SÃO PAULO/SP - A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19 começou na última sexta, 14, no Brasil. A aplicação de doses da Pfizer no público de 12 a 17 anos ocorreu ainda em 2021. Com o avanço da imunização dos menores de 18 anos, surge uma dúvida: escolas podem negar matrícula e frequência de estudantes não vacinados?
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a vacinação é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Quem descumpre “os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda” está sujeito a multa de três a 20 salários – pode haver, ainda, punições mais severas.
Especialistas destacam que para essa regra valer é preciso que a vacina conste no Plano Nacional de Imunização (PNI) – o que eles dizem não ter acontecido ainda. Vacinas BGC e a tríplice viral, por exemplo, são obrigatórias.
Quando o imunizante passa a integrar o PNI, as escolas podem exigir comprovante na matrícula. Negar a frequência do estudante, porém, é considerado “difícil”.
Segundo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, apesar de não impedir a matrícula, uma vez que fere o direito à educação, a escola, por lei, é obrigada a informar o Conselho Tutelar da não apresentação do comprovante vacinal.
A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) orienta as instituições privadas de ensino a não exigir o certificado de vacinação de alunos na retomada das aulas. O presidente da Fenep, Bruno Eizerik, disse ao Estadão, em 13 de janeiro, porém, que, por serem instituições privadas, as escolas têm autonomia para cobrar o passaporte vacinal.
A lei nº 13.979/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, diz, no artigo 3, que o Estado pode determinar vacinação compulsória “para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”. Em dezembro de 2020, após debater o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve entendimento de que a vacinação compulsória pode ser implementada pelo Estado e que isso pode ser feito por medidas indiretas, como a cobrança de passaporte vacinal para adentrar alguns espaços – porém, ninguém pode ser “vacinado à força”. O STF ainda definiu que pais são obrigados a vacinar filhos, independentemente de convicções.
“A questão da comprovação da vacina tem um amplo respaldo nos artigos 196 e 197 da Constituição, que asseguram o direito à saúde e que cabe ao poder público dispor sobre as suas regulamentações”, avalia Anna Helena Altenfelder, presidente do Conselho de Administração do Cenpec. Quanto à proibição de matrícula e frequência, Anna destaca que é “complicado”, pois o acesso à educação é um direito.
“Sabemos que esses dois anos de pandemia trouxeram graves prejuízos ao processo de aprendizagem dos alunos. Então eles ficariam ainda mais prejudicados se não pudessem ir à escola (devido à falta de vacina)”, avalia Anna.
Já a defensora pública do Estado do Rio de Janeiro Elisa Costa Cruz considera que a proibição de matrícula ao não vacinado é um “caso difícil”. “Porque a criança não pode ser prejudicada no seu direito à educação nem à saúde por um comportamento que é dos pais”, explica. “Mas numa reiteração do não cumprimento do dever de vacinar, e uma vez que a gente precisa levar isso em consideração como saúde pública, talvez se justifique.”
A advogada especialista em direito da família, Marília Golfieri Angella, por sua vez, pontua que não há “dispositivo legal” que permita essa proibição. Ela diz que podem ser aplicadas outras medidas, como imposição de multas em razão da violação de dever decorrente do poder familiar ou tutela e guarda. “Em casos extremos, até mesmo a perda da guarda por parte de pais que se recusem a vacinar os filhos, por exemplo, por posições políticas negacionistas”, pontua.
Alexandre Schneider, pesquisador do Centro de Estudos em Política e Economia do Setor Público da FGV, disse que “não há discussão em relação à obrigatoriedade da vacinação”, devido ao posicionamento do STF de 2020, sobre o tema. Quando houver imunizante disponível para todos, diz acreditar ser possível que escolas apliquem medidas para incentivar a vacinação.
“O Supremo na decisão, inclusive, definiu que o Estado pode impor algumas obrigações indiretas como, por exemplo, vetar a presença de pessoas não vacinadas em determinados ambientes”, destaca Alexandre. “A escola pode adotar uma regra de obrigatoriedade da vacina para todos os estudantes que estejam frequentando a escola. Não é o caso de eventualmente negar a matrícula, mas de garantir com que a frequência à escola seja em aulas presenciais realizada apenas por crianças e adolescentes que estejam vacinados.”
SBIm e SBP destacam informação como melhor caminho
A vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Isabella Ballalai, aponta que uma criança não pode ter o direito de frequentar a escola por não estar vacinada. Quando os pais se negam a imunizar os filhos, a orientação é acionar o Conselho Tutelar - o que que ela destaca não ser algo rotineiro para vacinas obrigatórias no País.
“No meu entender, hoje, essa discussão só aumenta o discurso dos contra vacina e as dúvidas dos pais”, fala. “A gente tem uma maioria de famílias que pretende vacinar seus filhos e temos uma parte importante, de pelo menos 20%, com dúvidas.” Para ela o importante é reforçar orientações sobre a vacinação infantil contra a covid, destacando que o imunizante é seguro e eficaz.
SÃO CARLOS/SP - Em virtude da escalada no número de casos da COVID-19 e de pessoas com síndrome gripal no município, a Secretaria Municipal de Educação (SME) comunica o cancelamento do plantão de férias dos CEMEIS (Centros Municipais de Educação Infantil) e do Projeto Férias das EMEBS (Escolas Municipais de Educação Básica) da rede municipal de ensino, o que aconteceria a partir do próximo dia 17 de janeiro nas unidades escolares.
A decisão segue as orientações do Comitê Técnico-Científico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de São Carlos diante de uma nova onda pandêmica no País e no mundo, do aumento expressivo de internações e do avanço da variante Ômicron. Com a medida, os pais e responsáveis não devem encaminhar seus filhos para as unidades escolares durante as férias. Considerando que parte dos servidores da Educação converteram as férias em abono pecuniário, estes deverão aguardar novas orientações sobre suas atividades durante esse período.
Pesquisador do IFSC/USP preside a assembleia científica do consórcio Cherenkov Telescope Array (CTA)
SÃO CARLOS/SP - A FAPESP aprovou recentemente
A missão do CTA
A construção do observatório CTA - que se prevê estar concluída no espaço de cinco anos - e o início da coleta de dados, logo após a construção do primeiro dos cem telescópios, abre uma nova porta na fronteira do conhecimento no que concerne ao Universo. A função do observatório será medir a radiação da mais alta energia que o Universo produz - Raios Gama -, sendo que, através desses sinais, os cientistas poderão estudar o Universo extremo, seus mecanismos, as condições mais extremas existentes, as maiores massas, etc.. Em suma, poder enxergar mais longe e analisar, como explica o docente e pesquisador do IFSC/USP e membro do consórcio CTA, Prof. Luiz Vitor de Souza Filho. “É um projeto enorme que aprofunda o conhecimento da Natureza, é um objetivo de ciência fundamental. Os dados que serão recolhidos através desse observatório irão dar inúmeras e preciosas informações de como a Natureza se comporta em condições extremas. Porém, como é um observatório que demanda muita tecnologia, a construção dele abre também grandes oportunidades de se poder fazer inovação tecnológica, como aconteceu aqui no Brasil com os nossos próprios projetos, que levaram à qualificação de empresas, treinamento de quadros técnicos superiores e, inclusive, ao depósito de uma patente relacionada com essa nossas contribuição para a construção do CTA”.
De fato, os estudos e projetos realizados desde 2010 no IFSC/USP, sob supervisão do Prof. Luiz Vitor de Souza Filho, muito contribuíram para a idealização da construção do CTA, congregando uma massa crítica de cientistas que desejam usar os dados desse observatório para avançarem em seus trabalhos.
Essa trajetória de sucesso culminou agora com o projeto aprovado pela FAPESP e, com ele, o importante papel que o Brasil assume na implementação do observatório, atendendo a que diversas partes fundamentais dos telescópios serão construídas por empresas nacionais e, em particular, na cidade de São Carlos, através de diversos estudos realizados aqui. “É um orgulho poder dizer que uma das empresas brasileiras que está colaborando ativamente neste projeto está sediada na cidade de São Carlos, na área de estruturas metálicas. Foi ela que construiu um dos protótipos que já foi testado em Berlim (Alemanha), consubstanciado numa estrutura de grande complexidade para receber um telescópio similar aos que irão compor o observatório, uma estrutura onde não podem existir vibrações, oscilações, etc.”, sublinha o pesquisador.
Pesquisador do IFSC/USP assume presidência da assembleia científica do “CTA - Consortium Board”
O Consórcio do CTA está dividido em vários níveis de gestão, já que estão envolvidos muitos países e instituições. Dentro desses níveis existe uma estrutura científica que é gerida como se fosse um parlamento, designada “Consortium Board” e onde tem assento um representante de cada instituição, sendo o órgão máximo que discute e define todos os aspectos científicos do projeto.
Por outro lado, existe também um outro “Board” que congrega as agências de fomento à pesquisa dos vinte e cinco países, e onde tem assento a FAPESP. A missão dessa assembleia é gerir de forma transparente e eficaz os recursos para a construção do CTA.
Assim, o Consórcio CTA realizou entre os dias 22 de novembro e 02 de dezembro de 2021 uma reunião magna onde participaram quatrocentos membros e onde, entre outros temas, se procedeu à votação e eleição do presidente da assembleia científica do “CTA - Consortium Board” -, órgão deliberativo, tendo sido eleito o Prof. Luiz Vitor de Souza Filho. “Fiquei muito lisonjeado pela escolha e confesso que é um desafio imenso. Trata-se de uma assembleia (board) onde têm assento os mais prestigiados cientistas do mundo nesta área de conhecimento e é claro que irei aprender muito. Vai ter muita discussão de como se procederá para gerir os dados que começarão a chegar ainda no decurso deste ano, além de outras discussões científicas envolvendo os interesses e as demandas dos vinte e cinco países participantes. Estou convencido que esta escolha foi, acima de tudo, o resultado de uma história de sucesso nesta área de conhecimento no Brasil, já que a Astrofísica de Partículas vem singrando em nosso país desde a década de
Países participantes: África do Sul / Alemanha / Austrália / Áustria / Brasil / Chile / Croácia / Estados Unidos / Espanha / Eslovênia / Finlândia / França / Holanda / Índia / Irlanda / Itália / Japão / México / Polônia / República Tcheca / Reino Unido / Suécia / Suíça / Tailândia / Ucrânia.
Para conferir todas as informações sobre o CTA, clique AQUI.
https://www.cta-observatory.org/
Rui Sintra - Jornalista do IFSC/USP
SÃO PAULO/SP - Nove em cada dez instituições que oferecem o curso de direito no Brasil aprovam menos de 30% dos seus alunos na prova da OAB (Exame da Ordem dos Advogados do Brasil). O desempenho mínimo na avaliação é obrigatório para o exercício da advocacia no país.
Os dados foram tabulados pela Folha considerando a porcentagem de aprovados no exame da OAB em relação aos presentes nas provas em três anos (de 2017 a 2019). Três exames são realizados por ano.
Ao todo, 790 instituições de ensino superior que têm curso de direito foram avaliadas. Isso representa todas as escolas ativas do país com pelo menos 50 presentes ao ano nos exames da ordem (que não tenham zerado na prova).
Na maioria delas (679), menos de 30% dos alunos e ex-alunos que fizeram o exame tiveram nota suficiente para passar na prova.
Uma delas é o Centro Universitário de Bauru, a 330 km da capital paulista, mais conhecido como Instituto Toledo de Ensino (ITE). A escola está em 122º lugar no ranking nacional da OAB (com 28,82% de aprovados no exame).
O ITE virou assunto recentemente, em abril, quando a advogada Claudia Mansani Queda de Toledo assumiu a presidência da Capes, agência federal ligada ao MEC que avalia a pós-graduação no país. Toledo era reitora da instituição, que foi criada pela sua família.
Foi lá, também, que estudou o ministro da Educação, Milton Ribeiro.
Um número ainda menor de escolas --5,4% do total de instituições avaliadas-- consegue aprovar pelo menos metade dos seus alunos no exame da OAB. Em 1º lugar nacional está a FGV Direito Rio (Escola de Direito do Rio de Janeiro) com 79,33% de aprovados, seguida pela USP (73,64%) e pela UFMG (73,10%).
O curso de direito tem a maior demanda nacional ""passou, em 2014, o número de ingressantes de administração de empresas.
"É uma formação muito procurada por causa de profissões jurídicas que remuneram muito bem. Tem basicamente biblioteca, lousa e giz --e há muitos cursos de má qualidade", afirma Nina Stocco Ranieri, que é professora da Faculdade de Direito da USP.
Ela tem se dedicado a pesquisar indicadores de avaliação de cursos jurídicos. "É um curso conservador, as leis são conservadoras. Os cursos têm de repensar o seu formato", avalia Ranieri.
Quem tem repensado é justamente a líder nacional em aprovação na OAB, FGV Direito Rio. O curso de direito da instituição nasceu há menos de 20 anos em período integral, baseado em projetos e com grande apelo internacional --há disciplinas em inglês, e os alunos são estimulados a fazer intercâmbio. Na grade tem até linguagem de programação.
"A prova da ordem é apenas um indicador, uma consequência do rigor acadêmico", avalia Sérgio Guerra, diretor do curso.
Outro aspecto que ele considera fundamental para o bom desempenho no exame é a proximidade entre professores e alunos -"que têm nome e sobrenome". Isso é um diferencial: turmas de direito chegam a ter centenas de estudantes, o que dificulta interações com docentes e mentorias mais personalizadas.
A Folha avaliou as instituições de ensino superior que oferecem direito a partir do seu cadastro no MEC. No caso de escolas com mais de um curso ou com graduação em mais de um campus, foi feita uma média da aprovação na OAB de todos os alunos daquela instituição.
Apenas no caso da USP que oferece o curso de direito no Largo de São Francisco (em São Paulo) e em Ribeirão Preto (330 km da capital paulista), foi feita uma análise específica das taxas de aprovação na OAB em cada campus.
O curso de São Paulo foi criado por decreto imperial em 1827 ""anterior à própria instituição da USP, universidade à qual o Largo de São Francisco foi incorporado mais de um século depois.
Já o curso de Ribeirão Preto tem menos de quinze anos, e já passou por uma reformulação do projeto pedagógico em 2017.
Se fosse uma escola independente, a USP de Ribeirão Preto seria líder nacional com 79,88% de aprovados no exame da ordem. Assim como a FGV Direito Rio, a graduação USP do interior de São Paulo é em período integral e tem abordagem multidisciplinar, com disciplinas que vão além da área jurídica.
Essa é a segunda vez que a Folha avalia a porcentagem de aprovação na OAB dos cursos de direito oferecidos no país, considerando o percentual de aprovados finais no exame. A primeira análise foi publicada no RUF - Ranking Universitário Folha de 2019.
No RUF, foi avaliada a aprovação nos exames da ordem de 2015, 2016 e 2017. Na época, a Unesp liderava em aprovação na OAB no país, seguida pelas federais de Pernambuco (UFPE) e de Viçosa (UFV).
Também foram analisados no ranking indicadores como titulação do corpo docente, nota dos formandos no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) e percepção do mercado de trabalho.
Com todos esses aspectos, as melhores escolas de direito do país no RUF 2019 foram, respectivamente, USP, UFMG e FGV-SP (que, nos dados do MEC, é uma instituição diferente da FGV Rio).
Como considera os exames da OAB de 2017 a 2019, o retrato atual da Folha é anterior à Covid-19. Para Nina Ranieri, a pandemia pode ter piorado a qualidade dos cursos de direito do país, que não se prepararam para a oferta da formação de maneira remota.
"Temo que os próximos resultados sejam ainda piores."
ESTÊVÃO GAMBA E SABINE RIGHETTI / FOLHA
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