BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou nesta sexta-feira, 22, para manter a prisão do empresário Felipe Cançado Vorcaro, primo do banqueiro Daniel Vorcaro. Depois, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise), suspendendo julgamento da Segunda Turma. Felipe é apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos principais articuladores das operações financeiras do esquema investigado do Banco Master.
Na segunda-feira, 18, o relator do caso, Mendonça transformou em preventiva a prisão temporária do empresário, detido durante a quinta fase da Operação Compliance Zero, conduzida pela PF. A decisão requer ratificação do colegiado e foi pautada no plenário virtual. O relator votou para referendar a manutenção da prisão preventiva, que não tem data final pré-definida e pode durar por todo o processo judicial.
Segundo as investigações, trocas de mensagens entre Daniel Vorcaro e o primo mostram como eram tratados pagamentos de propina ao senador Ciro Nogueira (PP-PI). A PF aponta que o parlamentar recebia uma mesada de ao menos R$ 300 mil de Vorcaro. Ao decretar sua prisão temporária, Mendonça citou também suspeitas de que Felipe participou da venda de ações avaliadas em cerca de R$ 13 milhões por apenas R$ 1 milhão para uma empresa administrada pelo irmão do senador.
Segundo decisão que autorizou a quinta fase da operação, o primo de Daniel Vorcaro "não ocupa posição periférica, mas integra o núcleo financeiro-operacional do grupo, com domínio relevante sobre fluxos patrimoniais, estruturas societárias e mecanismos de ocultação de recursos".
por Estadao Conteudo
MARIANA/MG - O Tribunal de Apelação da Inglaterra rejeitou na quarta-feira (6) uma nova tentativa de recurso da mineradora BHP sobre o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015.
Com isso, está mantida a decisão de novembro de 2025, quando o Tribunal Superior inglês responsabilizou a empresa anglo-australiana pelo desastre. Os juízes consideraram que a BHP, sócia da Vale na gestão da mineradora Samarco, operava a barragem e tinha conhecimento dos riscos antes do rompimento, o que mostrava negligência, imprudência e/ou imperícia.
No dia 5 de outubro de 2025, a tragédia em Mariana completou dez anos. O rompimento da barragem de Fundão despejou cerca de 40 milhões de metros cúbicos de resíduos tóxicos e lama no rio Doce. Também atingiu municípios próximos e matou 19 pessoas.
A BHP já havia tentado um primeiro pedido de recurso para reverter a condenação e esgotou a última via ordinária disponível no sistema inglês para contestar a sentença. Na decisão de hoje, o tribunal concluiu que não há razão convincente para que o recurso seja julgado.
No sistema jurídico inglês, o direito de recorrer não é automático. A parte interessada primeiro precisa obter uma permissão para entrar com o recurso (permission to appeal).
Com isso, está mantida a Fase 2 do processo, que examina as categorias de perdas e as provas para quantificar os danos sofridos pelas vítimas e fixar os valores de indenização. A audiência de julgamento desta fase está prevista para abril de 2027.
O escritório de advocacia Pogust Goodhead, que representa as vítimas do caso Mariana na Inglaterra, comemorou a decisão desta quarta-feira.
“O Tribunal de Apelação agora se uniu ao Tribunal Superior ao concluir que os fundamentos de apelação da BHP não têm perspectivas reais de sucesso. Um resultado enfático e inequívoco. A BHP é responsável pelo pior desastre ambiental da história do Brasil e não terá outra chance para reverter a decisão”, disse Jonathan Wheeler, sócio do escritório.
“Nossos clientes esperaram mais de uma década por justiça, enquanto a BHP buscou todas as vias processuais para evitar a responsabilização. Essas vias agora estão fechadas. Estamos focados em garantir a indenização que centenas de milhares de brasileiros têm direito há muito tempo”, completou.
Em nota, a BHP Brasil disse que “vem apoiando a Samarco para garantir uma reparação justa e integral” e que continuará com o processo de defesa na Inglaterra “de forma robusta e pelo tempo que for necessário”.
Disse ainda que “permanece confiante de que o trabalho realizado desde 2015 e o Novo Acordo do Rio Doce, assinado em outubro de 2024, e que assegurou R$ 170 bilhões para a reparação, oferecem a solução mais rápida e eficiente para compensar os atingidos. Esse trabalho já garantiu pagamentos a mais de 625 mil pessoas”.
Segundo a empresa, a Corte inglesa reconheceu em 2024 os programas de indenização e validou as quitações assinadas por aqueles que já receberam indenização integral: “cerca de 40% do total de reclamantes individuais na Ação no Reino Unido serão excluídos do processo, o que reduzirá de forma significativa o tamanho e o valor dos pedidos lá formulados”.
AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA/DF - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (9), três projetos de lei que fortalecem o combate à violência contra a mulher. Um deles prevê monitoramento eletrônico de agressores em caso de violência doméstica.
O segundo projeto tipifica crime de vicaricídio, assassinato de filhos e parentes como forma de punir ou causar sofrimento às mulheres. Já o terceiro projeto sancionado cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres Indígenas.
Durante a cerimônia de assinatura no Palácio do Planalto, Lula destacou que a legislação precisa estar atenta e atualizada para lidar com os diversos tipos de violência praticados contra as mulheres.
“Toda lei que a gente faz corrige em determinado momento alguma coisa. Mas os violentos encontram um jeito de burlar o que foi feito. Na verdade, estamos cuidando dos efeitos e não das causas”, afirmou Lula ao defender, também, leis que levem o tema para o campo da educação, focada nos jovens, de forma a favorecer uma melhor formação comportamental.
“Se a gente não cuidar da causa, a gente não vai resolver esse problema. A mulher sempre estará à mercê de alguém que não cumpre nenhuma regra. O desafio é muito sério”, completou presidente da República.
Lula lembrou que os mais jovens têm, por meio das novas tecnologias, cada vez mais acesso a informações que nem sempre são as mais adequadas. Nesse sentido, reiterou a importância de o país avançar na regulação das redes sociais e de determinados conteúdos inapropriados que circulam pela internet.
“Quem dera essas informações [difundidas nas redes sociais] fossem para uma boa formação; que fossem coisas educacionais e produtivas para criarmos um novo homem e uma nova mulher”, discursou o presidente ao lamentar que haja mais facilidades para se acessar coisas ruins do que boas nesses meios.
Para o presidente, a falta de controle das plataformas digitais é um dos fatores de incentivo à violência e ao não cumprimento de regras.
“Precisamos evitar que os crimes aconteçam. Se a gente não brigar com as plataformas para cuidar disso, não é pai e mãe que vão conseguir cuidar. Não é, até porque pai e mãe têm muitos outros afazeres, e nem sempre estão dentro do quarto, deitados na cama com o filho, vendo o que ele está fazendo [nas redes sociais]. O desafio é muito grande”, completou.
AGÊNCIA BRASIL
FINLÂNDIA - Uma deputada religiosa finlandesa foi condenada pelo Supremo Tribunal do país ao pagamento de uma multa de 1.800 euros (cerca de 11 mil reais), depois de ter alegado que a homossexualidade é um “distúrbio do desenvolvimento”.
Päivi Räsänen, médica e membro do Partido Democrata-Cristão, fez as afirmações que a levaram a ser condenada por incitamento ao ódio em um panfleto publicado pela primeira vez em 2004. Mais tarde, a parlamentar reproduziu o texto no site da Fundação Luterana da Finlândia e da Diocese da Missão Evangélica Finlandesa, em 2007, de acordo com o The Guardian.
Em uma votação de três a dois, o Supremo Tribunal considerou-a culpada por ter republicado o panfleto no Facebook, em 2019, e no seu site, em 2020. O órgão judicial condenou-a, assim, ao pagamento de uma multa..
“O Supremo Tribunal considera que Räsänen deve ter compreendido que, por exemplo, afirmar que a homossexualidade é um distúrbio do desenvolvimento psicossexual é, à luz dos conhecimentos médicos atuais, uma afirmação incorreta”, lia-se no veredito, citado pela agência Reuters.
A deputada, que tinha sido absolvida por tribunais de instâncias inferiores, contou com o apoio da Alliance Defending Freedom, um grupo jurídico conservador sediado nos Estados Unidos que defende a liberdade de expressão e que tentou utilizar o caso para ilustrar a tese de que “a Europa está censurando o mundo”.
Aliás, em fevereiro, os republicanos da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos convidaram Räsänen para abordar o seu caso na Comissão Judiciária, em Washington, em uma audiência intitulada “A ameaça da Europa à liberdade de expressão e à inovação americanas”.
Räsänen admitiu que o veredito foi “um choque” e adiantou à imprensa que poderá considerar a possibilidade de recorrer da decisão junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Entretanto, membros do governo do Partido dos Finlandeses e do Partido Democrata-Cristão apelaram não só à defesa da liberdade de expressão, como a uma mudança na lei, uma vez que, na sua ótica, “é muito difícil para as pessoas saberem o que é proibido e o que é permitido”.
Vale destacar que o Supremo Tribunal absolveu Räsänen de uma outra acusação, que teve por base uma imagem compartilhada pela deputada nas redes sociais, em 2019, na qual constava uma citação da Bíblia que condenava as relações homossexuais.
por Notícias ao Minuto
BRASÍLIA/DF - O cidadão que pretende tirar o título de eleitor pela primeira vez ou alterar o local de votação tem até o dia 6 de maio para regularizar suas pendências na Justiça Eleitoral.
O prazo também vale para quem precisa regularizar o título de eleitor a fim de votar nas eleições gerais de outubro, quando serão eleitos o presidente da República, o vice-presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Para resolver as pendências, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral mais próximo ou acessar o serviço eletrônico disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos.
Após completar 15 anos, os jovens poderão solicitar a emissão do título de eleitor. Contudo, somente estará apto a votar quem tiver completado 16 anos na data da eleição.
Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela eleitoral, período em que os políticos que vão disputar as eleições podem mudar de partido e não serem punidos com a perda do mandato.
Neste sábado (4), encerra-se o prazo para desincompatibilização de agentes públicos que vão participar das eleições. Governadores, prefeitos e ministros de Estado que pretendem se candidatar a outros cargos devem deixar suas funções.
A medida está prevista na Constituição e impede a utilização do cargo para obtenção de vantagens eleitorais.
AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA/DF - O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 31, o afastamento de Rodrigo Manga (Republicanos) da Prefeitura de Sorocaba (SP). Com a decisão, Manga, que estava fora do cargo desde novembro do ano passado, reassume a gestão municipal.
Em nota, a defesa do prefeito comemorou a decisão e afirmou que o STF “reconheceu a inexistência de razões e fundamentos para a manutenção do afastamento temerário e precipitado, à míngua de elementos mínimos que pudessem evidenciar qualquer ilicitude praticada pelo prefeito Manga”.
A decisão, no entanto, é liminar e ainda precisa ser confirmada pela Segunda Turma do STF. Nunes Marques determinou que isso ocorra em sessão virtual extraordinária.
No mês passado, Manga foi denunciado pela Procuradoria Regional da República por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, peculato, contratação ilegal e fraude em licitações. A defesa nega as acusações.
A denúncia tem como base a Operação Copia e Cola, que investiga o prefeito e aliados por suspeita de desvio de recursos da saúde do município.
A Polícia Federal deflagrou a segunda fase da operação em novembro. Na ocasião, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou o afastamento de Manga por 180 dias, sob o argumento de que ele poderia interferir nas investigações, já que havia indícios de continuidade dos supostos crimes até 2025.
A decisão citava “robustos indícios” de que o prefeito seria o líder e principal beneficiário do esquema. O afastamento chegou a ser mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao suspender a medida, Nunes Marques considerou que o único fato recente apresentado foi um contrato firmado em junho de 2025 pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE).
O ministro destacou que o SAAE é uma autarquia da administração indireta e não integra diretamente o Executivo municipal, afirmando que a “decisão não vincula, categoricamente, o contrato realizado pela SAAE à assinatura pelo paciente, prefeito de Sorocaba”.
“Nessa perspectiva, penso que a manutenção da medida constitui, no presente caso, intervenção excessiva na esfera política e administrativa do município de Sorocaba/SP, sem que a autoridade policial tenha demonstrado a ocorrência de risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal”, escreveu.
Conhecido pelo forte engajamento nas redes sociais, especialmente no TikTok, Manga já sinalizou interesse em disputar cargos como governo de São Paulo, Senado e até a Presidência da República.
por Estadao Conteudo
EUA - A Justiça dos Estados Unidos concedeu um habeas corpus para o brasileiro Lucas de Souza Ferreira, detido pelo ICE, a agência migratória do país, desde junho de 2025.
O juiz federal Julien Xavier Neals afirmou que a detenção de Ferreira, que possui uma ordem de deportação em aberto, já ultrapassou os 90 dias previsto pela legislação para casos de remoção pendente, ao fim dos quais o detido deve ser solto pelas autoridades, segundo a decisão do juiz.
Procurado, o ICE não comentou a decisão até a publicação desta reportagem, que será atualizada quando a agência americana enviar posicionamento. A Folha de S.Paulo não localizou Ferreira ou sua defesa.
De acordo com a decisão do juiz Neals, Ferreira é alvo de uma ordem de deportação emitida em julho de 2017 e já foi deportado de volta para o Brasil em dezembro de 2018 -durante o primeiro governo de Donald Trump. Ele teria entrado ilegalmente nos EUA novamente desde então.
Em maio de 2022, já sob o governo de Joe Biden, o ICE emitiu a chamada ordem de supervisão, um mecanismo que permite que o imigrante em situação irregular não seja detido, fique e trabalhe nos EUA com restrições de viagem e a obrigação de se apresentar às autoridades regularmente e atualizar informações pessoais, como mudanças de endereço.
Ainda de acordo com a decisão, no dia 8 de junho de 2025, agora novamente sob a gestão Trump, o ICE revogou a ordem de supervisão e deteve Ferreira novamente. Um juiz de imigração, em agosto, chegou a barrar a deportação para o Brasil.
Em outubro, o ICE negou pedido feito por Ferreira de liberdade condicional por motivos humanitários, sob o argumento de que a deportação do brasileiro para um país terceiro "provavelmente ocorreria em um futuro razoavelmente próximo". Em dezembro, a agência decidiu mantê-lo detido pelo mesmo motivo, mesmo mês em que Ferreira voltou a acionar a Justiça para desafiar sua detenção.
O Departamento de Segurança Interna, pasta a cargo do ICE, afirmou no processo que o brasileiro não cooperou com os procedimentos para obtenção de documentos necessários para a deportação, argumento com o qual o juiz Neals não concordou.
Além disso, o ICE admitiu nos autos que "não possui informações adicionais ou documentação relativa aos esforços para facilitar a remoção para um país terceiro neste momento", algo destacado pelo juiz ao conceder o habeas corpus.
"Como os requeridos falharam em argumentar que estão de alguma maneira tentando conseguir um documento de viagem para um país terceiro, o tribunal entende que o requerente cumpriu o ônus inicial de mostrar que não é provável que, depois de nove meses de detenção, sua remoção ocorra em um futuro razoavelmente próximo", afirmou o juiz na decisão.
por Folhapress
EUA - A escritora infantil Kouri Richins foi considerada culpada na segunda-feira pelo assassinato do marido, Eric Richins, ocorrido em 4 de março de 2022, nos Estados Unidos. De acordo com a decisão do júri, o crime foi motivado por interesses financeiros, incluindo o recebimento do seguro de vida, além do desejo de iniciar uma nova vida com um amante.
Após cerca de três semanas de julgamento, os jurados levaram apenas três horas para chegar ao veredito. As investigações apontaram que Eric morreu após ingerir uma bebida adulterada com uma dose letal de fentanil, substância altamente potente.
O caso chamou atenção internacional também pelo comportamento da autora após a morte do marido. Meses depois do crime, Kouri lançou o livro infantil “Are You With Me?”, no qual aborda o luto sob a perspectiva de crianças que perdem um dos pais, obra inspirada, segundo ela, na experiência dos próprios filhos.
Durante o processo, a promotoria apresentou evidências de que a escritora já havia tentado envenenar o marido anteriormente, no Dia dos Namorados daquele mesmo ano, ao adulterar um alimento. A tentativa não teve sucesso, mas reforçou a tese de premeditação.
Além do homicídio qualificado, Kouri foi condenada por tentativa de homicídio, fraude de seguro e falsificação. Segundo os promotores, ela enfrentava sérios problemas financeiros, com dívidas que ultrapassavam 4 milhões de dólares relacionadas a negócios imobiliários.
A acusação sustentou que a ré planejou o crime para acessar o dinheiro do seguro de vida do marido e resolver suas pendências financeiras, além de viabilizar uma nova vida ao lado de outra pessoa.
Durante o julgamento, a promotoria descreveu Kouri como alguém que mantinha uma imagem pública de sucesso, mas que, na realidade, enfrentava dificuldades financeiras significativas.
O casal vivia com os três filhos na cidade de Kamas, em Utah, região próxima a Park City. Segundo a investigação, Kouri considerava o divórcio, mas não queria abrir mão dos recursos financeiros do marido, o que teria contribuído para a motivação do crime.
por Notícias ao Minuto
BRASÍLIA/DF - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) acabar com a aposentadoria compulsória como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.
“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro como tese de julgamento”.
A decisão é monocrática e deverá ainda ser analisada pelo próprio Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há data nem prazo para que isso ocorra.
Dino tomou a decisão em uma ação aberta por um magistrado que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares milicianos.
A aposentadoria compulsória do magistrado havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dino determinou que o órgão julga novamente o processo e, caso decida pela punição máxima, oficie o TJRJ para que desligue o juiz de seus quadros.
Dino justificou sua decisão aplicando as regras da Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu qualquer outro critério de aposentadoria de servidores que não levasse em consideração apenas a idade ou o tempo de contribuição.
Com isso, o ministro concluiu que a previsão de aposentadoria de juízes como forma de punição se tornou inconstitucional, tendo que ser substituída pela perda de cargo.
O ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, “para - caso considerar cabível - rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.
AGÊNCIA BRASIL
SÃO PAULO/SP - Um acordo entre as partes encerrou o processo na Justiça movido pelo influenciador Pablo Marçal contra o apresentador José Luiz Datena pela agressão no debate da TV Cultura entre candidatos à Prefeitura de São Paulo em setembro de 2024. O apresentador, que concorria ao cargo pelo PSDB, usou uma cadeira para agredir o candidato do PRTB. O influenciador pedia R$ 100 mil em indenização por danos morais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) homologou o termo nesta sexta-feira, 27 de fevereiro. O acordo também encerra outros processos na Justiça entre Datena e Marçal e tem cláusulas confidenciais.
No processo, Marçal alegou que Datena "cometeu uma grave violação aos seus direitos de personalidade, atingindo sua honra, sua imagem e sua integridade física e moral". Segundo o influenciador, a postura do candidato do PSDB foi "uma afronta direta ao processo democrático, colocando em risco a integridade do debate público".
O processo permaneceu parado por meses por entraves na citação a José Luiz Datena. Em outubro do ano passado, as defesas de Marçal e Datena se reuniram e selaram um acordo para encerrar outros processos na Justiça envolvendo as partes. Em outras ações, Datena é quem processava Marçal por ofensas como "comedor de açúcar" e insinuações de que o apresentador havia sido condenado por abuso sexual.
"Tanto José Luiz Datena quanto Pablo Marçal consignam que o presente instrumento não importa confissão de culpa, reconhecimento de ilícito ou assunção de responsabilidade, representando tão somente a irrestrita e ampla declaração de retratação e perdão", diz um extrato do acordo homologado.
Marçal vinha provocando Datena nos dias anteriores ao debate da TV Cultura. Duas semanas antes, em um encontro organizado pela TV Gazeta, o então candidato pelo PRTB insinuou que o apresentador havia vendido sua desistência em corridas eleitorais anteriores. A declaração levou Datena a sair de seu púlpito e se aproximar do influenciador, empunhando o dedo em riste.
A troca de farpas continuou nos dias seguintes. No primeiro bloco do debate da TV Cultura, Marçal chamou o candidato do PSDB de "jack", gíria para se referir a abusadores sexuais. No penúltimo bloco do evento, o influenciador voltou a provocar Datena citando suas desistências em outras disputas pela Prefeitura paulistana. "Que hora você vai parar?", perguntou Marçal. "Você não é homem nem para fazer isso", seguiu o ex-coach, sofrendo a agressão em seguida.
A cadeirada levou à interrupção da transmissão do debate. Na volta do intervalo forçado, o apresentador Leão Serva anunciou a expulsão de Datena e chamou o ato de "um dos eventos mais absurdos da história da televisão brasileira".
Pablo Marçal foi condenado à inelegibilidade pela Justiça Eleitoral pelo caso do "concurso de cortes", em que propunha remuneração a quem divulgasse vídeos que o promovessem. O ex-candidato pelo PRTB busca reverter a proibição de concorrer a cargos eletivos recorrendo desta e de outras condenações.
No mês passado, a ação movida por Guilherme Boulos (PSOL) contra Marçal pela divulgação de um laudo falso às vésperas das eleições foi suspensa por dois anos em um acordo com a promotoria.
por Estadao Conteudo
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