SÃO CARLOS/SP - Um homem que estava sendo procurado pela justiça foi encontrado na última 6ª feira (01), no Jockey Club, em São Carlos.
Segundo consta, Policiais de Rocam receberam a informação de que havia um sujeito em atitude suspeita no cruzamento entre as Ruas Rio Araguaia e Rio Paraguai, os Militares foram ao local e abordaram R.O.A., e após pesquisa via Copom, foi constatado que o indivíduo devia para justiça.
Diante da informação R.O.A., foi conduzido à Central de Polícia Judiciária de São Carlos.
URUCURITUBA/AM - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, proibiu a realização dos shows da dupla sertaneja Bruno e Marrone e da banda de pagode Sorriso Maroto na 17ª Festa do Cacau, que acontece até o próximo sábado (18), em Urucurituba, município de 24 mil habitantes localizado a 218 km de Manaus.
O ministro acatou um pedido feito pelo Ministério Público do Amazonas, que alegou desproporção entre a condição financeira do município e os valores a serem gastos com os shows: R$ 500 mil para a dupla e R$ 200 mil para a banda de pagode.
Advogado comenta decisão judicial e alerta sobre a importância do registro no INPI; Tiazinha, Fadinha do Skate e Cartolouco são alguns dos nomes que também tiveram problemas com suas marcas
SÃO PAULO/SP - Decisão judicial do Juiz Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Bahia, determinou que a dupla Maiara e Maraisa não possa mais se utilizar da denominação “As Patroas”, marca que utilizam há algum tempo.
De acordo com a sentença, a dupla sertaneja está proibida de utilizar-se da expressão no singular e no plural, ou seja, “Patroa” ou “Patroas”. A ordem judicial foi concedida atendendo pedido da cantora baiana Daisy Soares, que foi reconhecida como proprietária da marca.
Segundo Francisco Gomes Junior, especialista em direito digital e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor), a cantora Daisy foi quem solicitou o registro da marca “Patroa” junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). “Se não houve impugnação da solicitação da marca, ela foi dada a quem fez o requerimento e somente poderá ser alterada por meio de decisão em ação judicial que se promova para anular esse registro.”
É necessário destacar que a decisão judicial não é definitiva, foi concedida na forma de antecipação de tutela pelo fato de Daisy ter comprovado registro junto ao Instituto e a utilização da marca “Patroa” em seus shows desde 2014. Sabe-se que Maiara e Maraisa buscavam registrar a marca em seu nome, o que teria levado a cantora baiana à decisão judicial para impedir a violação da marca.
Celebridades e famosos devem tomar cuidado com a gestão de suas marcas para não serem surpreendidos com registros delas por outras pessoas. Além da disputa envolvendo a dupla Maiara e Maraisa temos o caso de Rayssa Leal, medalhista olímpica brasileira. Ao consultar o INPI, os representantes legais da atleta descobriram que a denominação “Fadinha do Skate” já estava registrada em nome de uma empresa de odontologia.
Para buscar recuperar o uso da marca, Rayssa teve que ingressar com vários procedimentos administrativos perante o próprio INPI a fim de anular as concessões de marcas anteriores. Um processo trabalhoso. O mesmo procedimento teve que ser feito por Lucas Strabko, o jornalista que usa a marca “Cartolouco”, que já estava em nome de outra pessoa.
O problema não é novo. Sucesso na década de 90, a personagem “Tiazinha”, interpretada por Suzana Alves, foi registrada por outra pessoa perante o INPI. Depois de um tempo de conversas, houve um acordo e a marca ficou para Suzana.
“Muitas vezes o artista esquece de proteger sua marca e quando vai fazê-lo tem a surpresa desagradável do registro em nome de outra pessoa. Importante não confundirmos conceitos, como estamos na era digital, muitas pessoas pensam que basta obter o registro do domínio para a utilização exclusiva da marca. São coisas distintas. O registro serve como identificação de endereço perante a Internet, mas não substitui o registro da marca perante o INPI”, explica Gomes Júnior. “Diz um provérbio popular que “quem não registra, não é dono”, o que vale também para quem se utiliza ou cria sua marca. A decisão que atinge Maiara e Maraisa traz luz sobre este assunto e alerta para a necessidade de registro perante o INPI de qualquer marca”, conclui o especialista.
Francisco Gomes Júnior - Sócio da OGF Advogados. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor do livro Justiça Sem Limites. Instagram: https://www.instagram.com/
ARARAQUARA/SP - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de decisão da 1ª Vara Criminal de Araraquara, determinou que a Polícia Ambiental devolva ao antigo tutor cinco jabutis apreendidos durante ação realizada no último dia 29 de março. Os animais eram mantidos em uma residência, na Vila Santa Maria, região da Vila Xavier.
Na ocasião, a responsável pelo imóvel argumentou que mantinha os animais em cativeiro há muitos anos, mesmo sem ter autorização do órgão responsável. Ela foi multada em R$ 2.500,00. Os cinco jabutis foram apreendidos e soltos na natureza.
Após a ação judicial, o Tribunal reconheceu que, sobre os animais silvestres, a legislação ambiental entende como “que sua criação em ambiente doméstico seja autorizada pelo órgão responsável, no caso IBAMA”. Porém, a própria legislação ambiental dispõe que “No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar até mesmo a pena” (Art. 29, §2º, da Lei nº 9605/98).
O juiz também considerou que alguns animais selvagens, após algum tempo de vida doméstica, perdem a sua capacidade de sobrevivência no habitat natural e, por isso, “o Judiciário vem admitindo que a devolução desses espécimes à natureza é medida muito mais gravosa do que a sua manutenção junto à família”. Por isso, determinou que a Polícia Ambiental providencie a entrega dos jabutis (adultos e filhotes) à posse da antiga responsável, que deverá permanecer como “fiel depositária até eventual resolução do mérito do feito”.
Na data da apreensão, no entanto, a Polícia Ambiental já havia feito a soltura dos animais na natureza. A requerente da ação não foi localizada para comentar o caso.
Luis Antonio / PORTAL MORADA
SÃO CARLOS/SP - A Polícia Militar conseguiu prender um sujeito que estava sendo procurado pela justiça neste último domingo, 05, na Rua Dr. Duarte Nunes, em São Carlos.
Os PMs de Rocam em posse de um mandado de prisão abordaram o indivíduo e o encaminhou à Central de Polícia Judiciária, após uma conversa com delegado, foi ver o sol nascer quadrado.
BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu na quinta-feira (2) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual Delegado Francischini (PSL-PR) e do deputado federal Valdevan Noventa (PSL-PE).
Francischini foi cassado pela Corte Eleitoral em outubro do ano passado e recorreu ao STF para manter o mandato após fazer afirmações falsas sobre fraudes nas urnas eletrônicas durante a campanha eleitoral.
No primeiro turno das eleições de 2018, o deputado estadual paranaense fez umas transmissões ao vivo afirmando que foram encontradas duas urnas eletrônicas adulteradas, o que foi provado como inverídico logo depois.
Por conta disso, foi feito o pedido de cassação do mandato por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação para propagação de informações falsas.
A segunda decisão de Nunes Marques salvou Valdevan Noventa, condenado inicialmente por abuso de poder econômico pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e ratificada pelo TSE em março deste ano.
Valdevan é acusado de ter gasto R$ 551 mil durante a campanha eleitoral de 2018, mas ter declarado apenas R$ 353 mil. As investigações apontaram que o parlamentar recebeu R$ 86 mil de pessoas físicas sem origem identificada e de fontes vedadas.
SÃO CARLOS/SP - B.M.B.S, de 21 anos foi presa pela Polícia Militar de Força Tática após ser abordada na Avenida Dr. Pádua Salles, na Vila Prado, em São Carlos.
Era por volta de 20h30min de ontem, 17, quando os Militares avistaram a jovem e realizaram a abordagem e em uma breve consulta averiguaram que havia um mandado de prisão contra a moça.
Desta forma, a PM conduziu a jovem para Central de Polícia Judiciária e depois foi recolhida ao Centro de Triagem de São Carlos.
SÃO CARLOS/SP - Um individuo acabou preso pela Polícia Militar, pois estava sendo procurado pela Justiça. Onde foi preso? No PoupaTempo São Carlos. Calma! Vamos explicar.
O sujeito procurou o serviço público e como todo serviço prestado pelo governo são interligados, constou que o sujeito estava sendo procurado pela justiça e a PM foi acionada.
A Polícia Militar chegando ao local deteve I.Z.S, de 24 anos, e o conduziu à Central de Polícia Judiciária de São Carlos, e depois foi recolhido à cadeia pública da cidade.
SÃO CARLOS/SP - Um homem de 21 anos, foi preso na última 2ª feira, 25, em uma auto escola localizada na Rua Desembargador Júlio de Faria, na Vila Prado, em São Carlos.
Segundo Boletim de Ocorrência (B.O), Policiais Militares receberam um mandado de prisão contra E.S.S, e autoridade em segurança foi atrás do sujeito, quando chegou na residência o mesmo não estava, mas os Militares foram informados de que ele estava realizando curso na auto escola.
Os Policiais foram até a auto escola e detiveram o procurado pela justiça, e o conduziu à Central de Polícia Judiciária, onde depois de realizar os procedimentos de praxe ficou preso na cadeia pública de São Carlos.
PORTO ALEGRE/RS - A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou a condenação do senador Fernando Collor de Mello por uso indevido da cota parlamentar, determinando que o ex-presidente devolva dinheiro público usado para cobrir gastos com serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em seu imóvel conhecido como Casa da Dinda, em Brasília.
Na avaliação do colegiado, foi comprovado que os serviços contratados possuem relação direta com a vida privada e familiar do senador e não com a atividade parlamentar. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 20, durante julgamento de recurso impetrado pelo senador contra decisão de primeiro grau, dada pela juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, em abril de 2019. A sentença declarou a declarou a nulidade dos ressarcimentos por Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) das despesas com serviços prestados em sua casa. Na época, a magistrada julgou procedente ação movida por um advogado de Porto Alegre após reportagem do Estadão mostrar, em novembro de 2017, que um dos principais símbolos do governo do ex-presidente tinha despesas mantidas com verba do Senado. Assim, a juíza determinou que Collor deveria restituir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente a esse título, acrescidos de correção monetária e juros, admitida a compensação dos valores já restituídos administrativamente, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
Conforme informou o Estado em novembro de 2017, o senador por Alagoas gastou cerca de R$ 40 mil mensais de sua cota parlamentar com segurança, conservação, limpeza e jardinagem na propriedade de sua família. Ao TRF-4, Collor sustentou que o caso envolvia questão de regimento interno, devendo ser resolvido internamente no Legislativo, não cabendo ao Judiciário intervir. Segundo o senador, a ingerência sobre a aplicação de norma que fornece os meios necessários ao exercício da função parlamentar pode afetar "a dinâmica do próprio funcionamento do Parlamento".
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rogerio Favreto, ponderou que a questão do ressarcimento de despesas mediante utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar não se trata de mero ato previsto em regimento interno do Senado Federal, mas sim de despesa pública. Assim o tema estaria sujeito ao controle do Poder Judiciário caso verificada ilegalidade ou abuso. Em seu voto, Favreto destacou que a cota parlamentar cobre apenas gastos na locação de imóvel utilizado como escritório de apoio parlamentar e sua segurança patrimonial, e não reembolso de despesas com serviços de vigilância patrimonial de modo autônomo.
"Muito menos, quando prestados no âmbito da residência familiar, em situação totalmente desvinculada do exercício da atividade parlamentar, o que gera ilegalidade pelo desvio de sua finalidade", registrou. Nessa linha, considerando que os serviços foram prestados na Casa da Dinda, o desembargador apontou que não há ligação de tais atividades com o exercício da atividade parlamentar, sendo indevido o seu ressarcimento.
Segundo o magistrado, o autor da ação civil pública, no exercício judicial da soberania popular de fiscalização do Poder Público, demonstrou a ilegalidade e a efetiva lesão do patrimônio público, tanto em sua dimensão material e pecuniária (erário) quanto em sua dimensão imaterial (valores e princípio da imoralidade administrativa).
"Fica evidente que a utilização da verba para fins pessoais e familiares extrapola a previsão normativa do Senado Federal, em especial a finalidade de tal ato administrativo. Logo, o ressarcimento de despesas com as contratações questionadas na presente demanda popular, ferem os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, merecendo glosa a ser reparada com a devolução ao erário público", ponderou.
A reportagem do Estadão entrou em contato, por e-mail, com o gabinete do senador Fernando Collor de Mello solicitando manifestação. O espaço está aberto.
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