PORTO ALEGRE/RS - A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou a condenação do senador Fernando Collor de Mello por uso indevido da cota parlamentar, determinando que o ex-presidente devolva dinheiro público usado para cobrir gastos com serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em seu imóvel conhecido como Casa da Dinda, em Brasília.
Na avaliação do colegiado, foi comprovado que os serviços contratados possuem relação direta com a vida privada e familiar do senador e não com a atividade parlamentar. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 20, durante julgamento de recurso impetrado pelo senador contra decisão de primeiro grau, dada pela juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, em abril de 2019. A sentença declarou a declarou a nulidade dos ressarcimentos por Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) das despesas com serviços prestados em sua casa. Na época, a magistrada julgou procedente ação movida por um advogado de Porto Alegre após reportagem do Estadão mostrar, em novembro de 2017, que um dos principais símbolos do governo do ex-presidente tinha despesas mantidas com verba do Senado. Assim, a juíza determinou que Collor deveria restituir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente a esse título, acrescidos de correção monetária e juros, admitida a compensação dos valores já restituídos administrativamente, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
Conforme informou o Estado em novembro de 2017, o senador por Alagoas gastou cerca de R$ 40 mil mensais de sua cota parlamentar com segurança, conservação, limpeza e jardinagem na propriedade de sua família. Ao TRF-4, Collor sustentou que o caso envolvia questão de regimento interno, devendo ser resolvido internamente no Legislativo, não cabendo ao Judiciário intervir. Segundo o senador, a ingerência sobre a aplicação de norma que fornece os meios necessários ao exercício da função parlamentar pode afetar "a dinâmica do próprio funcionamento do Parlamento".
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rogerio Favreto, ponderou que a questão do ressarcimento de despesas mediante utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar não se trata de mero ato previsto em regimento interno do Senado Federal, mas sim de despesa pública. Assim o tema estaria sujeito ao controle do Poder Judiciário caso verificada ilegalidade ou abuso. Em seu voto, Favreto destacou que a cota parlamentar cobre apenas gastos na locação de imóvel utilizado como escritório de apoio parlamentar e sua segurança patrimonial, e não reembolso de despesas com serviços de vigilância patrimonial de modo autônomo.
"Muito menos, quando prestados no âmbito da residência familiar, em situação totalmente desvinculada do exercício da atividade parlamentar, o que gera ilegalidade pelo desvio de sua finalidade", registrou. Nessa linha, considerando que os serviços foram prestados na Casa da Dinda, o desembargador apontou que não há ligação de tais atividades com o exercício da atividade parlamentar, sendo indevido o seu ressarcimento.
Segundo o magistrado, o autor da ação civil pública, no exercício judicial da soberania popular de fiscalização do Poder Público, demonstrou a ilegalidade e a efetiva lesão do patrimônio público, tanto em sua dimensão material e pecuniária (erário) quanto em sua dimensão imaterial (valores e princípio da imoralidade administrativa).
"Fica evidente que a utilização da verba para fins pessoais e familiares extrapola a previsão normativa do Senado Federal, em especial a finalidade de tal ato administrativo. Logo, o ressarcimento de despesas com as contratações questionadas na presente demanda popular, ferem os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, merecendo glosa a ser reparada com a devolução ao erário público", ponderou.
A reportagem do Estadão entrou em contato, por e-mail, com o gabinete do senador Fernando Collor de Mello solicitando manifestação. O espaço está aberto.