SÃO CARLOS/SP - Os PMs Cabo Neto e Cabo Ludugerio detiveram um sujeito que estava sendo procurado pela justiça. A detenção ocorreu nesta última sexta-feira (21).
Segundo consta, os PMs realizavam o trabalho de patrulhamento, quando no cruzamento das Ruas Totó Leite e Professor Paulo Monte Serrat, avistaram um veículo Vectra em atitude suspeita. Os Militares realizaram a abordagem de rotina e nada de ilícito foi encontrado, mas ao puxar a ‘capivara’ do cidadão constou como procurado pela justiça no art. 147 do Código Penal.
Desta forma foi dado voz de prisão ao indivíduo e conduzido ao 1º e 4º Distrito Policial, onde foi ratificado a prisão e conduzido ao Centro de Triagem de São Carlos.
Advogada Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, afirma que independente de entrar na Justiça ou não, locadores e locatários devem ter empatia e entender que ambos devem ceder
SÃO PAULO/SP - Diversas empresas têm renegociado aluguéis durante este período de pandemia do novo coronavírus. Muitos casos são resolvidos amigavelmente, outros precisam ir para a Justiça. A advogada Lorrana Gomes afirma que as ações de despejo e de redução de valor aumentaram nos últimos meses, pois muitos escritórios e empresas adotaram o home office integral, enquanto o aluguel das sedes comerciais segue sendo cobrado normalmente, entretanto, grande parte das negociações têm se resolvido pacificamente, “a maioria tem conseguido fazer a negociação sem recorrer à Justiça, muitos locatários puderam reduzir para 50% o valor aluguel”. Lorrana conta que muitos acordos amigáveis reduzem os aluguéis e o inquilino segue pagando despesas como IPTU e condomínio normalmente, “assim nenhuma das partes fica muito prejudicada”. Uma recomendação da advogada é que qualquer negociação esteja firmada em contrato. “Muitas negociações estão sendo feitas de boca, sem contrato, e isso pode causar um impacto futuro, o locatário pode alegar que não foi paga a diferença futuramente”, alerta.
No entanto, nas situações em que, por falta de consenso, a negociação cai nas mãos do Juiz, Lorrana afirma que ainda não são todos que tem decidido a favor da redução da cobrança. Isso tem levado a aumento das ações de despejo. Apenas na cidade de São Paulo, de acordo com levantamento feito pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em junho deste ano, foram protocoladas na capital paulista 1.290 ações locatícias, aumento de 55,8% em comparação às 828 ações ajuizadas em maio. Em relação a Junho de 2019, a alta foi de 3,8%. A advogada afirma que a maioria das ações têm tido êxito na redução de valor, mas, independente disso, ela destaca que há uma recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que não sejam distribuídas ações de despejo. Entretanto, ela conta que a recomendação pouco tem sido adotada pelos proprietários de imóveis comerciais. Lorrana recomenda sempre o bom senso, “temos uma inadimplência muito grande, neste momento o que precisamos é ter empatia para conseguir chegar ao meio termo, ambos os lados sairão prejudicados, mas será menor o prejuízo para cada, entrar em consenso para minimizar os impactos da crise é o ideal”.
SÃO PAULO/SP - “É crime expor uma criança a uma situação de vexame ou constrangimento, que foi justamente o que essa ativista Sara Winter Giromini fez quando divulgou os dados da vítima de um crime hediondo”, afirma a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles. Ela se refere ao caso da criança de 10 anos que interrompeu a gravidez decorrente de um estupro. De acordo com a jurista, a atitude da ativista de extrema-direita de divulgar dados da vítima fere o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante a preservação da identidade de jovens vítimas de crime. A pena para quem desrespeitar o artigo é detenção de 6 meses a 2 anos.
Na tarde desta segunda-feira (17/8), a Justiça do Espírito Santo determinou, por meio de decisão liminar, que Facebook, Twitter e Google Brasil retirem do ar postagens em que Giromini expõe a criança de 10 anos. E estabelece multa pelo descumprimento da decisão.
A mestre em Direito Penal acrescenta que há duas situações em que o Código Penal autoriza o aborto: quando a gravidez for originada de um estupro e quando a gestação representar risco de vida para a mulher. "Em 2012 o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que gestantes de fetos anencéfalos tenham autorização para interromper a gravidez. Em todos os casos, a decisão cabe à mulher", completa Valles.
Depois de ter o pedido de realização do aborto negado pelo Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes, no Espírito Santo, a família da criança foi a Pernambuco para interromper a gravidez. Em suas redes sociais, a ativista, que foi presa pela Polícia Federal em junho por incitar atos antidemocráticos, revelou o nome da vítima de estupro e o endereço do hospital onde o procedimento foi feito. "Precisamos ter em mente que essa menina de 10 anos foi vítima de um crime hediondo e a sua vida poderia correr risco se a gestação fosse levada adiante. A interrupção da gravidez, neste caso, está totalmente amparada pela lei brasileira. Sua família não cometeu qualquer tipo de transgressão ao procurar ajuda em outro estado para preservar a vida da vítima, que neste caso é uma criança de 10 anos estuprada pelo tio", observa a jurista.
ARARAQUARA/SP - Marcelo Barbieri (MDB), ex-prefeito de Araraquara, foi condenado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pela contratação, em 2012, último ano de sua primeira gestão à frente da Prefeitura, de uma Organização Social (OS) sem licitação para administrar a Maternidade Gota de Leite, reinaugurada naquele ano.
Barbieri foi condenado à prestar serviços à comunidade por uma hora ao dia e pagar 10 salários mínimos que serão destinados a própria Fungota, fundação que administra a maternidade.
Para a Justiça, o ex-prefeito de Araraquara estava ciente de que não podia ter feito contratações sem licitação e por isso, a condenação. O processo, que corre em segredo de Justiça, considera que Barbieri, enquanto prefeito, autorizou a contratação de OS para implantar e administrar a Maternidade Gota de Leite. Na época, o ex-prefeito afirmou que o objetivo era garantir a reabertura do hospital e assim reduzir a alta taxa de mortalidade infantil na cidade.
As investigações apontam ainda, que de maio de 2012 até fevereiro de 2015, foram feitas diversas renovações de contrato sem licitação, no valor total de R$ 22 milhões.
Procurado pela reportagem, o ex-prefeito disse que não podia se pronunciar, pois o processo corre em segredo de justiça. O advogado Delorges Mano, que atua junto a equipe responsável pela defesa de Barbieri, afirma que em outro parecer da justiça ficou comprovado que as contratações não provocaram prejuízo ao erário público e se mostrou surpreso tanto com a decisão da justiça, quanto com o vazamento dessas informações. O advogado disse ainda acreditar que a decisão será revertida com recurso.
*Por: Marcelo Bonholi / PORTAL MORADA
ARARAQUARA/SP - Uma ação ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), questionando a constitucionalidade da “Lei dos Fogos”, em vigor desde abril de 2019 em Araraquara, foi considerada improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão ocorreu na última quarta-feira, dia 12.
A ação da Assobrapi alegava que o Município havia proibido, de forma integral, a soltura de fogos de artifício. De acordo com a defesa apresentada, o dispositivo em questão visa à proteção do sossego público e proíbe, somente, aqueles que excedam os níveis de som permitidos por lei.
A Lei Complementar (Nº 889/2019), que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampidos em locais públicos e privados do município de Araraquara, foi aprovada por unanimidade na Câmara em fevereiro de 2019 e passou a vigorar em abril do mesmo ano.
O texto de autoria da vereadora Juliana Damus (Progressista) prevê multa ao infrator que descumprir a legislação em 10 UFMs - Unidade Fiscal do Município (R$ 576,80) com acréscimo de 100% em caso de reincidência.
“Araraquara ganha muito com a decisão do Tribunal de Justiça, que reconheceu a constitucionalidade da lei de nossa autoria. Agora podemos comemorar mais essa vitória junto aos idosos, crianças, autistas e pets, que poderão viver em melhores condições, sem que os fogos ruidosos lhes causem transtornos”, afirmou a autora da lei.
*Por: Chico Lourenço / PORTAL MORADA
SÃO CARLOS/SP - Um sujeito que estava sendo procurado pela justiça foi preso na tarde de ontem, 08, na Avenida Sallum, na Vila Prado, em São Carlos.
M.C, de 23 anos, foi abordado pelos PMs e ao puxar a ‘capivara’ do indivíduo, constou que estava sendo procurado por homicídio no ano de 2019 na cidade de Porto Ferreira/SP.
Diante dos fatos, M.C, foi conduzido ao Plantão Policial e depois recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos, onde permaneceu preso.
SÃO CARLOS/SP - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de São Carlos decidiu devolver à Prefeitura o Projeto de Lei 833/2020, que visava contratar, por meio da Fundação de Apoio da Universidade Federal de São Carlos (FAI UFSCar), especialistas para coordenar a elaboração do Currículo da Educação Básica do município.
Os vereadores que integram a Comissão, Marquinho Amaral (PSDB), Rodson Magno do Carmo (PSDB) e Roselei Françoso (MDB), se reuniram na manhã desta sexta-feira (7) para apreciar o PL e identificaram uma série de problemas de legalidade.
Entre eles, está a ausência de dotação e reserva orçamentária, erros no apontamento dos órgãos de controle, cronograma inexequível, ausências de declaração do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, de certidões do órgão que irá receber os recursos, dos nomes dos profissionais que estarão envolvidos no projeto e de documentos de aprovação junto ao Conselho Municipal de Educação.
No processo que encaminhou o PL, também não constam parâmetros de valores com outras entidades e não se considerou o prazo exíguo do ano eleitoral (Lei Eleitoral 9.504/97). A partir do dia 15 de agosto (3 meses antes das eleições), a Prefeitura está impedida de realizar convênios deste tipo.
Os integrantes da Comissão de Legislação foram unânimes em avaliar a importância do currículo escolar para o município, mas salientaram que o processo deve ser feito em conjunto com a sociedade, por meio da comunidade escolar, com a Rede Municipal e os conselhos municipais ligados à Educação.
Já a Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia da Câmara, composta pelos vereadores Azuaite França (Cidadania), Moisés Lazarine (PSL) e Roselei Françoso, e que é responsável por analisar o mérito do PL, se reuniu na quinta-feira (6) com o professor João Virgílio Tagliavini para entender como o trabalho seria realizado.
“O professor fez uma explicação e deixou muito claro como seria conduzido o trabalho de elaboração do currículo junto à Rede”, destacou Roselei. “Mas neste momento não estamos avaliando o mérito e sim a legalidade do trâmite do processo e por isso devolvemos”, salientou. Também na manhã desta sexta, o secretário de Governo da Prefeitura, Edson Fermiano, encaminhou ofício à Câmara para solicitar a devolução do Projeto de Lei 833/2020.
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos informa que após recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Município na ação do afastamento dos servidores do grupo de risco da saúde, obteve decisão favorável, portanto os servidores deverão retornar e permanecer nos seus postos de trabalho.
No processo a Desembargadora Presidente do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, defere o pedido de suspensão da liminar interposta pelo Ministério Público do Trabalho de Araraquara no Mandado de Segurança nº 0005964-34.2020.5.15.0000. “É certo que cabe ao Prefeito Municipal avaliar a situação local e decidir a respeito da gestão da crise com os recursos que possui, ponderando outros fatores que também afligem a comunidade, como a falta de profissionais de saúde e a precarização da quantidade desses profissionais no município, justamente neste cenário de possível aumento da demanda médico-hospitalar, fato que, indubitavelmente, implica em potencial risco à população visto que comprometido o atendimento médico e mesmo o ambulatorial. A permanência em atividade dos empregados públicos da saúde foi decidida por autoridade competente sobre a matéria e não contradiz disposição legal”.
A desembargadora observa, ainda, os termos do Decreto Estadual Nº 64.864/2020 que outorga proteção diferenciada a esse grupo de pessoas (grupo de risco), tais como: gozo imediato de férias regulamentares e licença prêmio. Mas, o Decreto, dispôs sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial de prevenção de contágio pelo COVID-19, excepcionou em seu Art. 1º § 1º o Serviço de Saúde, indicando que estaria sujeito a norma específica em razão da evidente necessidade de funcionamento ininterrupto. “Neste contexto, impensável - venia permissa - incluir os servidores ligados ao setor de saúde, como beneficiários dos termos da decisão ora vergastada no sentido de a eles deferir atuação não presencial, uma vez que são eles os profissionais aptos para lidar com a pandemia e suas variáveis”.
De acordo com o Procurador Geral do Município, Alexandre Carreira Martins Gonçalves, o recurso interposto buscou a defesa do atendimento da população em geral.
“Entendemos que é tutelado pelo município de São Carlos o dever de proteção a saúde pública de todos os munícipes. Estamos enfrentando uma pandemia e não seria justo neste momento que os usuários do SUS fossem prejudicados com a falta de prestação de serviços já que um grande número de servidores estava afastado”, pontua o procurador.
A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas já oficializou a Secretaria Municipal de Saúde para que faça a convocação oficial para o retorno dos 250 servidores afastados aos seus postos de trabalho.
Mecanismo pode ser uma opção para ajudar na reestruturação e evitar falência
SÃO PAULO/SP - A necessidade do isolamento social para prevenir a propagação do coronavírus mudou os rumos de muitas escolas particulares. Embora ainda não haja um número consolidado do impacto dessa crise mundial no setor, de acordo com estimativas da Federação Nacional das Escolas Particulares, cerca de 10% das instituições voltadas para o público infantil encerraram suas atividades. Em outros casos, embora tenham investido em sistemas para as aulas à distância, muitas delas ainda apertaram um pouco mais seus orçamentos para conceder descontos nas mensalidades e manter a clientela.
Em meio às dúvidas sobre como fazer a gestão mais adequada possível para sobreviver no mercado, uma das opções é recorrer ao mecanismo da Recuperação Judicial:
"Com a retomada das aulas presenciais previstas em breve por vários governos, as escolas, de modo geral, vão ter que investir para cumprir as exigências de protocolos sanitários e pedagógicos. O fato é que diante da atual crise, muitas delas já estão com um passivo acumulado de difícil solução. Por isso a Recuperação Judicial poderá ser uma solução viável seja para salvaguardar a escola de uma falência ou para poder reestruturar o passivo existente, com proposta de pagamento diferenciada dos contratos originais", explica explica Claudio Serpe, advogado pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas em Direito de Empresas e Economia, especialista em Recuperação Judicial.
Mas, assim como qualquer empresa, é necessário preencher os requisitos legais e, de acordo com o especialista, o sucesso desse processo depende de a empresa conseguir demonstrar ter viabilidade econômica: "Também é importante a atuação dos advogados e profissionais de contabilidade que participam da elaboração do plano de recuperação que deve ser apresentado", esclarece Serpe.
Para recorrer à Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), é preciso:
SÃO CARLOS/SP - No último dia de junho deste ano, a Polícia Militar prendeu um sujeito que estava sendo procurado pela justiça. A ação ocorreu na Rua Antônio Paschoal, no bairro Romeu Tortorelli, em São Carlos.
De acordo com informações, um veículo Fiat/Gran Siena, passou pelo projeto radar que acionou a PM. Uma viatura foi até o endereço do veículo, e lá onde o carro estava na garagem e ao pesquisar o documento do proprietário constou como procurado pela justiça no artigo 157.
W.B.T, 26 anos, foi conduzido ao Plantão Policial, onde ficou à disposição do delegado de plantão.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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