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Henrique Stefane

Henrique Stefane

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Trabalho com perovskitas recebeu menção honrosa da Sociedade Brasileira de Física

 

SÃO CARLOS/SP - Tese de doutorado desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Física (PPGF) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) recebeu menção honrosa na última edição da premiação de melhores teses da Sociedade Brasileira de Física (SBF), na área de Matéria Condensada e Materiais. O trabalho, intitulado "Técnicas de difração de elétrons e de caracterizações elétricas e térmicas combinadas para análise de transformações de simetria em estruturas perovskitas distorcidas: caso das soluções sólidas (Pb1-xCax)TiO3", foi realizado por Flávia Regina Estrada, sob orientação de Ducinei Garcia, docente do Departamento de Física (DF) da UFSCar.

Materiais agrupados no conjunto das perovskitas são desenvolvidos e investigados nos laboratórios pela sua relevância para aplicações em sensores e atuadores em diversas áreas, como em saúde, eletrônica, fotônica e energias renováveis, dentre outras. O que é comum às diferentes perovskitas é a sua estrutura cristalina genericamente representada com a fórmula ABX3, que indica três componentes ocupando posições diferentes nessa estrutura, idealmente cúbica. No entanto, parâmetros de processamento desses materiais, como a escolha da composição química, podem resultar em estruturas distorcidas (inclinadas ou com deslocamentos iônicos, por exemplo) e, embora essas distorções sejam fundamentais na definição das propriedades do material, são grandes os desafios encontrados pelos pesquisadores na sua determinação e controle.

Assim, o principal objetivo da pesquisa de Estrada foi a determinação inequívoca dessas simetrias, combinando diferentes métodos analíticos e experimentais, como técnicas de difração de raios X e difração de elétrons; caracterizações elétricas; e medidas de propriedades térmicas. O trabalho resultou em um protocolo que agora pode ser aplicado por outros pesquisadores na determinação das distorções e estruturas cristalinas de perovskitas ferroelétricas. "Perovskitas com propriedades ferroelétricas e piezoelétricas são muito usadas, por exemplo, em dispositivos eletrônicos. O seu desempenho depende diretamente das características estruturais do material, e por isso, conhecer as propriedades estruturais desses sistemas é indispensável ao desenvolvimento de dispositivos com melhor custo-benefício", explica a pesquisadora.

Para alcançar os objetivos propostos para a pesquisa, Estrada trabalhou nos laboratórios do Grupo de Materiais Ferroicos (GMF) da UFSCar e contou também com a infraestrutura dos laboratórios nacionais de Nanotecnologia (LNNano) e de Luz Síncrotron (LNLS), a partir de projetos submetidos ao Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM). "Os desafios eram grandes e ela foi atrás do que precisava, e com muito autodidatismo, pois, no caso da difração de elétrons, era uma técnica que eu nunca tinha usado. Conversamos sobre os riscos e eu, como orientadora, passei por um momento difícil, em que não tinha como ajudar, só torcer", registra Garcia, destacando também os dias e noites passados nos laboratórios do CNPEM, para aproveitar ao máximo o tempo disponível.

Todo este esforço foi reconhecido, e não apenas pela SBF. Resultados preliminares levaram a premiações como melhor trabalho de simpósio no XV Encontro da SBPMat (Sociedade Brasileira de Pesquisa em Materiais), em 2016, e melhor trabalho de pós-graduação no 60º Congresso Brasileiro de Cerâmica, no mesmo ano. No início do doutorado, a pesquisadora foi selecionada no Programa de Intercâmbio de Estudantes Brasil/Estados Unidos, iniciativa das sociedades brasileira e americana de Física, e, recém-doutora, teve a oportunidade de realizar estágio de pós-doutorado no LNLS, interrompido para se tornar pesquisadora efetiva no próprio Laboratório, em 2018.

Os estudos que resultaram na tese contaram com recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), sendo que estes últimos permitiram a colaboração também com pesquisadores da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Federal da Grande Dourados.

Criminalista Leonardo Pantaleão exalta a Lei e explica as diferenças paras os crimes de estupro e assédio

 

SÃO PAULO/SP - Sancionada em 24 de setembro de 2018, a Lei da Importunação Sexual (13.718), conhecida como LIS, alterou o Código Penal. Assim, tipificou e criminalizou comportamentos como cantadas invasivas, beijar sem consentimento, entre outras condutas abusivas. Segundo explica o especialista em Direito e Processo Penal, membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB, e sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão, o crime se manifesta em espaço público, sem uso de força ou hierarquia entre vítima e agressor.

A lei também criminaliza o ato de ejacular em uma pessoa dentro de transportes e espaços públicos. Este ainda pode configurar estupro dependendo das circunstâncias, como utilização de força para imobilizar a vítima, por exemplo.

Passados dois anos de sua criação, é comum as pessoas ainda manifestarem dúvidas entre o crime de Importunação e o assédio sexual. Pantaleão explica que a importunação sexual é qualquer ato libidinoso, sem a anuência da outra pessoa, na tentativa de satisfazer o desejo sexual. “Ela se difere do estupro porque não apresenta violência física, e do assédio porque não há relação hierárquica ou de subordinação”.

Pantaleão ainda lembra que, desde sua criação, em 2018, a importunação sexual deixou de ser infração e passou a ser crime. “O nosso legislador, atendendo a uma demanda social, transformou a importunação sexual em crime, cuja pena inclusive é maior do que o assédio, podendo a chegar a cinco anos de reclusão. Além disso, a legislação também tornou crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima.”.

Qualquer pessoa que presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar pelo 180 – Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Qualquer ato libidinoso sem o consentimento da vítima (como passar a mão em partes íntimas, esfregar o órgão sexual na outra pessoa, roubar um beijo). Não exige relação de hierarquia, por exemplo. Enquadrado como crime pela Lei n°13.718/2018 — pena pode variar entre 1 e 5 anos, sendo aumentada em caso de agravantes.

ASSÉDIO SEXUAL

Ato libidinoso sem o consentimento da vítima, dentro de uma relação de hierarquia, muito comum no ambiente de trabalho. Pode ou não ter contato físico. Enquadrado como crime pelo artigo 216 do Código Penal — pena pode variar entre 1 e 2 anos e prisão.

ESTUPRO

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, para obter conjunção carnal. Enquadrado como crime hediondo pelo artigo 213 do Código Penal — pena pode variar de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.

FONTE: 

Leonardo Pantaleão é advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.

A prisão foi realizada pela equipe do Tático Ostensivo Rodoviário

 

CESÁRIO LANGE/SP - A Polícia Militar Rodoviária apreendeu 205,2 quilos de maconha e prendeu um homem, por volta das 13h25 de sábado (26), na Rodovia Presidente Castello Branco, na cidade de Cesário Lange, no interior de São Paulo.

Durante fiscalização na praça de pedágio de Quadra, a equipe do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR) percebeu o nervosismo do condutor de um veículo GM/SD e tentou realizar a abordagem, mas o homem acelerou sentido leste da rodovia.

Na altura do km 145, o veículo capotou. Fora encontrados 205,2 quilos de maconha.

O homem confessou que recebeu a droga no município de Cascavel (PR) e levaria até Americana.

O caso foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Cesário Lange, onde a ocorrência foi registrada.

SÃO CARLOS/SP - O SAMU foi acionado para atender uma ocorrência de acidente de trânsito no final da manhã de hoje, 27, no Jóquei Clube, em São Carlos.

Segundo apurado, o motorista de 38 anos, seguia com seu Fiat Tipo, na cor cinza, na Rua Ray Wesley Herrick, quando por motivos a serem apurados perdeu o controle e colidiu contra árvore. Ainda segundo informações, havia dentro do carro garrafas de cerveja.

O motorista foi conduzido à Santa Casa com escoriações pelo corpo. A Polícia Militar esteve no local e registrou a ocorrência

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