SÃO PAULO/SP - A Polícia Militar recapturou 206 detentos beneficiados com a saída temporária entre sábado (21) e domingo (22) no estado de São Paulo. Desde a última terça-feira (17), o total de presos em “saidinha” que foram presos chega a 769. Todos foram flagrados descumprindo medidas cautelares impostas pela Justiça para manter o benefício. Esse é o maior número desde o início da fiscalização e recondução de detentos, que começou em junho de 2023.
Do total de prisões, 293 aconteceram na capital paulista e na região metropolitana de São Paulo, o que representa 38% do total. O restante aconteceu no interior do estado. Só nas cidades no entorno de Ribeirão Preto foram 124 detidos desde terça-feira. Em Sorocaba foram 51; São José do Rio Preto 50; Piracicaba 48; São José dos Campos 47; Bauru 44; Campinas 37; Presidente Prudente 33; Santos 28; e Araçatuba 14.
Os presos beneficiados têm até as 18h de hoje para retornar aos presídios. Quem descumprir será considerado foragido. Esta é a terceira “saidinha” do ano. Na última, que ocorreu entre 11 e 17 de junho, terminou com 677 detentos recapturados em todo o estado.
Um acordo de cooperação entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permite que os policiais tenham acesso às informações dos presos beneficiados. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras para a saída temporária determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas, sem a necessidade de levar o detento até uma delegacia para a elaboração do boletim de ocorrência.
O Poder Judiciário estabelece que o detento beneficiado pela medida deve permanecer na cidade declarada à Justiça. Ele também fica proibido de se ausentar da residência no período noturno, frequentar bares, boates, locais de uso de entorpecentes, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário.
SÃO PAULO/SP - O estado de São Paulo deu início à primeira saída temporária a pessoas presas no regime semiaberto após mudanças na lei aprovadas pelo Congresso. Apesar da restrição implementada pela nova legislação, que veta a chamada “saidinha” para visitas de presos às famílias, o Tribunal de Justiça paulista disse que não houve alteração na portaria que regulamenta o benefício.
A Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) estima que 35 mil tenham sido liberados.
A mudança foi aprovada pelo Congresso e parte dela recebeu veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse veto acabou derrubado pelos parlamentares, restituindo o fim das saidinhas para visita de presos às famílias.
Uma discussão jurídica está em andamento para decidir se a alteração já vale para a população carcerária atual ou apenas para pessoas presas a partir do início da validade da alteração.
Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu pela validade apenas para os novos detentos.
No estado paulista, cerca de 35 mil pessoas presas foram beneficiadas, devendo retornar aos presídios na próxima segunda-feira (17), apesar de mudança na lei. Esta é a segunda saída temporária do ano. Questionada, a Secretaria da Administração Penitenciária disse que apenas cumpre decisão judicial e quem determina as regras é o TJ-SP.
Por sua vez, o TJ-SP disse que “por ora, não houve alteração da Portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), que regulamenta as saídas temporárias.
Além disso, segundo o órgão, os juízes do Deecrim que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto analisaram se os presos preenchiam os requisitos para essa saída temporária antes da extinção do benefício. Portanto, a saída de 11 de junho foi mantida. Conforme o órgão, a questão ainda será estudada, pois é preciso decidir se se trata de uma questão de direito material penal ou de direito processual.
”Se for determinado que se trata de um direito penal material, então a lei não retroagirá. Caso contrário, ou seja, se for decidido que é uma questão de direito processual, então não será mais concedido o benefício. Porém, isso será analisado caso a caso.”
Mais de cem são recapturados no primeiro dia
Ao menos 115 detentos beneficiados pela saída temporária foram recapturados pela Polícia Militar na terça-feira (11), no primeiro dia da “saidinha” autorizada pela Justiça. Conforme a SSP, eles estavam violando as regras impostas para ter direito a medida.
Segundo a SSP, a maioria das prisões aconteceu na região de Campinas, com 37 detentos recapturados. Na capital paulista, foram 31 prisões. Em seguida aparecem Piracicaba (15), Ribeirão Preto (12), Bauru (8), Sorocaba (6), Araçatuba (2), São José dos Campos (2) e São José do Rio Preto (1) e Santos (1).
”Assim que recebem o benefício e saem do presídio, os presos ficam proibidos de sair da cidade, frequentar bares, boates, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante a Justiça. Ainda devem permanecer em casa no período noturno”, acrescenta a secretaria.
Em São Paulo, após ser flagrado infringindo as regras, o detento é encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML). Posteriormente, ele é conduzido para um dos Centros de Detenção Provisória ou para a Penitenciária Feminina da capital.
”O acordo de cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permite que os policiais tenham acesso às informações dos detentos beneficiados. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas”, afirma a SSP.
A primeira saída temporária de presos neste ano ocorreu entre 12 e 18 de março. Na ocasião, a polícia recapturou 452 detentos violando as medidas judiciais. A maioria das prisões, naquela época, aconteceu na capital paulista, com 162 registros.
Segundo relatório da Defensoria Pública do Estado, que analisou ao menos 157 prisões efetuadas no período, a maioria dos presos em saída temporária recapturados pela polícia em São Paulo não estava cometendo crimes. Em 61,7% dos casos, as pessoas foram detidas por estarem em vias públicas entre 19 horas e 6 horas da manhã, quando deveriam estar em casa.
A Defensoria vê as prisões como ilegais pela ausência de ordem judicial prévia que as embase.
A SSP disse na ocasião que está realizando desde 2023 operações com foco nos presos beneficiados com a saída temporária. Nas abordagens, o objetivo é verificar se as regras administrativas do benefício estão sendo cumpridas. A pasta afirmou ainda que todas as prisões passaram pelo crivo da Justiça em audiências de custódia.
STF julgará diretamente no plenário ação contra proibição da ‘saidinha’ de presos
Relator da ação que questiona o fim da saída temporária de presos, o ministro Edson Faschin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enviar o processo para julgamento direto no plenário. A informação foi divulgada pelo STF na segunda-feira (10).
”Entendo que a matéria apresentada ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, razão pela qual aplico o rito”, escreveu o ministro ao submeter o processo diretamente ao plenário.
A ação sobre a “lei das saidinhas” é movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pede que a reforma promovida pelo Congresso seja declarada inconstitucional. Segundo a OAB, o poder público tem o dever de promover a ressocialização dos detentos e as saídas temporárias são uma política eficiente para a reintegração gradual dos presos ao convívio social.
O processo ainda não foi liberado para ser incluído na pauta. Antes disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso Nacional poderão enviar informações. Da mesma forma, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também devem se manifestar, sucessivamente. (Colaboraram José Maria Tomazela, Weslley Galzo e Augusto Tenório).
Estadão Conteúdo
BRASÍLIA/DF - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, na quinta-feira (11), o projeto de lei (PL) que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A informação foi confirmada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O presidente vetou apenas o trecho que impedia a saída temporária para presos que querem visitar suas famílias. A saidinha, como é conhecido o benefício, vale para detentos que já estão em regime semiaberto.
Lula manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
Pela legislação atual, presos que estão no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que possuem bom comportamento podem deixar presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Antes de ser sancionado pela presidência da República, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.
SÃO PAULO/SP - Pessoas presas em regime semiaberto no Estado de São Paulo estão deixando as unidades prisionais desde ontem, 12, na primeira saída temporária do ano. O número total de beneficiados não foi divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP). Conforme a pasta, o balanço será divulgado assim que todos os presos beneficiados deixarem os presídios.
A medida vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento. Em média, cerca de 35 mil apenados deixam as unidades em saídas temporárias; a taxa de retorno é de cerca de 95%. A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais.
Ainda conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram outras exigências impostas, entre elas que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado.
Segundo o TJ-SP, os presos em regime semiaberto possuem direito a quatro saídas no decorrer do ano. De acordo com a lei, eles devem ainda comprovar o endereço onde permanecerão durante a saída.
Em todos os presídios sob a atuação jurisdicional e correcional do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo (Deecrim), as saídas temporárias, em cada ano, ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
“As saídas temporárias nos meses de março, junho e setembro teve início na terça-feira da terceira semana no mês, encerrando-se às 18 horas da segunda-feira seguinte, quando o condenado deve retornar à unidade prisional”, afirma o órgão.
Já no mês de dezembro, a saída temporária terá início às 6 horas do dia 23, encerrando-se às 18 horas do dia 3 de janeiro seguinte, quando o preso deve retornar ao presídio.
Durante o período de saída temporária, os presos devem ainda cumprir determinadas condições como recolher-se à residência de permanência no período noturno, das 19 horas às 6 horas do dia seguinte, assim como não frequentar bares e casas noturnas, de jogos ou de prostituição.
Datas das saídas temporárias neste ano:
Revisão do benefício está em discussão no Congresso.
A “saidinha”, como é conhecido o direito previsto em lei que permite a saída temporária de presos do regime semiaberto, no entanto, está sendo questionada e poderá ser revista se avançar o projeto em discussão no Congresso.
O direito está previsto desde que a Lei de Execução Penal (7.210/84) entrou em vigor, em julho de 1984. A matéria que extingue o benefício tramitou rapidamente pela Casa. Com a aprovação no plenário, o texto retornará para a Câmara antes de seguir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na terça-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão. Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022.
A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários - dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE).
A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei aprovado hoje busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício. “Ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou.
A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.
“O exame é uma junta médica em que um conjunto de médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais vai determinar de forma técnica a capacidade dessa pessoa ter direito a progressão de regime ou livramento condicional”, explicou o senador.
Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de presos para frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior. Não se enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
O projeto estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e semiaberto e de presos com restrição de circulação pública e para estabelecer o livramento condicional.
A legislação será chamada de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto em janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira. O autor do crime era um beneficiário da saída temporária.
Governo
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), liberou a bancada do governo para votar. Segundo ele, não há ainda nenhuma posição firmada pelo governo sobre a possibilidade de vetar a proposta.
O líder do PT no senado, Fabiano Contarato (PT-ES), se manifestou favorável ao texto-base do projeto e também liberou a bancada para a votação. Ele disse ser contra a saída temporária de presos.
Por Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (16) dois pedidos de liberdade a presos após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
O ministro rejeitou a libertação por questões processuais. Citando jurisprudência da Corte, Lewandowski entendeu que não pode julgar, por meio de habeas corpus, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão de todas pessoas que estavam no acompanhamento instalado no quartel do Exército em Brasília no dia dos ataques.
Os pedidos de liberdade foram protocolados pela defesa do empresário Eduardo Zeferino Englert, de Santa Maria (RS). Os advogados alegaram que ele não tem relação com o financiamento dos atos, pagou sua passagem de ônibus com os próprios recursos para participar pacificamente da manifestação e chegou em Brasília após os atos de vandalismo.
A advogada de Francisca Elisete Cavalcante Farias disse que ela estava no acampamento em frente ao quartel, ma somente participou de atividades religiosas e não esteve na Esplanada dos Ministérios.
Mais cedo, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que deve concluir hoje as audiências de custódia dos mais de mil presos acusados de participação nos atos.
Conforme o último levantamento divulgado pelo conselho, 1.418 pessoas foram presas. Elas foram encaminhadas para o presídio da Papuda e à penitenciária feminina da Colmeia, ambos no Distrito Federal.
Por Andre Richter - Repórter da Agência Brasil
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - A Justiça liberou, na terça-feira, 13, 1.776 presos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de São José do Rio Preto para sete dias de saída temporária. O prazo para retorno é 19 de setembro deste ano.
Do total de presos beneficiados com a saidinha, 115 estão usando tornozeleira.
Também foram beneficiadas com sete dias de liberdade provisória, 54 detentas do Centro de Ressocialização Feminina (CRF) de Rio Preto. Todas as detentas estão usando a tornozeleira.
Durante estes dias, a Polícia Militar fará patrulhamento especial, nos endereços dos detentos para verificar se cumprem as regras.
Na região, no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Riolândia, 226 detentos foram beneficiados com a saída temporária, e um preso da penitenciária da cidade. No CDP de Icém, 120 detentos também receberam o benefício, e no CDP de Paulo de Faria, um dos presos foi liberado para saidinha.
BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (3) o projeto que acaba com saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. A matéria segue para análise do Senado.
A proposta teve origem no Senado e previa apenas que as saídas temporárias fossem limitadas. No entanto, ao tramitar na Câmara, deputados decidiram extinguir o benefício. O texto aprovado prevê a revogação de todas as possibilidades de saída, que atualmente estão disponíveis para condenados em regime semiaberto, como visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades.
Para o relator, Capitão Derrite (PL-SP), a existência do benefício da saída temporária burla a própria lei penal, ao frustrar a proporcionalidade no cumprimento da pena. Além disso, ele destacou que muitos presos não retornam ao sistema prisional após a saída.
“A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo informou que na passagem de 2021 para 2022, 1.628 presos que deixaram as penitenciárias do estado, durante a chamada ‘saidinha temporária de fim de ano’, não retornaram ao sistema prisional paulista”, argumentou o deputado. “Já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime compensa”, acrescentou.
O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. A análise deverá comprovar que o detento tem condições de se adaptar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
“O exame criminológico consistente na emissão de um parecer técnico de uma equipe multidisciplinar, constitui ferramenta muito mais efetiva para aferir a capacidade do condenado de adaptar-se ou não a regime menos rigoroso do que uma constatação de boa conduta carcerária comprovada apenas pelo diretor do estabelecimento, tal qual é previsto pela legislação vigente”, argumentou o relator.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou a aprovação da matéria. Segundo ela, as saídas temporárias são um processo de ressocialização, é a forma da lei assegurar que a pessoa esteja apta ao convívio da sociedade, passando por uma prova.
"O que são as saídas temporárias? Primeiro, elas só são devidas a quem está em regime semiaberto. Portanto, as pessoas que têm direito à saída temporária já estão na semiliberdade. Elas já estão em convívio com a sociedade. Elas já podem sair o dia inteiro e apenas dormir dentro da unidade prisional.
SÃO PAULO/SP - O benefício de saída temporária para presos no estado de São Paulo beneficiará ao menos 37 mil presos - o equivalente a 17,7% da população carcerária nas prisões paulistas. Com isso, estes presidiários poderão estar nas ruas entre os dias 23 de dezembro e 3 de janeiro.
Segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SAP), São Paulo tinha 171.236 presos até junho de 2021 cumprindo pena no regime fechado. Outros 35.737 no semiaberto e 1.013 em medidas de segurança.
Entre os presos que poderão sair dos presídios paulistas encontram-se Alexandre Alves Nardoni, Gil Greco Rugai e Mizael Bispo de Souza. Entre as mulheres, Anna Jatobá, Suzane von Richtofen e Elize Matsunaga também terão o benefício.
Previsto na Lei de Execução Penal, a saída temporária é um benefício concedido para detentos que progridem para o regime semiaberto - com bom comportamento - e que já cumpriram um sexto da pena - caso sejam réus primários - e um quarto da pena - caso sejam reincidentes.
Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção é aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação, caso de Suzane von Richthofen.
A ação cumpriu ordens judiciais relacionadas a investigação de golpes de falsos leilões virtuais; as prisões aconteceram em Sumaré
SUMARÉ/SP - A Polícia Civil capturou na manhã de quinta-feira (14), três homens, dois de 20 e um de 54 anos, que integram um núcleo criminoso responsável por aplicar golpes virtuais em todo o Estado de São Paulo. Eles foram encontrados no município de Sumaré.
Os trabalhos foram realizados por agentes da Delegacia de Polícia de Pirapozinho que após cerca de um ano de investigação, apoiada em análises de documentos, oitivas, entre outros métodos investigativos e de inteligência, conseguiram identificar o grupo.
Segundo apurado, os suspeitos aplicavam golpes por meio de sites bem elaborados de falsos leilões virtuais. Após registro de uma vítima pirapozense, as equipes locais iniciaram as investigações e conseguiram identificar a localização de alguns suspeitos.
Diante das provas colhidas, foram requisitados mandados de prisão e de busca e apreensão. A solicitação foi prontamente deferida pelo Poder Judiciário, sendo que as atividades para cumprimento das ordens foram desenvolvidas nas cidades de Sumaré e Paulínia.
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