WASHINGTON - Um grupo de jornalistas e advogados processou a CIA e seu ex-diretor Mike Pompeo com alegações de que a agência de inteligência os espionou quando eles visitaram o fundador do WikiLeaks, Julian Assange, durante a estada dele na embaixada do Equador em Londres.
De acordo com o processo, a CIA sob Pompeo violou os direitos de privacidade desses jornalistas e advogados norte-americanos ao supostamente espioná-los. Os demandantes incluem os jornalistas Charles Glass e John Goetz e as advogadas Margaret Kunstler e Deborah Hrbek, que têm representado Assange.
"A Constituição dos Estados Unidos protege os cidadãos norte-americanos dos excessos do governo dos EUA, mesmo quando as atividades ocorrem em uma embaixada estrangeira em um país estrangeiro", disse Richard Roth, principal advogado do grupo que entrou com a ação.
A CIA, que se recusou a comentar o processo, é proibida de coletar informações sobre cidadãos dos EUA, embora vários parlamentares tenham alegado que a agência mantém um arquivo secreto de dados de comunicações dos norte-americanos.
Assange apelou à Suprema Corte de Londres para bloquear sua extradição para os Estados Unidos para enfrentar acusações criminais em uma batalha legal que se arrasta há mais de uma década.
ARGENTINA - A justiça argentina acatou na quinta-feira, um pedido do governo norte-americano para apreender um Boeing 747 da empresa venezuelana Emtrasur, que está retido desde junho em Buenos Aires, e cuja tripulação está impedida de deixar o país.
A decisão foi do Juiz Federico Villela que aceitou as justificativas da promotora Cecilina Incardona, e do juiz Michael Harvey, do tribunal do distrito de Colúmbia, nos Estados Unidos, que emitiu uma ordem para confiscar o avião sob a alegação de que “foram violadas as leis de controle de exportação” dos EUA quando a aeronave foi vendida para a empresa venezuelana.
A empresa Emtrsur é ligada à estatal venezuelana Conviasa, que inclusive aparece na lista de sanções do governo norte-americano.
Além do confisco, a decisão do juiz Villena permitiu que agentes do FBI entrassem na aeronave, pois estão fazendo um inventário de todos os itens a bordo e realizando uma inspeção técnica.
A Venezuela criticou a retenção do avião na Argentina e nesta semana houve duas manifestações em Caracas para exigir que ele seja devolvido e que a tripulação seja autorizada a sair do país. Na última segunda-feira, o presidente Nicolás Maduro disse ao seu homólogo argentino, Alberto Fernández, que estava “bem irritado com o roubo do avião”.
O 747 aterrissou na Argentina no dia 6 de junho com uma carga de autopeças do México. Ele já havia estado no Paraguai, de onde levou cigarros para a ilha caribenha de Aruba.
Sem poder reabastecer em Buenos Aires, devido às sanções, a aeronave partiu em 8 de junho para Montevidéu, mas as autoridades uruguaias negaram entrada e o avião teve que retornar ao aeroporto de Ezeiza. A Justiça, então, iniciou uma investigação sob sigilo sumário.
A Argentina considera sensível a presença de viajantes iranianos em seu território, por causa dos alertas vermelhos de captura aplicados aos ex-governantes do país pelo ataque contra o centro judaico da AMIA em 1994, que deixou 85 mortos e cerca de 300 feridos.
BRASÍLIA/DF - O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, manteve a decisão que permitiu a candidatura do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Ele deve disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados por São Paulo nas eleições de outubro.
Na decisão proferida na quinta-feira (10), o magistrado negou recurso do Ministério Público para anular a liminar do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão que suspendeu os efeitos da resolução da Câmara que confirmou a cassação de Cunha, em 2016.
O ex-deputado foi cassado sob a acusação de ter mentido durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras sobre a existência de contas no exterior.
A defesa de Cunha alegou que a informação sobre o bloqueio de uma conta na Suíça que pertenceria ao então deputado estavam protegidas por sigilo fiscal e não poderiam ser compartilhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com a Câmara sem autorização judicial.
IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté, por meio da Secretaria Municipal de Promoção e Bem Estar Social e do Grupo de Articulação de Serviços de Políticas Públicas de Ibaté (GASPOPI), realizou na quarta-feira, dia 3, no Centro Comunitário "João Baptista Lopes" , um encontro que teve como tema “ Escola de Pais”, contou com a presença do juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões de São Carlos, Dr. Paulo Cesar Scanavez e toda a Rede Intersetorial.
Amanda Affonso Vieira, Coordenadora da Assistência Social Municipal, aponta que estes encontros tem como objetivo fortalecer a Rede de Atendimento, capacitando e fortalecendo os profissionais que atuam diretamente com as famílias e em especial a infância e juventude.
A coordenadora contou que a "Escola de Pais" valoriza o ser humano e reforça a família, facilitando a convivência em seu seio, e afirmando a responsabilidade de pai e mãe como educadores positivos de seus filhos. Na oportunidade, Amanda agradeceu a participação do excelentíssimo juiz de São Carlos. “É um privilégio contar, novamente, com a ilustre presença do Dr. Scanavez. Somos gratos por poder contar com sua vasta experiência tanto pessoal quanto profissional que, muito contribui para com a nossa Rede Intersetorial de Ibaté”, afirmou.
O encontro também contou com a presença do diretor da Drads (Departamento Regional de Assistência Social do Estado de São Paulo) Paulo Albano; Nayara Pressoto, secretária de Assistência Social de Borborema; além de funcionários da Secretaria Municipal de Promoção e Bem Estar Social de Ibaté, do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); Programa Criança Feliz; Secretaria de Saúde; Secretaria de Governo; Secretaria de Educação e Cultura; do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Ibaté e do Conselho Tutelar, bem como, de representantes do Poder Executivo Municipal.
SÃO CARLOS/SP - Um homem que estava sendo procurado pela justiça foi encontrado na última 6ª feira (01), no Jockey Club, em São Carlos.
Segundo consta, Policiais de Rocam receberam a informação de que havia um sujeito em atitude suspeita no cruzamento entre as Ruas Rio Araguaia e Rio Paraguai, os Militares foram ao local e abordaram R.O.A., e após pesquisa via Copom, foi constatado que o indivíduo devia para justiça.
Diante da informação R.O.A., foi conduzido à Central de Polícia Judiciária de São Carlos.
URUCURITUBA/AM - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, proibiu a realização dos shows da dupla sertaneja Bruno e Marrone e da banda de pagode Sorriso Maroto na 17ª Festa do Cacau, que acontece até o próximo sábado (18), em Urucurituba, município de 24 mil habitantes localizado a 218 km de Manaus.
O ministro acatou um pedido feito pelo Ministério Público do Amazonas, que alegou desproporção entre a condição financeira do município e os valores a serem gastos com os shows: R$ 500 mil para a dupla e R$ 200 mil para a banda de pagode.
Advogado comenta decisão judicial e alerta sobre a importância do registro no INPI; Tiazinha, Fadinha do Skate e Cartolouco são alguns dos nomes que também tiveram problemas com suas marcas
SÃO PAULO/SP - Decisão judicial do Juiz Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Bahia, determinou que a dupla Maiara e Maraisa não possa mais se utilizar da denominação “As Patroas”, marca que utilizam há algum tempo.
De acordo com a sentença, a dupla sertaneja está proibida de utilizar-se da expressão no singular e no plural, ou seja, “Patroa” ou “Patroas”. A ordem judicial foi concedida atendendo pedido da cantora baiana Daisy Soares, que foi reconhecida como proprietária da marca.
Segundo Francisco Gomes Junior, especialista em direito digital e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor), a cantora Daisy foi quem solicitou o registro da marca “Patroa” junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). “Se não houve impugnação da solicitação da marca, ela foi dada a quem fez o requerimento e somente poderá ser alterada por meio de decisão em ação judicial que se promova para anular esse registro.”
É necessário destacar que a decisão judicial não é definitiva, foi concedida na forma de antecipação de tutela pelo fato de Daisy ter comprovado registro junto ao Instituto e a utilização da marca “Patroa” em seus shows desde 2014. Sabe-se que Maiara e Maraisa buscavam registrar a marca em seu nome, o que teria levado a cantora baiana à decisão judicial para impedir a violação da marca.
Celebridades e famosos devem tomar cuidado com a gestão de suas marcas para não serem surpreendidos com registros delas por outras pessoas. Além da disputa envolvendo a dupla Maiara e Maraisa temos o caso de Rayssa Leal, medalhista olímpica brasileira. Ao consultar o INPI, os representantes legais da atleta descobriram que a denominação “Fadinha do Skate” já estava registrada em nome de uma empresa de odontologia.
Para buscar recuperar o uso da marca, Rayssa teve que ingressar com vários procedimentos administrativos perante o próprio INPI a fim de anular as concessões de marcas anteriores. Um processo trabalhoso. O mesmo procedimento teve que ser feito por Lucas Strabko, o jornalista que usa a marca “Cartolouco”, que já estava em nome de outra pessoa.
O problema não é novo. Sucesso na década de 90, a personagem “Tiazinha”, interpretada por Suzana Alves, foi registrada por outra pessoa perante o INPI. Depois de um tempo de conversas, houve um acordo e a marca ficou para Suzana.
“Muitas vezes o artista esquece de proteger sua marca e quando vai fazê-lo tem a surpresa desagradável do registro em nome de outra pessoa. Importante não confundirmos conceitos, como estamos na era digital, muitas pessoas pensam que basta obter o registro do domínio para a utilização exclusiva da marca. São coisas distintas. O registro serve como identificação de endereço perante a Internet, mas não substitui o registro da marca perante o INPI”, explica Gomes Júnior. “Diz um provérbio popular que “quem não registra, não é dono”, o que vale também para quem se utiliza ou cria sua marca. A decisão que atinge Maiara e Maraisa traz luz sobre este assunto e alerta para a necessidade de registro perante o INPI de qualquer marca”, conclui o especialista.
Francisco Gomes Júnior - Sócio da OGF Advogados. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor do livro Justiça Sem Limites. Instagram: https://www.instagram.com/
ARARAQUARA/SP - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de decisão da 1ª Vara Criminal de Araraquara, determinou que a Polícia Ambiental devolva ao antigo tutor cinco jabutis apreendidos durante ação realizada no último dia 29 de março. Os animais eram mantidos em uma residência, na Vila Santa Maria, região da Vila Xavier.
Na ocasião, a responsável pelo imóvel argumentou que mantinha os animais em cativeiro há muitos anos, mesmo sem ter autorização do órgão responsável. Ela foi multada em R$ 2.500,00. Os cinco jabutis foram apreendidos e soltos na natureza.
Após a ação judicial, o Tribunal reconheceu que, sobre os animais silvestres, a legislação ambiental entende como “que sua criação em ambiente doméstico seja autorizada pelo órgão responsável, no caso IBAMA”. Porém, a própria legislação ambiental dispõe que “No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar até mesmo a pena” (Art. 29, §2º, da Lei nº 9605/98).
O juiz também considerou que alguns animais selvagens, após algum tempo de vida doméstica, perdem a sua capacidade de sobrevivência no habitat natural e, por isso, “o Judiciário vem admitindo que a devolução desses espécimes à natureza é medida muito mais gravosa do que a sua manutenção junto à família”. Por isso, determinou que a Polícia Ambiental providencie a entrega dos jabutis (adultos e filhotes) à posse da antiga responsável, que deverá permanecer como “fiel depositária até eventual resolução do mérito do feito”.
Na data da apreensão, no entanto, a Polícia Ambiental já havia feito a soltura dos animais na natureza. A requerente da ação não foi localizada para comentar o caso.
Luis Antonio / PORTAL MORADA
SÃO CARLOS/SP - A Polícia Militar conseguiu prender um sujeito que estava sendo procurado pela justiça neste último domingo, 05, na Rua Dr. Duarte Nunes, em São Carlos.
Os PMs de Rocam em posse de um mandado de prisão abordaram o indivíduo e o encaminhou à Central de Polícia Judiciária, após uma conversa com delegado, foi ver o sol nascer quadrado.
BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu na quinta-feira (2) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual Delegado Francischini (PSL-PR) e do deputado federal Valdevan Noventa (PSL-PE).
Francischini foi cassado pela Corte Eleitoral em outubro do ano passado e recorreu ao STF para manter o mandato após fazer afirmações falsas sobre fraudes nas urnas eletrônicas durante a campanha eleitoral.
No primeiro turno das eleições de 2018, o deputado estadual paranaense fez umas transmissões ao vivo afirmando que foram encontradas duas urnas eletrônicas adulteradas, o que foi provado como inverídico logo depois.
Por conta disso, foi feito o pedido de cassação do mandato por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação para propagação de informações falsas.
A segunda decisão de Nunes Marques salvou Valdevan Noventa, condenado inicialmente por abuso de poder econômico pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e ratificada pelo TSE em março deste ano.
Valdevan é acusado de ter gasto R$ 551 mil durante a campanha eleitoral de 2018, mas ter declarado apenas R$ 353 mil. As investigações apontaram que o parlamentar recebeu R$ 86 mil de pessoas físicas sem origem identificada e de fontes vedadas.
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