ARARAQUARA/SP - Uma mulher de 28 anos foi vítima do golpe do Pix, no Jardim Dumont, na cidade de Araraquara, na tarde do sábado (25).
De acordo com informações, ela recebeu uma mensagem de texto em seu celular pedindo para clicar em um link. A mensagem dizia que o procedimento era necessário para que a conta bancária não fosse bloqueada.
A vítima clicou no link e uma janela de conversa no Whastapp abriu na tela. Na conversa, o falso atendente do banco solicitou vários dados, como o número da conta, senha eletrônica e senha de quatro dígitos.
Detenções ocorreram em Salto e Sorocaba
SALTO/SP - A Polícia Civil, por meio do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), prendeu dois irmãos envolvidos com golpes em transferências bancárias via PIX. Prejuízos causados pelos delitos somaram R$ 13 milhões. Detenções ocorreram na quinta-feira (9), em Salto e Sorocaba, no interior do Estado.
Os trabalhos policiais foram realizados pela 6ª Delegacia de Investigações sobre Facções Criminosas e Lavagem de Dinheiro e as prisões aconteceram durante o cumprimento de mandados de busca e apreensões em dois condomínios de luxo.
De acordo com o apurado, a dupla criou uma estratégia para dobrar os valores subtraídos e passou a aplicar os golpes no início deste ano, com foco em instituições financeiras do ramo banco digital.
Durante o cumprimento das ordens judiciais foram apreendidos documentos sobre o esquema e artigo de luxo, como dois veículos importados da fabricante BMW.
Os autores foram detidos em imóveis diferentes e levados à unidade especializada, onde foram indiciados por associação criminosa.
SÃO CARLOS/SP - Estelionatários fizeram mais uma vítima pelo PIX, desta vez foi uma trabalhadora de 31 anos, que perdeu mais de R$ 2.400,00.
Em boletim de ocorrência (B.O), a batalhadora disse aos Policiais que uma mulher entrou em contato com ela via telefone e teria lhe informado que era funcionária da Caixa Economia Federal e que estava entrando em contato para atualizar o seu PIX.
Tudo o que a estelionatária pedia a vítima foi fazendo e no ao terminar os ‘procedimentos’ a criminosa teria dito que a suposta atualização demorava em torno de 2 horas. Durante essas duas horas (até menos) a golpista levou toda grana da conta.
BRASÍLIA/DF - O Banco Central anunciou nesta quinta-feira (2) que os usuários que tenham conta bancária e PIX cadastrados poderão efetuar dois novos serviços com a modalidade: PIX saque e PIX troco.
O correntista poderá sacar até R$ 500 durante o dia e até R$ 100 à noite (das 20 horas às 6 horas). Os serviços estarão disponíveis a partir de 29 de novembro.
O uso do serviço será totalmente gratuito para o cliente final pessoa física até oito operações por mês.
Poderão oferecer os serviços: estabelecimentos comerciais como padarias, supermercados, entre outros; redes de ATMs compartilhados; e participantes do PIX, por meio de seus ATMs próprios.
Para ter acesso aos recursos em espécie, basta que o cliente faça um Pix para o agente de saque, em dinâmica similar à de um Pix normal, a partir da leitura de um QR Code mostrado ao cliente ou a partir do aplicativo do prestador do serviço.
*Por: Alexandre Garcia e Márcia Rodrigues, do R7
No artigo de hoje, mais uma vez vamos falar das transações “via Pix”.
SÃO CARLOS/SP - O Banco Central anunciou na última sexta-feira dia 27/08, inúmeras mudanças para melhorar segurança do meio de pagamento Pix. Já está sedimentado que a transação caiu no gosto do consumidor brasileiro, porém tem sido um instrumento perigoso quando cai nas mãos de criminosos que conseguem realizar transações em segundos. Cito como exemplo os chamados “sequestros relâmpagos”, que têm sido cada vez mais frequentes principalmente nas capitais de todo país.
Com as mudanças, foi estabelecido limite de R$ 1.000,00 para operações entre pessoas físicas (MEIs), quando as transferências forem realizadas no período noturno (das 20 horas às 6 horas), incluindo transferências intrabancárias, Pix, cartões de débito e TED.
Outra alteração é que passou a existir um prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a concretização de pedido do consumidor, quando for feito por canal digital para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto e cartão de débito). O intuito é evitar o imediato risco que durante as transações.
No caso, as instituições bancárias poderão disponibilizar aos clientes a opção de possuírem limites transacionais diferentes via Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo valores menores durante a noite.
Contas distintas poderão ser cadastradas e autorizadas a receberem Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações e contas não autorizadas.
Ressalto que a instituição financeira terá prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza seus efeitos, buscando justamente impedir ação de criminosos. Permitirá ainda que os usuários do Pix bloqueiem uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção.
Uma ferramenta facultativa que já existia e agora passa a ser obrigatória, é a marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante.
Ao meu ver, a mudança traz um avanço enorme, pois passou a permitir que o consumidor realize consultas ao DICT para informar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, coibindo crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários.
Os usuários do Pix ainda terão que adotar controles adicionais em relação as transações envolvendo contas marcadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, até mesmo para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de terceiros “emprestadas” ou “fantasmas”.
Outra alteração importante é a determinação para que as instituições financeiras informem com urgência as autoridades de segurança pública, quando houver suspeita nas transações que podem envolver atividades criminosas.
Do mais, as instituições bancárias estão obrigadas a desenvolver controles adicionais sobre fraudes e informá-las para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração e mantê-las à disposição do Banco Central.
Passa a existir também um histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia, diminuindo a ocorrência de fraudes. Os consumidores poderão ainda limitarem as suas transações a zero, o que sem dúvidas diminuirá drasticamente as chances de fraudes.
Importante deixar claro que mesmo com as mudanças e o aumento na segurança que fará o “crime não compensar”, o consumidor deve continuar cauteloso e sempre atento, principalmente quando se trata de “sequestro relâmpago” no qual existe a violência e a grave ameaça.
Por hoje é só, até a próxima! Use álcool em gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
BRASÍLIA/DF - O aumento de casos de sequestros relâmpago e de roubos relacionados ao Pix fez o Banco Central (BC) introduzir medidas de segurança no sistema instantâneo de pagamentos. As alterações divulgadas ontem (27) também afetam outras modalidades de pagamento eletrônico, como a Transferência Eletrônica Disponível (TED), cartões de débito e transferências entre contas de um mesmo banco.
Na mudança mais importante, o limite de transferências entre pessoas físicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cairá para R$ 1 mil entre 20h e 6h. O novo limite vale tanto para o Pix como para a liquidação de TEDs, para cartões de débito e para transferências intrabancárias.
Em outra mudança, o BC decidiu impedir o aumento instantâneo de limites de transações com meios de pagamento por meios eletrônicos. Agora, as instituições terão prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para efetivarem o pedido do correntista se feito por canal digital. A medida abrange tanto o Pix, como a TED, o Documento de Ordem de Crédito (DOC), as transferências intrabancárias, cartões de débito e boletos.
As instituições financeiras passarão a oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites distintos de movimentação no Pix durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no período noturno. Elas também passarão a permitir o cadastramento prévio de contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.
Outras medidas
• permitir que os participantes do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário sobre a retenção;
• tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas com indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas do mesmo participante;
• permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
• exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou os chamados laranjas;
• determinar que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
• exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;
• exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia, reduzindo a ocorrência de fraudes.
Prevenção de crimes
Em nota, o BC informou que as medidas ajudarão a prevenir crimes ligados aos meios eletrônicos de pagamento. “Em conjunto, essas medidas, bem como a possibilidade de os clientes colocarem os limites de suas transações em zero, aumentam a proteção dos usuários e contribuem para reduzir o incentivo ao cometimento de crimes contra a pessoa utilizando meios de pagamento, visto que os baixos valores a serem eventualmente obtidos em tais ações tendem a não compensar os riscos”, informou o órgão em comunicado.
Para o BC, os mecanismos de segurança presentes no Pix e nos demais meios de pagamento não são capazes de eliminar por completo a exposição de seus usuários a riscos. No entanto, o trabalho conjunto do Banco Central, das instituições reguladas, das forças de segurança pública e dos próprios usuários permitirá reduzir a ocorrência de prejuízos.
Pedido
O Banco Central atendeu à reivindicação dos bancos. Nesta semana, diversas instituições financeiras pediram ao órgão o endurecimento de regras do Pix para dificultar a ação de criminosos. Desde março, os limites do Pix estavam igualados aos das transferências eletrônicas. Em abril, os usuários passaram a poder personalizar os limites no aplicativo das instituições financeiras.
Apesar da praticidade, as mudanças aumentaram os casos de fraudes, de roubos e de sequestros relâmpago relacionados ao Pix. Criminosos aproveitavam da rapidez das transferências instantâneas para aplicarem golpes ou forçarem vítimas a transferir elevadas quantias durante a noite para a conta de laranjas. O dinheiro era, em seguida, pulverizado para outras contas, dificultando o rastreamento pelas instituições financeiras e pelas forças de segurança.
*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - Na coluna de hoje trago um assunto que facilitou a vida do brasileiro, mas ao mesmo tempo quando algo sai errado, pode nos causar sérios prejuízos.
O Assunto é o estorno do Pix que atualmente, após a confirmação da transação (fraude/golpe), não é possível realizar o cancelamento imediato, o que acaba beneficiando pessoas que não agem de boa-fé e até mesmo criminosos.
A impossibilidade de estorno se dá por conta de que a operação ocorre em tempo real e o dinheiro é recebido por outra pessoa em poucos segundos.
Atualmente, para a devolução do valor transferido no caso de golpe/fraude ou falha no sistema, a alternativa é informar o banco, registrar boletim de ocorrência e até mesmo buscar auxílio judicial como, por exemplo, o ingresso de uma ação de cobrança. A dificuldade de encontrar o fraudador é um dos entraves para reaver a quantia.
Jamais uma transferência, mesmo que por falha no sistema, poderá ser considerada pelo recebedor como doação ou amostra grátis, seja de pessoa física ou jurídica.
A boa notícia é que a partir de 16 de novembro de 2021, o banco central trará uma alternativa ao consumidor, facilitando a devolução de valores de transações via Pix.
Tal alternativa chegará ao consumidor com o nome de mecanismo especial de devolução e entrará em vigor exatamente um ano após o Pix ser lançado em nosso país.
Saliento que o Banco Central trouxe a informação que a devolução dos recursos poderá ser feita pelo prestador de serviço de pagamento, o chamado “PSP” do usuário recebedor da transferência, mas isso nos casos em que exista eminente suspeita de golpe ou fraude. Outro caso que a devolução poderá ocorrer será quando se constatar qualquer falha na operação entre as instituições financeiras envolvidas.
O que muda de fato? Bom, a maior mudança que ocorrerá é que na prática, o mecanismo trará espaço para a instituição financeira (bancos) ou de pagamentos ligada ao usuário recebedor do Pix realizar o estorno dos valores de forma unilateral.
Ressalto que para tanto, deverá existir suspeita de fraude ou falha operacional. Atualmente, o que impede esta prática é que a devolução só é feita com o estabelecimento de procedimentos bilaterais entre as instituições do pagador e do recebedor.
Infelizmente a maneira da qual foi criado o Pix, os procedimentos dificultam os trâmites e aumentam os prazos de análise nos casos de devolução, reduzindo a eficácia das operações, tornando-as praticamente impossíveis.
Na nova sistemática, que ao meu ver trará benefícios aos usuários, o estorno poderá ser iniciado pelo prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor, por iniciativa própria e até mesmo por solicitação do PSP do usuário pagador.
No caso, a instituição que efetuar uma devolução utilizando-se do mecanismo especial, precisará informar prontamente o usuário quanto à realização do débito na conta, e a movimentação constará nos extratos bancários dos consumidores.
Resumindo, no caso uma pessoa constatar que houve uma fraude ou irregularidade em sua conta, com transferência de valores para terceiros por meio do Pix, ela poderá entrar em contato com seu banco, e o mesmo poderá solicitar à instituição ligada ao recebedor (golpista ou fraudador) a imediata devolução da quantia.
Segundo o Banco Central, a nova modalidade trará mais celeridade ao processo de devolução, com possibilidade dos usuários reaverem os valores nos casos de golpe/fraude.
Agora uma questão negativa, é que os procedimentos infelizmente não poderão ser realizados no caso em que ocorrer uma transferência por engano como, por exemplo, a um desconhecido, tendo em vista não ser considerado fraude/golpe ou falha no sistema.
Ainda conforme informado pelo Banco Central, nos casos de transferências equivocadas, os valores podem ser devolvidos pela opção de devolução já existente no Pix desde seu lançamento. Nesta situação, somente o recebedor da transferência pode efetuar uma devolução total ou parcial do dinheiro.
Concluindo, será necessário que o recebedor esteja de boa-fé e reconheça que a transferência foi equivocada para devolver os valores de forma amigável.
Por hoje é só, até a próxima! Use álcool gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP
Advogado especialista em direito digital lista cuidados para evitar os crimes eletrônicos nas redes sociais, aplicativos e ferramentas de pagamento (PIX e WhatsApp Pay)
SÃO PAULO/SP - Somos constantemente alertados sobre golpes no mundo virtual. As dicas dos especialistas se repetem e mesmo com a maioria dos cuidados sendo adotados por todos, as fraudes continuam aumentando, o que indica que sempre há necessidade de atenção e medidas adicionais de segurança.
Para complementar esses frequentes alertas, o advogado Francisco Gomes Júnior, que foi presidente da Comissão de Ética Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo e é especialista em direito digital explica “Nunca abra mão das dicas mais comuns como tomar cuidado ao acessar sites pouco conhecidos, não clicar em links duvidosos, não fornecer dados desnecessariamente, não enviar fotos de documentos, não acreditar em promoções com produtos com valores muito abaixo dos praticados no mercado e não transferir dinheiro aos contatos sem antes confirmar a procedência do pedido” e contínua “Além disso é preciso frisar que ao receber uma ligação de instituições bancárias pedindo dados, a pessoa deve desligar e retornar a ligação para a sua agência, a fim de confirmar se a ligação partiu realmente do banco onde é correntista”.
Em tempos remotos, achava-se que a Internet garantia o anonimato. Era possível ofender e mesmo dar golpes sem ser identificado. “Essa percepção acabou quando se passou a mostrar que é possível identificar o autor de qualquer postagem através do endereço Internet Protocol (IP), assim, a Internet deixou de ser terra de ninguém”, continua Francisco.
Para conseguirem dar certos golpes, alguns criminosos virtuais também utilizam a Deep Weeb, a internet subterrânea e sem regras, como meio para realizarem suas atividades ilícitas. “Essa forma de golpe aplica-se somente a hackers e golpistas mais sofisticados, os cybers criminosos”, explica o advogado. “A Internet deixa rastros e não há anonimato para nós, usuários padrão. Para hackers e golpistas cibernéticos não há rastros eficazes. Eles se valem de endereços IPs dinâmicos, que se alteram e são sediados por toda parte do mundo”.
O senso comum também acha que golpes são dados basicamente em quem tem dinheiro. Golpes são dados em todas as faixas de renda e as vítimas podem ter saldo no banco ou não. Golpes no INSS obrigam, por exemplo, a Previdência Social a exigir a “prova de vida”. E fraudes atingem massivamente “bolsa família”, “auxílio emergencial” e outros programas para pessoas de menor renda.
Então, se a Internet não garante segurança total e todos podem ser vítimas de golpes, o especialista lista cinco cuidados adicionais para aumentar sua segurança:
Sobre as ferramentas de pagamento, o especialista também dá dicas de segurança para não cair em golpes. "No ano passado, o PIX passou a ser uma das alternativas para transferência de dinheiro e pagamentos instantâneos, permitindo transações 24 horas por dia, inclusive em fins de semana e feriados. Obviamente, os golpistas passaram a mirar esse meio de pagamento eletrônico e a maioria das fraudes acontece por falha de vigilância”, adverte Francisco que explica “Não faça cadastro de PIX por contato telefônico (bancos não fazem isso), não clique em links por WhatsApp, SMS ou e-mail de banco que supostamente direcionam para cadastro ou confirmação de PIX e mesmo quando for transferir para conhecidos, faça um contato com a pessoa para verificar se ela não foi clonada”.
“Por fim, o mais recente meio de transferências é o WhatsApp Pay, função do aplicativo onde se pode transferir dinheiro. A transferência é feita através do Facebook Pay e conta com a proteção de PIN, biometria e token. Mas como todo novo serviço, será objeto de armadilhas virtuais. Cuide-se com os cuidados de sempre como: não clicar em links desconhecidos (promoções e ofertas muito vantajosas), não repasse códigos recebidos por SMS, evite fazer transações em redes públicas de internet e mantenha o WhatsApp sempre atualizado (última versão) ”, finaliza o advogado.
Francisco Gomes Júnior, advogado sócio da OGF Advogados, formado pela PUC-SP, pós-graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e Processo Civil pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. Foi Presidente da Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB.
SÃO CARLOS/SP - O assunto de hoje é muito importante e está relacionado ao Pix.
A nova modalidade de transferência e pagamento bancário caiu no gosto do consumidor, pois facilitou a vida de todos nós. O problema é que tal facilidade chamou a atenção de criminosos.
Abaixo explicitarei os golpes que vêm sendo praticados na nova modalidade de pagamentos instantâneos (Pix).
A Fragilidade do sistema está no que mais nos atrai, que é a permissão de transferências rápidas e gratuitas a qualquer dia e horário, porém, a mesma também permite aos estelionatários sacarem ou movimentarem o dinheiro rapidamente, reduzindo o tempo da vítima para perceber a cilada e pedir o cancelamento da operação.
Na listagem de golpes mais comuns estão o “sequestro de conta de WhatsApp”, a utilização de perfil falso em redes sociais, a simulação de atendimento telefônico e o golpe do "bug do Pix".
Vamos entender agora passo a passo como são aplicados os golpes:
-A chamada “clonagem do WhatsAPP”
Um dos aplicativos mais usados no mundo, infelizmente no Brasil é utilizado para a aplicação de golpes. Na ação criminosa apelidada por clonagem, o golpista envia uma mensagem se passando por funcionário de estabelecimento bancário ou comercial em que o consumidor tem cadastro.
No caso, o golpista solicita um código de segurança, que já foi enviado por SMS pelo aplicativo, afirmando se tratar de uma atualização, manutenção ou confirmação de cadastro.
Com o código em mãos, o criminoso consegue acessar a conta de WhatsApp em outro aparelho celular, deixando o aplicativo de “funcionar” no aparelho da vítima. Com livre acesso a conta, os criminosos enviam mensagens para todos os contatos da pessoa, fazendo-se passar por ela, pedindo dinheiro emprestado por transferência via Pix. No caso, o golpista sempre afirma estar precisando do valor com urgência, alegando “ser caso de vida ou morte”.
- O chamado perfil falso de WhatsApp
Por mais absurdo que pareça, nesta modalidade de fraude, o criminoso não “clona” o WhatsApp. O golpista procura aleatoriamente uma vítima nas redes sociais, analisa o perfil, escolhe uma foto e passa a buscar contatos da pessoa para que lhe informem números de celulares para que possa entrar em contato.
Com um novo número de celular, manda mensagem para amigos e familiares da vítima, informando que perdeu o celular ou teve que trocar de número devido a algum motivo. A partir daí, solicita uma transferência via Pix, dizendo estar em alguma situação de emergência, aceitando até mesmo qualquer valor.
Uma orientação rotineira que realizo aos consumidores é para que tenham cuidado com a exposição de dados em redes sociais. Um exemplo são os sorteios e promoções que exigem o número de telefone do usuário.
Outra orientação importante é sempre ter cautela ao receber mensagens de algum contato com um número novo. Além disso, suspeite quando algum contato pedir dinheiro urgente. Não faça o Pix ou qualquer tipo de transferência até falar com a pessoa pessoalmente ou por chamada telefônica.
- Cuidado com as centrais de atendimento falsas
Neste caso, o criminoso entra em contato com a vítima se passando por um funcionário de banco, financeira ou empresa com a qual o consumidor tem vínculo. Desconfie imediatamente!!!
O estelionatário sempre muito gentil e atencioso, passa a explicar o funcionamento do Pix e oferece ajuda para que o “cliente” cadastre a chave Pix. Se o consumidor informar que já possui a chave, o golpista informa que o usuário precisa fazer um teste com o sistema de pagamentos instantâneos para regularizar o cadastro e assim poder utilizá-lo corretamente.
Com dúvida, a vítima acaba convencida a realizar uma transferência seja de qualquer valor. O consumidor tem que estar ciente que nenhuma instituição financeira ou estabelecimento comercial solicita dados pessoais como senhas e números de contas aos clientes, tampouco funcionários ligam para os clientes para que realizem testes de funcionalidade do Pix.
Ao receber ligação, desconfie e desligue. Entre imediatamente em contato com o banco ou estabelecimento comercial solicitando informações.
- Pesquisa falsa Covid-19
Como se não bastasse o caos que mundo vive diante da pandemia, os criminosos estão se aproveitando da situação informando para a vítima que estão realizando pesquisa relacionada a Covid. Passando-se por servidor do Ministério da Saúde que está coletando dados, tenta conseguir uma transferência direta ou então “clonar” o WhatsApp da vítima.
-A invenção do “Bug do Pix”
Nesta modalidade de ação criminosa, é informado que existe falha ao executar algum sistema eletrônico. Mensagens e vídeos disseminados pelas redes sociais por criminosos afirmam que, graças a um "bug" no Pix, é possível ganhar o dobro do valor que foi transferido para chaves aleatórias. O consumidor pensando que irá levar vantagem financeira ao fazer este processo, está na verdade enviando dinheiro para os golpistas.
Agora que aprendemos um pouco sobre as modalidades de golpes aplicados “usando o Pix”, é importante que o consumidor deve ter o mesmo cuidado que possui com qualquer outra transação financeira. Verifique sempre os dados de quem irá receber os valores, tais como nome da pessoa física ou jurídica, CPF ou CNPJ e somente concretize a ação após ter certeza e segurança do que está fazendo.
Para finalizar, o cadastramento das chaves Pix deve ser feito única e exclusivamente nos canais oficiais das instituições financeiras como, por exemplo, o aplicativo bancário, internet banking, agências ou através de contato feito pelo cliente com a central de atendimento.
Jamais clique em links enviados por e-mails, pelo WhatsApp, redes sociais e/ou por mensagens de SMS que remetam o consumidor a um falso cadastro da chave do “Pix".
Por hoje é só, use máscara e álcool gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP
BRASÍLIA/DF - Até 9 de junho, correntistas e clientes de todo o país poderão apresentar sugestões para que o Banco Central (BC) aperfeiçoe dois novos serviços que farão parte do Pix, sistema instantâneo de pagamentos em vigor desde novembro do ano passado. O BC abru consulta pública sobre o Pix Saque e o Pix Troco.
Os dois serviços deverão entrar em funcionamento no segundo semestre, mas o BC aguarda o resultado da resultado da consulta pública para implementar melhorias ou mudanças. No Pix Saque, o consumidor poderá transferir o valor que deseja sacar para a conta de uma loja e retirar o valor por dinheiro. No Pix Troco, o consumidor poderá pagar uma compra via Pix com valor superior ao da mercadoria ou do serviço e receber a diferença em espécie.
Por enquanto, o BC propõe um limite de saque de R$ 500 por dia, com quatro retiradas por mês sem tarifas, seja no Pix Saque ou no Pix Troco. A partir daí, as instituições financeiras poderão tarifar os saques subsequentes. A regra, no entanto, poderá mudar conforme as sugestões recebidas na consulta pública.
Em relação ao Pix Saque, a proposta do Banco Central consiste em que o cliente transfira a quantia que deseja retirar para a conta da loja por meio de um código QR (versão avançada do código de barras). Basta o usuário abrir o aplicativo do banco no celular, apontar a câmera do celular para o código QR em um equipamento da loja para a transação ser autenticada no Pix e o valor ser transferido.
Segundo o BC, os novos serviços trarão mais praticidade para os clientes e aumentarão a competição no sistema financeiro. Bancos digitais (sem agência física e sem caixas eletrônicos) poderão fechar parcerias com lojas para oferecer saques com custos mais atraentes.
Em cidades menores, sem agências bancárias ou caixas eletrônicos, o próprio comércio se encarregaria de cumprir o papel de fornecer dinheiro em espécie e movimentar a economia. Para as lojas, as duas funcionalidades podem ser atraentes, ao reduzir a quantidade de dinheiro em caixa no fim do dia e diminuir a possibilidade de assaltos.
Caberá aos estabelecimentos comerciais e às instituições financeiras definir regras como horários de funcionamento do Pix Saque e do Pix Troco, exigência de valores mínimos ou imposição de condições como retiradas em valores múltiplos de R$ 10 e oferta simultânea dos dois serviços ou de apenas um deles.
*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
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