fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

Fábio Barretta, CEO da Coan Contabilidade e Coan Condominial, explica sobre os detalhes do procedimento e quais são as principais razões para ser solicitado

 

SÃO CARLOS/SP - Viver em um condomínio tem diversos benefícios, questões como qualidade de vida e lazer geralmente são prioridades para a escolha, mas também é necessário pensar sobre a qualidade técnica e administrativa do local. Afinal, é preciso ter funcionários trabalhando, um bom caixa para despesas e imprevistos, além uma série de outros fatores que determinam o bom funcionamento desse ambiente. Quando não há qualidade nesses quesitos, a consequência é a auditoria condominial.

O especialista e CEO da Coan Contabilidade e da Coan Condominial , Fábio Barretta, explica que há dois tipos de auditorias, as preventivas e as emergenciais. “O ideal é realizar as auditorias preventivamente para evitar que ocorram as emergenciais, que costumam ser solicitadas por condôminos quando há alguma suspeita de má conduta ou ilegalidade na administração. Quando é necessária uma auditoria emergencial, geralmente se busca um culpado por um desvio que já ocorreu. Cuidando disso com antecedência, esses episódios têm menor chance de acontecer”, relata.

Existem algumas situações que levam um condomínio a realizar esse procedimento. Quando se trata da má gestão de uma administradora, o síndico consegue identificar esses pontos através de sinais simples, como alta arrecadação e pouca conservação do ambiente, o que leva a crer que os recursos não estão sendo utilizados da forma correta.

Também pode ocorrer a falta de organização por parte do síndico, ao misturar valores de contas condominiais com despesas pessoais, algo que pode ser tratado até mesmo como má-fé. Questões como o relacionamento do administrador de contas com os fornecedores devem ser igualmente analisadas, já que o preço e qualidade dos produtos e serviços precisam condizer com o mercado.

“Há inúmeras maneiras de lesar o condomínio. Além de compras superfaturadas, até mesmo realizar acordos informais ou oferecer algum tipo de vantagem para pagamentos de taxas condominiais, podem configurar prejuízos. Por isso é importante estar atento e, caso haja suspeita de fraude ou ilegalidade na administração, deve ser solicitada a auditoria”, conta o CEO.

Os tipos de fraude mais comuns são saques realizados que não constam nos balancetes e sem justificativa, emissão e utilização de notas fiscais frias, ausência de lançamento de contratos ou recebimentos feitos entre síndico e condôminos inadimplentes, inadimplência à Receita Federal e ao INSS e valores de serviços e produtos incompatíveis com o preço de mercado.

A auditoria é um método de investigar e verificar qualquer situação irregular, mas a principal maneira de evitar esse cenário é manter a prestação de contas com um profissional contábil, que é habilitado e consegue reduzir os riscos da necessidade desse procedimento.

Vale lembrar que as auditorias devem ser executadas por profissionais da área contábil registrados no CRC e especializados em condomínios. Fábio destaca a importância do profissional nesse processo. “A prestação de contas realizada por profissionais é importante para qualquer negócio. Quando tratamos de um condomínio, é ainda mais relevante por diz respeito a todos os moradores”, o CEO finaliza.

Fábio Barretta é diretor executivo desde 2018 da COAN- consultoria contábil. É bacharel em ciências contábeis desde 2005 pela PUC/SP.  Também possui especialização em planejamento tributário pela FECAP/SP em 2010. Atua na área contábil desde 1997, onde ingressou na COAN CONTABIL passando pelas áreas contábil, fiscal e legal, acumulando vasta experiência em assessoria contábil. Fábio é sócio diretor desde 2010, período em que marcou o ingresso da COAN CONTABIL nos programas de qualidade e certificação ISO9001. Para saber mais, visite o site https://coancondominial.com.br/, mande e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou acesse o perfill no instagram @coan_condominial e pelo facebook CoanCondominial

 

RIO DE JANEIRO/RJ - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o afastamento imediato de Wilson Witzel (PSC) do cargo de governador do Rio de Janeiro, inicialmente por 180 dias, por causa das investigações que apura fraudes nos contratos da saúde no estado.

Na manhã desta sexta-feira, 28, a Polícia Federal foi até o Palácio das Laranjeiras para cumprir mandados de busca e apreensão contra a primeira-dama Helena Witzel. Não existe mandado de prisão contra o governador.

Além da primeira-dama, os policiais estão na rua para cumprir outros mandados. Um deles é de prisão contra o Pastor Everaldo, presidente do PSC, e acusado de participar do esquema de fraude.

Também existe mandado de prisão contra Lucas Tristão, ex-secretário de Desenvolvimento Econômico, e Sebastião Gothardo Netto, médico e ex-prefeito de Volta Redonda. Já André Ceciliano (PT), presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) e o desembargador Marcos Pinto da Cruz são alvos de mandados de busca e apreensão.

A Procuradoria-Geral da República informou que a operação foi batizada de "Tris in Idem" e que ao todo são cumpridos 17 mandados de prisão - seis preventivas e 11 temporárias - e 72 de busca e apreensão. As ordens são cumpridas no Distrito Federal e em seis Estados: Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Alagoas, Sergipe, Minas Gerais. Também está sendo alvo de busca e apreensão um endereço no Uruguai, local onde estaria um dos investigados cuja prisão preventiva foi decretada.

Witzel foi notificado sobre seu afastamento no Palácio dos Laranjeiras. A medida foi considerada previsível por integrantes do STJ ouvidos reservadamente pela reportagem. Na avaliação de um ministro, o governador se cercou de péssimas companhias.

Segundo o Estadão apurou, as medidas foram tomadas por Gonçalves para impedir a reiteração de crimes e para garantir o aprofundamento das investigações. O afastamento vale por 180 dias.

A Operação Placebo foi inicialmente aberta em maio, quando a Polícia Federal cumpriu 12 mandados de busca e apreensão, parte deles em endereços do governo fluminense, para investigar suposto esquema de corrupção envolvendo a instalação de hospitais de campanha para combate ao novo coronavírus no Estado.

 

 

*Com informações do Estadão Conteúdo

*Por: TERRA

Decisão garante inclusão do sobrenome de pai afetivo no registro de nascimento de duas filhas e direito à herança

 

SÃO CARLOS/SP - Com o tempo, o conceito de família tem passado por algumas transformações. Deixou de ser uma concepção baseada apenas nos vínculos de sangue e passou a ser amparada também no afeto. Essa mudança abre espaço para novas possibilidades e esperanças. Recentemente, duas irmãs conseguiram na Justiça o reconhecimento da paternidade socioafetiva após a morte do marido da mãe delas, com o qual conviveram por mais de 36 anos. Com a decisão, elas conquistaram o direito de incluir o nome do pai afetivo, além do pai biológico, nos seus registros de nascimento e receber parte da herança a que têm direito.

Representadas pela L.F. Maia Sociedade de Advogados, as filhas alegaram à Justiça que, desde o início da união entre a mãe biológica e o pai afetivo, elas viam nele a figura paterna e ele também as acolheu como filhas, assumindo todas as responsabilidades como pai. Na época em que o relacionamento teve início, as meninas tinham 13 e 8 anos de idade.

Elas sustentaram na ação que o vínculo com o pai afetivo perdurou mesmo após o falecimento da mãe, em 1997. Depois disso, elas relatam que cuidaram do padrasto até sua morte, em 2015. Esse vínculo das filhas com o pai afetivoteria sido comprovado por meio de testemunhas.

Por meio de provas documentais, fotografias e depoimentos, os advogados comprovaram a vontade do pai afetivo em reconhecer as filhas de sua esposa como suas próprias filhas, tendo-as criado e educado desde o início da formação da nova família.

A Justiça analisou as provasapresentadas e concordou com a existência de vínculo afetivo entre as filhas e o pai, considerando não haver dúvidas da relação familiar.Além do reconhecimento da paternidade, os advogados conseguiram também a nulidade do inventário e partilha realizados extrajudicialmente pelas irmãs do pai afetivo, que se declararam as únicas herdeiras-colaterais do falecido. A decisão judicial garante também às filhas, agora reconhecidas, o direito à herança deixada por ele.

Alterações podem ocorrer em casos confirmados de redução de renda

 

SÃO CARLOS/SP - Com o distanciamento social imposto pela pandemia de covid-19 afetando o comércio e mais diretamente o emprego de famílias brasileiras, muitos lares tiveram suas rotinas afetadas. Esse efeito dominó também atingiu questões envolvendo direitos de família, que ganharam novos contornos, desde regulamentação de visitas até o pagamento de pensão alimentícia. 

O advogado Guilherme Galhardo Antonietto conta que atualmente a Justiça tem recebido uma grande demanda de pedidos relacionados à revisão desses deveres. Entre os diversos critérios avaliados, estão a análise de fundamentos tanto fatídicos, quanto jurídicos. 

“O devedor precisa entender que não basta a alegação de que sua renda foi afetada. O juiz irá analisar a real necessidade, em números/valores, de quem recebe a pensão frente a possibilidade de o alimentante pagar determinado valor, levando em conta seu patrimônio e rendimentos”, explica.

O advogado diz que outro ponto a ser observado na situação atual foi a suspensão de algumas visitas, o que deixa as crianças por mais tempo com o pai ou a mãe e consequentemente eleva os gastos diários. Por outro lado, despesas com lazer, escola e academia podem ter sofrido baixas. 

Para que haja revisão de pensão alimentícia, entende-se que a justificativa perante o juiz deve apresentar provas de quanto se ganha e quais os gastos pontuais em tempos de pandemia. Dessa forma, cada caso é avaliado individualmente, para que os levantamentos apontados por ambas as partes sejam ouvidos e comprovados através de números, recibos, planilhas e notas fiscais. 

Execução de alimentos e prisão do devedor

A execução de alimentos, prevista no artigo 528 no novo Código de Processo Civil, denota que se a dívida em atraso corresponde às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, – sendo ou não consecutivas - a consequência é a prisão do executado em regime fechado. 
Entretanto, a recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explana que prisões decorrentes de débito alimentar devem ser convertidas do regime fechado para o domiciliar; como a medida pode ser avaliada inócua durante a pandemia, a cobrança pode ainda, ser realizada por meio de penhora dos valores. 

Quem é Guilherme Galhardo Antonietto?

Graduado em 2016 em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e mestrando em direito pela Universidade de Araraquara.
Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil em cursos preparatórios para a OAB, professor da pós-graduação EAD da Universidade de Araraquara e professor em direito civil e processo civil do Centro Universitário Unifafibe de Bebedouro.
Também é advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.

MUNDO - A Justiça do Paraguai concedeu liberdade nesta última segunda-feira (24) a Ronaldinho Gaúcho, que estava em prisão domiciliar. O ex-jogador da seleção brasileira poderá retornar ao Brasil após cinco meses de privação da liberdade no país vizinho por tentar ingressar com passaporte adulterado.

O juiz Gustavo Amarilla aceitou uma "suspensão condicional" das acusações contra o ex-jogador, concordando com solicitação apresentada pela procuradoria no início do mês.

Roberto de Assis Moreira, irmão e empresário de Ronaldinho, recebeu uma condenação de 2 anos em suspenso, e ambos poderão deixar o Paraguai sob determinadas condições.

 

 

*Por Daniela Desantis - Repórter da Reuters

MUNDO - O aplicativo de vídeo chinês TikTok disse neste sábado que levará à justiça as medidas tomadas contra a plataforma pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que a acusa de servir como espiã em Pequim.

"Para garantir que o direito seja respeitado e que nossa empresa e nossos usuários sejam tratados com justiça, não temos escolha a não ser contestar o decreto (assinado por Trump) por meio do sistema judiciário", escreveu o grupo em mensagem transmitida à AFP.

Há vários meses Trump acusa, sem provas, a plataforma de compartilhamento de vídeo de propriedade do grupo chinês ByteDance de desviar dados de usuários dos EUA para o benefício de Pequim.

Trump assinou uma ordem executiva em 6 de agosto dando aos americanos 45 dias para pararem de fazer negócios com a Bytedance.

No contexto de tensões comerciais e políticas entre Estados Unidos e China, o presidente assinou um decreto semelhante contra a plataforma WeChat, que pertence ao gigante chinês Tencent.

- "Repressão" -

Com essas decisões, Pequim denunciou "a manipulação política e a repressão" de Washington.

Os decretos não especificam as consequências práticas, mas a proibição de qualquer transação com as duas empresas pode forçar a Google e a Apple a retirarem as duas redes de suas lojas de aplicativos, impedindo seu uso nos Estados Unidos.

A TikTok, que já havia ameaçado com uma ação judicial contra a decisão, planeja tornar sua ameaça efetiva nos próximos dias.

"Embora não concordemos em nada com as acusações do governo dos Estados Unidos, há quase um ano buscamos entrar em discussões de boa fé para encontrar uma solução", afirma o processo da empresa chinesa aberto neste sábado.

"Em vez disso, nos deparamos com uma falta de respeito aos procedimentos legais na medida em que o governo (de Trump) não se atém aos fatos e tenta se intrometer nas negociações entre empresas privadas", acrescenta a TikTok, sem especificar em qual jurisdição planeja registrar a queixa.

Citando preocupações com a segurança nacional, Trump também deu ao ByteDance até meados de novembro para vender as operações da rede nos Estados Unidos, sob pena de bloqueá-la no país.

A gigante do software Microsoft foi a primeira a expressar sua intenção de adquirir o TikTok. No entanto, Donald Trump recentemente expressou apoio a uma possível oferta de aquisição da Oracle, um grupo co-fundado por Larry Ellison, um fervoroso defensor do presidente republicano, que arrecadou milhões de dólares para sua campanha.

A TikTok baseou seu sucesso em ferramentas para criar e compartilhar vídeos curtos e não convencionais, tocar música e humor e distribuí-los usando algoritmos.

A plataforma de entretenimento tem quase um bilhão de usuários em todo o mundo, com uma popularidade que cresceu graças a meses de bloqueio.

 

 

*Por: AFP

SÃO CARLOS/SP - Os PMs Cabo Neto e Cabo Ludugerio detiveram um sujeito que estava sendo procurado pela justiça. A detenção ocorreu nesta última sexta-feira (21).

Segundo consta, os PMs realizavam o trabalho de patrulhamento, quando no cruzamento das Ruas Totó Leite e Professor Paulo Monte Serrat, avistaram um veículo Vectra em atitude suspeita. Os Militares realizaram a abordagem de rotina e nada de ilícito foi encontrado, mas ao puxar a ‘capivara’ do cidadão constou como procurado pela justiça no art. 147 do Código Penal.

Desta forma foi dado voz de prisão ao indivíduo e conduzido ao 1º e 4º Distrito Policial, onde foi ratificado a prisão e conduzido ao Centro de Triagem de São Carlos.

Advogada Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, afirma que independente de entrar na Justiça ou não, locadores e locatários devem ter empatia e entender que ambos devem ceder

 

SÃO PAULO/SP - Diversas empresas têm renegociado aluguéis durante este período de pandemia do novo coronavírus. Muitos casos são resolvidos amigavelmente, outros precisam ir para a Justiça. A advogada Lorrana Gomes afirma que as ações de despejo e de redução de valor aumentaram nos últimos meses, pois muitos escritórios e empresas adotaram o home office integral, enquanto o aluguel das sedes comerciais segue sendo cobrado normalmente, entretanto, grande parte das negociações têm se resolvido pacificamente, “a maioria tem conseguido fazer a negociação sem recorrer à Justiça, muitos locatários puderam reduzir para 50% o valor aluguel”. Lorrana conta que muitos acordos amigáveis reduzem os aluguéis e o inquilino segue pagando despesas como IPTU e condomínio normalmente, “assim nenhuma das partes fica muito prejudicada”. Uma recomendação da advogada é que qualquer negociação esteja firmada em contrato. “Muitas negociações estão sendo feitas de boca, sem contrato, e isso pode causar um impacto futuro, o locatário pode alegar que não foi paga a diferença futuramente”, alerta.

No entanto, nas situações em que, por falta de consenso, a negociação cai nas mãos do Juiz, Lorrana afirma que ainda não são todos que tem decidido a favor da redução da cobrança. Isso tem levado a aumento das ações de despejo. Apenas na cidade de São Paulo, de acordo com levantamento feito pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em junho deste ano, foram protocoladas na capital paulista 1.290 ações locatícias, aumento de 55,8% em comparação às 828 ações ajuizadas em maio. Em relação a Junho de 2019, a alta foi de  3,8%. A advogada afirma que a maioria das ações têm tido êxito na redução de valor, mas, independente disso, ela destaca que há uma recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que não sejam distribuídas ações de despejo. Entretanto, ela conta que a recomendação pouco tem sido adotada pelos proprietários de imóveis comerciais. Lorrana recomenda sempre o bom senso, “temos uma inadimplência muito grande, neste momento o que precisamos é ter empatia para conseguir chegar ao meio termo, ambos os lados sairão prejudicados, mas será menor o prejuízo para cada, entrar em consenso para minimizar os impactos da crise é o ideal”.

SÃO PAULO/SP - “É crime expor uma criança a uma situação de vexame ou constrangimento, que foi justamente o que essa ativista Sara Winter Giromini fez quando divulgou os dados da vítima de um crime hediondo”, afirma a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles. Ela se refere ao caso da criança de 10 anos que interrompeu a gravidez decorrente de um estupro. De acordo com a jurista, a atitude da ativista de extrema-direita de divulgar dados da vítima fere o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante a preservação da identidade de jovens vítimas de crime. A pena para quem desrespeitar o artigo é detenção de 6 meses a 2 anos.

Na tarde desta segunda-feira (17/8), a Justiça do Espírito Santo determinou, por meio de decisão liminar, que Facebook, Twitter e Google Brasil retirem do ar postagens em que Giromini expõe a criança de 10 anos. E estabelece multa pelo descumprimento da decisão.

A mestre em Direito Penal acrescenta que há duas situações em que o Código Penal autoriza o aborto: quando a gravidez for originada de um estupro e quando a gestação representar risco de vida para a mulher. "Em 2012 o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que gestantes de fetos anencéfalos tenham autorização para interromper a gravidez. Em todos os casos, a decisão cabe à mulher", completa Valles.

Depois de ter o pedido de realização do aborto negado pelo Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes, no Espírito Santo, a família da criança foi a Pernambuco para interromper a gravidez. Em suas redes sociais, a ativista, que foi presa pela Polícia Federal em junho por incitar atos antidemocráticos, revelou o nome da vítima de estupro e o endereço do hospital onde o procedimento foi feito. "Precisamos ter em mente que essa menina de 10 anos foi vítima de um crime hediondo e a sua vida poderia correr risco se a gestação fosse levada adiante. A interrupção da gravidez, neste caso, está totalmente amparada pela lei brasileira. Sua família não cometeu qualquer tipo de transgressão ao procurar ajuda em outro estado para preservar a vida da vítima, que neste caso é uma criança de 10 anos estuprada pelo tio", observa a jurista.

 

ARARAQUARA/SP - Marcelo Barbieri (MDB), ex-prefeito de Araraquara, foi condenado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pela contratação, em 2012, último ano de sua primeira gestão à frente da Prefeitura, de uma Organização Social (OS) sem licitação para administrar a Maternidade Gota de Leite, reinaugurada naquele ano.

Barbieri foi condenado à prestar serviços à comunidade por uma hora ao dia e pagar 10 salários mínimos que serão destinados a própria Fungota, fundação que administra a maternidade.

Para a Justiça, o ex-prefeito de Araraquara estava ciente de que não podia ter feito contratações sem licitação e por isso, a condenação. O processo, que corre em segredo de Justiça, considera que Barbieri, enquanto prefeito, autorizou a contratação de OS para implantar e administrar a Maternidade Gota de Leite. Na época, o ex-prefeito afirmou que o objetivo era garantir a reabertura do hospital e assim reduzir a alta taxa de mortalidade infantil na cidade.

As investigações apontam ainda, que de maio de 2012 até fevereiro de 2015, foram feitas diversas renovações de contrato sem licitação, no valor total de R$ 22 milhões.

Procurado pela reportagem, o ex-prefeito disse que não podia se pronunciar, pois o processo corre em segredo de justiça. O advogado Delorges Mano, que atua junto a equipe responsável pela defesa de Barbieri, afirma que em outro parecer da justiça ficou comprovado que as contratações não provocaram prejuízo ao erário público e se mostrou surpreso tanto com a decisão da justiça, quanto com o vazamento dessas informações. O advogado disse ainda acreditar que a decisão será revertida com recurso.

 

 

*Por: Marcelo Bonholi / PORTAL MORADA

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Novembro 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30  
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.