SÃO CARLOS/SP - Policiais de Força Tática conseguiram prender um homem que estava sendo procurado pela Justiça, a prisão ocorreu no Bairro Antenor Garcia, em São Carlos, na 2ª feira (06).
A viatura passava pela Rua Maria Eugênia Fabiano, quando o sujeito ao ver a presença dos PMs saiu correndo pulando muros e tentando se esconder, mas não conseguiu e foi detido. Os Militares solicitaram os documentos do sujeito e ao realizar uma breve pesquisa via Prodesp, constou como procurado pela justiça.
EUA - Um júri dos Estados Unidos absolveu o adolescente norte-americano Kyle Rittenhouse, na sexta-feira (19), da acusação de homicídio pela morte a tiros de dois homens, em um julgamento que destacou divisões sobre direitos de armas e provocou um debate feroz sobre os limites da autodefesa no país.
O júri considerou Rittenhouse, de 18 anos, inocente de todas as acusações: duas acusações de homicídio, uma de tentativa de homicídio de um terceiro homem e duas de colocar em risco a segurança durante protestos por justiça racial que foram marcados por atos de vandalismo em 25 de agosto de 2020, em Kenosha, no Wisconsin.
Rittenhouse chorou após o veredicto e desabou no chão antes de ser ajudado a voltar para sua cadeira.
Em meio a uma pesada presença de forças da segurança, várias dezenas de manifestantes ocuparam as escadas do lado de fora do tribunal após a leitura do veredicto, alguns carregando cartazes em apoio ao Rittenhouse e outros expressando desapontamento.
"Estamos todos tão felizes que Kyle pode viver sua vida como um homem livre e inocente, mas em toda esta situação não há vencedores, há duas pessoas que perderam suas vidas e isso não será esquecido", disse David Hancock, porta-voz da família Rittenhouse, à Reuters.
Rittenhouse atirou e matou Joseph Rosenbaum, de 36 anos, e Anthony Huber, de 26 anos, e disparou outra bala que arrancou um pedaço do braço de Gaige Grosskreutz, de 28 anos. Rittenhouse alegou autodefesa.
O veredicto foi celebrado pelos defensores dos direitos a armas, mas criticado por muitos do campo político de esquerda.
"É sem sentido que nosso sistema de Justiça permita que um vigilante armado saia livre", disse a bancada negra do Congresso em um comunicado.
Para chegar ao veredicto após mais de três dias de deliberações, o júri ouviu narrativas conflitantes da defesa e da acusação, que ofereceram retratos muito diferentes das ações do adolescente na noite das mortes.
A defesa argumentou que Rittenhouse tinha sido repetidamente atacado e atirou com medo de perder sua própria vida. Advogados disseram que ele é um adolescente de espírito cívico que estava em Kenosha para proteger a propriedade privada, após várias noites de agitação na cidade depois que a polícia atirou em um homem negro chamado Jacob Blake, que ficou paralisado da cintura para baixo.
SÃO CARLOS/SP - A Polícia Militar prendeu um sujeito que estava sendo procurado pela Justiça. A ação ocorreu hoje, 17, na Avenida São Carlos, no Centro.
Os Policiais realizavam patrulhamento, quando na referida Avenida um homem foi visto caminhando e o mesmo ao ver a viatura ficou visivelmente nervoso. Diante disso, os Militares realizaram a abordagem e em revista corporal nada de ilícito foi encontrado, mas ao ser indagado sobre seu nome, o mesmo disse um outro nome tentando ludibriar os PMs, como não obteve sucesso, disse o verdadeiro nome e em pesquisa via COPOM foi constatado que estava sendo procurado no artigo 155, e com pena a cumprir até 2027.
Desta forma, M.S.R, foi conduzido ao Plantão Policial, onde ficou preso.
ART. 155
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. ... § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
SÃO CARLOS/SP - Um homem de 48 anos, foi preso na Rodovia Washington Luis, nesta segunda-feira (1º), pela Polícia Militar Rodoviária.
De acordo com Boletim de Ocorrência (B.O), M.F.N, foi abordado e ao ser realizado uma consulta de seus documentos, constou que o indivíduo estava sendo procurado pela justiça da cidade de Sumaré-SP.
A PMR encaminhou o sujeito ao Plantão Policial de São Carlos onde o mesmo ficou à disposição da justiça.
BELO HORIZONTE/MG - O escritório Barrueco Advogados acaba de conseguir reverter uma condenação por estupro de vulnerável, em caso sem precedentes na justiça brasileira, na qual o STF (Supremo Tribunal Federal) acatou a retratação pública da mulher que havia sido supostamente vítima do crime, que, felizmente, não aconteceu.
O processo, que levou à acusação do homem inocente, teve início em 2012, quando M.F. (iniciais usadas para preservar sua identidade), então uma menina de 12 anos, perdeu a virgindade e, por isso, teria sido forçada pelo pai a acusar A.R. (Iniciais usadas para preservar a identidade), homem apontado como autor do crime, em função de desafetos entre duas famílias, em uma pequena cidade do interior de Minas Gerais.
O réu A.R. foi então condenado por estupro de vulnerável, e a sentença transitou em julgado, apesar da garota ter apresentado, em duas ocasiões, depoimentos confusos e contraditórios – aos 12 e 14 anos de idade--, e sem que fosse realizado, exame de corpo delito ou qualquer tipo de laudo pericial da suposta vítima.
Atualmente com 21 anos e ao saber da prisão do homem, M.F. decidiu se retratar, procurando um cartório de notas, para declarar, por meio de escritura pública, que A.R. era inocente, retirando a acusação e oferecendo novas informações ao caso.
A partir daí os advogados de defesa Fernando Barrueco e André Andrade, do escritório Barrueco Advogados Associados, iniciaram uma corrida contra o tempo para correção da injustiça.
Em primeiro lugar, solicitaram revisão criminal do caso, que foi recusada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Porém, a esta altura, o mandado de prisão havia sido expedido e o homem inocente já estava detido, cumprindo pena em penitenciária.
A defesa impetrou habeas corpus, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e posteriormente ao Supremo Tribunal Federal (STF)
Monocraticamente – ou seja, decisão tomada por uma só pessoa --, o ministro Celso de Mello concedeu a liminar e determinou a revogação do mandado de prisão. Porém, com a aposentadoria de Mello, os autos foram encaminhados ao ministro Nunes Marques, que, em outra decisão monocrática, não concedeu o habeas corpus e determinou a prisão de A.R
Inconformados diante da injustiça, os advogados de defesa entraram, desta vez, com um novo tipo de recurso, chamado de “agravo regimental”, requerendo nova apreciação do caso, que cabia, por haver se tratado de uma decisão monocrática do ministro Nunes Marques.
Foi então, que, acertadamente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou o caso e acolheu os argumentos da defesa, absolvendo o réu.
O relator Nunes Marques afirmou, em seu veredito, que a menina de 12 anos recebeu das autoridades tratamento "absolutamente incompatível com a sua condição de pessoa em desenvolvimento”, disse ele.
Isso, segundo ele, porque M.F. foi levada a depor sem acolhimento e indicação de rede de proteção ou de conselho tutelar e, tampouco acompanhamento psicossocial. O ministro ressaltou, ainda, que “as falsas memórias são comuns em pessoas em desenvolvimento. ”
E, para completar, Nunes Marques ressaltou que a versão da menina teria entrado em conflito com outros elementos produzidos no processo, até porque M.F., posteriormente, se retratou de seus depoimentos.
“O crime de estupro contra menor vulnerável é um crime hediondo e a sociedade deve combater com rigidez, mas pior que o próprio crime é incriminar uma pessoa que não o cometeu”, afirma o advogado Fernando Barrueco, da Barrueco Advogados Associados.
“As contradições entre os depoimentos da vítima, primeiro na delegacia, e, após, perante o juiz, com 12 e 14 anos, respectivamente, e sem o acompanhamento de um psicólogo, já sinalizava que algo de errado tinha acontecido”, completa ele. “Mas, felizmente, em julgamento equânime, os Ministros do STF cancelaram a condenação de um homem inocente, de forma criteriosa, corrigindo esse grande equívoco da Justiça”, afirma.
“O processo foi árduo e precisou de todo empenho para ser analisado rápida e efetivamente, visto que um homem inocente estava já preso”, comemora o advogado André Andrade, também da Barrueco Advogados Associados.
Sobre o Barrueco Advogados Associados: Fundado em 1999, o escritório se destaca pelas áreas criminal e empresarial. Tem forte atuação nas áreas criminal, criminal tributária, cível, trabalhista, digital, societária e de contratos. Com sede em São Paulo, o Barrueco Advogados Associados tem correspondentes em todo o Brasil e mantém relacionamento estreito com escritórios de primeira linha no país e no exterior. Conta com um time de especialistas, mestres e professores, que buscam o resultado pela excelência na execução de suas atividades.
RIO DE JANEIRO/RJ - Em uma mega ação trabalhista contra a TV Globo, que reúne pelo menos oito ex-câmeras do ‘Big Brother Brasil’, Boninho é acusado por seus ex-prestadores de serviço de assédio moral. Nos autos, os profissionais, que eram contratados por uma empresa terceirizada, alegam que eram submetidos a tratamentos humilhantes e grosseiros por parte do diretor.
Na ação, eles afirmam ainda que Boninho costumava gritar e ofender pessoalmente os trabalhadores, chegando “a agarrar um dos profissionais pelo casaco, pelo simples fato do mesmo ter pedido ajuda a um colega de trabalho para soltar a roda de sua câmera que ficou presa no cabo, o que o impedia de continuar circulando no trilho no qual as câmeras se movimentam dentro do Câmera Cross (corredor onde ficam localizadas todas as câmeras ocultas da casa)”. Eles alegam que a situação foi vivida por outro câmera, que também teria sido agarrado pelo casaco pelo diretor, que supostamente o sacudia e o ofendia aos berros.
Além das acusações de assédio moral, os profissionais citam as condições de trabalho as quais eram submetidos dentro do corredor Câmera Cross. “Eram submetidos a péssimas condições de higiene e de trabalho, pois tinham que trabalhar nove horas seguidas, em um corredor estreito e escuro, sem qualquer condição de higiene”.
Declararam também que “constantemente se deparavam com ratos, morcegos, ouriços, gambás, aranhas, marimbondos e cobras, sendo que um dos reclamantes chegou a ser picado por uma aranha”. Há, ainda, relatos sobre “as portas de emergência serem trancadas, o que inviabilizava eventual fuga do ambiente, sendo que eles trabalhavam próximos a bolos de fios, alguns desencampados, o que aumentava o risco ao qual eram submetidos”.
Entendimento da Justiça tem sido de verificar, independente do meio, postura digna e comunicação clara nos desligamentos de trabalhadores
SÃO PAULO/SP - Com mais de 2 bilhões de usuários no mundo e presente em 99% dos celulares do Brasil, o WhatsApp passou a ser ainda mais usado durante a pandemia devido ao isolamento social contra a Covid-19. De um mensageiro instantâneo em seu início em 2009, hoje é fundamental para quase todas as atividades do dia a dia, sendo usado até pela Justiça. Já não causa mais espanto ser contratado e até demitido pelo aplicativo. "A utilização do WhatsApp para o comunicado de desligamento de um colaborador pode, em princípio, parecer fria e impessoal. Contudo, esse meio nada mais é do que uma ferramenta de comunicação que muito se difundiu na pandemia. O que deve se levar em consideração não é o meio utilizado para a comunicação com o empregado, mas sim, a forma como isso é feito", destaca Karolen Gualda, advogada especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur.
Isso quer dizer que, independente do meio utilizado para comunicar a um empregado que ele será desligado, o mais importante é o respeito, consideração e profissionalismo na relação entre as partes. "Isso é necessário sempre e eu diria primordialmente no momento da comunicação de um desligamento. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estipula nenhuma forma específica para essa comunicação que, portanto, pode se dar por qualquer meio, desde que seja inquestionável, ou seja, que o empregador se assegure do correto recebimento da mensagem pelo seu empregado", explica Karolen Gualda.
Quando a comunicação da demissão é feita por aplicativos de conversa, o que a Justiça analisa é se aquele meio era a forma normalmente utilizada entre os funcionários e empregadores para a comunicação no dia a dia do trabalho, se o empregado estava atuando remotamente e se não havia a necessidade ou possibilidade de convocá-lo para uma conversa pessoal. "E, principalmente, se a comunicação estava dentro dos padrões de respeito e cordialidade que devem nortear as relações", salienta ela.
Nas situações em que as empresas recorreram a esse formato de anúncio de desligamento e, porventura, o empregado tenha questionado, esse tem sido o entendimento majoritário do Judiciário. Assim, acionar a Justiça do Trabalho por conta de uma demissão por WhatsApp não ensejaria, por si só, algum tipo de reparação.
SÃO CARLOS/SP - Por decisão da Vara da Fazenda Pública de São Carlos a rede municipal de ensino poderá permanecer com a retomada das aulas presenciais nas escolas de ensino fundamental e da educação infantil.
Segundo a decisão da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio foi concedida, em parte, a tutela provisória de urgência, condicionando a reabertura das Escolas CEMEI’s Bruno Panhoca e Ruth Bloem Souto, com suas aulas presenciais, à comprovação, pelo Poder Público, da adoção de todas as medidas apontadas pela Vigilância Sanitária. “...Quanto às demais escolas, determinar a manutenção do cronograma de retorno gradual das aulas presenciais, resguardando-se os protocolos de biossegurança, determinar a intimação do Corpo de Bombeiros desta cidade, para que, no prazo de 30 dias, informe nos autos quais escolas municipais possuem alvará de funcionamento ou possuem procedimento/pedido de renovação em andamento, bem como se foi realizada alguma vistoria em algumas das unidades escolares municipais e, ainda, se o Município de São Carlos está dentro do prazo para renovação dos AVCBs, e determinar a intimação da Vigilância Sanitária Municipal (VISAM) para que, no prazo de 30 dias, informe nos autos se o requerido adotou as recomendações de ordem sanitária necessárias ao retorno presencial das unidades escolares, informando detalhadamente eventuais inadequações ou omissões encontradas em alguma unidade escolar, se o caso. Em vista das especificidades da causa, se mostra infrutífera a designação de audiência de tentativa de conciliação. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação...”.
Lei determina que condenados em semi-aberto têm direito a quatro saídas ao ano; em 2020, porém, houve apenas uma saída em razão da pandemia
SÃO PAULO/SP - Mais de 37 mil presos em penitenciárias do estado de São Paulo serão beneficiados com a saída temporária nesta terça-feira (14). De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), o direito só pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto.
A portaria N 2./2019, que definiu as datas das chamadas popularmente “saidinhas”, determina que os presos comecem a ser soltos a partir das 6h. Segundo a autorização judicial, os beneficiados devem retornar às prisões no próximo dia 20 de setembro, às 18h.
BRASÍLIA/DF - O número de pedidos de recuperação judicial aumentou 50% em agosto ao chegar aos 111, contra os 74 do mês anterior. De acordo com o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, o mês de agosto foi o que registrou o maior número de pedidos desde o começo de 2021. A maior parte das requisições partiram do segmento do comércio (43,2%).
“O crescimento expressivo das requisições está ligado diretamente aos riscos econômicos que vêm se elevando desde o início de agosto no país. As questões políticas, a crise hídrica e o aumento da inflação passaram a afetar negativamente a saúde financeira dos consumidores, o que prejudica, principalmente, os negócios do segmento de comércio e as micro e pequenas empresas, que ainda estavam se reerguendo com o relaxamento das medidas restritivas referentes a pandemia”, disse o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi.
Segundo os dados, os pedidos de falência em agosto registraram queda de 0,5%, totalizando 95 solicitações ante as 100 registradas em julho. O destaque também ficou para as micro e pequenas empresas, com 60 requisições, seguidas pelos negócios de médio porte (19) e grande (16). O segmento que mais demandou pelo recurso foi o de serviços, que teve 60 pedidos no período. Em sequência estão a indústria (19), o comércio (16) e o setor primário, que não teve nenhuma solicitação.
*Por Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil
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