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ITÁLIA - A Corte de Cassação da Itália, última instância do judiciário do país, confirmou nesta quarta-feira a condenação do jogador Robinho e de seu amigo, Ricardo Falco, a nove anos de prisão por violência sexual de grupo. A sentença vai sair em 30 dias.

O julgamento ocorreu na Corte de Cassação de Roma, que no ordenamento jurídico italiano é equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil. Robinho e seus advogados apresentaram nesta manhã o último recurso, que foi negado pela corte italiana.

Mesmo com a condenação em última instância, Robinho e Falco não poderão ser extraditados para a Itália, já que a Constituição de 1988 proíbe a extradição de brasileiros. Além disso, o tratado de cooperação judiciária em matéria penal entre Brasil e Itália, assinado em 1989 e ainda em vigor, não prevê que uma condenação imposta pela justiça italiana seja aplicada em território brasileiro.

Assim, Robinho e Falco correm o risco de serem presos somente se realizarem viagens ao exterior – não necessariamente à Itália. Para isso, o Estado italiano precisa emitir um pedido internacional de prisão que poderia ser cumprido, por exemplo, em qualquer país da União Europeia.

Os dois foram arrolados no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala sobre a participação de duas ou mais pessoas reunidas para o ato de violência sexual – forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”. A vítima diz que foi embriagada e abusada sexualmente por seis homens enquanto estava inconsciente. Os defensores dos brasileiros dizem que a relação foi consensual.

Advogado da vítima faz apelo à Justiça brasileira

Jacopo Gnocchi, advogado da vítima, comemorou a decisão em última instância e fez um apelo à Justiça brasileira.

- Mais de 15 juízes analisaram o caso em primeira, segunda e terceira instância e confirmaram o relato da minha cliente. Agora é preciso ver como será o cumprimento dessa pena, o Brasil é um grande país e espero que saiba lidar com essa situação - afirmou Gnocchi.

- Para nós, a sentença deve ser cumprida. Se fosse na Itália, ele iria para a prisão. Agora a bola estará com o Brasil, que tratará isso com base na sua Constituição - completou.

Durante a curta sessão, apenas um dos advogados de Robinho, Franco Moretti, fez a sustentação oral. Ele afirmou que a relação entre a mulher e Robinho foi consensual, tentou trazer à audiência pontos sobre a conduta da vítima e citou um dossiê da vida privada da vítima, que foi rechaçado no julgamento em segunda instância. O presidente da audiência na Corte de Cassação, Luca Ramacci, chamou a atenção do advogado do jogador, dizendo que ali não era o local indicado para tal discussão.

A vítima, que completa 32 anos nesta sexta-feira, acompanhou a audiência. Ela disse que não queria comparecer ao tribunal, mas foi convencida pelo seu advogado.

Entenda o caso

O crime cometido por Robinho aconteceu na Sio Café, uma conhecida boate de Milão, na madrugada do dia 22 de janeiro de 2013. À época, Robinho era um dos principais jogadores do Milan. Além dele e de Falco, outros quatro brasileiros, segundo a denúncia da Procuradoria da cidade, participaram da violência sexual contra uma mulher de origem albanesa.

Amigos do jogador que o acompanhavam no exterior, os outros quatro brasileiros deixaram a Itália durante a investigação e não foram acusados, sendo apenas citados nos autos.

A vítima, residente na Itália há alguns anos, naquela noite foi com uma amiga à boate – a violência ocorreu dentro do camarim do local – para comemorar seu aniversário de 23 anos. No final desta semana, completará 32.

Desde que a vítima do estupro coletivo denunciou o jogador, há nove anos, a Itália viu dezenas de episódios semelhantes ganharem destaque, alguns deles envolvendo filhos de políticos. Os acusados, segundo um balanço do judiciário realizado pelo equivalente ao IBGE italiano, são majoritariamente jovens entre os 20 e 25 anos (Robinho tinha 29 anos quando foi acusado do crime).

A ação foi deflagrada no município de Ribeirão Preto

 

RIBEIRÃO PRETO/SP - A Polícia Civil capturou, na segunda-feira (17), um homem que era procurado pela Justiça. Ele foi encontrado no bairro Jardim Salgado Filho, no município de Ribeirão Preto.

Os trabalhos foram realizados por agentes da 1ª Delegacia de Investigações Gerais (DIG), da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) da cidade.

A equipe estava em diligências no âmbito da Operação Resgate quando localizou o suspeito, contra o qual havia mandados de prisão por roubo e violência doméstica.

SÃO CARLOS/SP - No final da noite de ontem, 03, um homem que estava sendo procurado pela justiça foi preso pela Polícia Militar na Avenida Dr. Carlos Botelho, em São Carlos.

Era por volta das 23h20min, quando os Policiais avistaram o sujeito em uma motocicleta CG Honda na referida avenida realizando manobras não condizentes as normas de trânsito, quando no cruzamento com a Rua D. Pedro II, foi realizada a abordagem.

Os Militares solicitaram a documentação do indivíduo e da moto, e em consulta constou que E.F, de 39 anos, estava sendo procurado pela Justiça de Porto Ferreira.

Desta forma foi encaminhado à CPJ de São Carlos, onde ficou à disposição do delegado.

SÃO CARLOS/SP - Na manhã de hoje, 03, um homem que estava sendo procurado pela Justiça foi detido pelos PMs Cabo Lancieri e Cabo Izomar, na Rua Bernardino Fernandes Nunes, em São Carlos.

A abordagem do sujeito foi realizada e em revista corporal nada de ilícito foi encontrado, mas quando os Militares resolveram fazer uma breve consulta via Prodesp, constou que A.H.P, tinha um mandado de prisão em seu desfavor.

Desta forma, o indivíduo foi encaminhado à CPJ, foi recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos.

SÃO CARLOS/SP - Policiais Militares detiveram um sujeito que estava sendo procurado pela Justiça na madrugada de hoje, 28, na Avenida Gregório Aversa, no bairro Recreio São Judas Tadeu, em São Carlos.

Os Militares realizavam o patrulhamento, quando avistou um veículo Escort e a abordagem foi feita. No volante estava L.D.M, de 28 anos, e após consulta via COPOM/PRODESP, o mesmo constou como procurado pelos Artigos 157, 28 e 147 do código penal.

O sujeito foi encaminhado à CPJ onde foi recolhido ao sistema prisional.

BRASÍLIA/DF - O ex-advogado-geral da União André Mendonça tomou posse hoje (16) no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e aprovado pelo Senado, Mendonça ocupará a cadeira deixada pelo ministro Marco Aurélio, empossado em 1990 e aposentado compulsoriamente em julho deste ano ao completar 75 anos de idade. Com a posse, a Corte volta a ter a composição completa, com 11 ministros. 

É a segunda indicação de Bolsonaro ao Supremo. No ano passado, o presidente indicou o ministro Nunes Marques para a cadeira de Celso de Mello, que também se aposentou. 

A cerimônia durou cerca de 15 minutos. Participaram da solenidade o presidente Jair Bolsonaro, a primeira dama Michelle Bolsonaro, o vice-presidente, Hamilton Mourão, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, entre outras autoridades. 

Como é de praxe em todas as cerimônias de posse, a sessão foi aberta pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, e o Hino Nacional foi executado. Em seguida, os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, o mais antigo e o mais novo presente na sessão, respectivamente, conduziram Mendonça ao plenário. 

No local, o novo ministro fez o juramento de posse. “Prometo bem e fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a Constituição e as leis da República”. 

Mendonça assinou o termo de posse e foi declarado empossado. O ministro não discursou. 

A posse foi realizada de forma presencial, mas com número restrito de pessoas na Corte em razão das regras de distanciamento decorrentes da pandemia da covid-19. Cerca de 60 pessoas, entre familiares e convidados, estiveram no plenário. Todos tiveram que apresentar o certificado de vacinação ou comprovante de teste PCR negativo. 

O trabalho do ministro nas sessões da Corte começará efetivamente em fevereiro, quando o Supremo retornará do recesso de fim de ano, que terá início neste fim de semana. Além do plenário, ele atuará na Segunda Turma. 

SÃO CARLOS/SP - GMs detiveram um indivíduo que estava sendo procurado pela justiça na tarde de ontem, 09, na Rua Capitão Alberto Mendes Júnior, em São Carlos.

Equipe Canil estava em patrulhamento preventivo pelo Terminal Rodoviário, quando avistou alguns indivíduos sob fundada suspeita no interior de um terreno localizado ao lado de uma praça na Avenida Trabalhador São-carlense. A abordagem foi realizada e ao fazer uma breve consulta ao Infoseg, D.J.P. (homem) e M.R.S.S. (mulher), constava para ambos um mandado de prisão em aberto, ambos foram encaminhados a CPJ para averiguações.

SÃO CARLOS/SP - Policiais de Força Tática conseguiram prender um homem que estava sendo procurado pela Justiça, a prisão ocorreu no Bairro Antenor Garcia, em São Carlos, na 2ª feira (06).

A viatura passava pela Rua Maria Eugênia Fabiano, quando o sujeito ao ver a presença dos PMs saiu correndo pulando muros e tentando se esconder, mas não conseguiu e foi detido. Os Militares solicitaram os documentos do sujeito e ao realizar uma breve pesquisa via Prodesp, constou como procurado pela justiça.

EUA - Um júri dos Estados Unidos absolveu o adolescente norte-americano Kyle Rittenhouse, na sexta-feira (19), da acusação de homicídio pela morte a tiros de dois homens, em um julgamento que destacou divisões sobre direitos de armas e provocou um debate feroz sobre os limites da autodefesa no país.

O júri considerou Rittenhouse, de 18 anos, inocente de todas as acusações: duas acusações de homicídio, uma de tentativa de homicídio de um terceiro homem e duas de colocar em risco a segurança durante protestos por justiça racial que foram marcados por atos de vandalismo em 25 de agosto de 2020, em Kenosha, no Wisconsin.

Rittenhouse chorou após o veredicto e desabou no chão antes de ser ajudado a voltar para sua cadeira.

Em meio a uma pesada presença de forças da segurança, várias dezenas de manifestantes ocuparam as escadas do lado de fora do tribunal após a leitura do veredicto, alguns carregando cartazes em apoio ao Rittenhouse e outros expressando desapontamento.

"Estamos todos tão felizes que Kyle pode viver sua vida como um homem livre e inocente, mas em toda esta situação não há vencedores, há duas pessoas que perderam suas vidas e isso não será esquecido", disse David Hancock, porta-voz da família Rittenhouse, à Reuters.

Rittenhouse atirou e matou Joseph Rosenbaum, de 36 anos, e Anthony Huber, de 26 anos, e disparou outra bala que arrancou um pedaço do braço de Gaige Grosskreutz, de 28 anos. Rittenhouse alegou autodefesa.

O veredicto foi celebrado pelos defensores dos direitos a armas, mas criticado por muitos do campo político de esquerda.

"É sem sentido que nosso sistema de Justiça permita que um vigilante armado saia livre", disse a bancada negra do Congresso em um comunicado.

Para chegar ao veredicto após mais de três dias de deliberações, o júri ouviu narrativas conflitantes da defesa e da acusação, que ofereceram retratos muito diferentes das ações do adolescente na noite das mortes.

A defesa argumentou que Rittenhouse tinha sido repetidamente atacado e atirou com medo de perder sua própria vida. Advogados disseram que ele é um adolescente de espírito cívico que estava em Kenosha para proteger a propriedade privada, após várias noites de agitação na cidade depois que a polícia atirou em um homem negro chamado Jacob Blake, que ficou paralisado da cintura para baixo.

SÃO CARLOS/SP - A Polícia Militar prendeu um sujeito que estava sendo procurado pela Justiça. A ação ocorreu hoje, 17, na Avenida São Carlos, no Centro.

Os Policiais realizavam patrulhamento, quando na referida Avenida um homem foi visto caminhando e o mesmo ao ver a viatura ficou visivelmente nervoso. Diante disso, os Militares realizaram a abordagem e em revista corporal nada de ilícito foi encontrado, mas ao ser indagado sobre seu nome, o mesmo disse um outro nome tentando ludibriar os PMs, como não obteve sucesso, disse o verdadeiro nome e em pesquisa via COPOM foi constatado que estava sendo procurado no artigo 155, e com pena a cumprir até 2027.

Desta forma, M.S.R, foi conduzido ao Plantão Policial, onde ficou preso.

 

ART. 155

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. ... § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

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