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Ao todo, três pessoas foram presas; também foram apreendidos entorpecentes e uma arma de fogo

 

CAMPINAS/SP - A Polícia Civil prendeu três homens, entre 22 e 40 anos, durante a operação “Castelo de Cartas”, deflagrada nesta sexta-feira (11), em Campinas, para combater o tráfico de drogas nos bairros Vila Castelo Branco e Padre Manoel de Nóbrega.

Os trabalhos em campo foram realizados por integrantes do 11º Distrito Policial, responsável pelas investigações, com apoio de outras unidades de polícia judiciária e da Guarda Civil Municipal (GCM).

Como resultado, dois homens foram presos em flagrante por tráfico de drogas e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e um terceiro detido em cumprimento a um mandado de prisão temporária. Além disso, foram apreendidos quatro tabletes de maconha, 173 porções de cocaína, um revólver calibre 38, dois celulares e R$ 70 em espécie.

Com os suspeitos foram apreendidos comprimidos de ecstasy, haxixe, maconha, frascos de LSD, além de celulares e computadores

 

BAURU/SP - A Polícia Civil de Sorocaba prendeu, na terça-feira (31), dois homens que foram flagrados com centenas de porções de entorpecentes. As detenções aconteceram durante a Operação Estilhaço, deflagrada para cumprimento de ordens judiciais no município de Bauru.

Os trabalhos foram realizados por agentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic), que estavam em diligências para combater o tráfico quando identificaram dois homens envolvidos no crime e requisitaram mandados de busca para as respectivas residências.

O primeiro suspeito foi preso flagrante em sua residência, no bairro Vila Industria, onde foram encontrados um pote com maconha não embalada, três porções de haxixe, diversos comprimidos de ecstasy, uma porção de cocaína e quatro frascos com LSD.

Ainda foi apreendida uma porção de um entorpecente chamado de "shatter" ou "meleca” – que é extraído do óleo do haxixe e feita com gás tutano, possuindo um alto teor de TCH (substância psicoactiva), razão pela qual seu preço é bastante alto.

Na casa do segundo suspeito, no centro de Bauru, foram localizados diversos comprimidos de ecstasy, uma porção bruta de maconha, três brutas de haxixe e uma folha a nova droga sintética. Além das drogas, nos dois endereços, foram recolhidos sete celulares e quatro notebooks.

Em um terceiro imóvel no Jardim Sambura, que também era alvo de investigação, ainda foram encontradas mais cinco porções de maconha. Os materiais apreendidos e encaminhados para perícia auxiliarão nas próximas etapas da investigação. Os dois suspeitos foram indiciados por tráfico.

SÃO CARLOS/SP - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de todos os presos condenados por tráfico privilegiado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e que cumprem pena de um ano e oito meses em regime fechado. A decisão atingirá cerca de 1100 presos de São Paulo. Mas, afinal, o que é o tráfico privilegiado e por que o STJ determinou a soltura destes condenados?

A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que o tráfico privilegiado está previsto na Lei de Drogas. O parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 determina que condenados pelo tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas, nem integrarem organização criminosa.

“Esta lei faz uma distinção entre o tratamento dado ao traficante de alta periculosidade, aquele que faz do tráfico uma profissão, e o tratamento dado ao que cometeu o crime de forma esporádica, sem violência. O legislador não pode tratá-los da mesma maneira, são formas diferentes de lidar com o crime”, observa a criminologista.

A decisão do STJ proíbe que juízes e desembargadores de São Paulo apliquem regime fechado aos que se enquadram no perfil exposto pela lei. Além disto, o Judiciário paulista deve fazer a correção quanto aos que já cumprem pena nesta situação. “Um traficante que não é réu primário, não tem bons antecedentes criminais e integra organização criminosa vai continuar com uma pena de 5 a 15 anos, já o que não possui esse perfil e foi pego com drogas, pode ter a pena reduzida para até um ano e oito meses”, explica Jacqueline.

Na avaliação da jurista, a lei não representa uma tolerância ao crime organizado, mas se faz necessária para “diferenciar os criminosos para que o cárcere seja aplicado a quem é, de fato, perigoso”.

A decisão do STJ segue a linha de pensamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que desconsiderou o caráter hediondo do tráfico privilegiado e autorizou uma punição mais branda. “A pessoa que for condenada a este tempo menor, por um crime cometido sem violência, deve ser tratada como os outros criminosos que também têm pena baixa e não são presos. Como prevê a legislação, nesses casos a pena tem que ser convertida em prestação de serviços à comunidade ou doação de cestas básicas, por exemplo. O cárcere fica destinado ao traficante que faz do crime sua atividade diária, que está vinculado a facções criminosas e que age com violência”, conclui a jurista.

link do site: www.vallesadv.com.br

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