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BRASÍLIA/DF - O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado em segunda instância por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas, na quinta-feira (25), pela Justiça paulista. A indenização é de R$ 50 mil, a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo proferida em junho de 2022. Na segunda instância, os desembargadores modificaram apenas o valor da indenização, que antes era de R$ 100 mil reais.

Em 7 de abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) ajuizou ação civil pública denunciando Bolsonaro por suas reiteradas ofensas e agressões. Para entidade, ficou caracterizada uma prática de assédio moral sistemática contra toda a categoria profissional, ao afrontar a imagem e a honra dos e das jornalistas de maneira indistinta.

O sindicato utilizou como base levantamentos da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), que registrou 175 ataques de Bolsonaro à imprensa só em 2020, e da organização Repórteres sem Fronteiras (RSF), que mapeou 103 insultos contra jornalistas no mesmo ano, da ONG internacional Artigo 19 e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Além disso, a entidade organizou documentação de ataques de Bolsonaro a jornalistas de todo o país, com foco em São Paulo.

O advogado Raphael Maia, coordenador jurídico do SJSP, sustentou no julgamento que “tais ataques reiterados do réu à categoria dos jornalistas, em pronunciamentos públicos ou em suas redes sociais, se dão de forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas.”

Ele acrescenta que os ataques “extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia, porquanto têm o condão de causar temor nos profissionais da imprensa, muitas vezes atacados moral e até fisicamente pelos apoiadores do requerido, que o têm como exemplo.”

Agência Brasil solicitou posicionamento do ex-presidente, mas não obteve retorno até a conclusão da reportagem.

 

 

Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil

RIO DE JANEIRO/RJ - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro decidiu que o Consórcio Maracanã Rio 2014, que tinha inicialmente a Odebrecht, a Delta Construções e a Andrade Gutierrez, deve ressarcir os cofres públicos do Governo do Rio de Janeiro em R$ 198.534.948,80.

A decisão saiu em sessão plenária na última quarta-feira, em sessão plenária no TCE-RJ, com votos unânimes de quatro conselheiros por verificarem irregularidade nas contas e diversos sobrepreços nas contratações da obra. Ainda cabe recurso aos envolvidas na ação de quase R$ 200 milhões que começou com pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em 2017.

Mas a decisão prevê que Governo do Rio de Janeiro deve imputar crédito nestes valores, o que significa reter este montante no caso de recebíveis do governo estadual. Além do Consórcio Maracanã.

Também serão cobrados solidariamente empresas como Sondotécnica Engenharia de Solos S.A., Companhia Brasileira de Engenharia e Consultoria (COBRAE), JLA Casagrande Engenharia e Consultoria Ltda, além de Joel da Silva Myrrha, Wilson José Fernandes e Rafael Gianni di Vaio, que eram membros da Comissão de Fiscalização de contrato do Maracanã. E mais Hudson Braga, que era Secretário Estadual de Obras, Ernani

Knust Grassini, antigo responsável pela coordenadoria de preços, Marco Antônio Rodrigues Marinho, ex-diretor de planejamento da antiga Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop) e Ícaro Moreno Júnior, ex-presidente da Emop.

 

Estádio custou mais de R$ 1,2 bilhão

Além da indenização determinada pelo TCE-RJ, há previsão de multas contra as empresas - para o trio do consórcio, são R$ 3,4 milhões para Odebrecht e Andrade Gutierrez e R$ 1,2 milhões para a Delta, que saiu antes da obra - e também agentes envolvidos no contrato de reforma do Maracanã.

A obra do Maracanã foi inicialmente orçada em R$ 705 milhões, mas depois de inúmeros aditivos contratuais este valor subindo centenas de milhões de reais até fechar em quase R$ 1,3 bilhão no total de gastos públicos para a última reforma do antigo Maior do Mundo.

Os representantes das empresas e dos agentes públicos da ocasião da assinatura de contrato, ainda em 2010, no governo Sérgio Cabral Filho, alegaram que houve tempo curto para a realização do projeto executivo do estádio e que não haviam previsto intervenções maiores, como da cobertura do estádio do Maracanã. Mas as alegações foram rejeitadas pelos técnicos do TCE-RJ e as contas apresentadas foram consideradas irregulares em plenário.

 

 

Por Raphael Zarko / GE

LIMEIRA/SP - O cantor sertanejo José Rico faleceu no auge de seus 68 anos no começo do ano de 2015, mas voltou às manchetes nas últimas semanas. Conhecido em todo o Brasil por formar uma dupla com Milionário, ironicamente, o cantor morreu e deixou uma dívida astronômica. E agora o seu "castelo" terá que ser leiloado.

Você não leu errado, José Rico tinha um imóvel que era considerado um castelo. O imóvel fica em Limeira, cidade do interior de São Paulo. A arquitetura do local lembra um castelo e ele era usado pelo cantor e sua família para momentos de lazer e trabalho. Afinal, no castelo de 100 quartos tem até um estúdio de música tinha!

 

Entenda polêmica em torno do imóvel de luxo de José Rico

Mas, o que aconteceu para a família não ficar com o castelo? Na realidade, foi um processo. Literal. Um músico que trabalhou com José Rico entrou com uma ação contra o cantor na Justiça pelo tempo que trabalhou que foi de 2009 até 2015. A ação alegava que ele não teve o seu contrato registrado na carteira de trabalho, não recebia pelas horas extras ou mesmo adicional noturno, além disso, não recebeu férias, fundo de garantia, 13º salários e para completar sofreu danos morais.

Vale ressaltar que o músico fazia com José Rico ao menos 19 shows por mês e participava de programas de TV quatro vezes ao ano. De acordo com informações do portal G1, a ação trabalhista entrou em 1ª e 2ª instância. Logo de cara, José Rico foi condenado a pagar tudo o que devia e ainda uma indenização por danos morais.

No ano de 2021, Marcelo Luis de Souza Ferreira, juiz do trabalho responsável pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), condenou José Rico a pagar R$ 6,7 milhões. A somatória chegou a esse valor porque inclui os gastos que o músico teve com o processo até aquele momento.

Por outro lado, a juíza Paula Cristina Caetano da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Americana, determinou que para o pagamento dessa dívida trabalhista o imóvel de José Rico será levado a leilão.

 

Qual é o valor do castelo do Zé Rico?

Ao todo, ainda de acordo do G1, o castelo tem 48 mil metros quadrados, mas segundo informa a Associação do Condomínio Jaguari - Santa Rosa (PML), a propriedade está em estado de abandono, há pichações, janelas quebradas entre outros.

Quem tiver interessado em comprar este imóvel terá que dar o seu lance em breve, entre os dias 13 e 19 de junho. Mas, vai ter que ter dinheiro viu porque o lance mínimo é de R$ 1,6 milhões de reais.

 

José Rico deixou dívida astronomia após sua morte

No final das contas o castelo de José Rico não estava nem terminado. Um ano antes de sua morte, o cantor concedeu entrevista para Michel Teló que tinha um quadro no Fantástico chamado "Bem Sertanejo", onde artistas do mundo sertanejo eram entrevistados.

Na ocasião, José Rico disse que o "castelo" era o seu mundo. "Estou construindo para mim e para os meus", pontuou na entrevista, mas ainda deixou um mistério no ar para os fãs da sua música.

No ano de 1996, José compôs uma música justamente chamada Castelo que faz parte do álbum "De cara com a Saudade". A letra da música conta que foi construído um castelo para deixar de presente à pessoa amada.

 

 

Texto por Thais Teles / PUREPEOPLE

SÃO PAULO/SP - A fase do Corinthians não é boa dentro de campo e nem fora dele. Nesta quinta-feira, a Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de R$ 3,8 milhões das contas do clube alvinegro por conta de uma dívida com a Tejofran, empresa responsável pela limpeza e segurança da Neo Química Arena em 2018. As informações foram divulgadas inicialmente pelo site ge.

No início de 2019, a Tejofran ingressou com uma ação cobrando o valor de R$ 5,2 milhões. Esse montante seria referente a parcelas que a empresa deveria receber de fevereiro a agosto de 2018, além de multas. O contrato entre as partes previa o pagamento de R$ 621.062,27 mensalmente à empresa, sendo que uma parte era para serviços de limpeza, conservação com coleta seletiva e bombeiro civil, e a outra parte era para segurança de patrimônio e vigilância.

Em 2020, o Corinthians admitiu uma dívida de R$ 3,6 milhões e fez acordo com a Tejofran para o pagamento em 18 parcelas. O problema é que só as cinco primeiras, no valor de R$ 150 mil cada, foram pagas.

Mesmo com o Corinthians alegando problemas diversas vezes, a juíza Leila Hassem da Ponte, da 25ª Vara Cível de São Paulo, penhorou R$ 3.860.159,36 das contas do clube.

 

 

GAZETA ESPORTIVA

BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento de mais 250 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. É o quinto grupo de investigados, totalizando 1.050 das 1,3 mil denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O julgamento foi iniciado no início da madrugada desta terça-feira (16) e será finalizado na próxima segunda-feira (22). A análise ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.

O primeiro voto inserido no sistema foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Como nos julgamentos dos grupos anteriores, Moraes votou a favor das denúncias. 

Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Eles deverão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado e incitação ao crime.

O julgamento das primeiras denúncias começou no mês passado. Até o momento, a Corte tornou réus cerca de 800 investigados.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram ontem (9) para considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial em mais um processo da Operação Lava Jato.

Para os ministros, Moro condicionou a decretação da prisão preventiva de Sergio Souza Bocaletti, acusado de atuar como operador financeiro do esquema de propina na Petrobras, à aceitação de medidas cautelares diversas da prisão, como apreensão de passaporte e proibição de sair do país.

Apesar da manifestação dos ministros, o entendimento não saiu vencedor na votação ocorrida na Segunda Turma do STF, que terminou com a concessão do habeas corpus somente para liberar o passaporte do condenado e também derrubar restrições para viagens ao exterior.

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin não acolheram a tese de parcialidade contra Moro.

Sergio Bocaletti foi condenado a sete anos de prisão por lavagem de dinheiro. De acordo com os investigadores da Lava Jato, ele operava contas no exterior para dissimular pagamentos de propina a agentes da Petrobras.

Em 2018, ele foi solto por Sergio Moro após pagar R$ 21 milhões de fiança.

Durante o julgamento, além de votar pela parcialidade de Moro, Gilmar Mendes concluiu que o processo contra Bocaletti deve ser anulado em decorrência de seu entendimento.

Na avaliação de Mendes, a ilegalidade no processo ocorreu quando Moro abriu prazo de cinco dias para que a defesa se manifestasse sobre a substituição da prisão pelas medidas cautelares.

O ministro também voltou a criticar a operação e o que chama de "República de Curitiba".

"As pessoas só eram soltas depois de confessarem. Isso é uma vergonha, e não podemos ter esse tipo de ônus. Coisa de pervertido. Claramente se tratava de prática de tortura, usando o poder do Estado. Se trata de pervertidos incumbidos de funções públicas", afirmou.

Em seguida, Toffoli afirmou que a Constituição impede a autoincriminação e considerou que houve "coação para barganhar a prisão". Para o ministro, a Lava Jato era uma "indústria de condenações".

"O ministro Gilmar Mendes detectou que houve uma espécie de barganha. Usou-se do poder do Estado-juiz, que não é parte, para instruir o processo para se obter informações. É um pau de arara do século 21", completou.

Em março de 2021, o colegiado considerou Moro parcial na condução do processo envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na operação.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do ex-juiz e aguarda retorno.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar 40 pessoas que foram presas durante os atos de golpistas de 8 de janeiro. Os acusados se tornaram réus na Corte após serem denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Pela decisão, 26 homens e 14 mulheres que foram soltos deverão cumprir medidas cautelares diversas de prisão, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair do país, suspensão de autorizações de porte de arma e de certificado de CAC, entrega do passaporte e apresentação semanal à Justiça.

Com a decisão de Moraes, dos 1,4 mil presos nos atos antidemocráticos, 253 pessoas (67 mulheres e 186 homens) permanecem detidas. 

Os envolvidos respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Novo julgamento

Na próxima semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar denúncias contra mais 250 envolvidos. Será o quarto grupo de investigados, totalizando 800 das 1,3 mil denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O julgamento virtual será iniciado na segunda-feira (8). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornarão réus no processo. Eles deverão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado e incitação ao crime.

Até o momento, a Corte tornou réus 300 investigados. Mais 250 estão em outro julgamento virtual que está em andamento e vai até segunda-feira.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na quinta-feira (27) para tornar réus mais 200 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Até o momento, o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se manifestaram pelo recebimento das denúncias.  

Com os votos, o placar do julgamento está em 6 a 0 pelo recebimento. Dez ministros estão aptos a votar.

A votação virtual sobre o recebimento das denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) vai até às 23h59 de terça-feira (2). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Após o fim do julgamento, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, Moraes vai analisar a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos.

Na semana passada, na primeira votação sobre o caso, a Corte aceitou denúncia e tornou réus 100 investigados pela participação nos atos.

Presos

Conforme levantamento do STF, das 1,4 mil pessoas que permaneceram presas no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) continuam no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

FLÓRIDA - Um tribunal de apelações do estado da Flórida rejeitou a realização de um novo julgamento de Pablo Ibar, cidadão hispano-americano condenado à prisão perpétua em 2019 por um triplo homicídio que ele nega ter cometido – informou na quinta-feira (20) uma organização que luta por sua liberdade.

A corte americana rejeitou um recurso apresentado em fevereiro pelo advogado de Ibar, no qual alegou que o julgamento anterior havia sido "repleto de erros" que prejudicaram seu cliente.

O réu "levanta 12 questões, nenhuma das quais merece uma revogação", afirma a sentença proferida na quarta-feira (19) pelo tribunal do quarto distrito de apelações da Flórida, no sudeste dos Estados Unidos.

Ibar, de 50 anos, está preso há quase três décadas pelo assassinato, em junho de 1994, de Casimir Sucharsky, dono de uma boate, e de duas dançarinas, Marie Rodgers e Sharon Anderson, na casa noturna do empresário em Miramar, perto de Miami.

Pouco tempo antes, Sucharsky havia instalado uma câmera de vigilância na sala de sua casa que registrava o triplo homicídio.

Em imagens borradas, dois homens matam as três vítimas. Um deles tira a camisa que cobre seu rosto, enxuga o suor e se vira para a câmera. A Procuradoria americana sempre garantiu que esse jovem era Ibar.

Condenado à pena capital em 2000, o acusado passou 16 anos no corredor da morte até que o Tribunal Superior da Flórida declarou a anulação do julgamento, alegando que as provas eram "fracas e escassas" e que ele não tinha uma defesa aceitável.

Não há um único registro de DNA de Ibar encontrado na cena do crime, e o cabelo, as impressões digitais e o sangue encontrados pelos investigadores na casa não correspondiam aos do réu.

Em 2019, um júri popular voltou a condenar Ibar pelos assassinatos, mas, desta vez, à prisão perpétua.

 

 

AFP

MATÃO/SP - A influenciadora e musa fitness Gracyanne Barbosa foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de mais de R$ 660 mil a um empresário de Matão.

Contratada em 2015 como garota-propaganda de uma loja de suplementos alimentares, a esposa do cantor Belo acabou descumprindo o contrato firmado com a empresa ao fazer publicidade para outras marcas.

De acordo com a determinação judicial, Gracyanne deverá pagar o valor total de R$ 666.377,52, que corresponde à uma multa contratual, juros e honorários advocatícios.

O processo corre na 5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara-SP e não cabe recurso. Agora, Gracyanne será chamada a pagar a dívida. Caso ela não faça o pagamento estabelecido, a Justiça poderá bloquear os bens e as contas bancárias da musa e influenciadora fitness.

 

Entenda o caso

A ação foi aberta pelo empresário Adilson Francisco Gomes Júnior, dono de uma loja de suplementos alimentares. De acordo com o processo, ele e a modelo firmaram um acordo em 2015 para cessão de direitos de imagem de Gracyanne para utilização pela loja “Musculação Feminina”.

O período de contrato era de 18 meses. Gracyanne deveria fazer postagens nas redes sociais e participar de eventos divulgando a marca. A influenciadora receberia R$ 260 mil pelo trabalho durante todo o período.

Ainda de acordo com o processo, ficou estabelecido que os direitos de uso de imagem de Gracyanne eram exclusivos da loja, ou seja, ela não poderia atuar como garota-propaganda de outra empresa da mesma categoria (loja de suplementos) durante o período.

Na época, Gracyanne já atuava como garota-propaganda de uma marca de suplementos famosa, a Max Titanium, mas isso não era um impedimento para o novo acordo, já que são áreas de mercado diferentes.

Em dezembro de 2015, Gracyanne viajou ao Rio de Janeiro para realizar um ensaio fotográfico. As imagens seriam utilizadas para a criação do conteúdo de divulgação impresso e nos sites da loja. Tal ensaio, porém, jamais ocorreu, sendo adiado diversas vezes pela equipe da influenciadora.

De acordo com a defesa do empresário, os pagamentos acertados foram feitos em dia todos os meses. Em 2016, porém, ele descobriu que Gracyanne estava fazendo campanha publicitária para empresas que atuam no mesmo segmento, ou seja, lojas de suplementos alimentares, o que era proibido pelo contrato assinado.

 

Quebra de contrato

Nas redes sociais, Gracyanne publicou diversas imagens divulgando lojas que comercializam suplementos alimentares e fazendo presença vip em eventos relacionados ao universo fitness. O empresário, então, entrou em contato com a equipe da influenciadora pedindo esclarecimentos sobre tais fatos.

A equipe respondeu que, devido ao contrato de Gracyanne com a Max Titanium, a marca tinha como ponto contratual que a influenciadora participasse de eventos e divulgasse lojas que comercializassem a marca. O empresário, porém, não gostou da resposta, rescindiu o contrato e entrou na Justiça por quebra de exclusividade, já que tais informações repassadas pela equipe não foram divulgadas no início da negociação.

Assim, ele pediu à Justiça que o valor pago à influenciadora (R$ 260 mil) fosse devolvido, com valor corrigido com juros. Assim, o valor saltou para R$ 666.377,12.

Até o fechamento desta matéria a assessoria de imprensa da influenciadora, não tinha se manifestado sobre a decisão da justiça.

 

 

Por: Erlan Bastos / Portal EM OFF

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