SÃO CARLOS/SP - Ontem, 29, dois indivíduos foram presos pela Polícia Militar na Rua Rafael de Abreu Sampaio, em São Carlos.
De acordo com informações, a dupla estava na via citada e foram abordados pela Polícia Militar, durante busca pessoal nada de ilícito foi encontrado, porém com um doas sujeitos havia uma mochila e ao ser verificada foi localizado uma arma de fogo calibre 765, Taurus, com um carregador contendo 11 munições intactas, após pesquisa dos documentos via Copom, foi constatado como fugitivo.
Em entrevista com os abordados, informaram que moravam em Mogi Mirim/SP, e vieram até a cidade de São Carlos, para realizar a compra de um carro.
Diante dos fatos foram conduzidos ao Plantão Policial onde o Delegado de Plantão ratificou a voz de prisão em Flagrante por Porte Ilegal de Arma de Fogo e ambos permaneceram presos.
BRASÍLIA/DF - O ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PSC) tem 15 dias para explicar à Justiça as declarações que fez sobre o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) durante depoimento na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid, no Senado. A decisão desta 2ª feira (28) é do juiz Ricardo Coronha Pinheiro, da 39ª Vara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Eis a íntegra do despacho (94 KB).
A defesa do senador diz que as falas de Witzel podem ser classificadas como injúria, calúnia e difamação. O ex-governador depôs na CPI em 16 de junho. O senador entrou com processo contra Witzel na 6ª feira (25.jun).
Os 2 pontos para os quais os advogados de Flávio Bolsonaro pedem para Witzel se explicar são: hospitais federais e a morte da vereadora Marielle Franco (Psol) e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018. A sessão da CPI em que o ex-governador prestou depoimento foi palco de discussões entre ele e o senador.
O pedido dos advogados do congressista afirma que o depoimento de Witzel serviu apenas para que ele atacasse a honra de Flávio e “atribuindo-lhe condutas ora delitivas, ora difamatórias, acompanhadas de impropérios de toda sorte”. Eis a íntegra (270 KB).
Os advogados pedem que Witzel explique o que quis dizer com a declaração “hospitais do Rio têm dono”. Segundo o documento, nos bastidores da CPI, Witzel teria afirmado que o dono era Flávio, mas em público sua declaração foi dúbia.
“O que pretendeu dizer o interpelado: que haveria corrupção? Tráfico de influência? Relações espúrias de compadrio?”, questionam os advogados. Os autores do pedido indicam que a declaração pode ter sido “difamatória, caluniosa ou até mesmo injuriosa”.
O pedido protocolado na Justiça também pede que Witzel explique o que quis dizer quando disse não ser “porteiro para ser intimidado”. A frase foi dita por Witzel quando o relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que Flávio estava intimidando o ex-governador.
O porteiro do condomínio em que o presidente Bolsonaro morava no Rio foi ouvido na investigação sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco. A fala de Witzel foi interpretada como uma referência a isso.
“O que quis dizer com esses termos? Que o senador Bolsonaro coagiu aquela humilde testemunha durante a investigação sobre a morte da ex-vereadora?! Que o interpelante coage porteiros? Testemunhas?”, questionam os advogados de Flávio.
Na última 4ª feira (23.jun), o depoimento sigiloso de Witzel foi aprovado na CPI. Ainda não há data nem local para a realização da diligência. A oitiva sigilosa foi pedida pelo ex-governador.
*Por: PODER360
ARGENTINA - Quase sete meses após a morte de Diego Maradona, a Justiça argentina começou na segunda-feira (14) os interrogatórios de sete integrantes da equipe médica suspeitos de “infringir suas funções” e “levar ao desfecho fatal” do astro do futebol.
As audiências, que foram adiadas pela violenta segunda onda do novo coronavírus (covid-19) na Argentina, começaram por volta das 12h na Procuradoria-Geral de San Isidro, com o interrogatório do enfermeiro que atendeu Maradona entre os dias 24 e 25 de novembro de 2020. Ele foi a última pessoa a vê-lo com vida, de acordo com seu depoimento anterior.
Maradona morreu no dia 25 de novembro, aos 60 anos, em uma casa no norte de Buenos Aires, onde se hospedava após uma operação de hematoma subdural na cabeça.
O enfermeiro Ricardo Almirón, assim como os demais integrantes da equipe de saúde que cuidou do astro, foi denunciado pela Promotoria por “homicídio com eventual dolo”, crime que inclui entre 8 e 25 anos de reclusão.
“Eles realizaram ações contrárias à arte da saúde e deixaram de realizar atos específicos que cada um deveria desenvolver em torno de sua função, agravando a situação de saúde de Maradona”, indicaram os promotores.
Os últimos a serem ouvidos serão a psiquiatra Agustina Cosachov e o neurocirurgião e médico pessoal Leopoldo Luque, ambos também acusados de falsificar assinaturas de Maradona e de emitir receitas médicas sem ter controlado o paciente.
*Por Ramiro Scandolo - REUTERS
SÃO CARLOS/SP - Um homem estava sendo procurado pela justiça foi capturado pela Polícia Militar na tarde de hoje, 31, na Estrada da Servidão, em São Carlos.
Os PMs Cabo Rezende e Soldado Jorge em patrulhamento pelo bairro Jardim Botafogo, visualizou 01 veículo por aplicativo com 02 indivíduos no banco traseiro que demonstraram ficar apreensivos com a presença da viatura, assim sendo o carro foi abordado e após consulta via COPOM, 01 dos ocupantes do veículo constou como procurado pela Justiça.
Desta forma, I.S.M, foi conduzido à Central de Polícia Judiciária e recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos.
EUA - Neymar teve seu nome envolvido em uma nova polêmica! Dois anos após o arquivamento das acusações de estupro e agressão de Najila Trindade por falta de provas, o jogador do Paris Saint-Germain teria tido seu contrato com a Nike rompido por um suposto caso de assédio sexual contra uma funcionária da empresa. As informações são da reportagem do americano "Wall Street Journal".
O caso teria acontecido no final de maio e início de junho de 2016 em Nova York, nos Estados Unidos. Após um evento importante, Neymar teria ficado embriagado depois comemorar com um grupo na boate Up & Down e recebido ajuda da funcionária e mais um empregado da Nike a entrar em seu quarto do hotel. Na época, a função da profissional era administrar os eventos e logística do jogador de futebol e sua comitiva pelo local.
Aos amigos da empresa, a funcionária contou que ficou sozinha com Neymar em um curto tempo, mas que ele teria tirado a cueca e a forçado a fazer sexo oral nele. Segundo dito pela publicação, o atleta a impediu de sair do quarto e perseguiu pelo corredor do hotel sem roupas.
A suposta vítima apresentou uma reclamação à Nike em 2018 e as acusações teriam ido parar na Justiça em 2019. "Também reconhecemos que esta tem sido uma experiência longa e difícil para ela", declarou a empresa.
O "The Wall Street Journal" noticiou também que a Nike teria terminado o contrato miliário depois de oito anos de parceria ao começar com as investigações da acusação feita pela funcionária, que prefere manter sua identidade oculta.
"A Nike encerrou seu relacionamento com o atleta porque ele se recusou a cooperar em uma investigação de boa fé", escreveu. Ainda pela postagem, o jornal classifica as denúncias da funcionária como "confiáveis" e que teria acontecido "atos indevidos" no episódio.
Na época, a marca não expôs as suspeitas com relação a Neymar e ele se tornou em pouco tempo o novo rosto da Puma, que tem Maísa Silva e sua ex Bruna Marquezine como uma das principais porta-vozes no Brasil. Os dois deram fim a relação marcada por idas e vindas em outubro de 2018 por decisão dele.
"Seria impróprio para a Nike fazer uma declaração acusatória sem ser capaz de fornecer fatos que a respaldem", disse a matéria. A investigação na empresa "não foi conclusiva".
De férias pelo Brasil, Neymar se manifestou através de sua assessoria de imprensa e negou a acusação. A equipe do craque declarou ainda que, caso uma denúncia seja formalizada, ele irá se defender dos "ataques infundados".
*Por: Rahabe Barros / PUREPEOPLE
BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou ontem (18) o aumento da pena mínima para o crime de feminicídio. De acordo com o projeto de lei (PL), a pena passaria para reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena mínima é de 12 anos. O projeto vai ao Senado.
“A mudança na pena é necessária até para levar à reflexão aqueles que julgam que podem tirar da mulher sua autonomia e sua vida”, disse a autora do projeto, Rose Modesto (PSDB-MS).
A relatoria foi da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP). “O isolamento social potencializou a ação dos agressores e este Parlamento deve propor uma legislação que impeça a disseminação da violência contra a mulher”, disse a relatora.
Outra novidade do projeto é a tipificação do feminicídio como crime no Código Penal. Para a relatora, a tipificação em separado do crime de feminicídio permitirá saber com mais precisão a quantidade desses crimes cometidos, pois eles não serão mais classificados como homicídio com qualificação.
Quanto ao tempo de cumprimento da pena para o preso condenado por feminicídio poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo), o texto aumenta de 50% para 55% de pena cumprida no regime fechado se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.
A relatora ainda incluiu em seu parecer a proibição de concessão de saída temporária para condenados por feminicídio e para condenados por crime hediondo com resultado de morte.
* Com informações da Agência Câmara
Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil*
Decisão é inédita no País e abre precedente para que outros casais, héteros inclusive, sejam beneficiados. Sentença foi proferida na cidade de Anápolis, em Goiás
ANÁPOLIS/GO - Em uma decisão inédita no Brasil, o juiz federal Alaôr Piacini, da Subseção Judiciária de Anápolis-GO, concedeu autorização para uma mulher de 40 anos fazer o saque parcial de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de reprodução assistida. A Lei 8056/90, que regula a questão, não relaciona essa hipótese para o trabalhador sacar o recurso, abrindo o precedente para que outras famílias também possam requerer o mesmo direito. A decisão foi proferida em abril e já transitou em julgado. O processo tramitou em segredo de justiça.
A mulher desejava ter filhos com sua companheira por meio da reprodução assistida e o tratamento tornou-se urgente após constatar que sua reserva ovariana estava limitada a três óvulos. Apesar de o direito ao planejamento familiar estar protegido dentro da Constituição Federal e ser uma atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS) garantir a assistência à concepção e oferecer todos os métodos e técnicas de concepção cientificamente aceitos, as poucas unidades de saúde especializadas e longas filas de espera não permitiriam que ela aguardasse sua vez.
Na decisão, que não cabe recurso, o magistrado afirmou que: “a questão se assemelha de certa forma à hipótese de um tratamento de saúde grave, razão pela qual entendo plenamente possível o saque do valor necessário ao custeio do tratamento almejado”. Piacini também acatou argumento da parte autora de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento consolidado de que a Lei que dispõe sobre o uso do FGTS, apresenta apenas um rol exemplificativo de situações mais comuns que permitem o saque do recurso. "Não se poderia exigir do legislador a previsão de todas as situações fáticas ensejadoras de proteção ao trabalhador, mediante a autorização para levantar o saldo de FGTS”, argumenta o magistrado em sua sentença.
Na letra fria da Lei 8056/90, as hipóteses, relacionadas tratamentos de saúde, para saque total ou parcial do FGTS são para os casos de trabalhadores ou dependentes que sejam portadores de HIV, trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer, trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de doença rara grave, e/ou quando o trabalhador com deficiência, por prescrição médica, necessitar de órtese ou prótese. “Para movimentar ou sacar o FGTS em qualquer outra hipótese fora das previstas na legislação, é necessário buscar o Poder Judiciário”, afirma o advogado.
*Conquista*
Para o advogado que cuidou do caso, Jefferson Luiz Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a decisão representa uma grande conquista para os casais brasileiros, sejam héteros ou homoafetivos.
“A sentença inédita abre grandes possibilidade também para casais héteros que têm problemas de fertilidade, para que consigam, por via judicial, recursos para financiar o tratamento de reprodução assistida. O tratamento é de alto valor e muitas famílias só possuem a reserva do FGTS como poupança”, esclarece.
Para ele, um grande êxito da ação foi a sensibilidade do magistrado para a real e urgente necessidade pessoal da requerente para solicitar o saque do FGTS neste momento específico de sua vida, o que gerou uma decisão sem preconceitos ou amarras legais.
Desde 2012, o Sistema Único de Saúde (SUS) dispõe do programa de reprodução assistida de inseminação artificial ou FIV. Porém, como bem lembra o advogado Jefferson Luiz, ainda hoje são raras as unidades públicas especializadas que realizam o procedimento, resultando numa enorme fila de espera para muitos casais, que não têm condições de fazer o tratamento pela rede privada. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), a espera para realização de procedimentos como a fertilização in vitro, pelo SUS, pode levar de dois a quatro anos.
SÃO CARLOS/SP - Nesta última semana, três pessoas foram tiradas de circulação pela Polícia Civil por estarem com dívidas com a justiça.
Pelo 4º Distrito Policial, 02 homens, sendo um de 31 e o outro de 38 anos, foram presos e estão no Centro de Triagem de São Carlos, ficando à disposição da Justiça.
Já pelo 2º Distrito Policial (DP), um menor foi detido e conduzido até a Fundação Casa de São Carlos.
A Polícia de São Carlos segue fazendo um excelente trabalho.
SÃO PAULO/SP - O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou embargos apresentados pela atriz e modelo Luiza Brunet e reafirmou que ela não tem direito à metade da fortuna do empresário Lírio Parisotto. Brunet ainda pode recorrer a essa decisão.
Os desembargadores da 5ª Câmara do TJ-SP acolheram, por três votos a zero, os argumentos da defesa de Parisotto de que os dois viviam um “namoro tormentoso”, e não uma união estável. O resultado reitera a decisão tomada pelo mesmo tribunal, em agosto de 2020, que deu a vitória judicial ao empresário.
Os dois se relacionaram de 2012 a 2015. A relação terminou com Brunet acusando Parisotto de agredi-la.
Como argumento de defesa, o advogado de Parisotto, Luiz Kignel, apresentou um capítulo da biografia autorizada de Luiza Brunet que afirmava que ela tinha vivido um “namoro maduro” na fase em que esteve com o empresário.
Em 2018, a revista Forbes avaliou a fortuna do empresário em US$ 1,6 bilhão. Numa primeira tentativa de acordo, empresários de Brunet haviam pedido R$ 100 milhões.
*Por: Redação VEJA São Paulo
SÃO CARLOS/SP - Nesta manhã de segunda-feira (03/05), a Professora da rede municipal de ensino Renata Soares fez um desabafo nas redes sociais. Em um trecho a professora deixou claro que está de “alma lavada novamente... respeito é bom....”
A Rádio Sanca apurou que o município não se conformou com a condenação de primeiro grau e de segundo graus que determinou que a Prefeitura deve desembolsar dos cofres públicos mais de R$35.000 para indenizar a Professora chamada de vagabunda pelo Prefeito Airton Garcia no ano de 2017. Após a ofensa contra a servidora pública, o Prefeito ainda ameaçou divulgar o nome da mesma para quem quisesse saber.
A última derrota da Prefeitura ocorreu na última sexta-feira (30/04), onde os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília negaram seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo município.
Na fundamentação, a Ministra Relatora Maria Helena Mallmann destacou que a justiça do trabalho é competente para apreciar o caso, uma vez que as ofensas partiram do empregador (prefeitura) que estava representada pelo Prefeito.
A tese de defesa do município baseou-se que não houve ofensa e que mesmo que houvesse, a mesma foi proferida pela pessoa de Airton Garcia que não estava no momento como Prefeito.
Em contato com a Professora a mesma informou estar satisfeita com a sentença e que espera que a decisão sirva para a reflexão do chefe do executivo.
Processo Nº AIRR-0011594-49.2017.5.15.0106
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