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SÃO CARLOS/SP - A Polícia Militar conseguiu prender um sujeito que estava sendo procurado pela justiça neste último domingo, 05, na Rua Dr. Duarte Nunes, em São Carlos.

Os PMs de Rocam em posse de um mandado de prisão abordaram o indivíduo e o encaminhou à Central de Polícia Judiciária, após uma conversa com delegado, foi ver o sol nascer quadrado.

BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu na quinta-feira (2) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual Delegado Francischini (PSL-PR) e do deputado federal Valdevan Noventa (PSL-PE).

Francischini foi cassado pela Corte Eleitoral em outubro do ano passado e recorreu ao STF para manter o mandato após fazer afirmações falsas sobre fraudes nas urnas eletrônicas durante a campanha eleitoral.

No primeiro turno das eleições de 2018, o deputado estadual paranaense fez umas transmissões ao vivo afirmando que foram encontradas duas urnas eletrônicas adulteradas, o que foi provado como inverídico logo depois.

Por conta disso, foi feito o pedido de cassação do mandato por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação para propagação de informações falsas.

A segunda decisão de Nunes Marques salvou Valdevan Noventa, condenado inicialmente por abuso de poder econômico pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e ratificada pelo TSE em março deste ano.

Valdevan é acusado de ter gasto R$ 551 mil durante a campanha eleitoral de 2018, mas ter declarado apenas R$ 353 mil. As investigações apontaram que o parlamentar recebeu R$ 86 mil de pessoas físicas sem origem identificada e de fontes vedadas.

 

 

ISTOÉ

SÃO CARLOS/SP - B.M.B.S, de 21 anos foi presa pela Polícia Militar de Força Tática após ser abordada na Avenida Dr. Pádua Salles, na Vila Prado, em São Carlos.

Era por volta de 20h30min de ontem, 17, quando os Militares avistaram a jovem e realizaram a abordagem e em uma breve consulta averiguaram que havia um mandado de prisão contra a moça.

Desta forma, a PM conduziu a jovem para Central de Polícia Judiciária e depois foi recolhida ao Centro de Triagem de São Carlos.

SÃO CARLOS/SP - Um individuo acabou preso pela Polícia Militar, pois estava sendo procurado pela Justiça. Onde foi preso? No PoupaTempo São Carlos. Calma! Vamos explicar.

O sujeito procurou o serviço público e como todo serviço prestado pelo governo são interligados, constou que o sujeito estava sendo procurado pela justiça e a PM foi acionada.

A Polícia Militar chegando ao local deteve I.Z.S, de 24 anos, e o conduziu à Central de Polícia Judiciária de São Carlos, e depois foi recolhido à cadeia pública da cidade.

SÃO CARLOS/SP - Um homem de 21 anos, foi preso na última 2ª feira, 25, em uma auto escola localizada na Rua Desembargador Júlio de Faria, na Vila Prado, em São Carlos.

Segundo Boletim de Ocorrência (B.O), Policiais Militares receberam um mandado de prisão contra E.S.S, e autoridade em segurança foi atrás do sujeito, quando chegou na residência o mesmo não estava, mas os Militares foram informados de que ele estava realizando curso na auto escola.

Os Policiais foram até a auto escola e detiveram o procurado pela justiça, e o conduziu à Central de Polícia Judiciária, onde depois de realizar os procedimentos de praxe ficou preso na cadeia pública de São Carlos.

PORTO ALEGRE/RS - A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou a condenação do senador Fernando Collor de Mello por uso indevido da cota parlamentar, determinando que o ex-presidente devolva dinheiro público usado para cobrir gastos com serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em seu imóvel conhecido como Casa da Dinda, em Brasília.

Na avaliação do colegiado, foi comprovado que os serviços contratados possuem ‘relação direta’ com a vida privada e familiar do senador e não com a atividade parlamentar. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 20, durante julgamento de recurso impetrado pelo senador contra decisão de primeiro grau, dada pela juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, em abril de 2019. A sentença declarou a declarou a nulidade dos ressarcimentos por Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) das despesas com serviços prestados em sua casa. Na época, a magistrada julgou procedente ação movida por um advogado de Porto Alegre após reportagem do Estadão mostrar, em novembro de 2017, que um dos principais símbolos do governo do ex-presidente tinha despesas mantidas com verba do Senado. Assim, a juíza determinou que Collor deveria ‘restituir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente a esse título, acrescidos de correção monetária e juros, admitida a compensação dos valores já restituídos administrativamente, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.

Conforme informou o Estado em novembro de 2017, o senador por Alagoas gastou cerca de R$ 40 mil mensais de sua cota parlamentar com segurança, conservação, limpeza e jardinagem na propriedade de sua família. Ao TRF-4, Collor sustentou que o caso envolvia questão de regimento interno, devendo ser resolvido internamente no Legislativo, não cabendo ao Judiciário intervir. Segundo o senador, a ‘ingerência sobre a aplicação de norma que fornece os meios necessários ao exercício da função parlamentar pode afetar "a dinâmica do próprio funcionamento do Parlamento".

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rogerio Favreto, ponderou que a questão do ressarcimento de despesas mediante utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar ‘não se trata de mero ato previsto em regimento interno do Senado Federal’, mas sim de despesa pública. Assim o tema estaria sujeito ao controle do Poder Judiciário caso verificada ilegalidade ou abuso. Em seu voto, Favreto destacou que a cota parlamentar cobre apenas gastos na locação de imóvel utilizado como escritório de apoio parlamentar e sua segurança patrimonial, e não reembolso de despesas com serviços de vigilância patrimonial de modo autônomo.

"Muito menos, quando prestados no âmbito da residência familiar, em situação totalmente desvinculada do exercício da atividade parlamentar, o que gera ilegalidade pelo desvio de sua finalidade", registrou. Nessa linha, considerando que os serviços foram prestados na ‘Casa da Dinda’, o desembargador apontou que não há ligação de tais atividades com o exercício da atividade parlamentar, sendo indevido o seu ressarcimento.

Segundo o magistrado, o autor da ação civil pública, ‘no exercício judicial da soberania popular de fiscalização do Poder Público’, demonstrou a ilegalidade e a efetiva lesão do patrimônio público, tanto em sua dimensão material e pecuniária (erário) quanto em sua dimensão imaterial (valores e princípio da imoralidade administrativa).

"Fica evidente que a utilização da verba para fins pessoais e familiares extrapola a previsão normativa do Senado Federal, em especial a finalidade de tal ato administrativo. Logo, o ressarcimento de despesas com as contratações questionadas na presente demanda popular, ferem os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, merecendo glosa a ser reparada com a devolução ao erário público", ponderou.

A reportagem do Estadão entrou em contato, por e-mail, com o gabinete do senador Fernando Collor de Mello solicitando manifestação. O espaço está aberto.

 

 

Estadao Conteudo

EUA - O governo de Joe Biden afirmou na segunda-feira (19/04) que não vai mais exigir o uso de máscara em aviões, ônibus e trens, assim como aeroportos e estações – uma das principais medidas adotadas no país para combater a pandemia de covid-19. O anúncio foi feito após uma juíza da Flórida revogar a diretiva nacional que regulamentava a obrigatoriedade da proteção.

Nomeada pelo ex-presidente Donald Trump para o tribunal distrital de Tampa, a juíza Kathryn Kimball Mizelle considerou que a decisão do Centro para Controle e Prevenção de Doenças dos EUA (CDC) de determinar a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos "excede a autoridade legal" da agência de saúde pública. Assim, ela revogou a diretiva nacional que regulamentava essa medida.

Na semana passada, o governo Biden tinha prorrogado até 3 de maio a obrigatoriedade do uso de máscara aviões, ônibus, trens, táxis, carros de aplicativo, aeroportos e estações, argumentando que era preciso mais tempo para avaliar o impacto do recente aumento de casos de covid no país. A diretiva estava em vigor há 14 meses.

A norma federal permitia a aplicação de multas, que variam entre 500 e 3 mil dólares, a passageiros que se recusassem a usar máscara durante as viagens.

A Casa Branca considerou a decisão decepcionante, mas afirmou que a decisão será cumprida. O governo pode ainda recorrer da sentença. O CDC ressaltou que continua recomendando o uso de máscaras em ambientes internos públicos.

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro desafiou o ministro do Supremo Tribunal Federal e atual vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, a prendê-lo ou cassá-lo por desconfiar do sistema de votação, além de criticar o TSE chamando-o de um grupo fechado, o "TSE futebol clube".

"O grande problema que a gente tem é o Tribunal Superior Eleitoral. Virou lá um grupo fechado, TSE futebol clube. O que se fala é lei", disse.

"Há poucas semanas o Alexandre de Moraes falou que quem desconfiar do processo eleitoral vai ser cassado e preso. Ô, Alexandre, eu estou desconfiado. Vai me prender? Vai cassar meu registro? Que democracia é essa? Nós podemos desconfiar de tudo, quando desconfia a gente aperfeiçoa", acrescentou.

Procurada, a assessoria de imprensa do Supremo informou que não deve comentar as declarações do presidente, dadas em entrevista a um repórter da CNN Brasil no último sábado. A assessoria do TSE não respondeu de imediato a pedido de comentário.

Em outubro passado, ao barrar uma ação que queria cassar a chapa Bolsonaro e o vice Hamilton Mourão, Alexandre de Moraes --que vai presidir o TSE durante as eleições-- disse que não iria tolerar a repetição da prática de disseminação de notícias falsas no pleito de 2022 e alertou que a conduta, se ocorrer, poderá levar à prisão dos envolvidos e à cassação do registro da candidatura dos envolvidos.

RIO DE JANEIRO/RJ - O filho de Cid Moreira, ex-apresentador do “Jornal Nacional”, protocolou na Justiça um pedido de prisão de seu pai.

Roger Moreira denunciou o pai por suposta prática de homofobia e por infrações ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nesta quinta-feira (14/4), ele formalizou as denúncias no Ministério Público do Rio de Janeiro.

O documento protocolado pelo advogado Angelo Carbone, afirma que, após o casamento com Maria de Fátima Sampaio, Cid teria tentado desfazer a adoção de Roger sob o argumento de o filho ser gay. Como não foi possível encerrar o vínculo familiar, ele teria tirado “tudo o que tinha dado para o filho sobreviver: o estúdio de gravações, a moradia”.

“[Cid Moreira] Passou, junto com a mulher, a Maria, a delapidar o patrimônio, transferi-lo para a própria e terceiros do bando, por não ter conseguido deserdá-lo”, prossegue Carbone.

Além disso, o advogado diz que Cid proibiu o filho de estudar durante a adolescência. “O mesmo não promoveu, na época, certas obrigações previstas pelo ECA. Impediu o filho de estudar, sem contar que manteve o menor consigo, levando-o a todos os locais que frequentava”.

Segundo a queixa, Roger tinha que cumprir várias obrigações, como por exemplo acompanhar Cid em compromissos na TV, como gravações de programa, e frequentar lugares proibidos para menores: clubes à noite, alguns restaurantes e casa de jogos. O objetivo era transformá-lo em “uma espécie de empregado”.

O documento acusa Cid Moreira de não adotar um filho, mas um funcionário “para trabalhar para ele de graça”.

SÃO CARLOS/SP - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Processo 1002833-90.2021.8.26.0566 – determinou uma inspeção pericial, a partir das 13h desta quarta-feira (13/04), no Aterro Sanitário de São Carlos, localizado na KM 162 da Rodovia Luiz Augusto de Oliveira (SP-215).

Após denúncias feitas pelo vereador Marquinho Amaral de irregularidades no aterro sanitário, como condições insalubres para trabalhadores e descarte irregular de material por parte de empresas de outros municípios no aterro de São Carlos e descumprimento contratual já que a empresa São Carlos Ambiental (Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda.) é a concessionária responsável pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos domiciliares e dos serviços de saúde em São Carlos, foi formada uma Comissão pela Prefeitura com a participação dos secretários Mariel Olmo (Serviços Públicos), Mário Antunes (Fazenda), Mateus de Aquino (Comunicação) e pelo vereador Marquinho Amaral para as análises do cumprimento do Contrato nº 119/10, firmado entre o município e a empresa.

“Entendemos que a empresa está descumprindo a PPP, pois pelo contrato seria a responsável pela estrutura física para a cooperativa do programa de coleta seletiva do município, deveria investir R$ 18 milhões no aterro e implantar um sistema de queima controlada do gás metano gerado pelo lixo orgânico. A empresa deveria implantar procedimentos para obter créditos de carbono com a queima desse gás. Nada foi realizado até o momento”, garante o secretário de Serviços Públicos, Mariel Olmo.

O contrato com validade de 20 anos, podendo ser prorrogado por mais 10 anos com a São Carlos Ambiental foi assinado em 23 de agosto de 2010, na gestão do ex-prefeito Oswaldo Barba. À época, o contrato foi elogiado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) como um modelo a ser seguido por outras cidades, já que um dos diferenciais dessa parceria é o pagamento fixo pelo volume de lixo coletado. A modalidade incentiva a empresa a implantar programas de coleta seletiva e reciclagem de lixo, reduzindo o volume encaminhado ao aterro sanitário do município.  

Mariel Olmo garante que a Secretaria de Serviços Públicos notifica a empresa desde 2017 pelo descumprimento do contrato. “Existe um processo administrativo que foi aberto referente as irregularidades apontadas, inclusive a multa estabelecida pelo município por esses descumprimentos já ultrapassa os R$ 54 milhões”.

Na primeira Fiscalização Ordenada de 2022, realizada no último dia 10 de março, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Unidade Regional de Araraquara, apontou que a empresa não realiza publicidade da programação da coleta de lixo, prejudicando a participação da sociedade no processo; antes de aterrar o lixo, a empresa não realiza nenhum tipo de processamento de resíduo e permite pontos de descarte irregular de lixo no município.

A Prefeitura repassa mensalmente a empresa São Carlos Ambiental R$ 1.560.000,00 pela concessão, porém esse ano já foi confirmado em fiscalização realizada pelo TCE-SP que as irregularidades permanecem. Nesta quarta-feira (13/09) uma nova perícia será realizada, e agora, pelo Tribunal de Justiça

O aterro tem capacidade de recebimento de 346 toneladas/dia, ou 46.079,55m³ de resíduos sólidos domiciliares. A capacidade final do empreendimento será de 2.777.860,00m³, ou 2.222.288 toneladas, com vida útil estimada em 22 anos. O Aterro entrou em funcionamento em 2013.

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