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BRASÍLIA/DF - O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que discute alterações da Lei das Estatais. A votação ainda não tem data para ser retomada.

O STF julga uma ação apresentada pelo PCdoB contra a Lei das Estatais. Os dispositivos questionados proíbem que pessoas ligadas a partidos políticos ou que participaram de campanhas eleitorais sejam indicadas para cargos de chefia em empresas públicas. Pela lei, a indicação só pode acontecer se a pessoa indicada estiver há, pelo menos, três anos sem vínculo com políticos e partidos.

A sigla alega que a restrição diminui as chances de pessoas preparadas para assumir o cargo, o que pode afetar a qualidade da gestão pública.

Mendonça seria o segundo a apresentar o voto, mas pediu mais tempo para análise. A votação ocorre em plenário virtual e o relator é o ministro Ricardo Lewandowski. Com a suspensão, ele foi o único a votar.

Criada em 2016, durante a gestão do ex-presidente Michel Temer, a lei tem o objetivo de coibir a corrupção dentro da administração pública.

 

 

REDETV!

SÃO CARLOS/SP - A Juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, proferiu sua decisão em relação a tão polêmica buzina do trem em São Carlos, pois tem gente a favor tem gente contra, aliás comentem aí essa notícia.

A Rumo havia pedido a decretação de inconstitucionalidade do decreto Nº 414/2020, que não permite que os maquinistas acionem a buzina das locomotivas das 22h às 6h, porém desde a publicação do decreto, isso não foi respeitado e a empresa Rumo já foi multada pela prefeitura por três oportunidades.

A juíza entendeu que a Rumo pode utilizar de outros recursos parar poder manter a segurança de quem precisa atravessar a linha férrea.

A prefeitura relatou no processo que o decreto foi motivado devido inúmeras reclamações, principalmente dos moradores nas proximidades dos trilhos.

Já a empresa Rumo disse, na ação, que como a concessão é federal, não cabe ao município legislar sobre a ferrovia.

NOTA DA EMPRESA RUMO

"A Companhia esclarece que a competência para legislar sobre o transporte ferroviário é da União Federal, nos termos da Constituição da República, não havendo a possibilidade de adoção de regulamentações diferentes sobre uma atividade que percorre o País. As atividades da empresa são reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pois trata-se de uma concessão federal que segue normas estabelecidas pela União, dentre as quais, há ABNT específica tratando do tema buzina. A empresa reforça que o dispositivo sonoro é um item indispensável para a segurança de todos, incluindo o maquinista, os veículos e as pessoas que estão próximas à linha. Ferrovias do mundo inteiro fazem uso da buzina. A concessionária está adotando todas as medidas para garantir um transporte seguro, bem como para demonstrar às autoridades que o uso da buzina é extremamente relevante para a segurança, sempre procurando causar o menor impacto possível à população. Além disso, os maquinistas são periodicamente treinados para seguir corretamente o procedimento desse dispositivo. A respeito da decisão, a Rumo está avaliando para adotar as medidas judiciais necessárias."

SALVADOR/BA - A Justiça da Bahia determinou ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), na sexta-feira, 3, a desocupação da Fazenda Renascer, da empresa Suzano, em Teixeira de Freitas, no sul do estado, invadida desde a segunda-feira, 27, por integrantes do movimento. A juíza Lívia de Oliveira Figueiredo determinou o uso de força policial, se necessário, para a retirada dos invasores, caso não ocorra a desocupação voluntária. Ela fixou multa diária de R$ 10 mil para cada sem-terra que desobedecer à ordem judicial.

Esta é a segunda das três fazendas da Suzano invadidas pelo MST que já tiveram ordem judicial de reintegração de posse. Na terça-feira, 28, a justiça havia dado decisão favorável à desocupação da primeira fazenda invadida em Mucuri, na mesma região. Nos dois casos, a decisão reconheceu a ilegalidade da invasão.

A ação referente à fazenda localizada no município de Caravelas segue em análise. Havia expectativa de que a liminar fosse concedida ainda nesta sexta. Nos dois casos já julgados, a desocupação ainda não aconteceu, pois a justiça deu prazo de 72 horas para a desmontagem dos barracos e a saída das famílias. O MST informou que as decisões judiciais serão cumpridas.

Nesta quinta-feira, 3, o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, disse que iria intermediar uma negociação entre o MST e a Suzano. Para isso, teria pedido ao MST que desocupasse as áreas. Segundo Teixeira, as ações do movimento decorrem de um acordo para assentamento de famílias na região firmado em 2011 com a Suzano e o Incra e que não teria sido cumprido.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária informou que realiza pesquisas em seus arquivos para levantar os termos desse acordo. A reunião está prevista para a próxima quarta-feira, 8, e ainda depende da desocupação das áreas da Suzano pelo MST, inclusive a de Caravelas, que ainda não teve a ação de reintegração de posse deferida pela justiça.

A Suzano reforçou que cumpre integralmente as legislações ambientais e trabalhistas em suas áreas, gerando valor e renda através de atividades sustentáveis. A empresa disse também que não descumpriu o acordo firmado com o Incra e o MST, já que o cumprimento depende de processos públicos que ainda não foram implementados pelo Incra.

 

 

por José Maria Tomazela / ESTADÃO

BRASÍLIA/DF - O ministro Alexandre de Moraes fixou nesta segunda-feira (27) competência do STF (Supremo Tribunal Federal) para processar e julgar crimes praticados nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, independentemente de os investigados serem civis ou militares.

Ele também autorizou a instauração de procedimento investigatório, pela Polícia Federal, de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares relacionados "aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023".

Havia dúvidas se, nesses casos, quem julgaria os militares seria o Supremo ou a Justiça Militar.

"O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas competência ad institutionem, conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga 'crimes de militares', mas sim 'crimes militares'", diz o ministro em sua decisão.

 

 

por JOSÉ MARQUES / FOLHA de S.PAULO

BRASÍLIA/DF - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento e encerramento de três ações da extinta Lava Jato e da Operação Zelotes contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As investigações, que estavam suspensas, diziam respeito a doações da empreiteira Odebrecht ao Instituto Lula, à compra do terreno do instituto e a supostas irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica durante o governo da ex-presidenta Dilma Rousseff.

As duas primeiras investigações estavam suspensas desde setembro de 2021 por ordem do STF. A apuração sobre um suposto tráfico de influência de Lula na aquisição dos caças F-39 Gripen havia sido suspensa em março do ano passado. As ações, que tramitavam na Justiça Federal em Brasília, foram encerradas.

Na decisão, Lewandowski indicou que as provas apresentadas nas ações são ilegais. Segundo ele não há cabimento para que os processos continuem a tramitar. No texto, ele classificou as provas de “eivadas de vícios insanáveis e claramente desprovidas de lastro probatório mínimo”.

A interrupção definitiva das investigações havia sido pedida pela defesa de Lula no processo de anulação das provas que constavam do acordo de leniência entre a Odebrecht e força-tarefa dos procuradores da Lava Jato no Ministério Público Federal. Os pedidos foram feitos com base em material apreendido pela Operação Spoofing da Polícia Federal, que prendeu um grupo de hackers que invadiram celulares de juízes e de procuradores da Lava Jato.

”Examinado com verticalidade o mosaico fático-jurídico pormenorizadamente descrito acima, não concebo a existência de denúncias temerárias, sem o mínimo de elementos probatórios hígidos [salutares], e, ainda, sabidamente desprovidas de correlação legítima entre elas e fase pré-processual. Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento”, escreveu Lewandowski na decisão.

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

EUA - "Pelo menos uma das testemunhas" que depôs em audiências sobre a pressão exercida por Donald Trump e seus apoiadores no estado da Geórgia após as eleições presidenciais de 2020 nos Estados Unidos é suspeita de ter mentido, segundo um documento judicial divulgado na quinta-feira (16).

A justiça deste estado do sul do país publicou breves extratos do relatório elaborado por um "grande júri especial", um painel de cidadãos com amplos poderes de investigação, após sete meses de consultas.

O tão esperado documento, no entanto, foi destituído de todas as informações confidenciais e menções a pessoas e, em particular, das recomendações de acusações feitas pelo painel.

"A maioria do grande júri especial acredita que pelo menos uma das testemunhas ouvidas pode ter cometido perjúrio durante seu depoimento" e recomenda o indiciamento, diz, sem dar mais detalhes.

Segundo a imprensa americana, mais de 70 pessoas foram ouvidas pelo grande júri especial, incluindo Rudy Giuliani, ex-advogado pessoal de Donald Trump, mas não o próprio ex-presidente.

Fani Willis, promotora do condado de Fulton, que abrange a cidade de Atlanta, tem em mãos a versão completa deste relatório desde dezembro e usará suas descobertas para decidir se indicia ou não o bilionário republicano ou alguns de seus parentes.

Willis abriu uma investigação após um telefonema em 2 de janeiro de 2021, no qual o ex-presidente republicano (2017-2021) pediu a uma autoridade local que "encontrasse" cédulas de votação com seu nome.

"Não há nada de errado em você dizer que decidiu por uma nova recontagem" dos votos, disse na época o então presidente Trump, segundo uma gravação da conversa feita sem o seu conhecimento e divulgada por vários meios de comunicação. "Tudo o que quero é encontrar 11.780 cédulas", acrescentou Trump no áudio.

Esse número correspondia aproximadamente à liderança que seu rival democrata e atual presidente, Joe Biden, tinha no estado da Geórgia, confirmado por contagens e auditorias.

Willis, então, ampliou o escopo de suas investigações para incluir toda uma série de pressões exercidas por aliados de Trump no estado, incluindo ameaças a um agente eleitoral ou uma possível tentativa de invasão de sistemas informáticos.

Trump, que continua alegando - sem provas - ter sido vítima de "fraude eleitoral", nega qualquer irregularidade.

Trump reagiu à notícia desta quinta-feira: "O presidente participou de dois telefonemas perfeitos sobre a integridade das eleições na Geórgia, o que ele tem o direito de fazer", disse em comunicado, no qual o ex-presidente refere-se a si mesmo na terceira pessoa e cita uma segunda chamada que não está sob suspeita.

"De fato, como presidente, era dever constitucional do presidente Trump garantir a segurança, a proteção e a integridade da eleição', acrescentou.

No trecho publicado nesta quinta-feira, o grande júri sublinha ter "concluído por unanimidade que não ocorreu nenhuma fraude em massa durante as eleições presidenciais de 2020 na Geórgia".

Trump também é alvo de investigações na justiça federal sobre possíveis violações da lei eleitoral, bem como sobre seu papel no ataque ao Capitólio e no manuseio de documentos confidenciais da Casa Branca.

O ex-presidente também foi processado na esfera civil nos tribunais de Nova York pelas práticas financeiras da Organização Trump.

 

 

AFP

BRASÍLIA/DF - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu ontem (20) a análise das audiências de custódia de 1,4 mil presos por participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, que culminaram na invasão e depredação das sedes do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF..

De acordo com o levantamento divulgado pela Corte, o ministro decidiu manter a prisão preventiva de 942 acusados e determinou a soltura de 464.  

Ao manter as prisões, Moraes entendeu que a medida é necessária para garantir a ordem pública e a efetividade das investigações. Os acusados respondem pelos crimes de ato preparatório de terrorismo, associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça e incitação ao crime. 

Os investigados que serão soltos deverão colocar tornozeleira eletrônica. Eles estão proibidos de sair de suas cidades e de usar redes sociais. Além disso, terão os passaportes cancelados e os documentos de posse de arma suspensos.

Após as prisões realizadas em 8 de janeiro, Alexandre de Moraes delegou as audiências de custódia para juízes federais e do Tribunal de Justiça do DF. As informações sobre os presos são centralizadas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e remetidas ao ministro, a quem cabe decidir sobre a manutenção das prisões.

Golpe 

Desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito em segundo turno, no final de outubro, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro demonstram inconformismo com o resultado do pleito e pedem um golpe militar no país, para depor o governo eleito democraticamente.

As manifestações dos últimos meses incluíram acampamentos em diversos quartéis generais do país e culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

 

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

RIO DE JANEIRO/RJ - A Justiça suspendeu uma decisão da 4ª Vara Empresarial que determinou a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado do Grupo Americanas após a empresa revelar, no dia 11 de janeiro, ter descoberto rombo contábil no valor de R$ 20 bilhões. A decisão da 4ª Vara empresarial foi mantida por uma decisão da 15ª Câmara Civil, mas uma liminar a favor do Banco BTG Pactual foi emitida pelo  desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Com o deferimento da liminar, a determinação de imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado fica suspensa somente em relação ao BTG Pactual, que ajuizou o mandado de segurança contra a decisão.  

O magistrado determinou também o bloqueio no valor de R$ 1,2 bilhão, correspondente à compensação de créditos do BTG, na conta do banco credor até o julgamento do mérito da ação no colegiado do Órgão Especial do TJRJ.  
 
A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro havia determinado a suspensão de qualquer bloqueio, sequestro ou penhora de bens do Grupo Americanas, assim como a obrigação do pagamento de dívidas, até que um eventual plano de recuperação judicial seja apresentado pelo grupo em prazo de 30 dias. O BTG Pactual entrou com recurso contra a decisão, mas o pedido foi negado. Desta forma, o banco ajuizou o mandado de segurança, agora acolhido, com a concessão do efeito suspensivo da decisão na 2ª instância.

 

 

Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil

SÃO PAULO/SP  - Na sexta-feira (23) o avião do cantor Wesley Safadão, foi bloqueado e apreendido pela justiça. A aeronave é avaliada em 37 milhões de reais, e de acordo com o portal de notícias “G1”, o veículo foi pedido em uma ação de empresários que foram vítimas de fraude pelo Francisley Valdevino da Silva, o famoso “Sheik dos Bitcoins”.

A assessoria de imprensa de Wesley Safadão liberou uma nota revelando que a situação está nas mãos da justiça: “A WS Shows foi surpreendida com a recente decisão que determinou o bloqueio do jato, porém já está nas mãos da Justiça para que tudo seja resolvido da melhor e mais justa forma”, declararam a equipe de comunicação do artista.

A equipe de advogados de Wesley declarou que o jato foi dado como uma forma de garantia que o artista teria sua quantia investida na empresa devolvida. Francisley foi preso em novembro pelo esquema de fraudes bilionárias.

 

 

 

JETSS

BRASÍLIA/DF - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, anunciou ontem (10) a normalização da circulação viária no país. Em publicação nas redes sociais, o ministro disse que a medida foi concretizada após atuação continuada da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

No dia 30 de outubro, após o anúncio da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva para a Presidência da República em segundo turno, grupos de caminhoneiros iniciaram bloqueios em diversos pontos do país.

Em seguida, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o total desbloqueio das rodovias federais por entender que as paralisações “desvirtuam o direito constitucional de reunião”.

Mais cedo, a PRF confirmou que todas as estradas e rodovias do país estavam sem interdições e bloqueios. Desde o início dos protestos, 1.087 manifestações foram desfeitas pelos agentes da corporação.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

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