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BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro (PL) se torna nesta segunda-feira, 12, o primeiro chefe do Poder Executivo a faltar à posse de dirigente máximo do Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos 29 anos. Ele não confirmou presença na solenidade de ontem, 12, em que a ministra Rosa Weber assume o cargo de presidente do STF.

O último presidente a deixar de prestigiar o chefe do Poder Judiciário foi Itamar Franco, em 1993. Na ocasião, Franco se fez representar por seu ministro da Justiça, Mauricio Corrêa, que mais tarde seria indicado como ministro do STF. Itamar estava em Brasília, onde participou de uma solenidade de criação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar.

Bolsonaro optou por se ausentar da solenidade no STF para conceder entrevista a um podcast cristão às 19h30, em São Paulo, quase duas horas após o horário marcado para ter início à solenidade. A campanha bolsonarista não justificou os critérios que o levaram a decidir pela participação no programa de entrevistas em vez de prestigiar a nova chefe do Judiciário. Em vez do presidente, o Poder Executivo teria como representante o vice Hamilton Mourão (Republicanos-RS), mas ele também não apareceu. Do governo estavam presentes os ministros da Casa Civil, Ciro Nogueira, da Justiça, Anderson Torres, da Economia, Paulo Guedes, e o chefe da Advocacia Geral da União, Bruno Bianco.

Na semana passada, Bolsonaro faltou à cerimônia de celebração dos 200 anos da Independência no Congresso, realizada no dia 8 de setembro. Numa entrevista, alegou depois que estava ocupado com seus apoiadores que ficam no cercadinho na porta do Palácio da Alvorada. Na verdade, o presidente preferiu dar um troco nos chefes dos Legislativo que, no dia anterior, não compareceram ao desfile de 7 de Setembro. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e do STF, ministro Luiz Fux, deixaram de ir à Esplanada receosos do uso político que Bolsonaro faria, como de fato fez, da comemoração do Bicentenário da Independência. Em 2020, Jair Bolsonaro havia comparecido à posse de Fux no STF.

Nos últimos meses, o presidente desferiu inúmeros ataques à Corte. Entre seus alvos principais estavam os ministros Alexandre de Moraes, que atualmente também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Luis Roberto Barroso, que nesta segunda-feira assume o cargo de vice-presidente do STF.

 

 

Weslley Galzo / ESTADÃO

SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia sofreu mais uma derrota na justiça, pois a liminar que lhe foi concedida para parar os trabalhos da Comissão Processante aberta pela Câmara Municipal, foi revogada pela juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos. “Após interpretação sistemática das normas que regem a matéria, não se verifica vícios de forma a justificar a anulação da composição da Comissão Processante”, disse a juíza.
De acordo com a juíza, houve o recebimento da denúncia, mas, ao invés de se constituir a Comissão Processante por três vereadores sorteados, entre os desimpedidos, aparentemente, foi seguido o regimento interno da Casa de Leis, pois não houve sorteio, mas indicação de quem iria compor a Comissão, pelos líderes, conforme os anais da Câmara. Desta forma, a prevalência do Regimento Interno da Câmara violaria o pacto federativo, que se manifesta através das repartições de competência, sendo que o artigo 22, I, da Constituição Federal de 1988 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito processual.
A juíza ressaltou que, se for realizado o sorteio dos membros da Comissão Processante, entre os desimpedidos, sem aplicação dos artigos 108 e 109 do Regimento Interno da Câmara, corre-se o risco de um só partido obter a maioria, em desrespeito ao art. 58, §1°, da CF. Para que isso não ocorresse, seria necessário que cada partido tivesse apenas um vereador, mas na cidade cinco partidos, possuem dois vereadores, portanto, há uma lacuna no Decreto Lei 201/67, já que não fez referência à proporcionalidade partidária.
De acordo com a Dra. Gabriela, “é de extrema importância de que seja observada a proporcionalidade partidária, para a composição das comissões, posto que se trata, em verdade, de um consectário do princípio democrático, de forma a atender o princípio da imparcialidade na condução do processo, e ter o equilíbrio das forças políticas do órgão legislativo. A cláusula “tanto quanto possível” tem a função de esclarecer que não há utilidade em uma comissão ou mesa se ausente a proporcionalidade, desde que tenha havido o binômio possibilidade/oportunidade dessa proporcionalidade se instalar. Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada e revogo a liminar concedida”.

CONCHAL/SP - Na noite de domingo (4), os policiais militares cabo Neto e cabo Ezequiel, estavam pelo município de Conchal, quando foram acionados através do COPOM para atendimento de ocorrência de perturbação de sossego pelo Jardim Esperança III. Os vizinhos já não estavam aguentando mais e resolveram chamar 190.

A equipe se deslocou até a rua dos Dias, local informado pela denúncia e, notou que o barulho vinha da rua de trás de onde passaram, na rua dos Sommer. Ao realizar o patrulhamento, os policiais foram chegando perto de um imóvel e constataram um som muito alto vindo dessa residência, onde foi feito contato com o proprietário e ao realizar a pesquisa para verificar seus antecedentes criminais, constou que o mesmo estava sendo procurado.

Diante do fato, o homem foi levado para o plantão da Central de Polícia Judiciária em Araras (SP), onde após ser ouvido pela autoridade presente, permaneceu à disposição da Justiça. A ação contou com apoio dos policiais militares cabo Belucci e cabo Roberto. A perturbação de sossego custou caro para ele. Literalmente “dançou”.

 

 

REPÓRTER BETO RIBEIRO

Nesta semana trago uma decisão importante no mundo consumerista, porém desfavorável ao consumidor.

Passo abaixo a transcrever as informações extraídas do site do STJ, o qual explicita a fundamentação que levou a negar provimento ao Recurso Especial da Consumidora, senão vejamos:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que, salvo disposição contratual, a seguradora de viagem não pode ser responsabilizada pelos gastos com tratamento médico realizado no Brasil em razão de acidente sofrido pelo segurado durante sua permanência no exterior.

No caso analisado pelo colegiado, uma consumidora firmou contrato de seguro internacional para viagem à França no período de 19 a 26 de janeiro de 2019. Um dia antes de retornar ao Brasil, fraturou o punho esquerdo ao sofrer uma queda no metrô de Paris.

Como a viagem de volta seria pouco tempo depois, o médico francês optou por imobilizar o punho da paciente e recomendar que ela procurasse um cirurgião em sua cidade de origem, local onde foi feita a operação.

Cobertura era para tratamentos necessários à estabilização do quadro de saúde

Em primeira instância, foi determinado o reembolso apenas do valor gasto com medicamentos no exterior. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o recurso da consumidora por entender que o contrato previa expressamente que a cobertura era apenas para os tratamentos necessários à estabilização do quadro de saúde.

Ao STJ, a segurada alegou ser abusivo o seguro que tenha garantia de cobertura apenas para curativos e procedimentos paliativos.

Ao proferir seu voto, o relator do processo na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que não houve atitude abusiva por parte da seguradora, pois a segurada se submeteu aos exames necessários e recebeu atendimento médico no hospital que lhe foi indicado pela companhia.

Contrato excluía a continuidade de tratamento médico no Brasil

"É da natureza do contrato de seguro-viagem que a cobertura para despesas médico-hospitalares seja limitada ao tratamento do quadro clínico de urgência ou emergência do contratante, até a sua efetiva estabilização, a fim de que possa continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, com segurança – o que efetivamente ocorreu no presente caso", disse o relator.

Bellizze ressaltou que, no contrato firmado entre as partes, havia cláusula que excluía expressamente a continuidade de tratamento médico no Brasil. Sendo assim, após a alta médica dada pelo hospital que prestou o atendimento no exterior, as despesas não estavam mais cobertas pelo seguro.

"Caso a autora não pudesse retornar ao Brasil com segurança, considerando a necessidade de realização imediata da cirurgia, a seguradora teria que cobrir as despesas médicas, no limite do valor da apólice contratada, até a efetiva estabilização de seu quadro clínico. Porém, essa situação também acabaria gerando mais despesas à contratante, pois teria gastos com remarcação do voo, alimentação, hospedagem, entre outros", concluiu o ministro.

Leia o acordão no REsp 1.984.264

https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2181940&num_registro=202102583574&data=20220614&formato=PDF

Por hoje é só, até a próxima!

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

BRASÍLIA/DF  - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira que o Ministério Público não é a única instituição habilitada legalmente para propor ações de improbidade administrativa.

A maioria dos ministros da corte seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, e decidiu invalidar os efeitos de mudanças na lei de improbidade no ano passado e restabelecer o direito a outras instituições, como Fazendas Públicas, de mover esse tipo de ação.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Braga, a decisão do STF trará segurança jurídica para atuação da advocacia pública em defesa do erário.

“Hoje o STF atendeu pedido feito pela Anape e corrigiu uma distorção que havia na lei. A decisão dos ministros reconhece o direito de o ente público buscar a reparação ao dano causado e a punição dos atos ilícitos, pois é exatamente ele que pode melhor mensurar os prejuízos provocados pelo agente. Essa é uma atividade primordial da advocacia pública para a defesa do cidadão, do erário”, destacou.

 

 

 

Reportagem de Ricardo Brito/REUTERS

BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes retirou na segunda-feira (29) o sigilo da decisão na qual determinou buscas e apreensões contra empresários acusados de compartilhar mensagens antidemocráticas.

Na semana passada, além das buscas, Moraes também determinou o bloqueio das contas bancárias e das redes sociais dos envolvidos.

Conforme a decisão, assinada no dia 19 de agosto, as diligências foram tomadas a partir de um pedido da Polícia Federal (PF) e foram baseadas em matérias jornalísticas que tiveram acesso à troca de mensagens entre os empresários.

Após analisar as mensagens publicadas pela reportagem, o delegado responsável pelo caso pediu as diligências ao ministro para "aprofundamento e obtenção de novos dados".

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes autorizou as medidas por entender que eram necessárias para apuração dos fatos.

"Não há dúvidas de que as condutas dos investigados indicam possibilidade de atentados contra a democracia e o Estado de Direito, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia; revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa identificada no Inq. 4.874/DF e também no Inq. 4.781/DF, ambos de minha relatoria", decidiu o ministro.

Após a operação da PF, os empresários envolvidos repudiaram a decisão e negaram terem defendido atos antidemocráticos.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

WASHINGTON - Um grupo de jornalistas e advogados processou a CIA e seu ex-diretor Mike Pompeo com alegações de que a agência de inteligência os espionou quando eles visitaram o fundador do WikiLeaks, Julian Assange, durante a estada dele na embaixada do Equador em Londres.

De acordo com o processo, a CIA sob Pompeo violou os direitos de privacidade desses jornalistas e advogados norte-americanos ao supostamente espioná-los. Os demandantes incluem os jornalistas Charles Glass e John Goetz e as advogadas Margaret Kunstler e Deborah Hrbek, que têm representado Assange.

"A Constituição dos Estados Unidos protege os cidadãos norte-americanos dos excessos do governo dos EUA, mesmo quando as atividades ocorrem em uma embaixada estrangeira em um país estrangeiro", disse Richard Roth, principal advogado do grupo que entrou com a ação.

A CIA, que se recusou a comentar o processo, é proibida de coletar informações sobre cidadãos dos EUA, embora vários parlamentares tenham alegado que a agência mantém um arquivo secreto de dados de comunicações dos norte-americanos.

Assange apelou à Suprema Corte de Londres para bloquear sua extradição para os Estados Unidos para enfrentar acusações criminais em uma batalha legal que se arrasta há mais de uma década.

ARGENTINA - A justiça argentina acatou na quinta-feira, um pedido do governo norte-americano para apreender um Boeing 747 da empresa venezuelana Emtrasur, que está retido desde junho em Buenos Aires, e cuja tripulação está impedida de deixar o país.

A decisão foi do Juiz Federico Villela que aceitou as justificativas da promotora Cecilina Incardona, e do juiz Michael Harvey, do tribunal do distrito de Colúmbia, nos Estados Unidos, que emitiu uma ordem para confiscar o avião sob a alegação de que “foram violadas as leis de controle de exportação” dos EUA quando a aeronave foi vendida para a empresa venezuelana.

A empresa Emtrsur é ligada à estatal venezuelana Conviasa, que inclusive aparece na lista de sanções do governo norte-americano.

Além do confisco, a decisão do juiz Villena permitiu que agentes do FBI entrassem na aeronave, pois estão fazendo um inventário de todos os itens a bordo e realizando uma inspeção técnica.

A Venezuela criticou a retenção do avião na Argentina e nesta semana houve duas manifestações em Caracas para exigir que ele seja devolvido e que a tripulação seja autorizada a sair do país. Na última segunda-feira, o presidente Nicolás Maduro disse ao seu homólogo argentino, Alberto Fernández, que estava “bem irritado com o roubo do avião”.

O 747 aterrissou na Argentina no dia 6 de junho com uma carga de autopeças do México. Ele já havia estado no Paraguai, de onde levou cigarros para a ilha caribenha de Aruba.

Sem poder reabastecer em Buenos Aires, devido às sanções, a aeronave partiu em 8 de junho para Montevidéu, mas as autoridades uruguaias negaram entrada e o avião teve que retornar ao aeroporto de Ezeiza. A Justiça, então, iniciou uma investigação sob sigilo sumário.

A Argentina considera sensível a presença de viajantes iranianos em seu território, por causa dos alertas vermelhos de captura aplicados aos ex-governantes do país pelo ataque contra o centro judaico da AMIA em 1994, que deixou 85 mortos e cerca de 300 feridos.

 

 

IMPRENSA BRASIL

BRASÍLIA/DF - O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, manteve a decisão que permitiu a candidatura do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Ele deve disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados por São Paulo nas eleições de outubro. 

Na decisão proferida na quinta-feira (10), o magistrado negou recurso do Ministério Público para anular a liminar do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão que suspendeu os efeitos da resolução da Câmara que confirmou a cassação de Cunha, em 2016. 

O ex-deputado foi cassado sob a acusação de ter mentido durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras sobre a existência de contas no exterior. 

A defesa de Cunha alegou que a informação sobre o bloqueio de uma conta na Suíça que pertenceria ao então deputado estavam protegidas por sigilo fiscal e não poderiam ser compartilhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com a Câmara sem autorização judicial.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté, por meio da Secretaria Municipal de Promoção e Bem Estar Social e do Grupo de Articulação de Serviços de Políticas Públicas de Ibaté (GASPOPI), realizou na quarta-feira, dia 3, no Centro Comunitário "João Baptista Lopes" , um encontro que teve como tema “ Escola de Pais”,  contou com a presença do juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões de São Carlos, Dr. Paulo Cesar Scanavez e toda a Rede Intersetorial.

Amanda Affonso Vieira, Coordenadora da Assistência Social Municipal, aponta que estes encontros tem como objetivo fortalecer a Rede de Atendimento, capacitando e fortalecendo os profissionais que atuam diretamente com as famílias e em especial a infância e juventude. 

A coordenadora contou que a "Escola de Pais" valoriza o ser humano e reforça a família, facilitando a convivência em seu seio, e afirmando a responsabilidade de pai e mãe como educadores positivos de seus filhos. Na oportunidade, Amanda agradeceu a participação do excelentíssimo juiz de São Carlos. “É um privilégio contar, novamente, com a ilustre presença do Dr. Scanavez. Somos gratos por poder contar com sua vasta experiência tanto pessoal quanto profissional que, muito contribui para com a nossa Rede Intersetorial de Ibaté”, afirmou.

O encontro também contou com a presença do diretor da Drads (Departamento Regional de Assistência Social do Estado de São Paulo) Paulo Albano;  Nayara Pressoto, secretária de Assistência Social de Borborema; além de funcionários da Secretaria Municipal de Promoção e Bem Estar Social de Ibaté, do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); Programa Criança Feliz; Secretaria de Saúde; Secretaria de Governo; Secretaria de Educação e Cultura; do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Ibaté e do Conselho Tutelar, bem como, de representantes do Poder Executivo Municipal.

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