PARIS - O varejista francês Carrefour foi multado em 1,75 milhão de euros por pressionar fornecedores em negociações de preços de contratos anuais, afirmou o Ministério das Finanças da França, nesta última sexta-feira (12).
A decisão do Tribunal de Comércio de Paris acontece após investigação sobre as práticas do Carrefour durante as negociações de preço de 2016 com fornecedores.
A investigação determinou que o Carrefour forçou fornecedores a dar descontos como pré-condição para entrarem nas negociações anuais.
O tribunal mandou o Carrefour parar com o que chamou de "práticas de restrição à competição" e determinou pagamento de multa.
O Carrefour afirmou que encerrou a prática alvo da investigação em fevereiro de 2016 e que não vai apelar da decisão.
*Por Dominique Vidalon / REUTERS
BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin enviou ontem (12) ao plenário da Corte recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.
Após prazo para a defesa se manifestar, caberá ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, escolher a data do julgamento em plenário, composto pelos 11 ministros.
No recurso, a PGR pretende derrubar a decisão de Fachin, que, na segunda-feira (8), anulou as condenações.
A PGR argumenta que o reconhecimento da competência da 13ª Vara Federal para julgar Lula “perdurou por um longo período de cerca de cinco anos”, e que modificar o entendimento a essa altura geraria instabilidade processual e insegurança jurídica.
No recurso, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina a peça, defende que as denúncias apresentadas pelo MPF tiveram sucesso em demonstrar, de forma “clara”, o elo dos fatos investigados nos quatro processos com os casos de corrupção na Petrobras.
*Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
Indecisões quanto a medidas de fechamento do comércio, indústria e serviços vêm causando inúmeros prejuízos, principalmente aos pequenos negócios
SÃO PAULO/SP - É inegável que o Brasil falhou no combate à Covid-19 por conta de inúmeras decisões e choques entre o Governo Federal e administrações estaduais e municipais. Fevereiro fechou com o triste número de 250 mil óbitos causados pela doença em todo o País.
Levantamento feito pela Boa Vista Serviços, empresa responsável pela análise de crédito principalmente no comércio e serviços, apontou que em 2020 os pedidos de falências de empresas brasileiras tiveram alta de 12,7%. As pequenas e microempresas são maioria no levantamento, com cerca de 85% do total de fechamentos.
Enquanto alguns Estados endureceram as medidas para evitar o avanço da pandemia, o Estado de São Paulo adotou uma ação denominada “Toque de Restrição”. Segundo o governador João Dória, a medida “tem caráter educativo para que a população respeite as restrições que já estavam em vigor no Plano São Paulo, que regula a quarentena no estado”.
As empresas que descumprirem o toque de restrição podem ser multadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Os estabelecimentos também podem receber autuações com base no Código Sanitário, que prevê multa de até R$ 290 mil.
Daniel Toledo, sócio do escritório Toledo e Advogados Associados, alerta que existem previsões legais que garantem ao empresário cobrar e pedir ressarcimento dos prejuízos causados pelos responsáveis, não só pela ação de mandar fechar, mas também pela omissão do poder público em não tomar as devidas precauções antecipadamente, como antecipação de compra de vacinas, não tomar medidas adequadas de prevenção — neste caso, relativas ao Governo Federal — bem como criar outros artifícios como fechamento de aeroportos, adotados por países como Austrália e Israel que tiveram número reduzido de casos e óbitos.
Na opinião de Toledo, o comércio legal não pode pagar pelas ações erradas de atividades irregulares, como festas clandestinas e desobediência por parte de uma minoria.
“Eu, particularmente, não sou a favor de bares abertos, porque, ao contrário dos restaurantes, as pessoas mantêm uma distância social nas mesas, fazem sua refeição e vão embora. Já quem vai para um bar, tem um propósito um pouco mais alongado, já que o objetivo principal é socializar, aumentando a possibilidade de propagação da doença”, justifica.
Para o advogado, essa instabilidade cria duas situações que são extremamente nocivas à empresa. “Com o fechamento dos estabelecimentos, as pessoas acabam não frequentando comércios, lojas, shoppings e, consequentemente, não compram, criando uma instabilidade não só na questão comercial, mas também na gestão do negócio, porque o empresário não sabe se ele vai ter dinheiro no mês seguinte para pagar as suas contas, os salários dos funcionários, aluguel e tudo mais”, critica.
De acordo com o advogado, essa abertura e fechamento constante da economia local provoca uma redução considerável no número de clientes, causando um impacto no faturamento da empresa, mas as contas continuam chegando. “Dessa forma, o empresário fica ‘entre a cruz e a espada’, ou ele demite os funcionários, paga todas as multas rescisórias e tem um grande prejuízo, ou mantém os colaboradores pagando os salários sem eles trabalharem, sem vendas e sem movimentação financeira dentro do negócio”, destaca.
É diante desse quadro de inúmeras dificuldades que o advogado afirma que os empreendedores têm direito sim ao ressarcimento de prejuízos causados pelo poder público.
Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito Internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.
Sobre o escritório
O escritório Toledo e Advogados Associados é especializado em direito internacional, imigração, investimentos e negócios internacionais. Atua há quase 20 anos com foco na orientação de indivíduos e empresas em seus processos. Cada caso é analisado em detalhes, e elaborado de forma eficaz, através de um time de profissionais especializados. Para melhor atender aos clientes, a empresa disponibiliza unidades em São Paulo, Santos, Miami e Huston. A equipe é composta por advogados, parceiros internacionais, economistas e contadores no Brasil, Estados Unidos e Portugal que ajudam a alcançar o objetivo dos clientes atendidos. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.
SÃO CARLOS/SP - Os PMs Cabo Araújo e Soldado Furiato, conseguiu deter um sujeito que estava sendo procurado pela justiça. A captura foi realizada na Rua João Dagnone, no bairro Santa Angelina, em São Carlos.
O patrulhamento era realizado na região, quando por volta de 21h42m de ontem, 24, os Militares avistaram o indivíduo, que ao ver a viatura saiu correndo, porém como não tem preparo atlético, foi detido.
Após consulta via Prodesp, foi constatado que J.O.L, estava sendo procurado pela justiça pelo art. 155. Desta forma foi conduzido ao Plantão Policial, onde ficou à disposição da justiça.
ARARAQUARA/SP - Irão a júri popular na manhã de terça-feira (9) em Araraquara, Genivaldo da Silva de 54 anos, Jaciane Maria de 40 anos, e sua filha Larissa, de 22 anos. Eles estão presos há aproximadamente 1 anos e 8 meses pelo homicídio do Cabo da Polícia Militar Elias Mathias Ribeiro, de 50 anos.
Na época, o Cabo Mathias mantinha um relacionamento amoroso com Jaciane Maria, que durava mais de cinco meses. Jaciane tem duas filhas, Larissa e outra filha, de 20 anos, que teve o nome preservado por não ter participação no crime.
A filha de 20 anos procurou Mathias pedindo ajuda para alguns problemas pessoais. Ele acabou mantendo relações sexuais com a jovem e filmou a relação.
O vídeo foi parar na mão de Jaciane, que mostrou para Larissa, a filha mais velha. Revoltada, ela procurou o tio de sua mãe, Genivaldo da Silva, de 54 anos, e juntos arquitetaram a morte do policial militar.
Mathias foi convidado a ir na casa de Jaciane, onde foi dopado segundo informações e recebeu uma marretada na cabeça, enquanto dormia na cama do casal. Em seguida, Genivaldo efetuou mais quatro golpes na cabeça do policial que morreu no local.
A vítima foi embalada no colchão para facilitar o transporte e foi colocada dentro de seu próprio veículo, um Hyundai Tucson de cor prata.
Genivaldo conduziu o veículo do policial até uma área afastada da cidade. Jaciane e Larisa acompanhavam o veículo com um Ford Eco Sport de cor prata.
Em um canavial, as margens da Vicinal José Barbanti Neto, que liga Américo Brasiliense até a SP 255, Genivaldo ateou fogo no veículo e os acusados fugiram.
O advogado de defesa, Ariovaldo Moreira, disse que tem base jurídica para provar a inocência das duas mulheres envolvidas, Jaciane e sua filha Larissa, e que durante a audiência deixará claro como tudo realmente aconteceu.
*Por: Marcelo Bonholi / PORTAL MORADA
SÃO PAULO/SP - O presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou nesta última sexta-feira, 29, a liminar que impedia a volta às aulas no Estado de São Paulo na semana que vem. Segundo ele, esse tipo de decisão deve ser tomada pelo Estado e não pelo Judiciário. Dessa forma, as escolas particulares retornarão presencialmente na segunda-feira, 1º, as estaduais no dia 8 e as municipais no dia 15.
A briga jurídica deixou famílias e escolas em um limbo de incertezas às vésperas do dia marcado para o retorno do ano letivo. Diretores de escola passaram o dia esperando a decisão da Justiça para saber se deveriam mudar seu planejamento ou não.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo havia entrado nesta sexta-feira cedo com recurso contra a liminar, concedida na quinta, que impedia a volta às aulas no Estado todo. O argumento foi o de que a liminar leva a "grave lesão à ordem administrativa" e que o "retorno foi pautado em estudos e experiências internacionais, com adoção de diversas medidas de segurança".
O presidente do TJ afirmou na sua decisão que o "Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o Estado de São Paulo". O ato ainda menciona os prejuízos educacionais das escolas, como "o tempo perdido de alfabetização dificilmente recuperável" e o risco de abandono. O texto completa que o Estado deve acompanhar de perto o panorama para, caso haja necessidade, cancelar as aulas presenciais.
Além disso, o presidente do TJ diz que "a decisão das famílias" deve ser a "final a respeito da participação de cada aluno nas atividades escolares presenciais". O Estado havia determinado que na fase amarela os pais seriam obrigados a levar seus filhos à escola, sob pena de serem responsabilizados na Justiça.
No fim da quinta-feira, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu os efeitos do decreto de dezembro do ano passado, que autorizava a retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas públicas e privadas mesmo nas fases mais restritivas do plano de flexibilização da quarentena (laranja e vermelha). O agravamento da pandemia, segundo ela, motivou a decisão.
A paralisação da volta às aulas foi pedida por sindicatos dos professores, que querem o retorno apenas depois que os profissionais forem vacinados. Não há, no entanto, nenhum plano no Ministério da Saúde ainda para priorizar profissionais de outras áreas que não a saúde na primeira etapa da campanha de imunização.
A presidente da Apeoesp, Bebel Noronha, disse que o sindicato vai recorrer. "Não há condições sanitárias. O secretário (Rossieli Soares) mostra uma escola que não existe", disse Bebel, deputada estadual pelo PT. Uma assembleia da categoria está marcada para o próximo sábado e, caso o retorno seja mantido no dia 8 de fevereiro, a Apeoesp prevê entrar em greve.
O Estado de São Paulo e a Prefeitura autorizaram a volta das escolas públicas e particulares a partir do dia 1º de fevereiro, com 35% dos alunos da unidade por dia. Isso faz com que os estudantes tenham que fazer revezamento para participar das atividades presencialmente e cada escola organizou seu planejamento. O presidente da Associação Brasileiras das Escolas Particulares (Abepar), Artur Fonseca Filho, se disse aliviado com a decisão. "A Abepar vê com tranquilidade a decisão de recolocar o necessário retorno às atividades presenciais".
A rede privada não é obrigada a voltar, diferentemente das públicas. As famílias têm ainda a opção de decidir mandar ou não os filhos. Em caso negativo, a escola precisa oferecer ensino remoto.
Para Celso Napolitano, presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), os docentes não foram ouvidos no debate sobre a volta às aulas. "O presidente do Tribunal não pediu nem a manifestação dos professores. É uma prerrogativa dele, mas consideramos que não foi de uma maneira sensível aos nossos apelos."
Professores ligados à Fepesp também devem se reunir para deliberar sobre a possibilidade de greve. "Não significa que estaremos nos recusando a trabalhar e sim a trabalhar presencialmente. Queremos discutir as condições efetivas de cumprimento dos protocolos estabelecidos no decreto governamental."
Para Benjamin Ribeiro, presidente do Sieeesp, que representa os estabelecimentos de ensino particulares, a decisão que suspendeu a liminar já era esperada. "É um absurdo o que está acontecendo no Brasil, vamos para 41 semanas sem aulas, precisávamos voltar."
Sobre as críticas de sindicatos de professores em relação à falta de adequação das escolas para receber os estudantes durante a pandemia, Ribeiro diz que os grupos que representam os docentes não têm representatividade. "Se não garantir os protocolos, eles (professores) que denunciem, mas eles não têm representatividade nenhuma. E lógico que vão querer criminalizar as escolas."
No recurso da Procuradoria, é citado que o processo de elaboração dos protocolos de volta foi feito a partir de "diálogos com representantes dos setores educacionais de redes públicas e privadas por meio de 17 reuniões de trabalho, envolvendo cerca de 100 pessoas". E ainda por "escrutínio de especialistas e debates com representantes qualificados da sociedade e do setor produtivo". Segundo o texto, as medidas tomadas pela Secretaria da Educação "sempre buscaram resguardar a saúde e a integridade física de todos os servidores".
O texto ainda relata a compra de 10.150 termômetros digitais para aferição da temperatura, 12 milhões de unidades de máscaras de tecido, 308 mil unidades de máscaras do tipo face shield e outros equipamentos para escolas estaduais. Foram incluídas fotos de escolas que já se preparam para a volta, com carteiras equipadas com separações de acrílico.
*Por: Renata Cafardo e Julia Marques / ESTADÃO
BRUXELAS - A fabricante norte-americana de roupas esportivas Nike pediu na segunda-feira à segunda mais alta corte da Europa que anule uma investigação da UE sobre suas decisões fiscais holandesas, dizendo que as autoridades de concorrência do bloco não conseguiram demonstrar que isso constituía um auxílio estatal ilegal.
A Comissão Europeia lançou uma investigação sobre a situação tributária holandesa da Nike em janeiro de 2019, parte de uma repressão aos acordos fiscais das multinacionais com países da UE, dando-lhes uma vantagem injusta.
Em causa estão cinco decisões fiscais emitidas pelas autoridades holandesas de 2006 a 2015, duas das quais ainda estão em vigor, endossando um método para calcular o pagamento de royalties às entidades holandesas da Nike - Nike European Operations Netherlands e Converse Netherlands - para o uso de propriedade intelectual.
As autoridades da UE disseram que os pagamentos de royalties pareciam mais elevados do que aqueles que as empresas independentes teriam acordado entre si, e podem ter reduzido indevidamente a base tributável das entidades holandesas e dado à Nike uma vantagem seletiva equivalente a um auxílio estatal ilegal.
A avaliação preliminar da Comissão de que está envolvido um auxílio estatal continha erros jurídicos, afirmou a Nike nos seus argumentos, de acordo com um comunicado publicado no sítio Web do Tribunal Geral do Luxemburgo.
Os reguladores da UE também não forneceram “razões suficientes para determinar que as medidas contestadas cumprem todos os elementos de auxílio estatal, especialmente por que deveriam ser consideradas seletivas”, disse a empresa.
A empresa de roupas esportivas também culpou a Comissão por se apressar em abrir uma investigação formal “onde não houve dificuldades para continuar a investigação preliminar”.
A Comissão tem um histórico misto em sua campanha contra acordos fiscais injustos, com a Apple ganhando sua luta legal contra uma ordem fiscal irlandesa de 13 bilhões de euros e a Starbucks contra uma ordem fiscal holandesa de 30 milhões de euros.
Ganhou o apoio do tribunal no processo fiscal da Fiat em Luxemburgo. Os juízes decidirão sobre o desafio da Nike nos próximos meses.
O caso é T-648/19 Nike European Operations Netherlands e Converse Netherlands / Comissão.
*Reportagem de Foo Yun Chee / REUTERS
BRASÍLIA/DF - O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou neste sábado (2) uma liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que permitia a abertura de restaurantes, bares e hotéis em 19 cidades do interior de São Paulo, durante a fase vermelha do estado, que entrou em vigor entre os dias 25 e 27 de dezembro e 1 até 3 de janeiro.
É a 2ª vez que o STF derruba uma decisão do TJ-SP sobre o mesmo assunto. No dia 30 de dezembro, a Corte suspendeu uma medida também concedida pela justiça paulista após uma ação do Sinhores (Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e similares de São José dos Campos) que valia para todas as cidades que fazem parte da base de atuação da entidade, autorizando a abertura das atividades.
Decreto do governador João Doria (PSDB) colocou todo o Estado de São Paulo em fase vermelha durante de 25 a 27 de dezembro e de 1º a 3 de janeiro de 2021. Só serviços considerados essenciais podem funcionar durante o período.
*Por: PODER360
BRASÍLIA/DF - O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que regulamenta a prisão domiciliar a responsáveis por crianças com até 12 anos de idade e pessoas com deficiência. A resolução foi discutida e aprovada durante a 79ª Sessão Virtual, encerrada na sexta-feira (18). De acordo com o CNJ, “cada caso será analisado individualmente”. Estima-se que cerca de 32 mil pessoas presas sejam responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.
Em seu voto, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, disse que, com a nova regulamentação, busca-se adequar os sistemas eletrônicos do Poder Judiciário e a sistematização das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, “a fim de facilitar seu cumprimento por parte dos magistrados”.
Segundo o CNJ, os sistemas e cadastros utilizados na inspeção de estabelecimentos penais, na tramitação e na gestão de dados dos processos – o que abrange as fases pré-processual, processual e de execução - deverão contemplar informações necessárias para facilitar a apreciação da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, bem como a concessão de saída antecipada, inclusive com a utilização de alerta automático.
“É importante que os sistemas informatizados do Poder Judiciário forneçam suporte ativo à prestação jurisdicional, a fim de assegurar objetividade e eficiência às análises processuais e ao planejamento das políticas judiciárias”, ressaltou Fux, segundo nota divulgada pelo CNJ.
O fluxo para rastreamento e acompanhamento das decisões que tratem da substituição de prisão preventiva ficará a cargo dos tribunais, bem como da saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto.
O CNJ acrescenta que a resolução é aplicável também aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
*Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil
RIO DE JANEIRO/RJ - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu ontem (22) prisão domiciliar ao prefeito afastado do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella. Pela decisão, Crivella será monitorado por tornozeleira eletrônica e está proibido de manter contato com terceiros e de falar ao telefone. Ele também deverá entregar aparelhos telefônicos, computadores e tablets às autoridades.
Na manhã de ontem, Crivella foi preso por determinação da desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A prisão do prefeito e de outros investigados foi realizada em ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e da Polícia Civil, como desdobramento da Operação Hades, que apura corrupção na prefeitura da cidade e tem como base a delação do doleiro Sergio Mizrahy.
Na decisão, o presidente do STJ entendeu que Crivella pode cumprir medidas cautelares diversas da prisão. “Não obstante o juízo tenha apontado elementos que, em tese, justifiquem a prisão preventiva, entendo que não ficou caracterizada a impossibilidade de adoção de medida cautelar substitutiva menos gravosa”, afirmou o presidente da corte.
No habeas corpus, a defesa de Crivella afirmou que a prisão é ilegal e uma demonstração de criminalização da política. “A prisão foi decretada com base em presunções genéricas e abstratas, desamparadas de qualquer base legal, sendo certo que o prefeito terá sua inocência demonstrada no curso do processo.”, declararam os advogados.
Ao chegar à Cidade da Polícia após ser preso, o prefeito atribuiu a sua prisão a uma perseguição política. “Perseguição política. Lutei contra o pedágio ilegal e injusto, tirei recursos do carnaval, negociei com o VLT. Foi o governo que mais atuou contra a corrupção no Rio de Janeiro”, afirmou.
*Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
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