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Radio Sanca Web TV - Sábado, 15 Mai 2021

RIO DE JANEIRO/RJ - A final da edição 2020/2021 do Novo Basquete Brasil (NBB) está definida e será inédita: Flamengo e São Paulo. No sábado (15), pelas semifinais, rubro-negros e tricolores fecharam as séries melhor de cinco jogos contra Paulistano e Minas Tênis Clube, respectivamente, com 100% de aproveitamento: três vitórias em três partidas, todas elas realizadas no ginásio do Maracanãzinho, no Rio de Janeiro.

A decisão será disputada em uma melhor de cinco no Maracanãzinho, com o primeiro jogo no próximo sábado (22), às 16h (horário de Brasília). Os duelos dois e três estão marcados para os dias 24 (20h) e 27 (18h30). Se necessárias, a quarta partida ocorre no dia 29 e a quinta no dia 31, em horários a serem definidos.

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O primeiro a se classificar foi o Flamengo. Campeão da última temporada finalizada do NBB (2018/2019), o Rubro-Negro superou o Paulistano por 69 a 58 e fechou o confronto sem precisar dos jogos quatro e cinco. O ala Marquinhos foi o cestinha com 19 pontos, além de apanhar dez rebotes. Outro duplo-duplo foi alcançado pelo ala-pivô Olivinha, com 12 pontos e 12 rebotes.

O Flamengo já havia derrotado o Paulistano por 92 a 69 no jogo um e 69 a 58 na segunda partida. É a oitava vez que os cariocas chegam à final do NBB, com seis títulos na trajetória. O Rubro-Negro tem 31 vitórias consecutivas em 2021 e finalizou a primeira fase da competição com 28 triunfos e só duas derrotas, um recorde.

Em seguida, o São Paulo derrotou o Minas por 80 a 79 no terceiro jogo do confronto. O triunfo só foi sacramentado no último segundo, em um lance livre convertido pelo ala-pivô Renan Lenz. O ala-armador norte-americano Corderro Bennett, com 26 pontos, foi o cestinha da vitória do Tricolor, que chega pela primeira vez à decisão do NBB.

Nos duelos anteriores, os paulistas superaram o Minas por placares um pouco mais elásticos. No primeiro jogo, a vitória tricolor foi por 88 a 70. No segundo, triunfo por 90 a 85. O clube do Morumbi disputa o NBB somente pela segunda vez e supera o feito do Uberlândia em 2013, que alcançou a final do campeonato três temporadas após estrear.

É a segunda vez que Flamengo e São Paulo decidem um título nesta temporada. O Rubro-Negro levou a melhor na final da Copa Super 8, que reuniu os oito melhores times do primeiro turno, ao vencer por 79 a 71. Os cariocas também saíram vitoriosos no confronto entre eles pela semifinal da Champions League das Americas, torneio equivalente à Libertadores no basquete masculino. O triunfo por 75 a 66 em Managua (Nicarágua) credenciou o clube do Rio de Janeiro à decisão, onde superou o anfitrião Real Esteli e ficou com a taça continental.

 

 

*Por Lincoln Chaves - Repórter da TV Brasil e da Rádio Nacional

*Agência Brasil

Publicado em Esportes

EUA - Passa a vigorar ontem (15) a nova política de dados do WhatsApp. O aplicativo passará a compartilhar informações de contas de negócios (a modalidade WhatsApp Business) com o Facebook, plataforma central da empresa de mesmo nome que controla o app de mensagem.

A mudança ocorre sob protestos de órgãos reguladores brasileiros. Na semana passada, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacom) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram recomendações apontando problemas nas novas políticas.

No documento conjunto, os órgãos avaliam que as mudanças podem trazer riscos à proteção de dados dos usuários do aplicativo, além de impactar negativamente nas relações de consumo estabelecidas entre os usuários e a empresa. No âmbito concorrencial, as novas regras podem impactar negativamente a competição no mercado. Por isso, os órgãos solicitaram o adiamento do início da vigência das normas.

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Na sexta-feira (14) o Cade divulgou nota na qual diz que o WhatsApp “se comprometeu a colaborar” com os órgãos reguladores que enviaram a recomendação. No prazo de três meses a partir da última sexta as autoridades fazem novas análises e questionamentos à empresa, que manifestou disposição em dialogar.

“No documento enviado às autoridades, o WhatsApp informa que não encerrará nenhuma conta, e que nenhum usuário no Brasil perderá acesso aos recursos do aplicativo nos 90 dias posteriores ao dia 15 de maio como resultado da entrada em vigor da nova política de privacidade e dos novos termos de serviço nesta data”, diz o texto.

Consultado pela Agência Brasil, o escritório do WhatsApp no Brasil confirmou o acordo divulgado pelo Cade. Com isso, restrições antes anunciadas foram suspensas por 90 dias. Entre elas estavam a impossibilidade de acessar a lista de conversas e a suspensão do envio de mensagens e chamadas para o celular algumas semanas depois, caso o usuário não aceitasse a nova política. 

Na avaliação do coordenador do Programa de Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moysés, a atuação dos órgãos reguladores e a suspensão das restrições aos usuários que não aceitarem a nova política foram fatos positivos.

“Contudo, o mérito da questão precisa ser analisado pelas autoridades, pois a mudança e o compartilhamento dos dados com o Facebook estão em evidente desconformidade com o marco legal brasileiro. O consentimento já dado pelos usuários, forçado e na base da chantagem, precisa ser invalidado, pois não cumpriu requisitos básicos e, nos termos da LGPD, deve ser considerado inválido”, analisa.

Para Gustavo Rodrigues, coordenador de políticas no Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), há possibilidades de conflito com a legislação brasileira na nova política anunciada pelo WhatsApp pela falta de clareza quanto à base legal e quando a empresa condiciona a continuidade do uso à aceitação dessas regras.

“Seria necessário demonstrar qual base legal está sendo usada para embasar este compartilhamento e sempre respeitando os direitos dos titulares. Se o usuário perdesse acesso ao aplicativo aí não seria um consentimento livre, como prevê a legislação”, observa.

 

Problemas

Na recomendação conjunta divulgada na semana passada, as autoridades afirmam que a alteração nas novas regras de privacidade pode trazer prejuízos ao direito à proteção de dados dos usuários. A ANPD apresentou sugestões de mudança nas novas regras para “maior transparência quanto às bases legais, finalidades de tratamento, direitos dos titulares, tratamento de dados pessoais  sensíveis e de crianças e adolescentes, e o reforço  de salvaguardas de segurança e privacidade”.

Outro problema seria a falta de transparência e de clareza acerca de quais dados serão coletados. “Sob a ótica da proteção e defesa do consumidor, essa ausência de clareza dos termos  de uso e da política de privacidade também pode se traduzir em publicidade enganosa e abusiva, em violação aos arts. 31, 37, 38, 39, caput, do CDC [Código de Defesa do Consumidor], pois a oferta contratual constante  dos  termos  de  uso  e  da  política  de privacidade  não  dariam  conta  da  dimensão  exata  do  custo  não  precificado  de  uso  do serviço pelo consumidor”, pontua o texto.

Do ponto de vista concorrencial, o documento das autoridades aponta que a mudança na política de privacidade pode configurar abuso de posição dominante “por impor  o  rompimento  da  continuidade  de  prestação  de  serviço  essencial de  comunicação  aos  seus  usuários  em  razão  de  recusa  em  submeterem-se  à  condição imposta  de  compartilhamento  obrigatório  de  dados  com  a empresa  Facebook  e  seus parceiros”.

 

 

*Por Jonas Valente – Repórter Agência Brasil

Publicado em Ciência & Tecnologia

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