Já as empresas de plano funerário não podem realizar os serviços funerários sem o auxílio de empresas funerárias contratadas, que tenham autorização legal. Isso se deve pelo fato de que o serviço funerário é de caráter público e municipal, podendo ser executado pelo município ou por empresas autorizadas pelo município, de acordo com a legislação local.
Na prática, isso apenas regulamenta que as funerárias autorizadas pelo município podem se tornar administradoras de planos funerários, oferecendo um serviço completo ao consumidor.
No caso de municípios que não permitem a comercialização de planos funerários, a alternativa das empresas de planos funerários é contratar uma empresa funerária autorizada para realizar os serviços.
Um dos pontos mais importantes da Lei é a obrigatoriedade de contrato para a prestação dos serviços. É obrigatório ainda, que tudo o que for acordado entre as partes esteja descrito nos mínimos detalhes, como por exemplo, valor e número de parcelas a serem pagas, titular e dependentes dos serviços contratados, carência, restrições e limites, serviços a serem realizados, etc.
Outro ponto importante é que as empresas do ramo que não cumprirem as exigências, estarão sujeitas a advertências, multas e em casos reincidentes, até interdição.
Por fim, é importante deixar claro que existem legislações funerárias específicas de acordo com cada município brasileiro. Em determinados municípios, por exemplo, não é possível que empresas funerárias comercializarem planos funerários.
Levando em conta esses fatores, a legislação pode atuar de formas diferentes em todo o território nacional.
Conheça a Lei na íntegra: L13261 (planalto.gov.br).
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.