SÃO CARLOS/SP - Na madrugada de hoje, 25, um homem foi preso, pois estava sendo procurado pela justiça, em São Carlos.
Os Policiais realizavam o trabalho de patrulha, quando na Rua Coronel José Augusto de Oliveira Salles, na Vila Isabel, avistaram o indivíduo em atitude suspeita e a abordagem foi realizada.
Durante uma breve pesquisa via Prodesp, constou que J.R, de 28 anos, estava sendo procurado pela justiça.
BRASÍLIA/DF - Por 4 votos a 1, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou ontem (22) o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

O colegiado julgou um recurso da defesa do ex-presidente contra decisões de instâncias inferiores que rejeitaram o pedido de indenização pelo conteúdo de uma coletiva de imprensa, realizada em 2016, na qual o ex-procurador divulgou a denúncia apresentada na Operação Lava Jato.
Cristiano Zanin, advogado de Lula, questionou a conduta funcional de Deltan Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram uma apresentação de Power Point para acusar o ex-presidente de atuar como "comandante e maestro de uma organização criminosa".
Pelos fatos, os advogados pediram o pagamento de R$ 1 milhão em danos morais. Zanin também destacou que a denúncia foi arquivada recentemente pela Justiça e ocorreu após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar o ex-presidente.
Ao julgar a questão, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, votou a favor da condenação e citou que o procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao ex-presidente.
"Revela-se inadequada, evidenciando o abuso do direito, a conduta do recorrido a caracterizar o ora recorrente comandante máximo do esquema de corrupção e maestro da organização criminosa, assim como ao anunciar a imputação de fatos que não constavam do objeto da denúncia", disse o relator.
Salomão concluiu pelo pagamento de indenização no valor de R$ 75 mil, que pode passar de R$ 100 mil após juros e correções. O voto foi seguido pelos ministros Raul Araújo, Marco Buzzi e Antonio Carlos Ferreira. A ministra Isabel Gallotti divergiu do relator.
BRASÍLIA/DF - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no país.
A ordem atende a um pedido da Polícia Federal e foi encaminhada a plataformas digitais e provedores de internet, que devem adotar os mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo Telegram no país.
A TV Globo apurou que a ordem para o bloqueio do aplicativo de mensagens ainda está em fase de cumprimento. As empresas estão sendo notificadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A decisão de Moraes atende a um pedido da Polícia Federal e ocorre após o Telegram não atender a decisões judiciais para bloqueio de perfis apontados como disseminadores de informações falsas, entre eles o do blogueiro Allan dos Santos.
Um dos aliados mais próximos da família Bolsonaro, Allan dos Santos é investigado no Supremo em dois inquéritos: o que apura a divulgação de 'fake news' e ataques a integrantes da Corte; e também o que identificou a atuação de uma milícia digital.
No ano passado, Moraes determinou a prisão do blogueiro, que está nos EUA. Há uma ordem para a extradição dele.
Falta de cooperação
No pedido encaminhado ao Supremo, a Polícia Federal que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países."
Ainda de acordo com a PF, o Telegram usa a "atitude não colaborativa" com autoridades "como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.
Moraes estabeleceu ainda multa diária de R$ 100 mil para as empresas que não cumprirem a determinação de bloqueio do aplicativo.
A decisão do ministro teve como base o Marco Civil da Internet. "O ordenamento jurídico brasileiro prevê, portanto, a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil atendam às decisões judiciais que determinam o fornecimento de dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, circunstância que não tem sido atendida pela empresa TELEGRAM".
SÃO CARLOS/SP - A convite da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, o Promotor de Justiça, Dr° Mário de Paula, ministrou uma palestra para os agentes da Guarda Municipal. O tema foi voltado para questões operacionais da corporação, competências legais e o papel da GM no atual cenário da segurança pública.
Segundo o secretário de Segurança Pública, Samir Gardini, esse encontro na verdade foi uma capacitação para os agentes. “Reforçamos o compromisso da instituição com a legalidade no trabalho de proteção ao patrimônio, além da colaboração com as instituições policiais do estado”, explica o secretário Gardini que agradeceu a participação do Promotor.
A Prefeitura de São Carlos desde 2017 está investindo na infraestrutura, troca de equipamentos, da frota e na capacitação dos agentes da Guarda Municipal.
SÃO CARLOS/SP - W.D.P, de 28 anos, foi preso pela Polícia Militar, pois estava sendo procurado pela Justiça. A prisão ocorreu na 5ª feira (03).
Segundo consta, o patrulhamento pela equipe de Força Tática estava sendo realizado, quando adentraram a Avenida Capitão Luís Brandão, e avistaram o sujeito em atitude suspeita. O indivíduo foi abordado e em pesquisa via Prodesp constou que o mesmo estava sendo procurado pelo crime de incêndio (art.250).
Diante dos fatos o detido foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária e recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos.
SÃO PAULO/SP - O juiz Cláudio Pereira França autorizou o arrombamento com força policial de um apartamento duplex do ex-goleiro Ronaldo Giovanelli. O imóvel está localizado no Tatuapé, em São Paulo. As informações são do UOL.
A medida tomada pelo juiz é para garantir a entrega da residência ao vencedor de um leilão realizado em 2021. O arrombamento, contudo, só acontecerá se as portas do imóvel não forem abertas voluntariamente ao oficial de Justiça que irá cumprir a ordem de entrega.
O apartamento foi leiloado por determinação judicial em razão de um processo por dívida de condomínio aberto contra o comentarista. O ex-arqueiro do Corinthians havia deixado de pagar 86 parcelas de condomínio entre novembro de 2011 e março de 2019, o que somaria uma dívida de cerca de R$ 169 mil.
Anteriormente, Ronaldo chegou a recorrer da decisão, alegando não ter recebido os boletos de condomínio ao longo dos meses e que houve ilegalidades nas assembleias nas quais os reajustes dos valores foram aprovados.
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - O Tribunal de Justiça (TJ) condenou o Hospital da Criança e Maternidade (HCM) de Rio Preto e uma funerária a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um casal depois da morte do filho recém-nascido, que teve o corpo abandonado na lavanderia do hospital, em julho de 2018.
Grávida de cinco meses, na época a mulher deu entrada no HCM com fortes contrações. Durante o atendimento, ela sofreu um aborto e o bebê nasceu morto.
O casal contratou a Funerária Fortaleza, que realizou o velório e o sepultamento do recém-nascido no dia 24 de julho de 2018, em Monte Aprazível, cidade onde mora. No entanto, três dias depois, um funcionário do HCM procurou o casal e disse que feto do bebê prematuro ainda estava no hospital, enrolado em um lençol na lavanderia do HCM.
Um inquérito foi instaurado para apurar o caso e, em exumação realizada pela polícia, foi constatado que o feto do recém-nascido morto não estava no caixão.
A polícia concluiu que, dentro do caixão, "havia serragem e um saco plástico amarrado, contendo em seu interior material biológico sugestivo de placenta em processo de putrefação". Apenas no dia 3 de agosto foi feito o enterro do feto.
Na ação de indenização, o HCM foi representado pela Fundação Faculdade de Medicina (Funfarme), que administra o hospital. Em janeiro de 2021, o HCM e a Funerária Fortaleza foram condenados em primeira instância, pela Justiça de Monte Aprazível, a pagar indenização de R$ 20 mil à família, sendo R$ 10 mil cada.
ITÁLIA - Um juiz da Itália negou o pedido dos pais de um menino de 2 anos, com necessidade urgente de uma cirurgia cardíaca, para que os médicos só usassem transfusões de sangue de dadores não vacinados. A saga médica começou no norte da Itália quando o pai da criança – que tem doença cardíaca – pediu ao hospital Sant’Orsola de Bolonha que não usasse sangue doado por pessoas que foram vacinadas contra a Covid-19, fazendo com que a cirurgia fosse adiada.
Segundo relatou o jornal ‘La Gazzetta di Modena’, o pai utilizou os canais antivacina da rede social Telegram à procura de voluntários. “Urgente. Sangue não vacinado é necessário para uma cirurgia delicada”, escreveu, sob o pseudónimo Paolo. Quando os médicos disseram aos pais que o pedido – que teria sido feito por motivos religiosos – não atendia aos critérios do hospital para doações de sangue, o casal recorreu aos advogados e iniciou uma ação legal.
A questão foi levada pelo hospital ao juiz tutelar da vizinha Modena, cuja função é fiscalizar a proteção de indivíduos vulneráveis, incluindo crianças, e cujos processos judiciais são de natureza informal. O juiz rejeitou o recurso dos pais e disse que era totalmente seguro usar sangue de dadores vacinados. O advogado do casal disse que eles podem recorrer, de acordo com a agência nacional de notícias ‘ANSA’.
Os pais teriam apresentado uma lista de 40 pessoas não vacinadas que estavam dispostas a doar sangue para o seu filho doente. Mas quando se trata de transfusões, existem normas que devem ser seguidas, garantiu o chefe do hemocentro da Itália. “As escolhas são baseadas em critérios de compatibilidade e não em caprichos. Usar o sangue de pessoas não vacinadas não tem base científica porque a vacina não é transmitida com a transfusão”, apontou Vincenzo de Angelis ao ‘Corriere di Bologna’.
Não é o primeiro caso na Itália: em 2021, duas irmãs recusaram uma transfusão de sangue para o seu pai doente, com 90 anos, devido a preocupações com dadores vacinados, lembrou Nino Cartabellotta, chefe do GIMBE, organização de apoio aos direitos universais de saúde. “Para muitos – médicos incluídos – os resultados anedóticos são mais valiosos do que os grandes ensaios clínicos randomizados e controlados”, explicou Cartabellotta.
Quase 80% da população italiana está totalmente vacinada, enquanto cerca de 56% já tiveram a dose de reforço. A Itália registou mais de 138 mil mortes por coronavírus desde que o surto surgiu em fevereiro de 2020, o segundo maior número na Europa depois do Reino Unido.
ARARAQUARA/SP - O município de Araraquara foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais para a mulher que se recusou a sair da Praça dos Advogados em abril de 2020. Ela foi retirada do local por agentes da Guarda Civil Municipal.
A ação foi gravada pela equipe de reportagem do Portal Morada. Na decisão, o juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani entendeu que os Guardas Municipais empregaram violência e abuso de poder contra a mulher.
O magistrado fundamentou ainda que, eventual comportamento inadequado da requerente, que se recusou a cumprir o decreto municipal, não justifica as atitudes dos agentes públicos que “fizeram da agressão e constrangimento seu modo de agir. Houve uso de força física e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justifica-la.”
No dia do fato, 13 de abril de 2020, a mulher estava sentada sozinha na praça conhecida como Praça dos Advogados. Por causa da pandemia, estava em vigor no município um Decreto proibindo a permanência de pessoas nesses espaços. Entretanto, o magistrado entendeu que, mesmo diante dessas regras, os agentes municipais usaram medida desproporcional. “É importante mencionar, que a requerente estava sozinha, em local aberto, livre de aglomeração ou qualquer tipo de situação que fosse potencialmente prejudicial à saúde pública, o que reforça a desnecessidade de uma atuação tão radical.”
Em relação ao prefeito Edinho Silva, o juiz negou o pedido de indenização e condenação. Mas, quanto ao município, condenou a indenização de R$ 10 mil. Sobre o valor, incidirá correção monetária e juros de mora desde a citação. “Em face da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento de custas e honorários, que fixo em 10% do valor da condenação.” A decisão cabe recurso.
Procurada, a Prefeitura respondeu por meio de nota que "a Prefeitura de Araraquara aguarda ser notificada sobre a decisão para, posteriormente, se posicionar. Importante resgatar que a Guarda Municipal agiu após ser acionada por frequentadores da praça, com o objetivo de impedir aglomeração, o que favorecia a disseminação da Covid-19. Portanto, a Guarda Municipal atuou na defesa das medidas estabelecidas pela Vigilância Epidemiológica, que tinham por objetivo defender a vida."
Chico Lourenço / PORTAL MORADA
Ação foi realizada pelo policiamento rodoviário paulista, em Rancharia
RANCHARIA/SP - A Polícia Militar, por meio do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), capturou um homem que era procurado pela Justiça do Mato Grosso do Sul, no domingo (6), em Rancharia, na região de Presidente Prudente, no interior de São Paulo. Na ação, cerca de 70 quilos de cocaína foram apreendidos.
Uma equipe do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR) participava da operação “Paz e Proteção”, pela Rodovia Raposo Tavares (SP-270), quando suspeitou de um veículo que trafegava em alta velocidade e realizou a abordagem.
Durante a ação policial, o motorista do carro apresentou muito nervosismo e, questionado sobre a existência de algo ilícito no automóvel, confessou que transportava grande quantidade de drogas.
Após vistoria, foram localizados 62 tabletes de cocaína, que somaram 68,4 quilos e estavam dentro de bolsas, no porta-malas.
Todo o entorpecente foi apreendido para perícia e, após pesquisas, encontrado um mandado de prisão em aberto contra o homem, expedido pela Justiça de Campo Grande (MS).
O procurado foi preso e a ocorrência apresentada na Delegacia de Polícia Federal de Presidente Prudente, onde o delegado de plantão ratificou o flagrante e a recaptura do detido, que permaneceu à disposição da Justiça.
Além da droga, foi apreendido o veículo, dois celulares e R$ 4.557 em espécie.
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