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Henrique Stefane

Henrique Stefane

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SÃO CARLOS/SP - O Senado aprovou ontem (9) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 195/2020, que institui um programa de apoio às escolas particulares de ensino básico diante da crise provocada pela covid-19. O Programa Nacional de Auxílio às Instituições de Ensino da Educação Básica suspende tributos devidos por essas instituições e possibilita que elas suspendam contratos de trabalho, dentre outras medidas. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

A proposta também prevê que a União disponibilize aos municípios R$ 3 bilhões para que as prefeituras apliquem em ações emergenciais de auxílio ao setor. Esses recursos serão utilizados para a concessão de um subsídio mensal, para manutenção das instituições, até o fim da vigência do Estado de Calamidade em decorrência da pandemia, no dia 31 de dezembro. Esse subsídio gira num valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, a depender do número de alunos matriculados.

“Será possível intervir de modo tempestivo para socorrer as escolas privadas de educação básica, com reflexos positivos não somente na manutenção da arquitetura educacional brasileira, com destaque para a educação infantil”, disse a relatora do projeto, Daniella Ribeiro (PP-PB).

Segundo levantamento exposto por Daniella Ribeiro em seu relatório, em 482 estabelecimentos de educação básica, localizados em 83 municípios brasileiros, as escolas privadas perderam em média, até maio de 2020, 52% de suas receitas. Na educação infantil, essa perda foi de 56%. Os atrasos no pagamento de mensalidades chegaram a 17% em abril (antes da pandemia, eram de cerca de 9%) e a perda de alunos àquela época girava em torno de 10%.

A proposição prevê ainda que o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) deverá prestar consultoria gratuita nos próximos doze meses, a fim de auxiliar os gestores a traçar as melhores estratégias para reestruturar as escolas.

 

 

*Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de todos os presos condenados por tráfico privilegiado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e que cumprem pena de um ano e oito meses em regime fechado. A decisão atingirá cerca de 1100 presos de São Paulo. Mas, afinal, o que é o tráfico privilegiado e por que o STJ determinou a soltura destes condenados?

A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que o tráfico privilegiado está previsto na Lei de Drogas. O parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 determina que condenados pelo tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas, nem integrarem organização criminosa.

“Esta lei faz uma distinção entre o tratamento dado ao traficante de alta periculosidade, aquele que faz do tráfico uma profissão, e o tratamento dado ao que cometeu o crime de forma esporádica, sem violência. O legislador não pode tratá-los da mesma maneira, são formas diferentes de lidar com o crime”, observa a criminologista.

A decisão do STJ proíbe que juízes e desembargadores de São Paulo apliquem regime fechado aos que se enquadram no perfil exposto pela lei. Além disto, o Judiciário paulista deve fazer a correção quanto aos que já cumprem pena nesta situação. “Um traficante que não é réu primário, não tem bons antecedentes criminais e integra organização criminosa vai continuar com uma pena de 5 a 15 anos, já o que não possui esse perfil e foi pego com drogas, pode ter a pena reduzida para até um ano e oito meses”, explica Jacqueline.

Na avaliação da jurista, a lei não representa uma tolerância ao crime organizado, mas se faz necessária para “diferenciar os criminosos para que o cárcere seja aplicado a quem é, de fato, perigoso”.

A decisão do STJ segue a linha de pensamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que desconsiderou o caráter hediondo do tráfico privilegiado e autorizou uma punição mais branda. “A pessoa que for condenada a este tempo menor, por um crime cometido sem violência, deve ser tratada como os outros criminosos que também têm pena baixa e não são presos. Como prevê a legislação, nesses casos a pena tem que ser convertida em prestação de serviços à comunidade ou doação de cestas básicas, por exemplo. O cárcere fica destinado ao traficante que faz do crime sua atividade diária, que está vinculado a facções criminosas e que age com violência”, conclui a jurista.

link do site: www.vallesadv.com.br

Influenciadora Digital, Roberta Helena fez ensaio exclusivo para o Bella da Semana

 

SÃO CARLOS/SP - A espera chegou ao fim. Musa das redes sociais, a fashion designer Roberta Helena é a nova Bella da Semana. Mesmo com uma vida muito agitada, a modelo, digital influencer e empresária abriu espaço em sua rotina agitada para posar nua pela primeira vez. O ensaio inédito, que vai ao ar nesta quarta-feira, 9 de setembro, chega repleto de sensualidade e com muitas confissões da nossa musa. Sem papas na língua, ela confessou que já transou dentro do táxi em NY, no mar durante uma tempestade, no banheiro masculino e até mesmo na sauna. Confira o ensaio exclusivo no www.belladasemana.com.br.

Nascida em Itajaí, Roberto Helena tem 29 anos e uma vida bem corrida. Destemida e sem frescuras, a nova Bella da Semana mostrou muita simpatia e sensualidade durante o ensaio ao vivo. Designer de moda, influenciadora digital e empresária, Roberta Helena chamou muito a atenção dos fãs da maior revista masculina durante a transmissão ao vivo pelas redes sociais. 

E, assim como no ensaio, a modelo se mostrou bastante aberta na hora de contar todos os segredos para os fãs do Bella. Para ela nada melhor do que uma boa pegada com olhos nos olhos na hora H, além de não passar vontade quando o clima esquenta. Ao ser perguntada sobre o lugar mais exótico que já transou ela nem pensou duas vezes. “Alguns... dentro do táxi em NY (aqueles amarelinhos sabe?). No mar durante uma tempestade, no banheiro masculino, na sauna”.

Roberta conta que já realizou todas as fantasias eróticas e que entre quatro paredes vale tudo quando ambos estão de acordo. “A primeira coisa que observo em um homem é a postura e o modo como ele trata as pessoas, independentes de gênero e classe social”. 

Em seu primeiro trabalho nu, Roberta Helena mostrou muita desenvoltura e falou sobre a experiência. “No início confesso que estava um pouco apreensiva, mas a equipe foi nota 10 e eu logo me senti à vontade como se as câmeras não estivessem ali. Uma experiência única, por ser meu primeiro trabalho assim, recordarei sempre como um momento especial até mesmo porque nunca imaginei fotografar nua”.

Confira o ensaio exclusivo de Roberta Helena para o Bella da Semana acessando www.belladasemana.com.br 

Espaços como o Parrelão, a Pirâmide e o Estádio Municipal podem ser usados para caminhadas, corridas e atividades individuais, com uso obrigatório de máscara 

 

IBATÉ/SP - Por meio do Decreto Municipal n◦2.880, de 08 de setembro de 2020, a Prefeitura de Ibaté determinou que "o acesso, utilização e funcionamento de espaços públicos, como praças, campos de futebol, academias, quadras, canchas e similares, só poderão ser utilizados com as regras de distanciamento social e os cuidados de higiene pessoal".

Além das vias públicas, o Centro Esportivo Parrelão, localizado no bairro Popular, o Espaço Multidisciplinar  da Pirâmide e o Estádio Municipal “Dagnino Rossi” em Ibaté poderão receber pessoas para práticas de condicionamento físico individual, como caminhadas e corridas, desde que sejam respeitados o distanciamento social, o uso obrigatório de máscara de proteção facial e a higienização das mãos com álcool 70%.

Com horários de funcionamento diferentes, no Centro Esportivo Parrelão das 7h às 22h; na Pirâmide, das 5h40 às 22h e no Estádio, das 7h às 21h, todos esses espaços receberam cartazes de orientações e sobre obrigatoriedade do uso de máscara.

Raul Seixas II, Chefe de Divisão Municipal de Esportes, ressaltou que apesar dos espaços públicos serem higienizados e atenderem todas as medidas sanitárias é importante que cada munícipe leve consigo sempre seu próprio álcool 70%,  assim como uma garrafinha de água. "Temos que evitar contatos desnecessários em bebedouros e sanitários e acatar e respeitar o que determina o Plano SP, que hoje limita em locais públicos apenas atividades físicas individuais".

Outra questão importante levantada por Raul Seixas II é o uso obrigatório de máscara."Sabemos que correr ou até mesmo caminhar usando máscara pode ser desconfortável, mas com o Decreto Estadual 64.959 o uso de máscara de proteção facial é obrigatório em áreas comuns em todo o Estado de São Paulo, com o risco de receber multa, além da proteção representar segurança para quem usa e para os outros também".

Ibaté está classificada pelo Governo do Estado como Fase 3 (Amarela) de Flexibilização do Plano São Paulo, desde o dia 24 de julho.

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