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A iniciativa levará assistência jurídica aos moradores das cidades e de regiões próximas

 

LINS/SP - A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do projeto itinerante DPU Para Todos, chega aos municípios de Lins, Balbinos e Cafelândia, em São Paulo, para atender cidadãos com demandas ligadas à Justiça Federal.

Em Lins, a população será atendida nos dias 19, 20 e 21 de setembro, das 9h às 16h, no auditório da prefeitura. No dia 22 de setembro, em Balbinos, o serviço será prestado, no mesmo horário, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade. Já no município de Cafelândia, os atendimentos vão ocorrer no dia 23 de setembro, também das 9h às 16h, no Clube da Vila Belém.

Os três municípios são próximos e, juntos, somam uma população estimada de 100 mil habitantes. Com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), as cidades enquadram-se no projeto, que tem como principal objetivo levar acesso à justiça à população de baixa renda em localidades onde não há unidade da DPU.

Os serviços são destinados a pessoas com renda familiar de até 2 mil reais, impedidas de contratar um advogado sem prejudicar o próprio sustento. Os atendimentos serão realizados por agendamento prévio, que poderão ser feitos no local ou por telefone.

Realizados por defensores públicos federais, os atendimentos envolverão os seguintes benefícios: Auxílio Emergencial, Auxílio Brasil, além daqueles ligados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência e ao idoso (BPC/LOAS), aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade, entre outros.

Os moradores devem comparecer ao local portando documentos pessoais (carteira de identidade e CPF), comprovantes de endereço e de renda atualizados, além dos documentos relativos ao caso (negativas do INSS, relatórios médicos etc.).

Serviço: DPU Para Todos em Lins, Balbinos e Cafelândia (SP)

Lins
Dias: 19, 20 e 21 de setembro
Endereço: Prefeitura Municipal (auditório) - Rua Olavo Bilac, 640, Centro, Lins (SP)
Horário: 09h às 16h
Telefone para agendamento: (14) 99156-5680

Balbinos
Dia: 22 de setembro
Endereço: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - Avenida da Saudade, 510, Jardim Bela Vista, Balbinos (SP)
Horário: 09h às 16h
Telefone para agendamento (14) 3583-1272

Cafelândia
Dia: 23 de setembro
Endereço: Clube da Vila Belém - Rua Iracema Barbosa da Conceição, 72, Vila Belém, Cafelândia (SP).
Horário: 09h às 16h
Telefone para informações: (14) 98179-0267

SÃO CARLOS/SP - Nesta sexta-feira, 16, a Polícia Militar deteve um sujeito que estava sendo procurado pela justiça, em São Carlos.

Segundo consta, os Militares estavam em patrulhamento, quando na Rua Roberto Martines, no bairro Jardim Dona Francisca, com um mandado de busca e apreensão, o sujeito de 21 anos foi detido e conduzido à Central de Polícia Judiciária de São Carlos.

RIO DE JANEIRO/RJ - Que situação. Segundo informações do colunista Nelson Lima Neto, a cantora Pabllo Vittar recebeu uma ordem de bloqueio de contas bancárias ou fundos de investimento de sua titularidade, pelo juiz Ernane Fidelis Filho.

A ordem ocorreu, pois, ainda de acordo com o colunista, a 11° Vara Cível de Brasília ordenou o cumprimento de uma sentença sobre uma dívida de compra de um imóvel em Uberlândia, em Minas Gerais.

O caso está na justiça desde 2018, porém a defesa da cantora afirma que ela não havia sido citada sobre a disputa judicial.

“A artista Pabllo Vittar nunca foi citada neste processo, tendo tomado ciência dessa demanda somente quando houve o bloqueio judicial de sua conta corrente”, diz a nota.

“Assim que tomou ciência da situação, a sua equipe jurídica tomou as devidas providencias e espera reverter essa decisão em breve, uma vez que houve completo cerceamento do direito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Trata-se de grande equívoco que espera seja revertido pela Justiça”, conclui o comunicado do departamento jurídico da equipe de Pabllo Vittar.

 

 

ESTRELANDO

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - A Justiça liberou, na terça-feira, 13, 1.776 presos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de São José do Rio Preto para sete dias de saída temporária. O prazo para retorno é 19 de setembro deste ano.

Do total de presos beneficiados com a saidinha, 115 estão usando tornozeleira.

Também foram beneficiadas com sete dias de liberdade provisória, 54 detentas do Centro de Ressocialização Feminina (CRF) de Rio Preto. Todas as detentas estão usando a tornozeleira.

Durante estes dias, a Polícia Militar fará patrulhamento especial, nos endereços dos detentos para verificar se cumprem as regras.

Na região, no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Riolândia, 226 detentos foram beneficiados com a saída temporária, e um preso da penitenciária da cidade. No CDP de Icém, 120 detentos também receberam o benefício, e no CDP de Paulo de Faria, um dos presos foi liberado para saidinha.

 

 

REGIÃOSP

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro (PL) se torna nesta segunda-feira, 12, o primeiro chefe do Poder Executivo a faltar à posse de dirigente máximo do Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos 29 anos. Ele não confirmou presença na solenidade de ontem, 12, em que a ministra Rosa Weber assume o cargo de presidente do STF.

O último presidente a deixar de prestigiar o chefe do Poder Judiciário foi Itamar Franco, em 1993. Na ocasião, Franco se fez representar por seu ministro da Justiça, Mauricio Corrêa, que mais tarde seria indicado como ministro do STF. Itamar estava em Brasília, onde participou de uma solenidade de criação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar.

Bolsonaro optou por se ausentar da solenidade no STF para conceder entrevista a um podcast cristão às 19h30, em São Paulo, quase duas horas após o horário marcado para ter início à solenidade. A campanha bolsonarista não justificou os critérios que o levaram a decidir pela participação no programa de entrevistas em vez de prestigiar a nova chefe do Judiciário. Em vez do presidente, o Poder Executivo teria como representante o vice Hamilton Mourão (Republicanos-RS), mas ele também não apareceu. Do governo estavam presentes os ministros da Casa Civil, Ciro Nogueira, da Justiça, Anderson Torres, da Economia, Paulo Guedes, e o chefe da Advocacia Geral da União, Bruno Bianco.

Na semana passada, Bolsonaro faltou à cerimônia de celebração dos 200 anos da Independência no Congresso, realizada no dia 8 de setembro. Numa entrevista, alegou depois que estava ocupado com seus apoiadores que ficam no cercadinho na porta do Palácio da Alvorada. Na verdade, o presidente preferiu dar um troco nos chefes dos Legislativo que, no dia anterior, não compareceram ao desfile de 7 de Setembro. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e do STF, ministro Luiz Fux, deixaram de ir à Esplanada receosos do uso político que Bolsonaro faria, como de fato fez, da comemoração do Bicentenário da Independência. Em 2020, Jair Bolsonaro havia comparecido à posse de Fux no STF.

Nos últimos meses, o presidente desferiu inúmeros ataques à Corte. Entre seus alvos principais estavam os ministros Alexandre de Moraes, que atualmente também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Luis Roberto Barroso, que nesta segunda-feira assume o cargo de vice-presidente do STF.

 

 

Weslley Galzo / ESTADÃO

SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia sofreu mais uma derrota na justiça, pois a liminar que lhe foi concedida para parar os trabalhos da Comissão Processante aberta pela Câmara Municipal, foi revogada pela juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos. “Após interpretação sistemática das normas que regem a matéria, não se verifica vícios de forma a justificar a anulação da composição da Comissão Processante”, disse a juíza.
De acordo com a juíza, houve o recebimento da denúncia, mas, ao invés de se constituir a Comissão Processante por três vereadores sorteados, entre os desimpedidos, aparentemente, foi seguido o regimento interno da Casa de Leis, pois não houve sorteio, mas indicação de quem iria compor a Comissão, pelos líderes, conforme os anais da Câmara. Desta forma, a prevalência do Regimento Interno da Câmara violaria o pacto federativo, que se manifesta através das repartições de competência, sendo que o artigo 22, I, da Constituição Federal de 1988 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito processual.
A juíza ressaltou que, se for realizado o sorteio dos membros da Comissão Processante, entre os desimpedidos, sem aplicação dos artigos 108 e 109 do Regimento Interno da Câmara, corre-se o risco de um só partido obter a maioria, em desrespeito ao art. 58, §1°, da CF. Para que isso não ocorresse, seria necessário que cada partido tivesse apenas um vereador, mas na cidade cinco partidos, possuem dois vereadores, portanto, há uma lacuna no Decreto Lei 201/67, já que não fez referência à proporcionalidade partidária.
De acordo com a Dra. Gabriela, “é de extrema importância de que seja observada a proporcionalidade partidária, para a composição das comissões, posto que se trata, em verdade, de um consectário do princípio democrático, de forma a atender o princípio da imparcialidade na condução do processo, e ter o equilíbrio das forças políticas do órgão legislativo. A cláusula “tanto quanto possível” tem a função de esclarecer que não há utilidade em uma comissão ou mesa se ausente a proporcionalidade, desde que tenha havido o binômio possibilidade/oportunidade dessa proporcionalidade se instalar. Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada e revogo a liminar concedida”.

CONCHAL/SP - Na noite de domingo (4), os policiais militares cabo Neto e cabo Ezequiel, estavam pelo município de Conchal, quando foram acionados através do COPOM para atendimento de ocorrência de perturbação de sossego pelo Jardim Esperança III. Os vizinhos já não estavam aguentando mais e resolveram chamar 190.

A equipe se deslocou até a rua dos Dias, local informado pela denúncia e, notou que o barulho vinha da rua de trás de onde passaram, na rua dos Sommer. Ao realizar o patrulhamento, os policiais foram chegando perto de um imóvel e constataram um som muito alto vindo dessa residência, onde foi feito contato com o proprietário e ao realizar a pesquisa para verificar seus antecedentes criminais, constou que o mesmo estava sendo procurado.

Diante do fato, o homem foi levado para o plantão da Central de Polícia Judiciária em Araras (SP), onde após ser ouvido pela autoridade presente, permaneceu à disposição da Justiça. A ação contou com apoio dos policiais militares cabo Belucci e cabo Roberto. A perturbação de sossego custou caro para ele. Literalmente “dançou”.

 

 

REPÓRTER BETO RIBEIRO

Nesta semana trago uma decisão importante no mundo consumerista, porém desfavorável ao consumidor.

Passo abaixo a transcrever as informações extraídas do site do STJ, o qual explicita a fundamentação que levou a negar provimento ao Recurso Especial da Consumidora, senão vejamos:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que, salvo disposição contratual, a seguradora de viagem não pode ser responsabilizada pelos gastos com tratamento médico realizado no Brasil em razão de acidente sofrido pelo segurado durante sua permanência no exterior.

No caso analisado pelo colegiado, uma consumidora firmou contrato de seguro internacional para viagem à França no período de 19 a 26 de janeiro de 2019. Um dia antes de retornar ao Brasil, fraturou o punho esquerdo ao sofrer uma queda no metrô de Paris.

Como a viagem de volta seria pouco tempo depois, o médico francês optou por imobilizar o punho da paciente e recomendar que ela procurasse um cirurgião em sua cidade de origem, local onde foi feita a operação.

Cobertura era para tratamentos necessários à estabilização do quadro de saúde

Em primeira instância, foi determinado o reembolso apenas do valor gasto com medicamentos no exterior. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o recurso da consumidora por entender que o contrato previa expressamente que a cobertura era apenas para os tratamentos necessários à estabilização do quadro de saúde.

Ao STJ, a segurada alegou ser abusivo o seguro que tenha garantia de cobertura apenas para curativos e procedimentos paliativos.

Ao proferir seu voto, o relator do processo na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que não houve atitude abusiva por parte da seguradora, pois a segurada se submeteu aos exames necessários e recebeu atendimento médico no hospital que lhe foi indicado pela companhia.

Contrato excluía a continuidade de tratamento médico no Brasil

"É da natureza do contrato de seguro-viagem que a cobertura para despesas médico-hospitalares seja limitada ao tratamento do quadro clínico de urgência ou emergência do contratante, até a sua efetiva estabilização, a fim de que possa continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, com segurança – o que efetivamente ocorreu no presente caso", disse o relator.

Bellizze ressaltou que, no contrato firmado entre as partes, havia cláusula que excluía expressamente a continuidade de tratamento médico no Brasil. Sendo assim, após a alta médica dada pelo hospital que prestou o atendimento no exterior, as despesas não estavam mais cobertas pelo seguro.

"Caso a autora não pudesse retornar ao Brasil com segurança, considerando a necessidade de realização imediata da cirurgia, a seguradora teria que cobrir as despesas médicas, no limite do valor da apólice contratada, até a efetiva estabilização de seu quadro clínico. Porém, essa situação também acabaria gerando mais despesas à contratante, pois teria gastos com remarcação do voo, alimentação, hospedagem, entre outros", concluiu o ministro.

Leia o acordão no REsp 1.984.264

https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2181940&num_registro=202102583574&data=20220614&formato=PDF

Por hoje é só, até a próxima!

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

BRASÍLIA/DF  - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira que o Ministério Público não é a única instituição habilitada legalmente para propor ações de improbidade administrativa.

A maioria dos ministros da corte seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, e decidiu invalidar os efeitos de mudanças na lei de improbidade no ano passado e restabelecer o direito a outras instituições, como Fazendas Públicas, de mover esse tipo de ação.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Braga, a decisão do STF trará segurança jurídica para atuação da advocacia pública em defesa do erário.

“Hoje o STF atendeu pedido feito pela Anape e corrigiu uma distorção que havia na lei. A decisão dos ministros reconhece o direito de o ente público buscar a reparação ao dano causado e a punição dos atos ilícitos, pois é exatamente ele que pode melhor mensurar os prejuízos provocados pelo agente. Essa é uma atividade primordial da advocacia pública para a defesa do cidadão, do erário”, destacou.

 

 

 

Reportagem de Ricardo Brito/REUTERS

BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes retirou na segunda-feira (29) o sigilo da decisão na qual determinou buscas e apreensões contra empresários acusados de compartilhar mensagens antidemocráticas.

Na semana passada, além das buscas, Moraes também determinou o bloqueio das contas bancárias e das redes sociais dos envolvidos.

Conforme a decisão, assinada no dia 19 de agosto, as diligências foram tomadas a partir de um pedido da Polícia Federal (PF) e foram baseadas em matérias jornalísticas que tiveram acesso à troca de mensagens entre os empresários.

Após analisar as mensagens publicadas pela reportagem, o delegado responsável pelo caso pediu as diligências ao ministro para "aprofundamento e obtenção de novos dados".

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes autorizou as medidas por entender que eram necessárias para apuração dos fatos.

"Não há dúvidas de que as condutas dos investigados indicam possibilidade de atentados contra a democracia e o Estado de Direito, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia; revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa identificada no Inq. 4.874/DF e também no Inq. 4.781/DF, ambos de minha relatoria", decidiu o ministro.

Após a operação da PF, os empresários envolvidos repudiaram a decisão e negaram terem defendido atos antidemocráticos.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

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