Preto. Após roubarem R$ 51 milhões, os criminosos trocaram tiros com a polícia por cerca de uma hora e acabaram matando um policial rodoviário.
Eles foram condenados em primeira instância em dezembro de 2018, pela Justiça de Ribeirão Preto. As penas foram aumentadas pela 4ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça).
Diego Moura Capistrano, que estava condenado a 123 anos de prisão, teve sua sentença aumentada para 136 anos. Juliano Moisés Israel Lopes e Ângelo Aparecido Domingos dos Santos, que haviam sido condenados a 121 anos cada, tiveram suas penas aumentadas para 133 anos. Já a pena do ex-funcionário da empresa de valores Sérgio Zemantauskas Daniel subiu de 116 anos para 128.
Ainda segundo o UOL, de acordo com a decisão judicial, o crime teve planejamento antecedente e divisão de tarefas entre os criminosos, que agiram de forma complexa e especializada, como costumam agir organizações criminosas armadas.
*Por: ISTOÉ
BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ordenou no sábado (3) que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. A porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
A decisão ocorre na véspera do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.
Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela covid-19.
Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.
Decisão
Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.
“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.
Outras medidas impostas por Nunes Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.
A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.
*Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
ARARAQUARA/SP - A Prefeitura de Araraquara recorreu da decisão que determinava a abertura do comércio o município e derrubou os efeitos do recurso. Com isso, ficam mantidas as restrições de funcionamento das atividades comerciais estabelecidas pela Fase Emergencial do Plano São Plano, prorrogada até o dia 11 de abril.
Na sexta-feira (27), a Vara da Fazenda Pública de Araraquara, por meio de decisão assinada pelo Ítalo Fernandes Pontes de Camargo Ferro, havia determinado a reabertura do comércio de Araraquara e considerou que o decreto que restringia as atividades era inconstitucioanl. Após o recurso, nova decisão, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, considera que, tal medida municipal "não sugere qualquer excesso". Com isso, seguem valendo as restrições em vigor.
Para ampliar o isolamento social, a Prefeitura de Araraquara também antecipou para os dias 31 de março e 1º de abril os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, que seriam celebrados nos dias 3 de junho e 20 de novembro, respectivamente.
O decreto também estabelece medidas complementares ao decreto volta à contenção da disseminação da covid-19. Com isso, entre os dias 31 de março e 4 de abril, o atendimento presencial, via delivery ou drive-thru fica proibido de ser realizado pelo comércio em geral, incluindo estabelecimentos de higiene animal, óticas, oficinas, bancos e lotéricas, escritórios, salões de beleza e escolas.
Os supermercados e similares poderão funcionar entre as 5h e as 20 h, com exceção do dia 5 abril, quando o atendimento poderá ser realizado somente até as 13 h. Bares, restaurantes e estabelecimentos de preparo de alimentos poderão operar exclusivamente pelo sistema de entrega em domicílio, durante as 24 horas do dia, ficando proibida a entrada em veículos (drive-thru) e a retirada na porta dos estabelecimentos.
*Por: Luís Antonio / PORTAL MORADA
SÃO PAULO/SP - Em nota divulgada no fim da tarde desta terça-feira (16), a Federação Paulista de Futebol (FPF) e os clubes da Série A1 (primeira divisão) do Campeonato Paulista não descartam ir à Justiça para garantir a continuidade do torneio durante a Fase Emergencial do Plano São Paulo, que impede a realização de eventos esportivos no estado por 15 dias, desde a última segunda-feira (15). Segundo o comunicado, a decisão foi tomada “a partir da falta de argumentos científicos e médicos que sustentem a paralisação das referidas rodadas [quinta a sétima] neste momento”.
A manutenção do calendário de jogos “conforme previsto”, de acordo com a nota, foi “unânime”, com apoio dos sindicatos paulistas de Atletas, Árbitros e Treinadores. O posicionamento afirma, porém, que ainda é trabalhada a possibilidade de os jogos serem realizados fora de São Paulo e que a FPF está em contato com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e outras entidades e autoridades locais. Nesta terça, o duelo entre São Bento e Palmeiras, que seria realizado nesta quarta-feira (17), às 19h (horário de Brasília), transferido de Sorocaba (SP) para o Independência, em Belo Horizonte, foi suspenso. Mais cedo, o Governo de Minas Gerais proibiu a disputa de partidas de outros estados em território mineiro.
Também conforme a nota, federação, clubes e sindicatos defendem novamente que o protocolo do futebol “é extremamente seguro” e que a proposta apresentada na segunda-feira (15) ao Governo paulista e ao Ministério Público Estadual, de onde partiu a recomendação da paralisação dos eventos esportivos, “garante um controle ainda maior na organização” do torneio. A proposta, que foi rejeitada, previa a realização de 56% menos partidas (com a suspensão temporária da Série A3, a terceira divisão, e parcial da A2, a segunda divisão) e 70% menos pessoas envolvidas, testes antes e depois dos jogos e “bolha de segurança” para atletas e comissões.
“Assim como os demais segmentos econômicos que permanecem em atividade com restrições, o futebol deve seguir as mesmas condições, com funcionamento sem público e com este protocolo inédito entre todos os setores da sociedade”, afirma a nota, assinada em conjunto pela FPF e dirigentes sindicais e dos clubes.
Nesta terça-feira, São Paulo registrou 679 novos óbitos por covid-19, um recorde em 24 horas, e chegou à marca de 90% de ocupação nos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI). Em 69 cidades do Estado, a taxa é de 100% de utilização. Ao todo, quase 65 mil pessoas faleceram em território paulista em razão do vírus.
*Por Lincoln Chaves - Repórter da TV Brasil e da Rádio Nacional
SÃO CARLOS/SP - Em agosto de 2020, o Departamento de Fiscalização havia embargado uma obra da empresa São Carlos Ambiental no Aterro Sanitário. O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 8ª Câmara de Direito Público, acatou o recurso em segunda instância da Prefeitura de São Carlos, em um Mandado de Segurança movido pela empresa São Carlos Ambiental.
O Colegiado da Justiça reconheceu que a empresa realizava obra irregular no Aterro Sanitário de São Carlos. O julgamento teve a participação dos desembargadores Percival Nogueira (presidente sem voto), José Maria Câmara Junior, Leonel Costa, Bandeira Lins e Ponte Neto, além do relator Antônio Celso Faria.
O Departamento de Fiscalização da Prefeitura com apoio da Guarda Municipal, após denúncia anônima, em agosto de 2020, embargou a obra sem o projeto aprovado e autorização da Prefeitura Municipal para a empresa São Carlos Ambiental, no Aterro Sanitário, localizado no KM 162 da Rodovia Luiz Augusto de Oliveira (SP 215). A empresa obteve mandado de segurança para anular o embargo na primeira instância.
No local os fiscais verificaram que uma estrutura de madeira e um galpão estavam sendo construídos sem o projeto e autorização da Prefeitura de São Carlos. Além disso, não havia cópia de projeto aprovado, placa de identificação dos profissionais responsáveis e respectivo alvará no local da obra.
O Ministério Público, por sua vez opinou que mesmo que a empresa tenha contrato com o Poder Público Municipal, ela não possui pleno direito de a qualquer tempo realizar obras e construções que pretender, sem que haja a aprovação, fiscalização e licenciamento junto à Prefeitura Municipal e de outros órgãos competentes.
Segundo o relator, os artigos 23, IV, 30, V e VIII, 182, caput, e 225, §1º, inciso IV, todos da Constituição Federal, conferem ao Município poder de polícia nas áreas ambiental e urbanística que amparam a realização da fiscalização das obras realizadas. Além disso, as Leis Municipais nº 13.697/05 e 15.958/2011 estabelecem regras para a realização de obras e edificações, como o projeto do Corpo de Bombeiros e demais licenças, sem os quais certamente estaria se colocando em risco a vida dos trabalhadores e a segurança das construções.
Ele ainda ressaltou que é necessário que sejam obtidas, para a realização de novas obras no Aterro Sanitário, as respectivas autorizações, alvarás e licenças junto à Prefeitura Municipal de São Carlos, ao SAAE, ao Corpo de Bombeiros, e a CETESB, conforme o disposto no artigo 10 da Lei nº 6.938/81 e nos artigos 15 a 23 da Lei Municipal nº 15.958/11.
O Diretor de Fiscalização, Rodolfo Tibério Penela, disse que a Justiça reconheceu a legalidade dos atos administrativos aplicados pelos fiscais no embargo administrativo das obras sem as devidas licenças.
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