BRASÍLIA/DF - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (9), três projetos de lei que fortalecem o combate à violência contra a mulher. Um deles prevê monitoramento eletrônico de agressores em caso de violência doméstica.
O segundo projeto tipifica crime de vicaricídio, assassinato de filhos e parentes como forma de punir ou causar sofrimento às mulheres. Já o terceiro projeto sancionado cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres Indígenas.
Durante a cerimônia de assinatura no Palácio do Planalto, Lula destacou que a legislação precisa estar atenta e atualizada para lidar com os diversos tipos de violência praticados contra as mulheres.
“Toda lei que a gente faz corrige em determinado momento alguma coisa. Mas os violentos encontram um jeito de burlar o que foi feito. Na verdade, estamos cuidando dos efeitos e não das causas”, afirmou Lula ao defender, também, leis que levem o tema para o campo da educação, focada nos jovens, de forma a favorecer uma melhor formação comportamental.
“Se a gente não cuidar da causa, a gente não vai resolver esse problema. A mulher sempre estará à mercê de alguém que não cumpre nenhuma regra. O desafio é muito sério”, completou presidente da República.
Lula lembrou que os mais jovens têm, por meio das novas tecnologias, cada vez mais acesso a informações que nem sempre são as mais adequadas. Nesse sentido, reiterou a importância de o país avançar na regulação das redes sociais e de determinados conteúdos inapropriados que circulam pela internet.
“Quem dera essas informações [difundidas nas redes sociais] fossem para uma boa formação; que fossem coisas educacionais e produtivas para criarmos um novo homem e uma nova mulher”, discursou o presidente ao lamentar que haja mais facilidades para se acessar coisas ruins do que boas nesses meios.
Para o presidente, a falta de controle das plataformas digitais é um dos fatores de incentivo à violência e ao não cumprimento de regras.
“Precisamos evitar que os crimes aconteçam. Se a gente não brigar com as plataformas para cuidar disso, não é pai e mãe que vão conseguir cuidar. Não é, até porque pai e mãe têm muitos outros afazeres, e nem sempre estão dentro do quarto, deitados na cama com o filho, vendo o que ele está fazendo [nas redes sociais]. O desafio é muito grande”, completou.
AGÊNCIA BRASIL
FINLÂNDIA - Uma deputada religiosa finlandesa foi condenada pelo Supremo Tribunal do país ao pagamento de uma multa de 1.800 euros (cerca de 11 mil reais), depois de ter alegado que a homossexualidade é um “distúrbio do desenvolvimento”.
Päivi Räsänen, médica e membro do Partido Democrata-Cristão, fez as afirmações que a levaram a ser condenada por incitamento ao ódio em um panfleto publicado pela primeira vez em 2004. Mais tarde, a parlamentar reproduziu o texto no site da Fundação Luterana da Finlândia e da Diocese da Missão Evangélica Finlandesa, em 2007, de acordo com o The Guardian.
Em uma votação de três a dois, o Supremo Tribunal considerou-a culpada por ter republicado o panfleto no Facebook, em 2019, e no seu site, em 2020. O órgão judicial condenou-a, assim, ao pagamento de uma multa..
“O Supremo Tribunal considera que Räsänen deve ter compreendido que, por exemplo, afirmar que a homossexualidade é um distúrbio do desenvolvimento psicossexual é, à luz dos conhecimentos médicos atuais, uma afirmação incorreta”, lia-se no veredito, citado pela agência Reuters.
A deputada, que tinha sido absolvida por tribunais de instâncias inferiores, contou com o apoio da Alliance Defending Freedom, um grupo jurídico conservador sediado nos Estados Unidos que defende a liberdade de expressão e que tentou utilizar o caso para ilustrar a tese de que “a Europa está censurando o mundo”.
Aliás, em fevereiro, os republicanos da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos convidaram Räsänen para abordar o seu caso na Comissão Judiciária, em Washington, em uma audiência intitulada “A ameaça da Europa à liberdade de expressão e à inovação americanas”.
Räsänen admitiu que o veredito foi “um choque” e adiantou à imprensa que poderá considerar a possibilidade de recorrer da decisão junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Entretanto, membros do governo do Partido dos Finlandeses e do Partido Democrata-Cristão apelaram não só à defesa da liberdade de expressão, como a uma mudança na lei, uma vez que, na sua ótica, “é muito difícil para as pessoas saberem o que é proibido e o que é permitido”.
Vale destacar que o Supremo Tribunal absolveu Räsänen de uma outra acusação, que teve por base uma imagem compartilhada pela deputada nas redes sociais, em 2019, na qual constava uma citação da Bíblia que condenava as relações homossexuais.
por Notícias ao Minuto
BRASÍLIA/DF - O cidadão que pretende tirar o título de eleitor pela primeira vez ou alterar o local de votação tem até o dia 6 de maio para regularizar suas pendências na Justiça Eleitoral.
O prazo também vale para quem precisa regularizar o título de eleitor a fim de votar nas eleições gerais de outubro, quando serão eleitos o presidente da República, o vice-presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Para resolver as pendências, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral mais próximo ou acessar o serviço eletrônico disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos.
Após completar 15 anos, os jovens poderão solicitar a emissão do título de eleitor. Contudo, somente estará apto a votar quem tiver completado 16 anos na data da eleição.
Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela eleitoral, período em que os políticos que vão disputar as eleições podem mudar de partido e não serem punidos com a perda do mandato.
Neste sábado (4), encerra-se o prazo para desincompatibilização de agentes públicos que vão participar das eleições. Governadores, prefeitos e ministros de Estado que pretendem se candidatar a outros cargos devem deixar suas funções.
A medida está prevista na Constituição e impede a utilização do cargo para obtenção de vantagens eleitorais.
AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA/DF - O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 31, o afastamento de Rodrigo Manga (Republicanos) da Prefeitura de Sorocaba (SP). Com a decisão, Manga, que estava fora do cargo desde novembro do ano passado, reassume a gestão municipal.
Em nota, a defesa do prefeito comemorou a decisão e afirmou que o STF “reconheceu a inexistência de razões e fundamentos para a manutenção do afastamento temerário e precipitado, à míngua de elementos mínimos que pudessem evidenciar qualquer ilicitude praticada pelo prefeito Manga”.
A decisão, no entanto, é liminar e ainda precisa ser confirmada pela Segunda Turma do STF. Nunes Marques determinou que isso ocorra em sessão virtual extraordinária.
No mês passado, Manga foi denunciado pela Procuradoria Regional da República por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, peculato, contratação ilegal e fraude em licitações. A defesa nega as acusações.
A denúncia tem como base a Operação Copia e Cola, que investiga o prefeito e aliados por suspeita de desvio de recursos da saúde do município.
A Polícia Federal deflagrou a segunda fase da operação em novembro. Na ocasião, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou o afastamento de Manga por 180 dias, sob o argumento de que ele poderia interferir nas investigações, já que havia indícios de continuidade dos supostos crimes até 2025.
A decisão citava “robustos indícios” de que o prefeito seria o líder e principal beneficiário do esquema. O afastamento chegou a ser mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao suspender a medida, Nunes Marques considerou que o único fato recente apresentado foi um contrato firmado em junho de 2025 pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE).
O ministro destacou que o SAAE é uma autarquia da administração indireta e não integra diretamente o Executivo municipal, afirmando que a “decisão não vincula, categoricamente, o contrato realizado pela SAAE à assinatura pelo paciente, prefeito de Sorocaba”.
“Nessa perspectiva, penso que a manutenção da medida constitui, no presente caso, intervenção excessiva na esfera política e administrativa do município de Sorocaba/SP, sem que a autoridade policial tenha demonstrado a ocorrência de risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal”, escreveu.
Conhecido pelo forte engajamento nas redes sociais, especialmente no TikTok, Manga já sinalizou interesse em disputar cargos como governo de São Paulo, Senado e até a Presidência da República.
por Estadao Conteudo
EUA - A Justiça dos Estados Unidos concedeu um habeas corpus para o brasileiro Lucas de Souza Ferreira, detido pelo ICE, a agência migratória do país, desde junho de 2025.
O juiz federal Julien Xavier Neals afirmou que a detenção de Ferreira, que possui uma ordem de deportação em aberto, já ultrapassou os 90 dias previsto pela legislação para casos de remoção pendente, ao fim dos quais o detido deve ser solto pelas autoridades, segundo a decisão do juiz.
Procurado, o ICE não comentou a decisão até a publicação desta reportagem, que será atualizada quando a agência americana enviar posicionamento. A Folha de S.Paulo não localizou Ferreira ou sua defesa.
De acordo com a decisão do juiz Neals, Ferreira é alvo de uma ordem de deportação emitida em julho de 2017 e já foi deportado de volta para o Brasil em dezembro de 2018 -durante o primeiro governo de Donald Trump. Ele teria entrado ilegalmente nos EUA novamente desde então.
Em maio de 2022, já sob o governo de Joe Biden, o ICE emitiu a chamada ordem de supervisão, um mecanismo que permite que o imigrante em situação irregular não seja detido, fique e trabalhe nos EUA com restrições de viagem e a obrigação de se apresentar às autoridades regularmente e atualizar informações pessoais, como mudanças de endereço.
Ainda de acordo com a decisão, no dia 8 de junho de 2025, agora novamente sob a gestão Trump, o ICE revogou a ordem de supervisão e deteve Ferreira novamente. Um juiz de imigração, em agosto, chegou a barrar a deportação para o Brasil.
Em outubro, o ICE negou pedido feito por Ferreira de liberdade condicional por motivos humanitários, sob o argumento de que a deportação do brasileiro para um país terceiro "provavelmente ocorreria em um futuro razoavelmente próximo". Em dezembro, a agência decidiu mantê-lo detido pelo mesmo motivo, mesmo mês em que Ferreira voltou a acionar a Justiça para desafiar sua detenção.
O Departamento de Segurança Interna, pasta a cargo do ICE, afirmou no processo que o brasileiro não cooperou com os procedimentos para obtenção de documentos necessários para a deportação, argumento com o qual o juiz Neals não concordou.
Além disso, o ICE admitiu nos autos que "não possui informações adicionais ou documentação relativa aos esforços para facilitar a remoção para um país terceiro neste momento", algo destacado pelo juiz ao conceder o habeas corpus.
"Como os requeridos falharam em argumentar que estão de alguma maneira tentando conseguir um documento de viagem para um país terceiro, o tribunal entende que o requerente cumpriu o ônus inicial de mostrar que não é provável que, depois de nove meses de detenção, sua remoção ocorra em um futuro razoavelmente próximo", afirmou o juiz na decisão.
por Folhapress
EUA - A escritora infantil Kouri Richins foi considerada culpada na segunda-feira pelo assassinato do marido, Eric Richins, ocorrido em 4 de março de 2022, nos Estados Unidos. De acordo com a decisão do júri, o crime foi motivado por interesses financeiros, incluindo o recebimento do seguro de vida, além do desejo de iniciar uma nova vida com um amante.
Após cerca de três semanas de julgamento, os jurados levaram apenas três horas para chegar ao veredito. As investigações apontaram que Eric morreu após ingerir uma bebida adulterada com uma dose letal de fentanil, substância altamente potente.
O caso chamou atenção internacional também pelo comportamento da autora após a morte do marido. Meses depois do crime, Kouri lançou o livro infantil “Are You With Me?”, no qual aborda o luto sob a perspectiva de crianças que perdem um dos pais, obra inspirada, segundo ela, na experiência dos próprios filhos.
Durante o processo, a promotoria apresentou evidências de que a escritora já havia tentado envenenar o marido anteriormente, no Dia dos Namorados daquele mesmo ano, ao adulterar um alimento. A tentativa não teve sucesso, mas reforçou a tese de premeditação.
Além do homicídio qualificado, Kouri foi condenada por tentativa de homicídio, fraude de seguro e falsificação. Segundo os promotores, ela enfrentava sérios problemas financeiros, com dívidas que ultrapassavam 4 milhões de dólares relacionadas a negócios imobiliários.
A acusação sustentou que a ré planejou o crime para acessar o dinheiro do seguro de vida do marido e resolver suas pendências financeiras, além de viabilizar uma nova vida ao lado de outra pessoa.
Durante o julgamento, a promotoria descreveu Kouri como alguém que mantinha uma imagem pública de sucesso, mas que, na realidade, enfrentava dificuldades financeiras significativas.
O casal vivia com os três filhos na cidade de Kamas, em Utah, região próxima a Park City. Segundo a investigação, Kouri considerava o divórcio, mas não queria abrir mão dos recursos financeiros do marido, o que teria contribuído para a motivação do crime.
por Notícias ao Minuto
BRASÍLIA/DF - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) acabar com a aposentadoria compulsória como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.
“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro como tese de julgamento”.
A decisão é monocrática e deverá ainda ser analisada pelo próprio Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há data nem prazo para que isso ocorra.
Dino tomou a decisão em uma ação aberta por um magistrado que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares milicianos.
A aposentadoria compulsória do magistrado havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dino determinou que o órgão julga novamente o processo e, caso decida pela punição máxima, oficie o TJRJ para que desligue o juiz de seus quadros.
Dino justificou sua decisão aplicando as regras da Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu qualquer outro critério de aposentadoria de servidores que não levasse em consideração apenas a idade ou o tempo de contribuição.
Com isso, o ministro concluiu que a previsão de aposentadoria de juízes como forma de punição se tornou inconstitucional, tendo que ser substituída pela perda de cargo.
O ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, “para - caso considerar cabível - rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.
AGÊNCIA BRASIL
SÃO PAULO/SP - Um acordo entre as partes encerrou o processo na Justiça movido pelo influenciador Pablo Marçal contra o apresentador José Luiz Datena pela agressão no debate da TV Cultura entre candidatos à Prefeitura de São Paulo em setembro de 2024. O apresentador, que concorria ao cargo pelo PSDB, usou uma cadeira para agredir o candidato do PRTB. O influenciador pedia R$ 100 mil em indenização por danos morais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) homologou o termo nesta sexta-feira, 27 de fevereiro. O acordo também encerra outros processos na Justiça entre Datena e Marçal e tem cláusulas confidenciais.
No processo, Marçal alegou que Datena "cometeu uma grave violação aos seus direitos de personalidade, atingindo sua honra, sua imagem e sua integridade física e moral". Segundo o influenciador, a postura do candidato do PSDB foi "uma afronta direta ao processo democrático, colocando em risco a integridade do debate público".
O processo permaneceu parado por meses por entraves na citação a José Luiz Datena. Em outubro do ano passado, as defesas de Marçal e Datena se reuniram e selaram um acordo para encerrar outros processos na Justiça envolvendo as partes. Em outras ações, Datena é quem processava Marçal por ofensas como "comedor de açúcar" e insinuações de que o apresentador havia sido condenado por abuso sexual.
"Tanto José Luiz Datena quanto Pablo Marçal consignam que o presente instrumento não importa confissão de culpa, reconhecimento de ilícito ou assunção de responsabilidade, representando tão somente a irrestrita e ampla declaração de retratação e perdão", diz um extrato do acordo homologado.
Marçal vinha provocando Datena nos dias anteriores ao debate da TV Cultura. Duas semanas antes, em um encontro organizado pela TV Gazeta, o então candidato pelo PRTB insinuou que o apresentador havia vendido sua desistência em corridas eleitorais anteriores. A declaração levou Datena a sair de seu púlpito e se aproximar do influenciador, empunhando o dedo em riste.
A troca de farpas continuou nos dias seguintes. No primeiro bloco do debate da TV Cultura, Marçal chamou o candidato do PSDB de "jack", gíria para se referir a abusadores sexuais. No penúltimo bloco do evento, o influenciador voltou a provocar Datena citando suas desistências em outras disputas pela Prefeitura paulistana. "Que hora você vai parar?", perguntou Marçal. "Você não é homem nem para fazer isso", seguiu o ex-coach, sofrendo a agressão em seguida.
A cadeirada levou à interrupção da transmissão do debate. Na volta do intervalo forçado, o apresentador Leão Serva anunciou a expulsão de Datena e chamou o ato de "um dos eventos mais absurdos da história da televisão brasileira".
Pablo Marçal foi condenado à inelegibilidade pela Justiça Eleitoral pelo caso do "concurso de cortes", em que propunha remuneração a quem divulgasse vídeos que o promovessem. O ex-candidato pelo PRTB busca reverter a proibição de concorrer a cargos eletivos recorrendo desta e de outras condenações.
No mês passado, a ação movida por Guilherme Boulos (PSOL) contra Marçal pela divulgação de um laudo falso às vésperas das eleições foi suspensa por dois anos em um acordo com a promotoria.
por Estadao Conteudo
BRASÍLIA/DF - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (27) a suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt Participações S.A., da qual é sócio o magistrado Dias Toffoli. A medida havia sido autorizada no âmbito da CPI do Crime Organizado, criada no Senado para investigar possíveis vínculos entre organizações criminosas e instituições financeiras.
Na sua decisão, Gilmar Mendes acolheu um pedido de habeas corpus da empresa e considerou que o requerimento aprovado pela CPI extrapolou os limites de sua investigação, adotando uma medida amplamente invasiva sem elementos concretos que a vinculassem diretamente aos fatos sob apuração. Para o ministro, a autorização de acesso a dados pessoais e corporativos sem justificativa específica configura “desvio de finalidade” que viola princípios constitucionais de privacidade e reserva de jurisdição.
O despacho do ministro impede que órgãos como o Banco Central, a Receita Federal, o Coaf e a Anatel repassem quaisquer informações à CPI com base no requerimento suspenso. Além disso, Mendes determinou que, caso alguma informação já tenha sido encaminhada, ela seja imediatamente inutilizada ou destruída, sob pena de responsabilização administrativa e penal.
A decisão de Gilmar Mendes reacende um debate importante sobre os limites do poder investigativo das comissões parlamentares de inquérito e a proteção de dados sensíveis. Embora as CPIs tenham amplos poderes para coletar informações, a interpretação de quebras de sigilo sem autorização judicial pode atingir uma “devassa” na privacidade reforça a necessidade de critérios mais estritos e fundamentação sólida para medidas dessa natureza.
Críticos da decisão argumentam que a suspensão pode representar um recuo na transparência de investigações que envolvem nomes de alta relevância pública, especialmente quando existem suspeitas que justificam aprofundamento de apurações. Por outro lado, defensores ressaltam que a proteção de direitos fundamentais, como a confidencialidade de comunicações e dados financeiros, não pode ser relativizada em nome de uma investigação sem base concreta, sob pena de criar precedentes perigosos para a atuação de CPIs
BAURU/SP - A cidade de Bauru, no interior de São Paulo, registrou a captura de 70 fugitivos da Justiça em pouco mais de três meses, desde quando o programa Muralha Paulista, do Governo do estado, foi implementado no município. Com a integração com câmeras que fazem a leitura facial e de placas, o sistema auxiliou ainda na recuperação de 16 veículos furtados ou roubados.
Segundo o comandante do 4º Batalhão de Policia Militar do Interior (BPM/I), major Gustavo Cardoso, a tecnologia tem sido fundamental para potencializar o trabalho das equipes em campo. “Com certeza o fator humano é essencial, mas a ferramenta do Muralha Paulista é excepcional para tornar a atuação do policiamento mais eficaz”, destacou.
A ferramenta tecnológica atua de forma integrada com o banco de dados de procurados da Justiça, abastecido pelo Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, e com o sistema de alertas da Polícia Militar, que recebe as notificações em tempo real. A cidade conta com aproximadamente 145 câmeras de leitura de placas e 21 pontos de reconhecimento facial, reforçando o monitoramento em áreas estratégicas do município.
Além dos resultados operacionais, o impacto também é percebido pela população. De acordo com o major, a sensação de segurança aumentou após a implantação do sistema. “As informações que recebemos da população são sempre positivas, no sentido do aumento da percepção de segurança que o sistema traz”, explicou.
Após a implementação do Muralha Paulista em Bauru, os indicadores criminais apresentaram redução. Na comparação entre os meses de outubro a dezembro de 2024, período anterior à adoção do sistema, e o mesmo intervalo de 2025, os roubos e furtos de veículos caíram 16,7, passando de 161 para 134 ocorrências. Já os roubos em geral passaram de 71 para 62 registros, redução de 12,6%.
“O Muralha acaba por desestimular a circulação e a atuação de criminosos, que sabem como o programa funciona na cidade”, disse. “Além dos resultados diretos, o sistema também atua de forma preventiva”, completou o comandante do 4º BPM/I.
Por Karla Neves
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