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BRASÍLIA/DF - A partir de hoje (4), as transferências e pagamentos feitos por pessoas físicas entre as 20h e as 6h terão limite de R$ 1 mil. A medida foi aprovada pelo Banco Central (BC) em setembro, com o objetivo de coibir os casos de fraudes, sequestros e roubos noturnos.

As contas de pessoas jurídicas não foram afetadas pelas novas regras. A restrição vale tanto para transações por Pix, sistema de pagamento instantâneo, quanto para outros meios de pagamento, como transferências intrabancárias, via Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC), pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos.

O cliente poderá alterar os limites das transações por meio dos canais de atendimento eletrônico das instituições financeiras. No entanto, os aumentos serão efetivados de 24 horas a 48 horas após o pedido, em vez de ser concedidos instantaneamente, como era feito por alguns bancos.

As instituições financeiras também devem oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites distintos de movimentação no Pix durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no período noturno. Ainda será permitido o cadastramento prévio de contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.

Na semana passada, o BC estabeleceu medidas adicionais de segurança para o sistema instantâneo de pagamentos, que entrarão em vigor em 16 de novembro. Uma delas é o bloqueio do recebimento de transferências via Pix a pessoas físicas por até 72 horas, caso haja suspeita de que a conta beneficiada seja usada para fraudes.

 

 

Por Agência Brasil

*Colaborou Wellton Máximo

 

SÃO CARLOS/SP - Diversas pessoas estão recebendo mensagem SMS no celular informando sobre um agendamento através do PIX. No golpe, o cidadão recebe um SMS de uma suposta instituição bancária, confirmando o agendamento de um pagamento via PIX em um determinado valor. Em seguida, a mesma mensagem sugere que, caso a pessoa não tenha feito nenhum agendamento, que a mesma clique em um link para realizar o cancelamento. É importante destacar que esse link é falso e o consumidor, ao fornecer os dados bancários, acaba vítima do novo golpe.

O Procon São Carlos orienta o consumidor a ter cautela antes de realizar qualquer tipo de transação bancária e caso seja vítima do golpe, se dirija a uma Delegacia de Polícia para registrar boletim de ocorrência e também que comunique imediatamente o banco sobre o ocorrido.

SÃO CARLOS/SP - No artigo de hoje, trataremos mais uma vez sobre o Pix. Lançado há menos de um ano, a modalidade de transferência e pagamento caiu no gosto do brasileiro, mas também passou a chamar a atenção de criminosos que conseguem realizar transações em segundos. Cito como exemplo os chamados “sequestros relâmpagos”, que têm sido cada vez mais frequentes principalmente nas capitais de todo país.

Vamos lá, foi anunciado pelo Banco Central nesta última terça feira (28/09), mudanças para garantir maior segurança para consumidores que realizam operações pelo Pix (sistema de pagamentos instantâneos.

A maior alteração é a implantação do bloqueio preventivo de recursos por até 72 horas e a obrigatoriedade de notificação em caso de suspeita de fraude.

As medidas passarão a vigorar no dia 16 de novembro de 2021, justamente quando o Pix completa um ano de lançamento.

As mudanças têm o objetivo de obrigar as instituições financeiras a reforçarem os mecanismos de segurança, sendo estas:

Bloqueio cautelar - Para que a instituição que detém a conta do usuário recebedor pessoa física possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado a instituição deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor.

Notificação de infração - Tal funcionalidade atualmente facultativa, passará a ser obrigatória para transações rejeitadas por fundada suspeita de fraude. O objetivo é que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há fundada suspeita de fraude. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude.

Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude – A nova função permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. O objetivo é que essa consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes, inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao Pix.

Mecanismos adicionais para proteção dos dados - Mecanismos de segurança adotados pelas instituições devem ser, no mínimo, iguais aos mecanismos implementados pelo Banco Central, e as instituições devem definir procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em liquidação ou de chaves inválidas.

Ampliação da responsabilização das instituições - De acordo com o Regulamento do Pix, as instituições que ofertam o Pix a seus clientes têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco. Elas também devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações.

ARARAQUARA/SP - Uma mulher de 28 anos foi vítima do golpe do Pix, no Jardim Dumont, na cidade de Araraquara, na tarde do sábado (25).

De acordo com informações, ela recebeu uma mensagem de texto em seu celular pedindo para clicar em um link. A mensagem dizia que o procedimento era necessário para que a conta bancária não fosse bloqueada.

A vítima clicou no link e uma janela de conversa no Whastapp abriu na tela. Na conversa, o falso atendente do banco solicitou vários dados, como o número da conta, senha eletrônica e senha de quatro dígitos.

Detenções ocorreram em Salto e Sorocaba

 

SALTO/SP - A Polícia Civil, por meio do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), prendeu dois irmãos envolvidos com golpes em transferências bancárias via PIX. Prejuízos causados pelos delitos somaram R$ 13 milhões. Detenções ocorreram na quinta-feira (9), em Salto e Sorocaba, no interior do Estado.

Os trabalhos policiais foram realizados pela 6ª Delegacia de Investigações sobre Facções Criminosas e Lavagem de Dinheiro e as prisões aconteceram durante o cumprimento de mandados de busca e apreensões em dois condomínios de luxo.

De acordo com o apurado, a dupla criou uma estratégia para dobrar os valores subtraídos e passou a aplicar os golpes no início deste ano, com foco em instituições financeiras do ramo banco digital.

Durante o cumprimento das ordens judiciais foram apreendidos documentos sobre o esquema e artigo de luxo, como dois veículos importados da fabricante BMW.

Os autores foram detidos em imóveis diferentes e levados à unidade especializada, onde foram indiciados por associação criminosa.

SÃO CARLOS/SP - Estelionatários fizeram mais uma vítima pelo PIX, desta vez foi uma trabalhadora de 31 anos, que perdeu mais de R$ 2.400,00.

Em boletim de ocorrência (B.O), a batalhadora disse aos Policiais que uma mulher entrou em contato com ela via telefone e teria lhe informado que era funcionária da Caixa Economia Federal e que estava entrando em contato para atualizar o seu PIX.

Tudo o que a estelionatária pedia a vítima foi fazendo e no ao terminar os ‘procedimentos’ a criminosa teria dito que a suposta atualização demorava em torno de 2 horas. Durante essas duas horas (até menos) a golpista levou toda grana da conta.

BRASÍLIA/DF - O Banco Central anunciou nesta quinta-feira (2) que os usuários que tenham conta bancária e PIX cadastrados poderão efetuar dois novos serviços com a modalidade: PIX saque e PIX troco.

O correntista poderá sacar até R$ 500 durante o dia e até R$ 100 à noite (das 20 horas às 6 horas). Os serviços estarão disponíveis a partir de 29 de novembro.

O uso do serviço será totalmente gratuito para o cliente final pessoa física até oito operações por mês.

Poderão oferecer os serviços: estabelecimentos comerciais como padarias, supermercados, entre outros; redes de ATMs compartilhados; e participantes do PIX, por meio de seus ATMs próprios.

Para ter acesso aos recursos em espécie, basta que o cliente faça um Pix para o agente de saque, em dinâmica similar à de um Pix normal, a partir da leitura de um QR Code mostrado ao cliente ou a partir do aplicativo do prestador do serviço.

 

 

*Por: Alexandre Garcia e Márcia Rodrigues, do R7

No artigo de hoje, mais uma vez vamos falar das transações “via Pix”.

 

SÃO CARLOS/SP - O Banco Central anunciou na última sexta-feira dia 27/08, inúmeras mudanças para melhorar segurança do meio de pagamento Pix.   Já está sedimentado que a transação caiu no gosto do consumidor brasileiro, porém tem sido um instrumento perigoso quando cai nas mãos de criminosos que conseguem realizar transações em segundos. Cito como exemplo os chamados “sequestros relâmpagos”, que têm sido cada vez mais frequentes principalmente nas capitais de todo país.

Com as mudanças, foi estabelecido limite de R$ 1.000,00 para operações entre pessoas físicas (MEIs), quando as transferências forem realizadas no período noturno (das 20 horas às 6 horas), incluindo transferências intrabancárias, Pix, cartões de débito e TED.

Outra alteração é que passou a existir um prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a concretização de pedido do consumidor, quando for feito por canal digital para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto e cartão de débito). O intuito é evitar o imediato risco que durante as transações.

No caso, as instituições bancárias poderão disponibilizar aos clientes a opção de possuírem limites transacionais diferentes via Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo valores menores durante a noite.

Contas distintas poderão ser cadastradas e autorizadas a receberem Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações e contas não autorizadas.

Ressalto que a instituição financeira terá prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza seus efeitos, buscando justamente impedir ação de criminosos. Permitirá ainda que os usuários do Pix bloqueiem uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção.

Uma ferramenta facultativa que já existia e agora passa a ser obrigatória, é a marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante.

Ao meu ver, a mudança traz um avanço enorme, pois passou a permitir que  o consumidor realize consultas ao DICT para informar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, coibindo crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários.

Os usuários do Pix ainda terão que adotar controles adicionais em relação as transações envolvendo contas marcadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, até mesmo para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de terceiros “emprestadas” ou “fantasmas”.

Outra alteração importante é a determinação para que as instituições financeiras informem com urgência as autoridades de segurança pública, quando houver suspeita nas transações que podem envolver atividades criminosas.

Do mais, as instituições bancárias estão obrigadas a desenvolver controles adicionais sobre fraudes e informá-las para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração e mantê-las à disposição do Banco Central.

Passa a existir também um histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia, diminuindo a ocorrência de fraudes. Os consumidores poderão ainda limitarem as suas transações a zero, o que sem dúvidas diminuirá drasticamente as chances de fraudes.

Importante deixar claro que mesmo com as mudanças e o aumento na segurança que fará o “crime não compensar”, o consumidor deve continuar cauteloso e sempre atento, principalmente quando se trata de “sequestro relâmpago” no qual existe a violência e a grave ameaça.

Por hoje é só, até a próxima! Use álcool em gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

BRASÍLIA/DF - O aumento de casos de sequestros relâmpago e de roubos relacionados ao Pix fez o Banco Central (BC) introduzir medidas de segurança no sistema instantâneo de pagamentos. As alterações divulgadas ontem (27) também afetam outras modalidades de pagamento eletrônico, como a Transferência Eletrônica Disponível (TED), cartões de débito e transferências entre contas de um mesmo banco.

Na mudança mais importante, o limite de transferências entre pessoas físicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cairá para R$ 1 mil entre 20h e 6h. O novo limite vale tanto para o Pix como para a liquidação de TEDs, para cartões de débito e para transferências intrabancárias.

Em outra mudança, o BC decidiu impedir o aumento instantâneo de limites de transações com meios de pagamento por meios eletrônicos. Agora, as instituições terão prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para efetivarem o pedido do correntista se feito por canal digital. A medida abrange tanto o Pix, como a TED, o Documento de Ordem de Crédito (DOC), as transferências intrabancárias, cartões de débito e boletos.

As instituições financeiras passarão a oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites distintos de movimentação no Pix durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no período noturno. Elas também passarão a permitir o cadastramento prévio de contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.

 

Outras medidas

•        permitir que os participantes do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário sobre a retenção;

•        tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas com indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas do mesmo participante;

•        permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;

•        exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou os chamados laranjas;

•        determinar que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;

•        exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;

•        exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia, reduzindo a ocorrência de fraudes.

 

Prevenção de crimes

Em nota, o BC informou que as medidas ajudarão a prevenir crimes ligados aos meios eletrônicos de pagamento. “Em conjunto, essas medidas, bem como a possibilidade de os clientes colocarem os limites de suas transações em zero, aumentam a proteção dos usuários e contribuem para reduzir o incentivo ao cometimento de crimes contra a pessoa utilizando meios de pagamento, visto que os baixos valores a serem eventualmente obtidos em tais ações tendem a não compensar os riscos”, informou o órgão em comunicado.

Para o BC, os mecanismos de segurança presentes no Pix e nos demais meios de pagamento não são capazes de eliminar por completo a exposição de seus usuários a riscos. No entanto, o trabalho conjunto do Banco Central, das instituições reguladas, das forças de segurança pública e dos próprios usuários permitirá reduzir a ocorrência de prejuízos.

 

Pedido

O Banco Central atendeu à reivindicação dos bancos. Nesta semana, diversas instituições financeiras pediram ao órgão o endurecimento de regras do Pix para dificultar a ação de criminosos. Desde março, os limites do Pix estavam igualados aos das transferências eletrônicas. Em abril, os usuários passaram a poder personalizar os limites no aplicativo das instituições financeiras.

Apesar da praticidade, as mudanças aumentaram os casos de fraudes, de roubos e de sequestros relâmpago relacionados ao Pix. Criminosos aproveitavam da rapidez das transferências instantâneas para aplicarem golpes ou forçarem vítimas a transferir elevadas quantias durante a noite para a conta de laranjas. O dinheiro era, em seguida, pulverizado para outras contas, dificultando o rastreamento pelas instituições financeiras e pelas forças de segurança.

 

 

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - Na coluna de hoje trago um assunto que facilitou a vida do brasileiro, mas ao mesmo tempo quando algo sai errado, pode nos causar sérios prejuízos.

O Assunto é o estorno do Pix que atualmente, após a confirmação da transação (fraude/golpe), não é possível realizar o cancelamento imediato, o que acaba beneficiando pessoas que não agem de boa-fé e até mesmo criminosos.

A impossibilidade de estorno se dá por conta de que a operação ocorre em tempo real e o dinheiro é recebido por outra pessoa em poucos segundos.

Atualmente, para a devolução do valor transferido no caso de golpe/fraude ou falha no sistema, a alternativa é informar o banco, registrar boletim de ocorrência e até mesmo buscar auxílio judicial como, por exemplo, o ingresso de uma ação de cobrança. A dificuldade de encontrar o fraudador é um dos entraves para reaver a quantia.

Jamais uma transferência, mesmo que por falha no sistema, poderá ser considerada pelo recebedor como doação ou amostra grátis, seja de pessoa física ou jurídica.

A boa notícia é que a partir de 16 de novembro de 2021, o banco central trará uma alternativa ao consumidor, facilitando a devolução de valores de transações via Pix.

Tal alternativa chegará ao consumidor com o nome de mecanismo especial de devolução e entrará em vigor exatamente um ano após o Pix ser lançado em nosso país.

Saliento que o Banco Central trouxe a informação que a devolução dos recursos poderá ser feita pelo prestador de serviço de pagamento, o chamado “PSP” do usuário recebedor da transferência, mas isso nos casos em que exista eminente suspeita de golpe ou fraude. Outro caso que a devolução poderá ocorrer será quando se constatar qualquer falha na operação entre as instituições financeiras envolvidas.

O que muda de fato?  Bom, a maior mudança que ocorrerá é que na prática, o mecanismo trará espaço para a instituição financeira (bancos) ou de pagamentos ligada ao usuário recebedor do Pix realizar o estorno dos valores de forma unilateral.

Ressalto que para tanto, deverá existir suspeita de fraude ou falha operacional. Atualmente, o que impede esta prática é que a devolução só é feita com o estabelecimento de procedimentos bilaterais entre as instituições do pagador e do recebedor.

Infelizmente a maneira da qual foi criado o Pix, os procedimentos dificultam os trâmites e aumentam os prazos de análise nos casos de devolução, reduzindo a eficácia das operações, tornando-as praticamente impossíveis.

Na nova sistemática, que ao meu ver trará benefícios aos usuários, o estorno poderá ser iniciado pelo prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor, por iniciativa própria e até mesmo por solicitação do PSP do usuário pagador.

No caso, a instituição que efetuar uma devolução utilizando-se do mecanismo especial, precisará informar prontamente o usuário quanto à realização do débito na conta, e a movimentação constará nos extratos bancários dos consumidores.

Resumindo, no caso uma pessoa constatar que houve uma fraude ou irregularidade em sua conta, com transferência de valores para terceiros por meio do Pix, ela poderá entrar em contato com seu banco, e o mesmo poderá solicitar à instituição ligada ao recebedor (golpista ou fraudador) a imediata devolução da quantia.

Segundo o Banco Central, a nova modalidade trará mais celeridade ao processo de devolução, com possibilidade dos usuários reaverem os valores nos casos de golpe/fraude.

Agora uma questão negativa, é que os procedimentos infelizmente não poderão ser realizados no caso em que ocorrer uma transferência por engano como, por exemplo, a um desconhecido, tendo em vista não ser considerado fraude/golpe ou falha no sistema.

Ainda conforme informado pelo Banco Central, nos casos de transferências equivocadas, os valores podem ser devolvidos pela opção de devolução já existente no Pix desde seu lançamento. Nesta situação, somente o recebedor da transferência pode efetuar uma devolução total ou parcial do dinheiro.

Concluindo, será necessário que o recebedor esteja de boa-fé e reconheça que a transferência foi equivocada para devolver os valores de forma amigável.

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Por hoje é só, até a próxima! Use álcool gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

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