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A revelação que cinco deputados receberam o auxílio emergencial Covid-19 de € 600 por mês (R$ 3.800) escandalizou a Itália nesta segunda-feira (10).

 

MUNDO - A informação foi publicada pelo jornal italiano La Reppublica no domingo e repercutida pela imprensa nesta segunda-feira (10).

Os deputados que receberam indevidamente um benefício que visava famílias pobres são ligados ao partido Liga (extrema direita), ao Movimento Cinco Estrelas (no poder) e ao partido Itália Viva (dissidente do partido Democrata).

A imprensa italiana acusa ainda cerca de 2.000 líderes políticos, incluindo prefeitos e conselheiros comunitários ou regionais, também teriam recebido a ajuda governamental.

O auxílio de € 600 nos meses de março e abril, e de € 1.000 em maio tinham como destino ajudar trabalhadores informais ou em contratos temporários que viram sua renda cair devido à pandemia. A fraude foi descoberta por um órgão de controle do governo.

No total, a Itália distribuiu € 6,9 bilhões (US$ 8,2 bilhões) de "Bonus Covid" durante esses três meses.

"É vergonhoso, realmente indecente", reagiu o chanceler italiano Luigi di Maio (Movimento Cinco Estrelas) nas redes sociais. “Eles devem pedir desculpas aos italianos, devolver o auxílio e renunciar”.

“Independentemente de quem sejam, devem ser suspensos imediatamente", disse o chefe da Liga, Matteo Salvini, segundo a agência de notícias Agi.

O partido Itália Viva assegurou, por sua vez, que nenhum de seus deputados havia solicitado essa assistência.

Os deputados italianos ganham cerca de €13.000 líquidos por mês (R$ 83 mil), incluindo salário (mais de € 5.000), reembolso de despesas e gastos com empregados.

 

 

*Por: RFI

(Com informações da AFP)

SÃO CARLOS/SP - Os laboratórios de controle de qualidade da água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Carlos foram classificados como de excelência pelo Programa de Ensaios de Proficiência ERA A Waters Company do Colorado - EUA.

Os laboratórios do SAAE seguem os padrões do Sistema de Controle de Qualidade ABNT NBR ISO/IEC 17025:17. Esta norma garante reconhecimento internacional aos laboratórios da autarquia e assegura que todas as análises realizadas seguem procedimentos específicos para que os resultados sejam obtidos com exatidão e precisão.

Em todos os testes, os laboratórios obtiveram nota máxima e foram classificados como laboratórios de excelência. O SAAE faz testes bacteriológicos e físico-químicos, como análises de Escherichia coli, coliformes totais, coliformes fecais, bactérias heterotróficas, cor, turbidez, pH, alcalinidade, condutividade, fluoreto, cloro residual, nitrato, entre outros.

Leila Patrizzi, gerente de operações de tratamento de Água e Esgoto do SAAE afirma que, para garantir a qualidade da água distribuída, a autarquia realiza um monitoramento criterioso e rigoroso com coletas de águas desde os mananciais que antecedem às captações, passando pelas captações superficiais, captações subterrâneas (poços profundos), estações de tratamento de água, reservatórios e rede de distribuição.

Para o presidente do SAAE, Benedito Marchezin, o reconhecimento de excelência dos laboratórios representa a qualidade do trabalho desenvolvido em São Carlos. “Obtivemos nota máxima em todos os testes por um programa internacional de ensaios de proficiência que avalia a validade dos resultados gerados. Nossos laboratórios são considerados competentes e seus resultados aceitos como verdadeiros”, explica Marchezin.

SÃO CARLOS/SP - A Procuradoria Geral do Município (PGM) está fazendo gestões para a inovação do setor com foco na Divisão de Execução Fiscal.

Para buscar maior eficiência na arrecadação e conhecer novos sistemas, o procurador do departamento de Execução Fiscal, Drº Luan Pomarico, esteve em Embu das Artes para conhecer o departamento de execução fiscal e o setor de cobranças da cidade, chefiado pelo procurador municipal, Drº Josimar Bezerra, e que vêm desenvolvendo uma ação inovadora na cobrança de créditos fiscais que resultou em comprovado aumento de receita para o município.

De acordo com o novo Procurador Geral do Município, Drº Alexandre Carreira Martins Gonçalves, a intenção é trazer para São Carlos um sistema mais efetivo de cobranças de débitos e regularização fiscal. “Por isso estamos conhecendo novos sistemas já implantados em outros municípios para verificar qual deles é mais próximo da nossa realidade. A nossa intenção é modernizar todo o nosso setor”, explica o procurador geral.

Necessidade tem ocorrido a muitos locatários devido à crise financeira; O advogado Guilherme Galhardo Antonietto explica formas de lidar com a situação

ARARAQUARA/SP - Com a pandemia de coronavírus sem data para acabar, os aspectos relacionados à saúde são apenas uma parte do problema, já que a situação também nos implica fortes complicações econômicas. Nos últimos meses, muitas pessoas precisaram repensar sua estratégia financeira a fim de sofrer o menor impacto negativo possível.

Entretanto, quando o assunto foi o aluguel de imóveis, muitos tiveram problemas ao tentar um acordo. 

O advogado Guilherme Galhardo Antonietto explica que enquanto não houver uma estabilidade financeira para lidar com os efeitos da pandemia é preciso dialogar com os prestadores de serviços, fornecedores e afins. No caso de locações, sempre é possível e recomendável uma conversa entre as partes, criando um acordo firmado em contrato, para a diminuição temporária ou adiamento parcelado do aluguel, seja ele residencial ou comercial.

“A pandemia pegou todo mundo de surpresa. O direito tem instrumentos que podem ser utilizados para se revisar um contrato que foi firmado anteriormente a um fato extraordinário: o que a gente chama de “força maior”, disse.

Outros juristas também têm argumentado que, por conta das restrições governamentais, poderia ser aplicado a tais casos o que o direito chama de “fato do príncipe”, que é quando um ato administrativo afeta direta ou indiretamente uma relação contratual entre particulares.

“Alguns juízes têm entendido dessa forma, mas por outro lado, já existem julgados no sentido de que, se a loja utiliza do sistema delivery para fazer suas entregas, ela não faz jus a essa alteração no pagamento do aluguel, porque em tese não se justificaria a redução, pois o comerciante continuou utilizando do imóvel, mesmo que seja apenas para estoque”, explicou. 

Ações judiciais 


Em alguns casos, o inquilino tem entrado com ações judiciais como forma de reaver um desconto ou para realizar o pagamento do aluguel posteriormente. Galhardo atenta para o fato de que uma ação judicial sempre carrega mais contras do que prós. 

“Primeiramente, se a pessoa não comprovar que é financeiramente hipossuficiente, ela terá que arcar com os custos processuais, como custas com citação da outra parte, entre outras que podem surgir durante o processo”, disse.

De acordo com o advogado, vale ainda ressaltar que ações judiciais demoram meses e até anos para acabar. Por outro lado, se as partes quiserem e chegarem a um consenso – em qualquer parte do processo – elas podem consultar um profissional que fará o instrumento particular redigindo o acordo com as condições temporárias para o pagamento do aluguel.

Nos últimos anos, formas extrajudiciais de resolução de conflitos têm ganhado mais força, mostrando que as partes precisam buscar diálogo e consenso, sem precisar recorrer ao judiciário. 

“O locatário deve entender que está utilizando do imóvel de uma pessoa, privando-a do seu uso e, portanto, deve pagar o aluguel. Por outro lado, o locador, que muitas vezes também depende do aluguel para seu sustento, também precisa entender que a outra parte foi muito afetada pela pandemia e que nesse momento, estamos todos passando pela mesma situação”, ressaltou.

Quem é Guilherme Galhardo Antonietto?


Graduado em 2016 em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e mestrando em direito pela Universidade de Araraquara.

Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil em cursos preparatórios para a OAB, professor da pós-graduação EAD da Universidade de Araraquara e professor em direito civil e processo civil do Centro Universitário Unifafibe de Bebedouro.

Também é advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.

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