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Planos Funerários – Saiba seus direitos e conheça a lei Nº 13.261/2016 que regulamenta o serviço

Escrito por  Set 23, 2021

SÃO CARLOS/SP - No artigo de hoje vamos abordar sobre os pontos principais da Lei Federal nº 13.261/2016 que normatizou o mercado funerário em nosso país.

Vale ressaltar que antes da lei acima destacada, não existia qualquer regulamentação específica para a atividade de planos de assistência funerária.

A única proteção vinha do Código de Defesa do Consumidor que atuava em uma regulamentação geral para a prestação de serviços do mercado funerário, de fato, não existia uma fiscalização específica e o setor permanecia sem uma definição jurídica específica.

Em vigor, a lei implantou regras e fiscalizações necessárias para a comercialização de planos de assistência funerária e o consumidor passou a ser amparado de forma específica, mas é claro, continua ainda amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Com a criação da lei específica, houve a definição efetiva da categoria, que antes se dividia em planos de luto, planos de assistência familiar e vários outros, sem um ramo de atividade característico.

Vamos agora ao que interessa, as efetivas mudanças e os pontos consideráveis:

A princípio, destaco que para que uma empresa possa administrar planos funerários, ela precisará ter sido criada com esse propósito, ou seja, é necessário o alvará específico para comercialização de planos funerários.

A realização do funeral por outro lado, pode ser realizado pela mesma empresa que administra o plano funerário, desde que por meio de empresas funerárias cadastradas ou por autorização da lei.

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Já as empresas de plano funerário não podem realizar os serviços funerários sem o auxílio de empresas funerárias contratadas, que tenham autorização legal. Isso se deve pelo fato de que  o serviço funerário é de caráter público e municipal, podendo ser executado pelo município ou por empresas autorizadas pelo município, de acordo com a legislação local.

Na prática, isso apenas regulamenta que as funerárias autorizadas pelo município podem se tornar administradoras de planos funerários, oferecendo um serviço completo ao consumidor.

No caso de municípios que não permitem a comercialização de planos funerários, a alternativa das empresas de planos funerários é contratar uma empresa funerária autorizada para realizar os serviços.

Um dos pontos mais importantes da Lei é a obrigatoriedade de contrato para a prestação dos serviços. É obrigatório ainda, que tudo o que for acordado entre as partes esteja descrito nos mínimos detalhes, como por exemplo, valor e número de parcelas a serem pagas, titular e dependentes dos serviços contratados, carência, restrições e limites, serviços a serem realizados, etc.

Outro ponto importante é que as empresas do ramo que não cumprirem as exigências, estarão sujeitas a advertências, multas e em casos reincidentes, até interdição.

Por fim, é importante deixar claro que existem legislações funerárias específicas de acordo com cada município brasileiro. Em determinados municípios, por exemplo, não é possível que empresas funerárias comercializarem planos funerários.

Levando em conta esses fatores, a legislação pode atuar de formas diferentes em todo o território nacional.

Conheça a Lei na íntegra: L13261 (planalto.gov.br).

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

Última modificação em Quinta, 23 Setembro 2021 08:39
Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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