BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro afirmou na noite desta última quinta-feira (1º), durante sua live semanal nas redes sociais, que o desembargador Kassio Nunes Marques será indicado para uma vaga ao Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta instância do Poder Judiciário do país.
"Publicado nesta sexta [2], no Diário Oficial da União, por causa da pandemia, nós temos pressa nisso, conversado com o Senado, o nome do Kassio Marques para a nossa primeira vaga no Supremo Tribunal Federal", afirmou o presidente. A indicação, quando oficializada, ainda deverá ser analisada pelo Senado, que realizará uma sabatina com o desembargador e votará a aprovação em sessão plenária.
Se aprovado pelos senadores, Marques assumirá a vaga do ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante do STF, que antecipou sua aposentadoria da corte a partir do dia 13 de outubro.
No ano que vem, outro ministro do STF, Marco Aurélio Mello, também vai chegar aos 75 anos, devendo se aposentar compulsoriamente por tempo de serviço. Para esta segunda indicação, Bolsonaro voltou a dizer, durante a live, que indicará o nome de um jurista ou magistrado de perfil cristão. "Nós temos uma vaga prevista para o ano que vem também. Essa segunda vaga vai ser para um evangélico".
Perfil
Kassio Cunha Marques tem 48 anos e é desembargador do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) desde 2011. Ele foi escolhido pela então presidente Dilma Rousseff na vaga reservada a profissionais oriundas da carreira na advocacia.
Natural de Teresina, Marques foi advogado por cerca de 15 anos e integrou os quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele também foi juiz no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.
*Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - Por volta das 23h de ontem, 29, a Polícia Militar prendeu um homem que estava sendo procurado pela Justiça, na Rua Doutor Procópio de Toledo Malta, no bairro Santa Felícia, em São Carlos.
Os Policiais 1° Sargento Fabiano, Cabo Felipe e Soldado Pascoalino, da Força Tática, realizavam patrulhamento pela região, quando avistaram um Renault/Kwid e realizaram a abordagem. Ao pedir os documentos do veículo e do motorista, o passageiro apresentou um certo nervosismo com a presença dos Militares, chamando atenção dos mesmos.
Os PMs perguntaram o nome o sujeito tentando ludibriar os Policiais disse um nome fictício, mas quando solicitado os documentos o nome era outro e ao consultar via Prodesp constou como procurado pela justiça.
O individuo foi conduzido ao Plantão Policial, onde foi recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos.
BRASÍLIA/DF - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu determinar o fim da greve dos funcionários dos Correios e o retorno ao trabalho a partir de amanhã (22). O tribunal julgou nesta tarde o dissídio de greve dos trabalhadores da estatal, que estão parados desde 17 de agosto, diante das discussões do novo acordo coletivo.
Por maioria de votos, os ministros da Seção de Dissídios Coletivos consideraram que a greve não foi abusiva. No entanto, haverá desconto de metade dos dias parados e o restante deverá ser compensado. Além disso, somente 20 cláusulas que estavam previstas no acordo anterior deverão prevalecer. O reajuste de 2,6% previsto em uma das cláusulas foi mantido.
Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect), a greve foi deflagrada em protesto contra a proposta de privatização da estatal e pela manutenção de benefícios trabalhistas. Segundo a entidade, foram retiradas 70 cláusulas de direitos em relação ao acordo anterior, como questões envolvendo adicional de risco, licença-maternidade, indenização por morte, auxílio-creche, entre outros benefícios.
Durante a audiência, os advogados dos sindicatos afirmaram que a empresa não está passando por dificuldades financeiras e que a estatal atua para retirar direitos conquistados pela categoria, inclusive os sociais, que não têm impacto financeiro.
Os representantes dos Correios no julgamento afirmaram que a manutenção das cláusulas do acordo anterior podem ter impacto negativo de R$ 294 milhões nas contas da empresa. Dessa forma, a estatal não tem como suportar essas despesas porque teve seu caixa afetado pela pandemia.
A empresa também sustentou que não pode cumprir cláusulas de acordos que expiraram, sob forma de “conquista histórica” da categoria.
*Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
RIO DE JANEIRO/RJ - A Justiça do Rio determinou ontem (18) que a deputada federal Flordelis (PSD-RJ) seja monitorada por tornozeleira eletrônica e fique em recolhimento domiciliar das 23h às 6h. A decisão é da juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói. Flordelis, sete filhos e uma neta figuram como réus na morte do pastor Anderson do Carmo, marido da parlamentar, assassinado quando chegava casa, no bairro de Piratininga, em Niterói, em junho do ano passado. Flordelis é acusada de ser mandante do crime, mas não foi presa por ter imunidade parlamentar.
Na decisão, a juíza Nearis Arce escreveu que a aplicação das medidas cautelares são necessárias após a testemunha Regiane Ramos Cupti Rabello narrar em juízo e ao Ministério Público atentado com artefato explosivo ocorrido na residência da testemunha. “A referida testemunha já havia noticiado no curso do processo que a ré Flordelis vinha buscando interferir na busca da verdade real, inclusive intimidando o réu Lucas, seu filho afetivo. Recentemente, compareceu a testemunha ao cartório deste Juízo, bastante nervosa e temerosa, noticiando fatos gravíssimos, até mesmo o lançamento de um artefato explosivo em seu quintal, quando, então, fora encaminhada ao Ministério Público, onde narrou detalhadamente perante o promotor de Justiça seu grande temor, em especial em relação aos réus Flordelis e Adriano”.
A juíza escreveu ainda na decisão, que “a testemunha afirma acreditar que a bomba foi jogada em seu quintal para intimidar a depoente e também para intimidar o réu Lucas, que poderia sentir-se pressionado a voltar atrás em sua versão para que a depoente não sofresse novos ataques e atentados diante do forte vínculo afetivo entre ambos. Segundo Regiane, o "atentado" em questão foi uma forma de "passar um recado para Lucas, para que ele calasse a boca e não mais relatasse a verdade”.
A juíza Nearis Arce escreveu em outro trecho da decisão que “certo é que, como salientado pelo MP [Ministério Público], no curso do processo em que foram denunciados Lucas e Flavio, houve a determinação deste Juízo de que a ré Flordelis entregasse a carteirinha de visitação do réu Lucas, após ter tentado visitá-lo mesmo após a proibição deste juízo. O comportamento da agora ré Flordelis indicava tentativa de interferência na prova a ser carreada em relação aos mesmos fatos hoje a ela também imputados”.
A magistrada determinou que encaminha-se ofício à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) para a instalação do aparelho de monitoração com urgência a ré Flordelis.
*Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
SÃO PAULO/SP - A reabertura das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em São Paulo foi adiada por tempo indeterminado, após decisão judicial. Com a determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os usuários do serviço deverão reagendar atendimento.
A remarcação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, que pode ser acessado no site https://meu.inss.gov.br/. Outra opção para o reagendamento é o telefone 135.
Em nota, o INSS antecipa que vai interpor recurso contra a decisão judicial, acionando a Procuradoria Federal Especializada. "O INSS destaca que a reabertura das agências se mostra indispensável para que parte da população que precisa dos serviços presenciais não seja prejudicada, especialmente neste momento de pandemia", diz a nota.
O atendimento presencial está sendo retomado nesta segunda-feira (14) em mais de 600 agências em todo o país.
O formato remoto de contato com os usuários foi mantido por cerca de cinco meses, segundo destacou o INSS em comunicado. Na primeira fase da retomada gradual, terão prioridade a avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional.
A decisão de manter fechados os postos do INSS em São Paulo é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e atende a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social. Na decisão, o o desembargador Gilberto Rodrigues Jordan destaca que ainda há problemas em diversas agências, como insuficiência ou falta de equipamentos de proteção individual.
*Por: AGÊNCIA BRASIL
SÃO CARLOS/SP - O PROCON de São Carlos confirmou que foi publicado na edição desta segunda-feira (14/09) de SP, o convênio entre o órgão de defesa do consumidor e o Tribunal de Justiça do Estado com a finalidade de homologar judicialmente os acordos realizados pelo órgão de São Carlos.
De acordo com Juliana Cortes, diretora do PROCON São Carlos, os acordos realizados pelo PROCON e homologados pelo juiz, passarão agora ter valor judicial. Dessa forma, caso haja descumprimento de uma das partes, a outra poderá entrar com uma ação de execução no juizado. Esse procedimento exclui as etapas de conciliação, uma vez que o acordo já foi realizado pelo órgão de defesa do consumidor.
“O grande beneficiado com esta ação é o cidadão, que terá sua solicitação atendida com mais rapidez, uma vez que não terá que iniciar todo procedimento novamente no Judiciário. O acordo realizado no PROCON e homologado na Justiça substituirá a etapa de conciliação. Caso haja descumprimento, o cidadão acionará o Judiciário apenas para exigir o cumprimento do que já foi homologado”, afirma Juliana.
A diretora destaca a ação do Judiciário como um avanço e também como sinônimo de uma administração pública moderna e ousada, que atua em consonância com a sociedade. “Precisamos atuar junto com a população, a iniciativa do PROCON e do Tribunal de Justiça é importante para construção da cidadania e o fortalecimento da democracia”, finaliza.
MUNDO - A Justiça colombiana suspendeu nesta sexta-feira o desembolso de um crédito de até 370 milhões de dólares concedido pelo governo à companhia aérea Avianca, paralisada devido à pandemia e em reestruturação sob a lei de falências nos Estados Unidos.
A ordem cautelar, assinada por três juízes do Tribunal Administrativo de Cundinamarca em resposta a uma demanda cidadã, indica que "não existe clareza acerca das condições de concessão do crédito, nem das garantias reais verificadas para o seu respaldo".
O governo de Iván Duque tem um prazo de 10 dias para contestar e apresentar provas da idoneidade do crédito, financiado com recursos de um fundo público para paliar as consequências econômicas de seis meses de emergência sanitária.
A situação financeira difícil da Avianca, "existente antes da pandemia", e a reestruturação de sua dívida nos Estados Unidos justificaram a suspensão temporária do crédito, segundo os autos do tribunal.
No fim de agosto, o Ministério da Fazenda defendeu o crédito milionário, que vencia em novembro de 2021, ante "as repercussões negativas" que teria para a economia colombiana a queda da segunda maior companhia aérea latina. Mas este salva-vidas foi criticado pela oposição, que o considera uma amostra de suposto favorecimento pelo governo, em detrimento de milhares de pequenas empresas afetadas pela crise.
Principal companhia aérea da Colômbia, a Avianca registrou no ano passado um prejuízo líquido de 894 milhões de dólares, contra 1,1 milhão de lucro em 2018.
A Avianca Holdings é formada pelas companhias Avianca e Tampa Cargo (Colômbia), Aerogal (Equador) e as companhias do Grupo Taca Internacional Airline.
*Por: AFP
RIO DE JANEIRO/RJ - A ex-deputada Cristiane Brasil se entregou à polícia, no meio da tarde da última sexta-feira (11). Segundo o Ministério Público (MP), ela se apresentou na Corregedoria-Geral da Polícia Civil. Cristiane Brasil teve a prisão preventiva decretada em operação desencadeada no início da manhã, que também levou à prisão o secretário estadual de Educação do Rio de Janeiro, Pedro Fernandes.
No caminho para se apresentar, Cristiane gravou, no carro, vídeos para uma rede social, dizendo estranhar que a operação seja referente a fatos de 2013 e que aconteça justamente a poucos meses das eleições municipais.
Mais cedo, a ex-deputada, que é filha do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, por meio de nota se defendeu das acusações, afirmando se tratar de uma clara perseguição política. “Tiveram oito anos para investigar essa denúncia sem fundamento, feita em 2012 contra mim, e não fizeram pois não quiseram”, diz a nota.
O caso
Segundo o MP, as investigações que levaram à prisão da ex-deputada constataram fraudes em contratos para diversos projetos sociais na Fundação Leão XIII, entidade estadual voltada para o atendimento a populações de baixa renda e moradores de rua do Rio de Janeiro, e também nas secretarias municipais de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida e de Proteção à Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro, de 2013 a 2018.
Ainda de acordo com o MP, a organização criminosa era composta por três núcleos, o empresarial, o político e o administrativo, atuando para que fossem direcionadas licitações no município do Rio e no estado, visando à contratação fraudulenta das empresas Servlog Rio e Rio Mix 10, mediante o pagamento de propinas a servidores públicos, que variava de 5% a 25% do valor do contrato.
Com o apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), constatou-se que as fraudes licitatórias efetivamente causaram danos aos cofres públicos em contratos que, somados, chegam a R$ 117 milhões.
*Por Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de todos os presos condenados por tráfico privilegiado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e que cumprem pena de um ano e oito meses em regime fechado. A decisão atingirá cerca de 1100 presos de São Paulo. Mas, afinal, o que é o tráfico privilegiado e por que o STJ determinou a soltura destes condenados?
A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que o tráfico privilegiado está previsto na Lei de Drogas. O parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 determina que condenados pelo tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas, nem integrarem organização criminosa.
“Esta lei faz uma distinção entre o tratamento dado ao traficante de alta periculosidade, aquele que faz do tráfico uma profissão, e o tratamento dado ao que cometeu o crime de forma esporádica, sem violência. O legislador não pode tratá-los da mesma maneira, são formas diferentes de lidar com o crime”, observa a criminologista.
A decisão do STJ proíbe que juízes e desembargadores de São Paulo apliquem regime fechado aos que se enquadram no perfil exposto pela lei. Além disto, o Judiciário paulista deve fazer a correção quanto aos que já cumprem pena nesta situação. “Um traficante que não é réu primário, não tem bons antecedentes criminais e integra organização criminosa vai continuar com uma pena de 5 a 15 anos, já o que não possui esse perfil e foi pego com drogas, pode ter a pena reduzida para até um ano e oito meses”, explica Jacqueline.
Na avaliação da jurista, a lei não representa uma tolerância ao crime organizado, mas se faz necessária para “diferenciar os criminosos para que o cárcere seja aplicado a quem é, de fato, perigoso”.
A decisão do STJ segue a linha de pensamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que desconsiderou o caráter hediondo do tráfico privilegiado e autorizou uma punição mais branda. “A pessoa que for condenada a este tempo menor, por um crime cometido sem violência, deve ser tratada como os outros criminosos que também têm pena baixa e não são presos. Como prevê a legislação, nesses casos a pena tem que ser convertida em prestação de serviços à comunidade ou doação de cestas básicas, por exemplo. O cárcere fica destinado ao traficante que faz do crime sua atividade diária, que está vinculado a facções criminosas e que age com violência”, conclui a jurista.
link do site: www.vallesadv.com.br
Especialista em Direito Penal, Acacio Miranda da Silva Filho, esclarece que o crime de estupro é julgado nos dias atuais como Ação Penal Pública Incondicionada
SÃO CARLOS/SP - Nas últimas semanas, uma menina de 10 anos passou por um procedimento para interromper a gravidez, após ter sido estuprada pelo tio, que confessou os abusos contra a jovem, e foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça. Em depoimento ao Ministério Público, a vítima declarou que sofria abusos desde os 6 anos de idade, e não recorreu a ajuda pois era ameaçada por ele.
Estupro e legislação
Nos dias atuais, o crime de estupro está sujeito a Ação Penal Pública Incondicionada. De acordo com o especialista em Direito Penal, Acacio Miranda da Silva Filho, o autor do crime será processado independentemente da vontade da vítima. “A primeira providência a ser tomada é avisar a autoridade policial, para que, a partir daí, sejam tomadas todas as medidas legais, inclusive o oferecimento da denúncia contra o autor dos fatos”, aponta.
O crime de estupro é o chamado Crime de Infração Penal Não Transeunte (o que depende da comprovação da materialidade da ocorrência do crime), para que o algoz seja processado. Como regra, isso se dá através da prova pericial, contudo, não existindo provas materiais, principalmente no crime de estupro, a palavra da vítima tem bastante importância.
O crime de estupro é caracterizado pelo ato de colocar a mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento ou iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento. Desde a reforma do Código Penal nesse crime, realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos — ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.
O que fazer em caso de estupro?
Procurar ajuda é fundamental, tanto médica quanto da polícia, para que se registre queixa. Sem ela, não haverá Boletim de Ocorrência, nem investigação contra o agressor. Acacio Miranda alerta que é de suma importância que o registro do Boletim de Ocorrência e o exame de corpo de delito sejam realizados (antes ou depois da coleta de exames) para que as investigações sejam iniciadas.
Feito isto, a vítima será encaminhada a um hospital para realizar exames e receber medicamentos antirretrovirais (para impedir a contaminação pelo vírus da AIDS, por exemplo) e a pílula do dia seguinte. Em alguns casos, o encaminhamento para o hospital é feito antes da delegacia, principalmente se a vítima está ferida.
Pena
Para o estupro comum, consagrado no Artigo 213 do Código Penal, a pena vai até 12 anos de reclusão. Quando se fala em estupro de incapaz, que está no Artigo 217 do Código Penal, a pena é elevada, podendo chegar a 20 anos. O estupro de incapaz se caracteriza quando a a vítima é menor de 14 anos, ou por circunstâncias psicológicas que impeçam que a pessoa manifesta livremente a sua vontade (como no caso de algum tipo de deficiência intelectual).
PERFIL DA FONTE:
Acacio Miranda da Silva Filho é Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha - La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.
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