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BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (11) o projeto de lei que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação. A matéria é de autoria do senador José Sarney (PMDB/AP) e foi aprovada em 2015. Como foi modificada pelos deputados o texto retorna para análise do Senado. 

O texto permite ao consumidor desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo.

“[O projeto] nasceu no Senado Federal, em 2012. Em 2015, ele veio para esta Casa tratando do superendividamento. Se, em 2012, o superendividamento já era um tema relevante e importante discutido dentro do Congresso Nacional, imaginem neste momento. Não só o tempo passou, mas também hoje vivemos a pandemia e certamente o pós-pandemia será um momento muito agudo para os endividados, sobretudo para os superendividados”, afirmou o relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG).

Segundo o relator, atualmente 60% das famílias brasileiras estão endividadas e 30% dos brasileiros estão em situação de inadimplência. O texto define como superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo. No entanto, não se aplicam as dívidas que tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé ou sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento.

“Temos 63 milhões de brasileiros inadimplentes, um lastimável recorde histórico, em que 94% ostentam rendimento mensal inferior a 5 salários mínimos. Nesse universo de endividados, são 12 milhões de jovens, que já iniciam sua vida laboral em condições completamente desfavoráveis, e quase 6 milhões de idosos que deviam, após décadas de trabalho exaustivo”, detalhou Cartafina. “Desses 6 milhões de idosos, 32% são de baixa renda, justamente os brasileiros que se encontram em maior situação de hipervulnerabilidade”, acrescentou.

O projeto prevê maior rigor na publicidade da oferta de crédito e o dever ativo de informação, esclarecimento e de avaliação do conhecimento da condição social e da capacidade de discernimento do tomador de crédito (compartilhamento de responsabilidades entre a instituição de crédito e consumidor).

A matéria aprovada proíbe que a oferta de crédito ao consumidor, seja publicitária ou não, use os termos "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo" e "com taxa zero" ou expressão semelhante. Além disso, veda a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. Esse dispositivo, porém, não se aplica à oferta para pagamento por meio de cartão de crédito.

O texto também proíbe assédio ou pressão para que o consumidor contrate o fornecimento de produto, serviço ou crédito, inclusive a distância, por meio eletrônico ou por telefone, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.

“Estamos diante de um profundo problema social, no qual 50% dos endividados voltam a ficar inadimplentes. Tomam novos empréstimos para rolar a dívida e acabam reincidindo na impontualidade ao longo da renegociação, num círculo vicioso que acentua ainda mais as dificuldades de existência digna dos devedores, que passam a canalizar a integralidade de seus rendimentos para o pagamento de dívidas e colocam em risco a subsistência da família, traço característico do superendividamento”, afirmou o relator.

O descumprimento pode acarretar judicialmente a inexigibilidade ou a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao valor principal e o aumento do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor, sem prejuízo de outras sanções e de indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais, ao consumidor.

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Consignado

O texto prevê que no crédito consignado a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 35% de sua remuneração mensal líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para pagamento de dívidas relacionadas a contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável.

 

Conciliação

A matéria também prevê a possibilidade de repactuação de dívidas de forma conciliatória, a pedido do consumidor, que terá no máximo cinco anos para apresentar proposta de plano de pagamento. Nas situações em que a conciliação não for possível, poderá haver revisão judicial compulsória dos contratos e dívidas. O projeto aprovado admite a conciliação administrativa concorrente, que será dirigida pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procons).

 

 

*Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - A segunda melhor data comercial do país, o Dia das Mães, comemorado neste próximo domingo (09), traz expectativas para os comerciantes, e para fomentar ainda mais as vendas, o comércio de São Carlos oferece sugestões de presentes com descontos e sorteios de brindes.

Segundo o diretor da Perfumaria Sumirê São Carlos, Danilo Loretto, a expectativa para a data é grande e já é possível sentir um aumento no fluxo de pessoas, sendo estimado um crescimento de 30% nas vendas, em relação às últimas semanas. “O horário especial, nessa sexta-feira e no sábado, irá contribuir muito para que possamos atender quem deixa para comprar o presente, na última hora”, avaliou.

Para incentivar as vendas, a loja está divulgando dicas de presentes nas redes sociais, promovendo lives de ofertas e sorteios. “Além disso baixamos os preços de diversos produtos mais requisitados nesta data comemorativa como perfumes, maquiagens, elétricos (secador, chapinha), entre outros itens que toda mãe adora ganhar”, acrescentou Loretto.

A empresária Elaine Aparecida Gaspar Garcia, da loja Lúmina Moda Feminina, ressalta que o comércio vem passando por um novo remodelamento de vendas e com o apoio das redes sociais a expectativa de venda para o Dia das Mães é excelente, visto que a loja apresenta ofertas para atrair todo o público com muita variedade de produtos. “Estamos trabalhando com ofertas de 15% de desconto em todo o vestuário, inclusive na coleção outono/inverno 2021. As peças da coleção verão/inverno 2020 estão com 40% desconto”.

O presidente da ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) José Fernando Domingues, o Zelão, reforça os cuidados na hora de ir às compras e fala sobre a expectativa de vendas. “Acreditamos que a data irá de fato movimentar o comércio e trazer bons resultados. Porém não podemos descuidar das medidas de prevenção à COVID-19, portanto orientamos que as pessoas respeitem a limitação de 25% da capacidade total da loja, que evitem situações de aglomerações e sigam o distanciamento social”, pontuou Zelão.

Vale lembrar que nesta sexta-feira (07), o comércio ficará aberto das 9h às 20h e no sábado (08) das 9h às 17h.

SÃO CARLOS/SP - O Dia das Mães está próximo e esta data mais que especial que será comemorada no dia 09/05, é a única que compete com a época de natal em termos de consumo e vendas.

No ano passado estávamos no início da pandemia e neste ano, infelizmente estamos em plena pandemia e devemos ter cuidados ao irmos as compras.

Fato é que, quanto menos sairmos de casa é melhor, mas existem situações que temos que ir às compras. Neste caso, use máscara, lave constantemente as mãos, use álcool gel, evite aglomerações e mantenha distância segura de uma pessoa para outra.  Se possível, dê preferência para as compras virtuais em sites confiáveis e conhecidos.

Do mais, nada muda nas orientações de compra e como é rotineiro, quando se aumenta as compras/vendas, automaticamente as chances de o consumidor ter algum tipo de problema também cresce e para tentar evitar "dores de cabeça" antes, durante e depois das compras, no artigo de hoje darei dicas que já são conhecidas de muitos, porém, é sempre importante ressaltar os direitos do Consumidor.

Pesquisa: Em primeiro lugar, o consumidor deve ir as compras o quanto antes, com isso ele terá condições de pesquisar preços entre as lojas, forma de pagamento e informações sobre os produtos que possui intenção de comprar.

Lembro que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estipula que todo produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

É muito importante também, o consumidor ficar atento aos produtos expostos nas vitrines. Eles devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.

- Flores: Além do tradicional costume de presentear as mães com flores, este é o produto que mais se vende nesta época.

O maior problema é com os preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro, até mesmo por conta da época.

Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachopô, papéis, fitas, vasos), taxa de entrega, etc. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor.

Cestas Temáticas: As opções são variadas, como de pães, frutas, flores, etc. Analise se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.

Previna-se e verifique se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos, etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega, é a garantia de que tudo ocorreu bem.

Cosméticos/Produtos de Beleza: Antes de comprar, conheça bem os hábitos da presenteada e não se deixe levar por promessas milagrosas apresentadas em algumas publicidades montadas apenas para vender.

Atente-se a embalagem do produto, verificando: data de validade, composição, finalidade e instruções de uso, algumas pessoas são alérgicas a alguns componentes químicos.

Roupas: Atenção!!! Os lojistas são obrigados a trocar a mercadoria somente se houver vício (qualidade ou quantidade que se espera) ou defeito (causa dano material ou moral).

Reforçando, na compra de qualquer peça de vestuário, verifique se a loja permite a troca em caso de inadequação do tamanho, cor ou modelo. Se for permitido, solicite uma declaração por escrito (que pode ser na nota fiscal, na etiqueta), que permita identificar a loja e as condições para troca. Cuidado com as numerações, pois não são padronizadas e é comum haver diferença entre uma confecção e outra.

Geralmente as lojas concedem um prazo "X" mas isso pode variar. A dica é providenciar a troca o mais rápido possível.

Os estabelecimentos podem não admitir troca de algumas mercadorias, como peças de vestuário íntimo ou de cor branca, artigos em liquidação, produtos de ponta de estoque, fim de linha ou de estação, desde que o consumidor seja prévia e claramente informado sobre tais restrições e, principalmente, em caso de liquidações, se os produtos ofertados estão com pequenos defeitos ou danos.

Eletroeletrônicos/Eletrodomésticos: É primordial  que antes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Leve em conta também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a melhor escolha por conta da dificuldade de manuseio.

Embora atualmente a maioria dos aparelhos possuem manual com linguagem fácil e são "bi volt", solicite uma  demonstração ao funcionário da loja, observando se a voltagem é compatível (110 ou 220 V).

Dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica). Estes produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e termo de garantia datado e assinado pela loja. É importante verificar se há assistência técnica próxima onde o consumidor reside. Exija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete, etc.

Garantia Estendida - Atente-se quanto a garantia estendida, leia o contrato e verifique qual é a cobertura da mesma em caso de problema no produto. A maioria das garantias estendidas não cobre as necessidades do consumidor. Fuja da loja que lhe oferecer descontos no caso de adquirir garantia extra, inclusive o fato pode ser considerado venda casada.

O consumidor que comprar o produto com garantia estendida seja na loja física ou loja virtual, possui o prazo de sete dias para desistir do seguro (garantia).

Importante frisar que o artigo 49 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial (loja física) ou seja, por telefone, TV, rádio, virtualmente, etc.

Por hoje é só e lembre-se, na dúvida não compre, use máscara e álcool gel e siga as recomendações médicas e sanitárias.

Feliz dia das Mães!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

WASHINGTON - A confiança do consumidor dos Estados Unidos saltou para uma máxima de 14 meses em abril, uma vez que a vacinação contra a Covid-19 e o estímulo fiscal adicional permitiram a reabertura de mais empresas de serviços, impulsionando a demanda e contratações.

O Conference Board disse nesta terça-feira que seu índice de confiança do consumidor subiu para 121,7 neste mês, leitura mais elevada desde fevereiro de 2020, pouco antes do início da pandemia de Covid-19. Em março, o índice ficara em 109,0.

Economistas consultados pela Reuters projetavam aumento do índice a 113,0 em abril.

 

*Reportagem de Lucia Mutikani / REUTERS

SÃO CARLOS/SP - O assunto desta semana já foi debatido em outras oportunidades, mas devido a época de pandemia e com o consumidor enfrentando dificuldades financeiras, a dúvida surgiu novamente, pois sabemos que as cobranças das instituições financeiras continuam normalmente.

Pois bem, trago informações importantes ao consumidor que não deseja mais realizar pagamento de quaisquer taxas e tarifas para bancos, ou seja, o cliente não é obrigado a contratar qualquer pacote de serviços e assim poderá possuir conta em qualquer instituição financeira sem precisar arcar com qualquer valor mensalmente.

Para o consumidor que esteja com intenção de contratar, transferir ou até mesmo mudar o pacote de serviços de sua conta bancária, poderá solicitar por uma conta corrente isenta de taxas, para isso, basta solicitar pela conta chamada conta de Serviços Essenciais.

Saliento que é obrigatório os bancos informarem o direito do consumidor em adquirir esta modalidade de conta e dever de atender a opção do cliente.

Com isso, o consumidor não é obrigado a adquirir qualquer outro produto do banco, ficando limitado ao pacote de serviços essenciais, que ao me ver, favorece o correntista.

 A Resolução 3.919 do Banco Central determina que, ao optar pelo Rol de Serviços Essenciais, o correntista terá direito a um cartão com função débito e poderá realizar até quatro saques por mês, inclusive, por meio de cheque; até duas transferências por mês entre contas da mesma instituição; até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento, além de realizar livremente consultas pela internet.

Com a conta essencial, o consumidor tem ainda o direito de receber até 28 de fevereiro de cada ano, o extrato consolidado, discriminando mês a mês os valores das tarifas cobradas no ano anterior; dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; compensação de cheques e prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Se você não foi informado sobre a existência desta modalidade de conta bancária e tem interesse agora em adquirir, vá até a instituição bancária e exija a migração de para esta opção prevista em Lei.

Por fim, saliento que a conta essencial em nada tem a ver com a chamada conta salário, sendo que esta última é exclusiva para recebimento do salário mensal.

Até a próxima, use máscara e álcool gel, previna-se, siga as recomendações médicas.

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

SÃO CARLOS/SP - O artigo de hoje servirá para sanar de vez a dúvida de alguns consumidores que entraram em contato com este advogado, após veiculação de um vídeo nas redes sociais, em especial no aplicativo Tik Tok, uma vez que quem realizou o vídeo, plagiou o nome das minhas páginas existentes no Facebook, YouTube e Instagram (Canal do Consumidor).

Bom vamos lá, informo de início que procuro manter nas redes sociais canais sérios, sem brincadeiras. Os artigos são escritos e voltados para o Consumidor, sem qualquer pretensão de copiar qualquer outro profissional e muito menos em busca de “likes”, seguindo rigorosamente o código de Ética da OAB.

Infelizmente neste último mês de março, o consumidor se deparou com um tenebroso vídeo, onde a suposta profissional aconselhava o Consumidor a comemorar caso ocorresse um falso empréstimo em sua conta bancária, pois poderia ser considerado “amostra grátis”.

No ordenamento jurídico existem inúmeros entendimentos, no entanto, tudo deve ter limites, principalmente porque Código de Proteção e Defesa do Consumidor é interpretativo e nunca podemos querer interpretá-lo pelo lado da vantagem, pois imediatamente estaremos agindo de má-fé e com isso perderemos os nossos direitos.

No Caso de um falso empréstimo ser depositado em sua conta bancária, siga as dicas abaixo e tenha de forma definitiva resolvido o entrave.

Caso verifique que exista qualquer valor em sua conta bancária que não lhe pertença, entre em contato com o gerente da instituição financeira e informe a situação, solicite que o problema seja resolvido imediatamente e que o valor seja “retirado” de sua conta.

Caso instituição financeira não reconheça o erro apontado pelo consumidor, é de suma importância registrar um boletim de ocorrência, ocasião que a autoridade policial investigará o caso.

Poderá ainda procurar a justiça, solicitando a inexigibilidade do débito (falso empréstimo) bem como indenização por danos morais.

Quanto a registrar reclamação no Procon de sua cidade, verifique antes qual é o entendimento do atendente do órgão, pois se ele entender que o valor depositado é “uma amostra grátis”, o consumidor poderá responder por má-fé e enriquecimento ilícito (art. 884 do código civil).

Fica aqui uma pergunta:

Seria justo que uma pessoa não devolva determinada quantia que recebeu em sua conta, mesmo sem ter solicitado, mediante alegação de que se trataria de 'amostra grátis'?

As respostas dos tribunais vão nos sentidos de que a devolução deve ser realizada, seja por conta da aplicação da boa-fé objetiva, evitando-se o enriquecimento ilícito acima já informado.

Finalizando, quem “ensina” que qualquer quantia depositada em sua conta pode ser considerada amostra grátis, sofre de incapacidade técnica, age de má-fé ou então acredita que o Código de Defesa do Consumidor é usado apenas para “brincadeiras e passatempo com musiquinhas” nas redes sociais.

Espero ter sanado as dúvidas existentes quanto ao tema falso empréstimo e reforço, o nome de minhas páginas foi plagiado no Tik Tok, sendo que não tenho qualquer participação nos conteúdos que sofrem de qualidade técnica, parecendo na verdade conteúdo de adolescentes.

Por hoje é só, previna-se, use máscara e álcool gel, siga as orientações médicas.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

SÃO CARLOS/SP - Um importante avanço ao Direito do Consumidor passou a vigorar desde o último dia 10 de março.  No caso, estou falando da lei n°. 17.334/2021 que atualizou a lei n°. 13.226/2008 (Lei não me ligue).

No caso, a nova lei traz por finalidade a proteção e privacidade dos consumidores do estado de São Paulo que não desejam receber ligações dos telemarketings.

Propósito da Lei:

A Lei 17.334/2021 adotou a proibição de ligações seja de qual tipo for, ofertas de produtos, serviços e cobranças realizadas por telefone celular, fixo, envio de SMS e até mesmo mensagens enviadas por aplicativos, entre eles o Telegram e Whatsapp. A proibição abrange também a cobrança de terceiros através do titular da linha telefônica por exemplo (recado).

Para o Consumidor que deseja não receber cobranças e ter seus direitos resguardados, deverá realizar cadastro no site do Procon São Paulo (cadastrar seu número telefônico). Após o cadastro, a fiscalização será realizada pelo próprio Procon que poderá autuar as empresas que desrespeitarem as regras.

Abrangência:

Embora o cadastro seja para consumidores paulistas, a nova regra e proibição vale para todas as empresas cadastradas no território nacional.

Aplicação do Cadastro:

O Consumidor que não possuir interesse de receber ligações e mensagens de ofertas e/ou cobranças poderão realizar o cadastro de até cinco linhas telefônicas (de sua titularidade) no site do Procon de São Paulo.

Passando-se trinta dias do cadastro, os fornecedores de produtos e serviços, bem como as empresas de telemarketing que realizam cobranças não poderão realizar quaisquer ligações  ou encaminhar mensagens para os números cadastrados.

Por quanto tempo é mantido o meu Cadastro ?

Não há tempo estipulado, o cadastro é por tempo indeterminado e a exclusão poderá ser realizada pelo próprio consumidor quando assim desejar. Poderá ainda autorizar ligações e mensagens de determinadas empresas que possuir interesse.

Destaco que as empresas que destinam suas mensagens e ligações em busca de doações e não possuem fins lucrativos, ficam de fora do cadastro.

Para cadastro acesse o link https://bloqueio.procon.sp.gov.br/  e resguarde os seus direitos.

Por hoje é só, use mascará e álcool gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

SÃO CARLOS/SP - A Páscoa se aproxima, sendo que no Brasil tradicionalmente aumenta-se o consumo de peixes e chocolates. Para evitar transtornos nas compras dos tradicionais produtos, oriento de início os consumidores a não abrirem mão da pesquisa de preços, ainda mais por se tratar de um produto sazonal, ou seja, que é vendido somente em determinado período do ano, como é o caso dos ovos de chocolate ou ovos de páscoa.

Por conta do agravamento da Pandemia neste ano de 2021, é possível o consumidor encontrar preços mais acessíveis, porém a pesquisa deve sempre ser realizada de forma antecipada se possível.

Evite sair de casa para realizar as compras, de preferência ao delivery que no momento é uma das poucas alternativas. No caso de compras em supermercados, evite aglomerações, siga as recomendações médicas e sanitárias, a situação infelizmente está caótica.

Ovos de Chocolate:

Vamos iniciar pelos ovos de chocolate, que devem trazer além da identificação do fabricante, a data de validade, o peso e a composição, já que determinadas doenças impedem aos seus portadores a ingestão de açúcar, leite ou glúten, por exemplo.

É de suma importância ficar atento ao peso dos ovos, pois, as numerações indicadas pelos fabricantes nos rótulos não são equivalentes entre as marcas. Muito cuidado quando no interior dos ovos houver brinquedos, pois, na embalagem deverá obrigatoriamente conter o selo com a idade recomendável para seu uso.

Os ovos com suas respectivas embalagens devem estar em boas condições de armazenamento, distante de produtos de limpeza ou de odor forte e de qualquer fonte de calor, assim é evitado alteração do cheiro e o sabor do chocolate.

Analise no momento da compra se há sinais de violação do conteúdo/embalagem, furos ou amassados, pois, é a embalagem que protege o produto de insetos e de contaminação.

Com as altas temperaturas, se o chocolate chegar a amolecer, ocorre a separação da gordura e ele acaba adquirindo coloração esbranquiçada e odor não compatível com o normal, tornando-se impróprio para consumo.

Se preferir adquirir produtos de fabricação caseira, fica a dica para que visite a cozinha do estabelecimento antes da compra. Os fornecedores de produtos artesanais devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados e respondem da mesma forma caso causem algum problema e/ou prejuízo ao consumidor.

Tendo em vista esta época que ocorre uma vez ao ano, o ovo geralmente possui um preço maior quando comparado ao valor de uma barra de chocolate ou uma caixa de bombons, então, leve em conta se o formato do chocolate realmente fará diferença. Se a reposta for negativa, opte pela barra.

Não leve crianças para fazer as compras da Páscoa, uma vez que, as cores das embalagens e os personagens infantis causam grande influência, o que pode resultar em gastos maiores do que o planejado e sem qualquer necessidade.

Pescados:

Em relação à compra de pescados, como por exemplo, peixe fresco, o mesmo tem que estar conservado em gelo.

Observe sua aparência constatando se os olhos estão brilhantes e as escamas bem presas ao corpo. A higiene e o armazenamento também são itens importantes. No supermercado deve estar em balcão frigorífico e na feira é necessário estar coberto por gelo picado, exposto em balcão de aço inox inclinado e protegido do sol e insetos, além de ser obrigatório que o feirante use luvas descartáveis.

No caso do peixe congelado e daqueles que são vendidos em embalagens, o balcão de armazenamento não pode estar superlotado, que acaba impedindo a circulação do ar frio e compromete a sua qualidade.

O produto deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18 graus e o resfriado, abaixo de zero grau.

Verifique no rótulo o registro do órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade. Depois de descongelado, é recomendável que seu preparo e consumo sejam feitos de maneira rápida.

Já em relação ao bacalhau, pesquise sua procedência.

Uma boa pesquisa de preços e tipos de qualidades pode levar a uma compra mais acertada. Não adquira se o peixe estiver com manchas avermelhadas ou pintas pretas no dorso, sinal que indicam a presença de bolor ou deterioração.

Por fim, exija sempre nota fiscal ao efetuar suas compras e lembre-se, na dúvida não compre!

Até a próxima, use máscara e álcool gel, proteja-se!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

SÃO CARLOS/SP - O assunto de hoje é a compra on line, que a cada dia está mais presenta na vida do consumidor. As vendas por meio da internet simplesmente triplicaram depois da chegada da pandemia e devemos levar em conta ainda que a associações comerciais têm incentivado os lojistas a adotarem as vendas a distância, buscando assim diminuir o prejuízo causado pela proibição da abertura das lojas.

Embora exista familiaridade nas compras à distância, dúvidas surgem em determinados momentos e por isso trago informações importantes para a realização de compras fora do estabelecimento comercial.

As informações abaixo valem para compras on line, telefone, catálogo, rádio, televisão e até mesmo por aplicativos.

Em primeiro lugar, destaco que as compras realizadas à distância como por exemplo nas lojas virtuais, devem funcionar de acordo com o que rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Embora as regras do Código (CDC) sejam rígidas, é mais comum do que imaginamos o consumidor realizar uma compra a distância e não receber o produto. Neste caso, é importante o consumidor guardar o anúncio dos produtos, contrato, os panfletos da publicidade ou a página de venda do produto feita pela internet ou aplicativo. Caso não receba as compras, deverá entrar em contato com a loja e/ou SAC para registrar uma reclamação e anotar o protocolo e nome do atendente.

No caso de não receber o produto mesmo entrando em contato com a loja/empresa, o consumidor tem a opção de procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor de sua cidade ou ainda ingressar com ação judicial visando garantir os seus direitos.

 

- Prazo para devolução do produto

Nas compras realizadas à distância, o CDC garante o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a compra pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao comprador. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos.  O Consumidor não precisará justificar os motivos que o levaram a desistir da compra se assim desejar.

No caso de existir vício ou defeito no produto, o consumidor terá 30 dias para reclamar de bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis. Após reclamação, a loja tem 30 dias para reparar o produto, desde que não seja produto essencial.

Destaco como produto essencial por exemplo uma geladeira ou um fogão, sendo que neste caso a loja deverá trocar imediatamente assim que confirmar o defeito no produto.

Em relação a vício oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a contar no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Oculto é o defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto e que não é decorrente do desgaste natural das peças, como um problema no motor por exemplo. O chamado vício aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, como um risco na superfície da geladeira.

 

- Cumprimento da oferta nas compras à distância

Outra questão que também costuma trazer aborrecimentos ao consumidor é a falta de cumprimento a oferta. É importante ressaltar que toda oferta apresentada ao consumidor deve conter informações corretas, claras e precisas. Sobretudo em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. Devem apontar também, eventuais riscos à saúde e segurança dos consumidores.

 

- Confira o Produto

É muito importante conferir se a oferta corresponde ao produto entregue ou ao serviço realizado. Para isso, teste o produto imediatamente, veja se ele apresenta a qualidade e as características esperadas. Em caso de qualquer irregularidade, como violação da embalagem ou danificação aparente do produto, não o receba. Ou receba e comunique a ocorrência imediatamente ao fornecedor. Além disso, verifique se o produto está acompanhado dos eventuais acessórios e principalmente, se foi entregue o manual de instruções ou orientações.

 

- Como deve ser realizada a publicidade do produto ?

A publicidade deve ser verdadeira e ser veiculada de tal forma que o consumidor a identifique de maneira fácil e imediatamente. Não se pode inserir na publicidade informações que induzam o consumidor a erro, que o engane e que sejam abusivas.

 

- Garantia Legal e Garantia Contratual

De acordo com o Artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e de 90 dias para os duráveis. Caso o fornecedor apresente prazo de garantia contratual maior do que o legal, obviamente, ele se compromete com essa oferta.

 

- Produto de “segunda mão” tem garantia?

O código (CDC) não diferencia venda de produto novo, usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Agora, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver.

 

- Quando o produto não chega ou não é entregue dentro do prazo, o que posso fazer?

Como o código (CDC) prevê que a desistência poderá ser feita no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o consumidor que não receber o produto dentro do prazo estipulado, poderá desistir da compra e pedir o dinheiro de volta.

Caso tenha sofrido algum prejuízo de ordem moral (como um presente comprado com antecedência e que seria entregue a um ente querido por exemplo), poderá ainda ajuizar uma ação judicial para reparar esse dano.

 

- Desisti da compra à distância, sou obrigado a aceitar um vale compras ou crédito para compra futura?

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor não prevê que a devolução seja apenas em espécie, no entanto, se a compra foi feita em dinheiro ou cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Entretanto, caso o consumidor aceite a devolução de forma diferente, o vendedor poderá fazê-lo.

 

- Compra Segura

Finalizando, destaco que a compra on line atualmente é a maneira mais segura para se combater a pandemia, porém as compras devem ser realizadas em sites e lojas idôneas e de preferência conhecidas.

Por hoje é só, use mascará e álcool gel, siga as recomendações médicas e sanitárias

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

BRASÍLIA/DF - A Secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Domingues, destacou ontem (19) a importância do Decreto 10.634, de fevereiro deste ano, que dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.

A secretária participou do workshop virtual Fiscalização e o Direito do Consumidor no Mercado de Combustíveis, promovido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O decreto entra em vigor no final deste mês e visa dar clareza e transparência às informações passadas aos consumidores, inclusive aquelas relativas aos descontos e benefícios oferecidos por meio de aplicativos de fidelização.

Juliana Domingues destacou que a concorrência e a defesa do consumidor são “princípios basilares da nossa Constituição federal”. A secretária quer valorizar esse direito à informação, que é “essencial para o exercício da livre escolha, para assegurar as condições que são indispensáveis para o respeito aos demais direitos”. Segundo ela, esse tema ganhou maior relevância com as oscilações no mercado de combustíveis, nesse momento de pandemia do novo coronavírus. Há uma preocupação, por parte dos consumidores, com a formação dos preços, indicou.

 

Equilíbrio

Juliana afirmou que o objetivo é promover um ambiente competitivo que dê equilíbrio ao mercado. Não se trata, conforme declarou, de interferir no preço, mas que haja “transparência no preço”. Os postos devem trazer informações discriminadas sobre os componentes do preço, para maior compreensão por parte dos consumidores do real motivo para a variação. Referindo-se em especial aos aplicativos, disse que eles têm de trazer clareza de informação para o consumidor, “para além dos benefícios e descontos vinculados a esses aplicativos. Essas informações devem ser claras para evitar que o consumidor seja induzido ao erro”. Com a vigência do decreto, as informações devem ser transparentes quanto aos preços sem benefício e também em relação aos preços promocionais. Isso vai trazer mais segurança jurídica para o consumidor, avaliou.

A secretária Nacional de Defesa do Consumidor afirmou que as ações que vão ser feitas agora pelos Procons, pelos Ministérios Públicos e outros atores que fazem a fiscalização do mercado de combustíveis, incluindo a ANP, vão garantir o cumprimento desses regulamentos, para coibir práticas abusivas contra os consumidores. O objetivo é que haja uma harmonização nessas condutas e mais segurança jurídica para o consumidor, que poderá atuar na ponta, fazendo denúncias de práticas abusivas aos órgãos competentes.

 

Proteção

A diretora da ANP, Symone Araújo, salientou que as operações coordenadas e realizadas pela agência junto com órgãos de defesa do consumidor servem para a proteção do consumidor brasileiro e, também, para assegurar que a segurança e a qualidade do abastecimento estão sendo atendidos. Entre os dias 9 e 18 deste mês, foram efetuadas pela ANP e seus parceiros 713 ações de fiscalização em estabelecimentos revendedores de combustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP) em 133 municípios. A meta da ANP é “ter um mercado eficiente que garanta qualidade do produto e razoabilidade de preço para o consumidor”, disse a diretora. É interesse da agência que haja mais competitividade e concorrência no mercado para “benefício de todos e atendimento da demanda”.

Atualmente, a ANP tem 18 acordos de cooperação técnica e operacional em vigor, sendo 11 com Procons, seis com secretarias de estados e um com MP estadual. Para 2021, o objetivo é ampliar os acordos, para coibir irregularidades no mercado de combustíveis. Symone Araújo informou ainda que a ANP buscará, este ano, conjugar forças com o programa Abastece Brasil, do Ministério de Minas e Energia, visando ter um mercado saudável no país e o consumidor bem atendido.

O programa Abastece Brasil visa o desenvolvimento do mercado de combustíveis e a segurança do seu abastecimento, com foco na promoção da livre concorrência no setor. Entre as ações, destaque para o combate à sonegação e à adulteração de combustíveis.

Foi levantada também durante o evento a possibilidade de ser investigada a formação de cartéis nesse mercado, com necessidade de atuação da fiscalização não só a partir dos donos dos postos de revenda, mas envolvendo também as grandes distribuidoras. A tributação foi outro tema sugerido para análise porque tem efeito cascata sobre o preço praticado no mercado.

 

 

*Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil

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